Direito-no-Egito-Antigo PDF

Title Direito-no-Egito-Antigo
Course História do Direito
Institution Universidade Estadual de Maringá
Pages 3
File Size 95.2 KB
File Type PDF
Total Downloads 86
Total Views 144

Summary

Trabalho de história do direito sobre o direito no Egito antigo, Universidade Estadual de Maringá...


Description

Evidências há que vida humana existia no Egito já no Período Neolítico, em cerca de 5500 a.C. Os primeiros hieróglifos surgem entre 3100 e 3000 a.C. Inicialmente, os egípcios se organizaram em nomos, comunidades patriarcais comandadas por um líder, chamado nomarca. A unificação do Alto e Baixo Egito se dá por volta de 3100 antes de Cristo, sob Menés (Narmer), fundador da I Dinastia e primeiro faraó. Até aproximadamente cem anos atrás, nada se sabia do Direito Egípcio. Vale ressaltar que o Egito não nos transmitiu códigos nem livros jurídicos e o conhecimento que se tem hoje é baseado quase que exclusivamente em atos da prática daquela época, como contratos, testamentos, decisões judiciárias e atos administrativos. Contudo, leis escritas devem ter existido, pois achados arqueológicos se referem diretamente à existência delas. Um ponto importante a ser levantado é que o Egito foi a primeira civilização a desenvolver um sistema jurídico que pode ser chamado de individualista. Tendo rompido com a solidariedade dos direitos arcaicos e feudais, o direito egípcio da III e V dinastias (cerca de 3000 a 2600 a.C.) e o da XVIII dinastia (1500 a 1300 a.C.) são comparados ao direito romano clássico, quanto à evolução e ao individualismo. O fator religioso perpassa todos os aspectos da vida do povo do Nilo e está presente, inclusive, na concepção do poder político. A ideia que se tinha do monarca, no Egito, não era simplesmente de um representante divino. Ele era o próprio deus, a quem incumbia velar pela vigência do princípio de justiça, simbolizado pela deusa Maat. Esta é ao mesmo tempo um conceito que pode ser traduzido como “verdade”, “ordem”, ou mesmo “justiça”, sendo a lei ordenadora das coisas e modelo do direito não escrito. Dessa forma, a aplicação do direito implicava a incidência de um critério divino de justiça, o que embasava a legitimidade do poder faraônico. A história do Egito faraônico costuma ser dividida em três fases: Antigo Império (IIIVI dinastias: séculos XXVIII-XXIII a.C.); Médio Império (XII dinastia: aproximadamente entre 2000 e 1750 a.C.); e Novo Império (XVIII-XX dinastias: séculos XVI-XI a.C.). Esses períodos são separados por épocas de relativa instabilidade onde os nomos ganharam poder e criaram em muitas vezes governos próprios,estes,regidos com próprios códigos. Apesar de intercaladas, as fases do império tinham um direito com características muito parecidas entre si, já as fases intermediárias diferenciavam-se juridicamente das fases imperiais mas também eram semelhantes entre si.

DIREITO NAS FASES IMPERIAIS Nos Impérios, o direito público é centralizador e o direito privado, individualista. Todo o poder pertence ao rei, que governa com seus funcionários. A administração é organizada por departamentos, os quais possuem ofícios em quase todos os 42 nomos (províncias). Os chefes dos departamentos formam um “Conselho de Ministros”, o qual é presidido pelo vizir, uma espécie de chanceler. A lei era a principal fonte do direito, tendo suplantado os costumes, e era promulgada pelo rei, que também organizava os tribunais. Em relação ao direito privado, havia uma situação de igualdade perante a lei: não havia uma nobreza privilegiada, nem servidão, nem diferença entre sexos. Embora não houvesse escravos privados, os prisioneiros de guerra eram utilizados pelo Estado em obras públicas em situação semelhante à escravatura. À exceção da família real, o casamento era monogâmico. Não existia autoridade marital e as mulheres poderiam dispor de suas posses, por doação ou testamento. Havia também igualdade na filiação: sem direito de primogenitura nem privilégio masculino. A única reserva para o testamento era favorecer os filhos. O direito contratual era diversificado e desenvolvido, enquanto o direito penal pode não ter sido severo, por não prever pena de morte, embora bastonadas tenham sido um recurso utilizado como punição, como diz Gilissen, mas para Palmas, o direito egipcío era não só severo como sádico sendo exercidas até penas como embalsamento vivo e morte na fogueira. Apesar de também remeter o direito das outras épocas imperiais, cabe citar,Que no novo império, a partir da XVIII dinastia,há o desaparecimento da escravidão A ocupação persa e, mais tarde, romana, permite que subsista parcialmente o direito privado instalado na XXVI dinastia, de caráter individualista e com poder real centralizado e forte. Esse direito vem a influenciar o desenvolvimento dos direitos helenístico e romano.

DIREITO NAS FASES FEUDAIS DE TRANSIÇÃO O direito nessa fase é tomado por oligarquias locais, normalmente sacerdotais, assim, essas oligarquias modificam o direito para se manterem no poder.com isso surge a hereditariedade nos cargos públicos, no viés privado, surge a primogenitura no caso de

herança e de cargos, o privilégio masculino na hereditariedade e herança, patriarcalismo no casamento, um maior número de terras inalienáveis, e diminuição do número de contratos. A economia fecha-se já que o estado diminui, apesar dessas mudanças terem ocorrido na maioria das nomos, algumas nomos continuaram com o direito individualista da época imperial.

REFERÊNCIAS

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. Tradução de A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1995. (Original em francês).

LIMA FILHO, Acacio Vaz de. Organização política, jurídica e social do Egito no Antigo Império. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 104, 2009. Disponível em: . Acesso em: 19 jun. 2016.

PALMAS, Rodrigo Freitas. História do Direito. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

PINTO, Cristiano P. A. Direito e sociedade no Oriente Antigo: Mesopotâmia e Egito. In: WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 3 ed. rev. e amp. Belo Horizonte: Del Rey, 2006, cap.2....


Similar Free PDFs