Title | EIA UFS Campus Lagarto part 3 |
---|---|
Author | victor souza |
Course | Componentes Anatômicos E Químicos Da Madeira |
Institution | Universidade Federal de Sergipe |
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ASD...
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E APLICADAS DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FLORESTAIS ENGENHARIA FLORESTAL
CYNTHIA ARAUJO DE AZEVEDO KAROLLAY SHARON DE SANTANA VICTOR VIEIRA SANTOS SOUZA
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVA RELATORIO DE IMPACTO AMBIENTAL -EIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CAMPUS PROF. ANTÔNIO GARCIA FILHO LAGARTO/SE
SÃO CRISTÓVÃO
2020
CYNTHIA ARAUJO DE AZEVEDO KAROLLAY SHARON DE SANTANA VICTOR VIEIRA SANTOS SOUZA
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVA RELATORIO DE IMPACTO AMBIENTAL -EIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CAMPUS PROF. ANTÔNIO GARCIA FILHO LAGARTO/SE
Projeto de construção de um Estudo de impacto Ambiental (EIA) apresentado à disciplina de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), do curso de Engenharia Florestal - Universidade Federal de Sergipe, com o intuito de ser utilizada como conclusão para a aquisição da nota para a disciplina.
SÃO CRISTÓVÃO
2020
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVA RELATORIO DE IMPACTO AMBIENTAL -EIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CAMPUS PROF. ANTÔNIO GARCIA FILHO LAGARTO/SE
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO.............................................................................................................1 2. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE...........................................................................2 2.1 NOME DO EMPREENDIMENTONome do empreendimento..................................2 2.2 Localização da área proposta.......................................................................................2 2.3 Características da área................................................................................................3 2.4 Dados do empreendedor..............................................................................................4 3. AVALIAÇÃO AMBIENTAL.........................................................................................4 4. IDENTIFICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL............................................................................................................ 5 REFERÊNCIAS........................................................................................................
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA
RAZÃO SOCIAL
Obí Consultorias & Licenciamentos CNPJ: 76.311.191/0001-74 Endereço:
Rua Lagarto, 1265 - Centro, Aracaju – SE
CEP:
49010-390
Telefone:
(79) 991655636
(74) 98123-5522
(75) 99935-8696
Representantes Legais: CYNTHIA ARAUJO DE AZEVEDO/ CREA-SE: 00020018734 KAROLLAY SHARON DE SANTANA/CREA-SE: 000201035612 VICTOR VIEIRA SANTOS SOUZA/CREA-SE: 000320036541
E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]
1.
INTRODUÇÃO
A saúde é algo indispensável para qualquer comunidade e nada mais justo com os moradores do município de Lagarto - SE do que melhorar a qualidade dos hospitais que ali já estão, ou seja, melhorar sua mão de obra e estrutura. Com o aumento da população local e dos povoados ao redor medidas tinham que ser tomadas e com isso o planejamento e ação necessária foram tomadas. A implantação de um hospital regional em 2010. Diante desta ação tomada pelo governo local, a implantação de um polo da Universidade Federal de Sergipe (UFS) se faz mais que necessário neste local, pois melhorará e muito a qualidade de profissionais dali, aumentará o PIB local gerando empregos, melhorar a qualidade de atendimento e suporte a saúde já que terá a ação conjunta de um âmbito de estudo focado apenas pra isso. Visando tais necessidades o intuito que ali seja implementado apenas 8 cursos voltados para área da saúde, para ajudar o hospital regional de lagarto e os demais que estão na cidade. É nesse contexto de desenvolvimento de políticas públicas para melhoria da saúde pública e melhora da capacitação dos profissionais da saúde. Com isso a UFS ficou responsavel pela parte da infra estrutura do local e o estado doou o terreno. Diante disso é necessario que tenha o Estudo de Impacto Ambiental do local e o respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA). O EIA/RIMA é o que libera a permissão para o licenciamento ambiental para os empreendimentos que são causadores em potencial de impactos ambientais ao meio ambiente, toda esse processo está descrito na resolução CONAMA 001/86, possui uma força de nível nacional. A avaliação do impacto ambiental (AIA) é um instrumento político que visa prevenir possíveis acontecimentos ao meio ambiente e deve ser realizado ainda na fase de planejamento de um empreendimento ou de alguma ação que seja feita. Com isso, o AIA
apresenta alguns objetivos: Subsidiar a decisão quanto a escolha da melhor entre as possíveis alternativas de um projeto, incluindo a hipótese de sua não-execução; Gerenciar, do ponto de vista ambiental, as ações do projeto em todas as suas fases; Auxiliar o processo decisório de como viabilizar o uso de recursos naturais e econômicos e promover o desenvolvimento sustentável.
2.
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
2.1.
Nome do Empreendimento
Sistema de ensino superior público - Universidade Federal de Sergipe Campus Prof. Antônio Garcia filho. 3.
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
3.1.
Área de Influência
Diante da resolução da CEMA nº 6 de 07/08:
“Dispõe sobre procedimentos administrativos do licenciamento ambiental, critérios de enquadramento e tipificação de atividades e empreendimento potencialmente causadores da degradação ambiental e fixação de custos operacionais e de análise das licenças ambientais e autorizações.”
Ao observar a Lei 2.181 de junho de 1978 e os termos de referência nº 13/2009, notei que os empreendimentos para serem bem licenciados e executados tem que seguir os passos dispostos pela ADEMA para cumprir com o estudo da área de influência, os quais são:
Inexistência
de
aglomerados
populacionais
nas
proximidades
do
empreendimento, sempre percebendo a distância determinada pela NBR 1389/97 e pela Legislação Ambiental que se preocupa sobre a direção dos ventos e potencial mínimo de incorporações da zona urbana, interiores ou povoados;
A preferência por usar áreas devolutas ou destinadas exclusivamente na
legislação municipal para uso e ocupação do solo;
A preferência por áreas que o solo já esteja danificado, que possibilite a
impermeabilização e o recobrimento periódico dos resíduos sólidos de baixa valorização imobiliária;
Respeitar as normas impostas pela NBR e pela Legislação ambiental que visão
proteger recursos hídricos, os ecossistemas, nascentes, mangues, açudes e mais corpos D’água;
Caracterização da parte geotécnica toda, visando que aquele ambiente é
adequado para receber o empreendimento; Como visto anteriormente o melhor local para implantação de um empreendimento é aquele que possa ter o menor impacto ambiental possível na área. Nesse caso como é a instalação de um Campus Universitário a uma prioridade de não afetar muito o meio físico, mas podem ocorrer certas consequências pela implantação:
Poluição do ar, do solo, da água
Poluição Visual e Auditiva para população ao entorno
Degradação do solo por meio da manipulação de maquinas pesadas
Danos a vegetação e a fauna
4.
ALTERNATIVAS LOCACIONAIS
A melhor área para implantação de uma universidade é próxima a população, ainda mais que o interesse dessa faculdade é a saúde. A prioridade é atender as demandas do HUL e a comunidade ao redor, e os seus municípios próximos. O que pode ocorrer de ruim proveniente da universidade seria alguns resíduos, mas como a localidade do empreendimento é próximo ao HUL então o descarte dos resíduos seria bem mais facilitado por conta de tal proximidade. A implantação da própria poderia ocorrer destruição da vegetação, mas como ambiente de ensino seria facilmente e devidamente recuperada sem nenhum problema. O empreendimento teria baixo impacto na região. A área onde será construído o Campus Universitário de Lagarto está localizada a sul do bairro São José, no município de Lagarto, e a 78 km da capital Aracaju. O Campus ficará em área urbana, dentro da cidade, sendo próximo a supermercados, restaurantes e a 1,3 km do Centro. O acesso é feito pela SE-349 no ponto de coordenadas 10°55'43.80" S 37°40'16.67" O.
Obteve-se apenas um novo estudo superficial para uma provável área a ser usada para o empreendimento. A outra área já é estudada e indicada pelo governo do munícipio para o uso da construção do novo campus da universidade.
4.1.
ESTUDOS LOCACIONAIS CONSIDERADOS
BAIRRO HORTA O local escolhido pra possível implantação se encontra no bairro Horta, fica ao lado do HUL (Hospital Universitário de Lagarto), para ser mais exato a 150 metros de distância. É o ambiente já é bem urbanizado e bastante movimentado, valorizada por se encontrar próximo ao centro da cidade e ao lado do maior hospital da cidade. Este espaço fica próximo ao rio Machado e sua vegetação é bem preservada e mantida, por se encontrar brevemente distante, não afetaria de forma direta a vegetação e o curso de rio. Localiza-se na Rua Anfilófio Fontes da Silva que é uma das principais sob o CEP 49400-000. O acesso ao local do empreendimento é pela Rua Anfilófio Fontes da Silva (Coordenadas 10º55’23,9” S 37º39’38,8” W).
Fonte: Google Maps
Fonte: Google Earth BAIRRO SÃO JOSÉ Essa é a área mais propicia para a instalação do empreendimento. Está área marcada para ser implantado o Campus é uma área bem urbanizada e próxima do HUL (Hospital Universitário de Lagarto), possuindo cerca de 1,3 km de distância do centro da cidade de lagarto. O ambiente em questão foi citado pela prefeitura para ser doado aceitem. Possui uma vegetação de APP bem colada, mas nada que seja afetado diretamente na hora da construção do empreendimento. O local já é bem danificado e não traria problemas na hora da implantação do Campus. Tem seu acesso pela Av. Gov. Marcelo Déda que fica sob o CEP 49400-000 (Coordenadas 10°55'44.1" S 37°40'17.8" W).
Fonte: Google Earth
Sobre o empreendimento A construção da nova sede do Campus de Lagarto será financiada com recursos do Ministério da Educação, por intermédio da UFS, com apoio do Governo do Estado, tanto no custeio da obra quanto na doação do terreno. O Campus será instalado em sua sede definida, e irá dispor de três prédios: a Biblioteca, a Vivência Estudantil e o Departamental. No prédio Departamental, serão instalados laboratórios, auditório com capacidade para mil pessoas e um departamento administrativo. Haverá um Centro de Simulações e Práticas, que irá oferecer mais eficácia às práticas dos diversos cursos, além do Laboratório Multiusuário, que será construído em uma estrutura de módulos integrados, e reforçará a prática clínica dos cursos de Farmácia, Nutrição e Odontologia. Em parceria com o Governo do Estado de Sergipe e com a Prefeitura Municipal de Lagarto o Campus ainda contará com o suporte do Centro de Especialidade Médica, do Centro de Especialidade Odontológica, das Clínicas de Saúde da Família, da Farmácia Popular, da estrutura do SAMU, do Centro de Reabilitação (na cidade de Simão Dias), da Clínica e Tutoriais em Fonoaudiologia, dos espaços Tutoriais em Terapia Ocupacional e em Nutrição e do Hospital Regional de Lagarto. 5.
ANÁLISE JURÍDICA
O empreendimento estará regido pelos seguintes instrumentos legais: LEGISLAÇÃO ESTADUAL
Lei Nº5.858/06 - Dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente, institui o
Sistema Estadual do Meio Ambiente, e dá providências correlatas. Diante do Art.45 §1 menciona que os municípios podem, ainda, licenciar as atividades que lhe forem delegadas pelo estado por instrumento legal ou através de algum tipo de convênio. É coberto pelo Art.2 menciona que todos nós temos direitos ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comunitário que deve atender as necessidades públicas.
Lei 5.372 - Estabelece normas a que deverão submeter-se os projetos de
parcelamento do solo para fins urbanos. Diante o Art.4 onde ele pede que o interessado deve indicar em suas plantas as suas divisões.
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei 6.938/81 -Dispõe sobre a PNMA, seus fins e mecanismos de formulação e
aplicação.
DECRETO 6.514/08 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao
meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Lei 4.771/65 - Institui o novo Código Florestal. Atividades que alcancem
unidades de conservação de domínio estadual, florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente, obedecendo ao Artigo 2°, também estão sob responsabilidade dos órgãos estaduais de meio ambiente. Os órgãos ambientais de âmbito municipal, quando couber, ficarão responsáveis pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que apresentem impactos ambientais locais e daqueles que lhe forem delegados pelos Estados, por instrumento legal ou convenio. MEIO ANTROPÍCO Agora serão abordados aspectos históricos, locacionais e populacionais, de infraestrutura física e social do munícipio que irá ter uma área de influência direta e indireta do empreendimento, além também dos aspectos econômicos e a estrutura fundiária. No licenciamento ambiental o meio antrópico é tudo o que se refere à economia, arrecadação, estrutura de empregos e a utilização de aparelhos públicos que revelam os possíveis impactos do empreendimento na questão social e econômica do local. Sendo caracterizado a área de influência direta e indireta do empreendimento estudado. Deve ser feita uma análise demográfica para que se conheça as características socias, culturais, a evolução, estratificação e perspectivas de crescimento da população de uma localidade. Os dados proporcionados pela análise demográfica permitem a identificação uma série de conjunturas e cenários de desenvolvimento, bem como, das causas que contribuíram na sua origem, podendo orientar um quadro de intervenções estratégicas, visando mitigar os efeitos decorrentes da instalação de um empreendimento. Lagarto
Sendo a terceira vila mais antiga do estado de Sergipe, o município de Lagarto, que fica a 78 quilômetros de Aracaju, teve suas terras colonizadas pelos europeus por volta de 1595. Há relatos de que religiosos já tiveram contato com uma aldeia de índios Kiriris na confluência dos rios Piauí e Jacaré, que era comandada pelo cacique Surubi. Os religiosos construíram uma capelinha em 1575 que chamaram de São Tomé, e depois levantaram mais duas, conhecidas como Santo Antônio e a de São Pedro e São Paulo, entre os religiosos estavam Gaspar Lourenço e João Solônio. A primeira capela fundada era moradia de mais de dois mil índios, que boa parte foi exterminada pelo governador Luiz de Brito. Em 1703 a cidade foi fundada com a denominação de Lagarto, para somente em 1880 ser elevado à condição de cidade pela lei provincial n°1140 de 20-04-1880.
Fonte: https://olhares.com/igreja-de-lagartose-foto5188413.html População Humana Dados tirados do site oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que em 2019 a população estimada no município de Lagarto era de 104.408 pessoas, o último censo (em 2010) eram 94.861 mil pessoas. Em comparação com o Brasil, Lagarto ocupa a 5570° posição de cidade com mais populações, já em relação ao seu estado, é a terceira cidade mais populosa. A sua densidade demográfica era de 97,84 hab./km² em 2010, que comparada ao estado de Sergipe, ocupa a 22° posição. Em 2010 o desenvolvimento da cidade para o espaço urbano era de apenas 10,2%, sendo a urbanização de vias públicas, possuindo um esgotamento sanitário ideal em apenas 28% de todo o município, comparado ao estado sergipano, ocupa a 33° posição de 75° dos municípios do Estado. Já a arborização de vias públicas é de 58,1%.
EVOLUÇÃO POPULACIONAL Ano Lagarto Sergipe Brasil 1991 72.144 1.491.876 146.825.475 1996 74.956 1.616.185 156.032.944 2000 83.334 1.784.475 169.799.170 2007 88.980 1.939.426 183.987.291 2010 94.861 2.068.017 190.755.799 2019 104.408 2.298.696 210.147.125 Fonte: Prefeitura Municipal de Lagarto. IBGE: Contagem Populacional 2019. PIRÂMIDE ETÁRIA Ida
Lagarto
de
Ho mens 0 a 4 anos
3.0 33
5 a 9 anos
M
42
mens
08
630
03
a 19 anos 20
54
a 24 anos 25
99
a 29 anos 30
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a 34 anos 35
77
a 39 anos 40
00
a 44 anos 45
50
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70
69.
4.0 57
5.0
a 14 anos 15
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4.2
10
Sergipe
071
71 4.7 02
947
3.4
960 3.6
68 3.2
662 3.5
48 3.0
613 3.2
20 2.5
904 2.7
49 1.9
122 2.1
87 1.7
704 1.9
12
041
6.6 88.585
5.6 91.791
48.
6.1 41.128
4.8 34.828
39. 790
21.722
20.374
108
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6.3
59.
34.
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878
8.0
6.7
71.
42.
43.096
17.365
037
8.6
7.7
77.
54.
14.581
60.631
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31.641
29.807
716
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7.3
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