Legislaocomercial-563 PDF

Title Legislaocomercial-563
Author Dina Rodrigues
Course Direito Comercial
Institution Universidade de Lisboa
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Summary

UFCD0563 LEGISLAÇÃO COMERCIALÍndice Introdução.......................................................................................................................................... Âmbito do manual......................................................................................................


Description

UFCD

0563

LEGISL LEGISLAÇÃO AÇÃO COMERC COMERCIAL IAL

Formadora: Gina Gonçalves

ufcd 0563 - Legislação comercial

Índice

Introdução..........................................................................................................................................3 Âmbito do manual.........................................................................................................................3 Objetivos.........................................................................................................................................3 Conteúdos programáticos.............................................................................................................3 Carga horária.................................................................................................................................4 1.Noções fundamentais de direito...................................................................................................5 1.1.Fontes de direito.....................................................................................................................7 1.2.Características da norma jurídica........................................................................................10 1.3.Distinção entre direito público e direito privado...............................................................12 2. A empresa e o Direito.................................................................................................................18 2.1.Tipos de empresas................................................................................................................23 2.1.1.Singulares.......................................................................................................................24 2.1.1.1.Empresário em nome individual...............................................................................24 2.1.1.2. EIRL............................................................................................................................25 2.1.2.Colectivas........................................................................................................................27 2.1.2.1.Sociedades comerciais...............................................................................................27 2.1.2.2.Sociedade em nome coletivo....................................................................................28 2.1.2.3. Sociedade por quotas...............................................................................................29 2.1.2.4.Sociedade em comandita..........................................................................................31 2.1.2.5.Sociedade anónima....................................................................................................32 2.1.2.6. Sociedade unipessoal...............................................................................................35 2.1.6.7.Sociedades civis..........................................................................................................36

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3.Contratos comerciais mais usuais..............................................................................................38 3.1.Contrato de compra e venda...............................................................................................41 3.2.Contrato de locação..............................................................................................................50 3.3.Contrato de prestação de serviços.....................................................................................54 Bibliografia........................................................................................................................................59 Termos e condições de utilização..................................................................................................60

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Introd Introdução ução

Âmbito do manual O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração nº 0563 – Legislação comercial , de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações Qualificações.

Objetivos 

Interpretar a legislação comercial relevante para a atividade da empresa.

Conteúdos progr programáticos amáticos 



Noções fundamentais de Direito o

As fontes de Direito

o

Características da norma jurídica

o

Distinção entre direito público e direito privado

A empresa e o Direito o

Tipos de empresas 

- Singulares



- Empresário em nome individual



- EIRL



- Coletivas



- Sociedades comerciais



- Sociedade em nome coletivo

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- Sociedade por quotas



- Sociedade em comandita



- Sociedade anónima



- Sociedade unipessoal



- Sociedades civis

Contratos comerciais mais usuais o

Contrato de compra e venda

o

Contrato de locação

o

Contrato de prestação de serviços

Carga horária



25 horas

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1.Noções fund fundamentais amentais de direito

1.1.F 1.1.Fontes ontes de direito 1.2.Car 1.2.Características acterísticas da norma jurídic jurídica a 1.3.Distinção entre di direito reito público e direito pr privad ivad ivado o

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Para além de normas sociais, morais e religiosas, a sociedade humana teve necessidade de criar normas jurídicas. Em termos muito simples, o Direito pode ser descrito como um conjunto de normas jurídicas. Um leigo tende a ligar o conceito de Direito a fenómenos como sentença, aplicação de penas, tribunais, etc. Mas, o certo é que o Direito funciona, e o nosso comportamento conforma-se com ele espontânea e naturalmente, sem que nos apercebamos. O Direito tem a função de disciplinar as relações entre os indivíduos e de solucionar os conflitos de interesses que entre eles surgem. Contudo, tem, também, a função de disciplinar a constituição e funcionamento dos órgãos do poder. Na verdade, é impensável viver em sociedade sem um mínimo de princípios que regulem o agir humano, tanto mais que são inevitáveis os conflitos de interesses, quer individuais, quer coletivos, emergentes da raridade de certos bens (a sua insuficiência para satisfazer todas as necessidades que os solicitam). É, então, necessário que na vida social existam regras que determinem a cada indivíduo as suas formas de colaboração com os outros, por meio de atos ou omissões, na prossecução dos fins sociais.

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1.1.F 1.1.Fontes ontes de dire direito ito

Constituem fontes do direito: 

A Lei (sentido amplo);



A Jurisprudência (o conjunto das decisões judiciais);



A Doutrina (os contributos dos jurisconsultos na resolução dos problemas jurídicos);



Os Usos e Costumes (valem apenas se a Lei lhes conferir eficácia).

A Lei Em sentido amplo, a Lei é a manifestação do poder legislativo: “Norma escrita proveniente dos órgãos estaduais competentes”. A Lei (em sentido amplo) pode assumir várias formas. Existe uma hierarquia destas formas: 

Constituição



Lei



Decreto-Lei



Decreto Regulamentar



Portaria



Postura



Etc.

Jurisprudência Conjunto das Decisões dos Tribunais. No nosso sistema, o juiz é independente, e por isso não tem de respeitar as decisões anteriores dos Tribunais. As decisões dos Tribunais não fazem precedente com exceção dos Acórdãos do Tribunal Constitucional que declaram a inconstitucionalidade de uma Lei. Essas anulam a Lei e, por isso, são obrigatórias para todos.

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Doutrina Conceito: conjunto de opiniões, estudos e pareceres jurídicos elaborados por professores e técnicos de Direito de reconhecida competência sobre a forma adequada e correta de aplicar, articular e interpretar as normas jurídicas. Esta fonte indireta do Direito resulta de investigações e reflexões teóricas e de princípios metodicamente

expostos,

analisados

e

sustentados

pelos

autores,

tratadistas,

jurisconsultos, no estudo das leis. Em determinadas fases da cultura jurídica sobressaem escritores, a cujos trabalhos todos recorrem de tal forma que as suas opiniões se convertem em preceitos “obrigatórios... Obrigatórios no sentido de que essas orientações são pacificamente seguidas, pela sapiência revelada pelos doutrinadores e pela consistência e razoabilidade de suas tomadas de posição. Em todo o caso, entre nós, a Doutrina não é uma fonte de Direito de carácter vinculativo. O seu valor é importantíssimo: 

Determina os Princípios Normativos;



Participa na feitura e interpretação das leis;



Tem um importante papel na formação dos Juristas.

Usos e costumes O Costume tem dois elementos: 

Prática Social constante (corpus)



Sentimento ou Convicção da sua obrigatoriedade (animus).

Sendo bastante discutível a admissão do Costume como fonte de Direito, a tendência vai no sentido de os usos e costumes relevantes na ordem social serem acolhidos pelo

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legislador sob a forma de Direito escrito, posto que a efetividade deste é tanto maior quanto maior for a sua coincidência com as regras e práticas sociais aceites e consensualmente numa Comunidade. Se, pelo contrário, as normas jurídicas forem totalmente alheias aos costumes prevalecentes na sociedade, a aplicação daquelas pode engendrar conflitos e revelarem-se de difícil aplicabilidade social.

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1.2.Car 1.2.Características acterísticas da norma jurídica

A ordem jurídica expressa-se através de normas jurídicas, que são regras de conduta social gerais, abstratas e imperativas, adotadas e impostas de forma coercitiva pelo Estado, através de órgãos ou autoridades competentes. A norma jurídica é o elemento básico do Direito. Correspondem a normas de conduta social mas que exprimem a ligação da situação da vida à necessidade de uma conduta, concluindo com uma consequência para a sua violação. A norma jurídica é uma regra, uma fórmula, mas acima de tudo um modelo de comportamento; é esta característica (entre outras, nomeadamente a da coercibilidade) que a distingue de outras regras (matemáticas, científicas, etc.). O Direito integra normas jurídicas. O que é que as normas jurídicas têm de peculiar que as distingam de outras normas de conduta? Imper Imperatividade: atividade: A norma jurídica conte um comando, porque impõe um certo comportamento e não se limita a dar conselhos. Generali Generalidade: dade: A norma jurídica refere-se a todas as pessoas e não a destinatários singularmente determinados. Abstr Abstração: ação:

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A norma jurídica diz respeito a um número indeterminado de casos do mesmo tipo, e não a situações concretas ou individualizadas. Coercibilidade: Consiste na suscetibilidade de aplicação coativa de sanções, se a norma for violada.

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1.3.Distinção entre di direito reito público e direi direito to priv privado ado

Uma distinção muito antiga é a que divide o Direito em DIREITO PRIVADO e DIREITO PÚBLICO. Direito Privado é: 

O conjunto das normas reguladoras das relações entre os particulares ou entre os particulares e o Estado, quando este intervém despido de «Imperium».

Direito Público é: 

O conjunto de normas reguladoras das relações entre os Estados ou entre o Estado e os particulares.

É Direito Público:

o

Direito Internacional Pú Público blico É o conjunto de preceitos reguladores das relações estabelecidas entre os diversos Estados: Acordos, Tratados, Praxes Internacionais, etc.

o

Direito Constitucional Conjunto de normas que regulam a organização fundamental do Estado e que fixam os direitos e obrigações recíprocas do Estado e dos cidadãos.

o

Direito Administr Administrativo ativo Conjunto de normas que regulam a formação, competência e funcionamento dos órgãos administrativos e disciplinam a atividade administrativa.

o

Direito Criminal

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Conjunto de normas que fixam os pressupostos da aplicação de sanções criminais. Considera-se direito público porque protege fundamentalmente interesses de segurança e de tranquilidade social.

o

Direito Processual (civil, penal, fiscal) Conjunto de regras que fixam os termos a observar na propositura das ações cíveis, na instauração e desenvolvimento da ação penal.

É Direito Priv Privado: ado:

o

Direito Civil ou Direito Privado C Comum omum É o direito regra, é o direito geral cujo campo de ação tende a estender-se a todas as relações de direito privado.

o

Direito Comercial

o

Direito privado especial que regula os atos de comércio.

o

Direito Internacional Priv Privado ado É fundamentalmente constituído por aquelas normas que apenas se limitam a indicar a lei reguladora das relações que estão em conexão com mais do que um sistema jurídico, normas de conflitos.

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O direito comercial Noção e âmbito Direito Comercial é ramo de direito em que tradicionalmente são abordadas e estudadas as Sociedades Comerciais, na sua qualidade de sujeitos de Direito Comercial. O Direito Comercial regula a atividade dos sujeitos económicos mais relevantes no mercado: os comerciantes, ou seja, empresários mercantis em nome individual ou

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organizados em sociedades comerciais, que se caracterizam essencialmente pela profissionalidade dos seus atos. O Direito Comercial não cuida, por isso, dos que exercem outras profissões, liberais (advogados, médicos, engenheiros, arquitetos) ou manuais (pedreiros, marceneiros, eletricistas, canalizadores, etc.), nem dos empresários civis, designadamente agrícolas ou pequenas indústrias familiares, exceto se organizados sob a forma de sociedade comercial. Por isso, a lei comercial exclui expressamente do âmbito do comércio a agricultura, os ofícios mecânicos diretamente exercidos (a chamada pequena empresa) e a atividade literária, bem como as atividades que lhes sejam acessórias, tais como empresas de transformação acessórias de empresas agrícolas (i.é., delas primordialmente dependentes) e a edição de obras próprias. Mas o Direito Comercial trata também dos negócios que instrumentalizam a atividade económica dos comerciantes e de todos aqueles que com estes se relacionam, no exercício dessa atividade e ainda de certos negócios que, por serem típicos da vida mercantil, estão sujeitos a um regime próprio, independentemente da qualidade dos respetivos sujeitos e da intensidade (repetida ou esporádica) com que são praticados. De acordo com o artigo 1.º do Código Comercial: A «lei comercial rege os atos do comércio, sejam ou não comerciantes as pessoas que nele intervêm». O direito comercial não é, pois, simplesmente o direito dos comerciantes, mas, sim, o direito da matéria comercial. Não é, apenas, o comércio propriamente dito que é disciplinado por este direito. Também, algumas indústrias, como a transformadora e a de transportes são reguladas pelo direito comercial. O direito comercial ccomo omo direito priv privado ado especial

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No âmbito do direito privado foi incluído o direito comercial, definido como direito privado especial regulador dos atos do comércio. Diz-se que o direito comercial é especial perante o direito civil, porque retira do âmbito do direito comum determinadas categorias que prevê e rege através de normas, por vezes opostas às regras comuns. No sistema jurídico português, o direito comercial tem autonomia formal e substancial. É um direito formalmente autónomo, porque as suas normas fundamentais se encontram num Código próprio. É um direito substancialmente autónomo, porque a matéria mercantil foi retirada ao direito privado comum para se reger pelos preceitos do Código Comercial. A autonomização do direi direito to comercial Apesar de existir atividade comercial nas sociedades antigas, só a partir da Idade Média, com o aparecimento das corporações – associações profissionais organizados para a defesa dos interesses comuns – se foi diferenciando do direito civil, um direito autónomo regulador do exercício do comércio. As razões que levaram à autonomização de um conjunto de preceitos que regulassem a atividade comercial estão relacionadas com as características particulares desta atividade: o

Rapidez das transações ( compromisso no qual há uma negociação).

o

Necessidade de crédito

Requisitos que as normas do Direito Civil não tinham em conta. Car Características acterísticas do Direito Comerc Comercial ial

o

Simplicidade

o

Facilidade de crédito

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o

Universalidade

o

Uniformidade

Se as questões sobre direitos e obrigações comerciais não puderem ser resolvidos, nem pelo texto da lei comercial, pelo seu espírito, nem pelos casos análogos (semelhantes) neles prevenidos, serão decididos pelo direito civil». O Direito civil é, pois, subsidiário do direito comercial, ou seja, quando determinado caso não possa ser solucionado à luz da lei comercial (Código Comercial e todas as leis avulsas que versem sobre matéria comercial), recorrer-se-á ao direito civil.

Di r ei t o ci vi léum r amodo Di r ei t oquet r at adoconj unt o denor masr egul ador asdos di r ei t oseobr i gaçõesde or dem pr i vadac onc er nent eàspes soas ,aoss eusdi r ei t ose obr i gaç ões ,aosbenseàss uasr el aç ões ,enquant omembr osdasoc i edade.

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2. A empresa e o Direito

2.1.Tipos de empresas

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A palavra «empresa» traduz um conceito atual que qualquer pessoa tende a identificar com a ideia de negócio, estabelecimento, organização para a exploração de uma atividade, como contraponto às antigas «oficinas», «ateliers». Não obstante ser generalizadamente aceite a importância da «empresa», não foi ainda aceite por todos um conceito jurídico de «empresa», que reúna as várias perspetivas por que pode ser olhada. Na perspetiva da economia, empresa é uma «unidade de produção», ou «uma unidade de exploração económica», ou «uma unidade técnica de produção», uma organização com o objetivo de criar utilidades, sob a forma de bens ou serviços, para obter o lucro. A «empresa» no Direito Comercial P Português ortuguês «Haver-se-ão por comerciais as empresas, singulares ...


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