Title | Lindb em Mapa Mental PDF |
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Author | Letícia Camargo |
Course | Direito Internacional Privado |
Institution | Universidade de São Paulo |
Pages | 4 |
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Vigor
45 dias após publicada Salvo disp. contrário Qdo admitida
No Estado estrangeiro
Obrigatoriedade após 3 meses ocorrer Nova publicação
Se ANTES de entrar em vigor
Destinada a correção prazo começa da nova publicação
Se APÓS entrar em vigor
Se não for temporária
Houver correção Considera-se lei nova terá vigor Até que outra modifique ou revogue Expressamente declare
Lei brasileira
Revoga a ANTERIOR, qdo
LINDB
incompatível Regule inteiramente matéria
Lei POSTERIOR
Disp. gerais/especiais
Que estabeleça
Não revoga/modifica a ANTERIOR
Não se restaura Lei REVOGADA
Caso a REVOGADORA perca a vigência Salvo disp. contrário
Ninguém se escusa de cumprir a lei
Alegando desconhec.
no estrangeiro Um ou ambos BR 1 ano após sentença Antecedida
Analogia
Reconhecido
Sep. judicial
Lei omissa
Salvo
Juiz decidirá
Igual prazo
Costumes Princípios gerais do Direito
Homologação dará efeito imediato
Juiz atenderá
Divórcio
Poderá reexaminar Req. interessado Decisões proferidas
Fins sociais bem comum Efeitos:
STJ
Imediato Geral
Aplicação da lei
Ato jurídico perfeito
Lei em vigor
em pedido de
já consumado condição
Homologação
Respeito ao
Direito adquirido
Pré-estabelecida inalterável A arbítrio de outrem
Qto aos IMPEDIMENTOS
Aplica-se lei BR
Coisa julgada
realizado no BR
FORMALIDADES da celebração Autoridades diplomáticas Aut. Consulares
Começo/fim personalidade
Estrangeiros Lei do país
Casos de invalidade do matrimônio
lei estrangeira Regime de bens
Q se naturalizar pode Anuência cônjuge Adotar regime comunhão parcial Respeitado Direito de terceiros e o registro dessa adoção
Estrangeiro casado
Nome
Direitos de Família
Aplicação Legal / Convencional
domicílio da pessoa, define:
Capacidade
Nubentes c/ DOMICÍLIO diverso
Lei do país domicílio dos nubentes Diverso? 1º domicílio conjugal
Que não caiba recurso
LINDB 2 Poderá ser celebrado
AMBOS nubentes Será regida pela lei do 1º Domic. conjugal
Decisão
Casamento
Organizações de qq natureza Funções públicas
salvo abandono
Dirijam/investido
Adquirir no BR
NÃO PODERÃO
Bens imóveis OU sucetíveis de desapropriação Adquirir propriedade SEDE de
Representantes diplomáticos
Governos Estrangeiros
PODEM
Agentes consulares
Governos/Organizações Estrangeiras
Domicílio
Governo BR
Filiais/agências/ estabelecimentos
Antes: Atos constitutivos
tutor/curador
estende-se considera-se domiciliada
Quem não tem
Patrimônio
Qualificar/Reger
a lei do de cujos
Para suceder
Lei do país de domicílio Lei do país de domicílio Da pessoa que tenha posse
Regra: País que se situem dependendo da forma
Bens de estrangeiros no BR
Executada no BR
Lei do domicílio do LEGATÁRIO/HERDEIRO
Admitida peculiaridades da lei estrangeira Qto REQUISITOS EXTRÍNSECOS do ato
Sempre q não lhes SEJA MAIS FAVORÁVEL
Regula a sua capacidade
Lei do país situado
Morte/ausência
Regulada pela lei BR
Ou de quem os represente
que se encontre
Destinar-se a transporte Bem em PENHOR
em BENEFÍCIO do cônjuge ou filhos BR
Lugar de residência
Bens móveis que trouxer
LINDB 3
do defunto
incapazes Sob sua guarda
Organizações
Ficando sujeitos à lei BR
Lei do país de DOMICÍLIO
outro cônjuge filhos ñ emancipados
Regular as relações
Obedecem lei do Estado em que foi constituída No BR
estende-se
Qualificar bens
Destinadas interesse coletivo
Aprovados
chefe família
Sucessão
OBRIGAÇÕES
Contrato
Reputa-se constituída onde residir o PROPONENTE
é competente Autoridade Jud. BR
Réu no BR obrigação cumprida no BR
Compete Autoridade Jud. BR Se Aplicar lei estrangeira TEr-se-á em vista a disposição desta Qq remissão por ela feita a outra lei
ações de Imóveis situados no BR CUMPRIRÁ
Nos termos dos artigos precedentes
concedido o exequatur Autoridade Jud. BR
Sem considerar
Forma: Lei BR Diligências deprecadas aut. Estrangeiras
De outro país Não terão eficácia Soberania Nacional Ordem Pública
Leis/Atos/Sentenças/ declaração de vontade
Ocorridos em país estrangeiro Rege-se pela lei
Quando ofederem
Processual
Prova dos fatos
Que nele vigorar
Qto ônus/meio de produzir
Bons costumes NÃO ADMITINDO-SE
Celebrar casamento
Disposições gerais
Atos de registro civil e tabelionato Filhos de BR nascidos na sede do consulado Filhos menores/incapaz Requisitos legais
Provas Que a lei BR desconheça Juiz competente citação válida ou revelia
Registro nascimento/óbito Será executada no BR
São competentes aut. consulares brasileiras
não havendo Observado
Sentença
Requisitos
Partilha de bens Pensão alimentícia
LINDB 4 Separação/Divórcio consensual
Devidamente constituído
Assinatura do ADV
Advogado
desconhecimento da lei estrangeira São válidos
e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência da antiga Lei de introdução das normas do direito civil satifaçam os requisitos legais
Poderá o JUIZ
Indispensável
não sendo necessário
Desde que
Todos os atos desse ramo
formalidades necessárias para execução Homologada pelo STJ
Devendo constar na escritura pública
retomada nome de solteiro
para ambas as partes
Julgada
Exigir de quem a invoca
Prova do texto vigência
Lugar Q foi proferida...