Lindb em Mapa Mental PDF PDF

Title Lindb em Mapa Mental PDF
Author Letícia Camargo
Course Direito Internacional Privado
Institution Universidade de São Paulo
Pages 4
File Size 431 KB
File Type PDF
Total Downloads 11
Total Views 122

Summary

Download Lindb em Mapa Mental PDF PDF


Description

Vigor

45 dias após publicada Salvo disp. contrário Qdo admitida

No Estado estrangeiro

Obrigatoriedade após 3 meses ocorrer Nova publicação

Se ANTES de entrar em vigor

Destinada a correção prazo começa da nova publicação

Se APÓS entrar em vigor

Se não for temporária

Houver correção Considera-se lei nova terá vigor Até que outra modifique ou revogue Expressamente declare

Lei brasileira

Revoga a ANTERIOR, qdo

LINDB

incompatível Regule inteiramente matéria

Lei POSTERIOR

Disp. gerais/especiais

Que estabeleça

Não revoga/modifica a ANTERIOR

Não se restaura Lei REVOGADA

Caso a REVOGADORA perca a vigência Salvo disp. contrário

Ninguém se escusa de cumprir a lei

Alegando desconhec.

no estrangeiro Um ou ambos BR 1 ano após sentença Antecedida

Analogia

Reconhecido

Sep. judicial

Lei omissa

Salvo

Juiz decidirá

Igual prazo

Costumes Princípios gerais do Direito

Homologação dará efeito imediato

Juiz atenderá

Divórcio

Poderá reexaminar Req. interessado Decisões proferidas

Fins sociais bem comum Efeitos:

STJ

Imediato Geral

Aplicação da lei

Ato jurídico perfeito

Lei em vigor

em pedido de

já consumado condição

Homologação

Respeito ao

Direito adquirido

Pré-estabelecida inalterável A arbítrio de outrem

Qto aos IMPEDIMENTOS

Aplica-se lei BR

Coisa julgada

realizado no BR

FORMALIDADES da celebração Autoridades diplomáticas Aut. Consulares

Começo/fim personalidade

Estrangeiros Lei do país

Casos de invalidade do matrimônio

lei estrangeira Regime de bens

Q se naturalizar pode Anuência cônjuge Adotar regime comunhão parcial Respeitado Direito de terceiros e o registro dessa adoção

Estrangeiro casado

Nome

Direitos de Família

Aplicação Legal / Convencional

domicílio da pessoa, define:

Capacidade

Nubentes c/ DOMICÍLIO diverso

Lei do país domicílio dos nubentes Diverso? 1º domicílio conjugal

Que não caiba recurso

LINDB 2 Poderá ser celebrado

AMBOS nubentes Será regida pela lei do 1º Domic. conjugal

Decisão

Casamento

Organizações de qq natureza Funções públicas

salvo abandono

Dirijam/investido

Adquirir no BR

NÃO PODERÃO

Bens imóveis OU sucetíveis de desapropriação Adquirir propriedade SEDE de

Representantes diplomáticos

Governos Estrangeiros

PODEM

Agentes consulares

Governos/Organizações Estrangeiras

Domicílio

Governo BR

Filiais/agências/ estabelecimentos

Antes: Atos constitutivos

tutor/curador

estende-se considera-se domiciliada

Quem não tem

Patrimônio

Qualificar/Reger

a lei do de cujos

Para suceder

Lei do país de domicílio Lei do país de domicílio Da pessoa que tenha posse

Regra: País que se situem dependendo da forma

Bens de estrangeiros no BR

Executada no BR

Lei do domicílio do LEGATÁRIO/HERDEIRO

Admitida peculiaridades da lei estrangeira Qto REQUISITOS EXTRÍNSECOS do ato

Sempre q não lhes SEJA MAIS FAVORÁVEL

Regula a sua capacidade

Lei do país situado

Morte/ausência

Regulada pela lei BR

Ou de quem os represente

que se encontre

Destinar-se a transporte Bem em PENHOR

em BENEFÍCIO do cônjuge ou filhos BR

Lugar de residência

Bens móveis que trouxer

LINDB 3

do defunto

incapazes Sob sua guarda

Organizações

Ficando sujeitos à lei BR

Lei do país de DOMICÍLIO

outro cônjuge filhos ñ emancipados

Regular as relações

Obedecem lei do Estado em que foi constituída No BR

estende-se

Qualificar bens

Destinadas interesse coletivo

Aprovados

chefe família

Sucessão

OBRIGAÇÕES

Contrato

Reputa-se constituída onde residir o PROPONENTE

é competente Autoridade Jud. BR

Réu no BR obrigação cumprida no BR

Compete Autoridade Jud. BR Se Aplicar lei estrangeira TEr-se-á em vista a disposição desta Qq remissão por ela feita a outra lei

ações de Imóveis situados no BR CUMPRIRÁ

Nos termos dos artigos precedentes

concedido o exequatur Autoridade Jud. BR

Sem considerar

Forma: Lei BR Diligências deprecadas aut. Estrangeiras

De outro país Não terão eficácia Soberania Nacional Ordem Pública

Leis/Atos/Sentenças/ declaração de vontade

Ocorridos em país estrangeiro Rege-se pela lei

Quando ofederem

Processual

Prova dos fatos

Que nele vigorar

Qto ônus/meio de produzir

Bons costumes NÃO ADMITINDO-SE

Celebrar casamento

Disposições gerais

Atos de registro civil e tabelionato Filhos de BR nascidos na sede do consulado Filhos menores/incapaz Requisitos legais

Provas Que a lei BR desconheça Juiz competente citação válida ou revelia

Registro nascimento/óbito Será executada no BR

São competentes aut. consulares brasileiras

não havendo Observado

Sentença

Requisitos

Partilha de bens Pensão alimentícia

LINDB 4 Separação/Divórcio consensual

Devidamente constituído

Assinatura do ADV

Advogado

desconhecimento da lei estrangeira São válidos

e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência da antiga Lei de introdução das normas do direito civil satifaçam os requisitos legais

Poderá o JUIZ

Indispensável

não sendo necessário

Desde que

Todos os atos desse ramo

formalidades necessárias para execução Homologada pelo STJ

Devendo constar na escritura pública

retomada nome de solteiro

para ambas as partes

Julgada

Exigir de quem a invoca

Prova do texto vigência

Lugar Q foi proferida...


Similar Free PDFs