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Title Mediação
Course Direito do Trabalho
Institution Universidade Catolica Portuguesa
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PARTE 1A: Descrição resumida do caso: O caso apresentado reporta-nos para uma simulação de uma mediação internacional (feita no âmbito de um conflito de propriedade intelectual), que envolve duas empresas: a Gigema e a Micro. A Gigema é uma empresa bastante conhecida, líder na comercialização de produtos químicos no mundo inteiro. Está representada pela sua CEO ( ? – não consegui perceber o nome ) e respetiva advogada (Dulce Nascimento). A Micro, por sua vez, é uma empresa canadense que opera principalmente na América do Norte e desenvolve produtos personalizados para novos seguimentos de mercado. Está representada pelo seu CEO (Fernando Resende) e sua advogada (Isabel Abrão). O conflito entre estas duas empresas, teve início numa exposição comercial de indústria química no Dubai. Nesta exposição, a Micro exibiu vários novos produtos alegando que continham as suas mais recentes tecnologias e desenvolvimento em produtos químicos funcionais. Chamou a atenção para apresentação da partícula EN. Esta partícula era inovadora, não só porque permitia a combinação estável de várias substâncias (incluindo aquelas que , à priori, se apresentavam como combinações incompatíveis ex: água e óleo) mas também porque tinha boa aderência ao metal e funcionava bem a altas temperaturas. A Gigema ficou espantada com esta inovação, uma vez que a sua substância BI4A- patenteada recentemente - tinha a mesma função que a partícula EN apresentada pela Micro. Para agravar a situação, a Gigema teve conhecimento que um dos seus antigos funcionário (Lucas Brandino) era agora vice-presidente de Desenvolvimento de Negócios da Micro. Após um estudo cuidadoso de amostras da partículas EN, o laboratório da Gigema, concluiu que a tecnologia da Micro contém substancias inovadoras da BI4A. Assim, acredita que o ex-funcionário tenha transmitido informações confidenciais à Micro, o que permitiu a esta empresa copiar a tecnologia das suas patentes da BI4A1. Porém, a Micro, já tinha enviado um pedido de patente para a sua partícula EN no escritório canadense de marcas e patentes (uma semana antes da Conferência no Dubai). Aliás, eles pretendiam oficializar em breve um pedido internacional de oficialização de patentes (com os mesmo países que a Gigema, incluindo a China). Após a conferência no Dubai, o departamento jurídico da Gigema escreveu uma carta à Micro alegando a violação da patente da Gigema e apropriação indevida dos seus segredos comerciais na contratação de Lucas Brandino. A Micro contesta, alegando que estas acusações eram infundadas e sem motivo. Aconselhada pela sua advogada, a CEO da Gigema tentou negociar antes de levar a questão para a via judiciária. Neste sentido, envia uma carta para o CEO da Micro, incentivando a um encontro para resolver a questão. Nunca obteve resposta. Avança, assim, com um processo judicial contra a Micro. A sentença de primeira instância realizada no tribunal canadense, julgou procedente a ação instaurada pela empresa argentina Gigema face à violação de patente por parte da Micro (empresa concorrente do setor químico industrial). Apesar de não se ter encontrado evidências suficientes para a condenação de apropriação indevida de segredo comercial. A decisão considerou que o pedido de patentes da BI4A fora publicado antes de Lucas Brandino ter entrado na empresa e que as informações que tinha sido acusado de conceder, já eram de domínio público. A Micro, ficou impedida de comercializar o seu produto para o Canadá 2 e foi condenada ao pagamento de 9 milhões de dólares canadenses por danos causados à Gigema pela violação da patente. 3 1 As patentes da Gigema referentes ao produto BI4A foram obtidas em 12 países, incluindo os EUA, o escritório europeu de patentes e o Canadá. Estando vigentes por mais 17 anos. 2 Por se ter considerado que este produto violava duas patentes da Gigema obtidas no Canadá (uma de produto e outra de processo).

3 Este valor inclui um valor da compensação pelas vendas feitas pela Micro a clientes dos EUA e no México.

Após esta sentença de primeira instância, as partes conscientes de que este tipo de processos judiciais, não eram benéficos (com riscos consideráveis para ambos os lados), decidem recorrer à mediação. A Micro afirma que irá recorrer desta decisão, por considerar a reivindicação da patente inválida (uma vez que o processo de execução da Gigema envolve nove etapas numa ordem específica e o processo da Micro envolve sete etapas numa ordem diferente.). Esta empresa já preparou o recurso judicial que deverá ser apresentado em breve. Neste pede, por um lado, a revisão da decisão de primeira instância e por outro, instaura um pedido de indemnização por danos causado pela ingerência indevida da Gigema nas suas atividades comerciais (nomeadamente no anúncio por parte desta a todos os seus clientes em virtude da decisão de primeira instância). As palavras “posições” e “interesses” são muitas vezes utilizadas indistintamente, apesar de se destinarem a situações distintas. Enquanto as posições ( muitas vezes relacionadas com o ego) são um resultado consciente ou inconsciente identificados por nós como sendo a única solução possível do problema -o que nos leva a defendê-lo por considerarmos que não existe solução melhor. Já os interesses resultam do conhecimento das nossas necessidades; são desejos e preocupações que nos motivam e que nos levam a tomar uma decisão de defender uma certa posição. Contudo, para cada interesse há uma série de posições capazes de satisfazerem o mesmo interesse. Quanto às posições de cada parte: Do ponto de vista da CEO da Gigema, houve um infração da patente que protege a partícula BI4A (por parte da Micro), e por outro lado, esta empresa acedeu a uma série de informações através da contratação de Lucas Brandino. Este ex-funcionário (sabia todas as ideias e fórmulas básicas que levaram ao desenvolvimento da partícula BI4A) foi contratado antes da Micro desenvolver a partícula EN, o que permitiu a transferência de informações e facilitou o desenvolvimento de uma partícula muito similar à da Gigema. Depois de um exame do departamento de pesquisas da Gigema, o que se verificou é que a partícula EN é apenas uma versão modificada da BI4A. Esta versão, também foi confirmada por um cientista autónomo contratado pela Gigema. Neste sentido, o departamento legal enviou uma carta à Micro, pedindo para eles cessarem a comercialização das partículas EN e consequentemente, cessarem a violação. A Micro respondeu (de forma impositiva e agressiva), afirmando que as alegações eram infundadas. “Nós provamos que eles tinham infringido os nossos direitos e eles começaram a nos ameaçar, o que não faz o menor sentido, agindo de má-fé.” Já, do ponto de vista do CEO da Micro, a patente da Gigema não foi infringida. A Micro apenas iniciou um processo de pesquisa de informações que tinham sido disponibilizadas (pela própria Gigema) e criaram o seu produto (mais estável e eficiente do que a BI4A). Assim, a partícula EN, foi criada tendo como base uma pesquisa anterior que foi publicada num jornal chinês e com base nas informações publicadas pela Gigema, que eram de domínio público, não existindo por isso nenhum furto de informação. Deste modo, as informações de Lucas Brandino, eram dispensáveis. Afirma ainda que Lucas não trabalhava na pesquisa de desenvolvimento da gigema, pelo que não teria acesso profundo ao desenvolvimento da partícula BI4A. Para além disso, alega que o resultado do produto da Micro é diferente do da Gigema, nomeadamente porque é compatível com metais e altas/baixas temperaturas. Enquanto o processo da gigema é feito por sete fases num processo definido, o da Micro envolve um procedimento menor e mais barato. O CEO da Micro refere que se a proteção do segredo comercial ou o conhecimento que o exfuncionário tinha do seu trabalho anterior quisesse ser assegurado, a Gigema deveria ter assinado (com o Lucas), um contrato de rescisão com um termo de confidencialidade, o que não aconteceu.

Refere ainda que a carta enviada pela Gigema não era nenhum convite, mas sim um discurso impositivo e nada amistoso. 4

Interesses de cada parte: Gigema: Na sessão privada, a CEO da Gigema refere que a Micro se aproveitou de uma falha interna dos mecanismos de proteção do sigilo comercial dos seus produtos. Esta situação deixou-a bastante incomodada, pois reconhece que o erro foi seu. Por ser a responsável pelas políticas de sigilo comercial, foi questionada pelo conselho de administração da sua empresa, de como deixou um tipo de situações como esta acontecer, o que a deixou bastante constrangida. Complementando esta informação, a advogada de defesa, reitera o risco de continuar com a via judicial (razão pela qual decidiram recorrer à mediação) e afirma ter dúvidas quanto à capacidade de pagamento da indemnização para a qual a Micro foi condenada (no valor de 9 milhões de dólares canadenses), o que as deixará numa situação desagradável. Assim, ambicionam entender qual a técnica utilizada pela Micro e que beneficiaria a BI4A. Apontaram como pior cenário possível (WATNA), a evolução da Micro (com um produto superior) nos mercados em que têm posição dominante. Assim, não conseguiriam reverter a sua tecnologia a tempo de enfrentar essa concorrência. Perderiam, não só o seu produto mas também a posição de mercado. “ A única forma de evitar este pior cenário, seriam as medidas judiciais em todos estes países (o que leva a altos custos, tempo enorme e resultados incertos). ” O melhor cenário possível (BATNA), na opinião da CEO seria conseguirem a indemnização, que fragilizaria a economia da empresa concorrente e faria com que conseguissem chegar mais rapidamente à sua tecnologia (afastando-os do seu mercado). Do ponto de vista jurídico, o BATNA, seria não ter de enfrentar uma possível revisão da decisão em segunda instância, caso não fosse possível, que a decisão fosse mantida. A cliente acrescentou o seu interesse em entender qual o processo da Micro (que consegue um produto melhor, com menos fases e custos, mais rápido e maior aderência ao metal). Avançam com a possibilidade de um acordo (que teria de ser introduzido pelo mediador na negociação): admitindo que existe um cliente seu interessado em utilizar tecnologia da BI4A para a indústria de carros. Partindo do princípio de que esta partícula não funciona bem em superfícies metálicas, uma eventual aproximação da Gigema à empresa Micro, com a finalidade de desenvolver uma solução, seria o desejável e resolveria questão da melhoria da funcionalidade da BI4A. Informa ainda, que é um “cliente querido”, pelo que as possibilidades de a Micro terem um negócio com este sem a intervenção da Gigema, seria improvável. Reiterando a ideia do pagamento por parte da Micro ser incerto, encontram-se disponíveis para um possível acordo que mantenha os seus direitos de patentes e que dê acesso aos da Micro. Para além de resolver todos os problemas com uma única solução, o dinheiro despendido no processo judicial, seria investido numa nova forma de negócio em conjunto. Em termos jurídicos, aventaram as seguintes opções: “possibilidade de avaliar a proposta de um contrato de licenciamento cruzado ou um desenvolvimento conjunto, um contrato de distribuição; a possibilidade de um contrato de risco, de alguma forma com uma compropriedade em relação um novo portfólio de direitos de propriedade intelectual.” Micro: Por seu turno, o CEO da Micro e respetiva advogada, mencionaram a hipótese de uma indemnização de um milhão de euros (que teria por base o volume de pedidos cancelados da micro devido à informação conferida pela Gigema). 4 Quanto a este ponto é importante mencionar que, a CEO da Gigema admitiu não ter lido a carta enviada pelo seu departamento jurídico, só tendo tomado conhecimento desta no momento da definição de agenda na mediação. O CEO da Micro leu parte da carta enviada pela Gigema, o que levou a CEO da Gigema a pedir desculpa.

Na sessão privada, o CEO da empresa confessa (pedindo sigilo) que a situação em que a empresa se encontra não é a melhor (precisam de gerar receitas rapidamente). Nas suas palavras “ o nosso futuro é fantástico, mas o presente é bem difícil”. Refere que os emails enviados pela Gigema (“publicidade negativa”) tiveram um grande impacto, pelo que os accionistas querem a situação resolvida rapidamente. Como “WATNA” o CEO afirmou, o pagamento da indemnização de 9 milhões de dólares canadenses, o que levaria ao encerramento da empresa. A advogada acrescenta que também perder a ação seria de facto mau. Era necessário um investimento muito grande para assegurar as ações judiciais que vão surgindo nos outros países. O melhor cenário seria conseguir a indemnização mencionada, o que permitiria a expansão do mercado (para a Ásia e Europa). A advogada acrescenta, que a reversão da decisão de primeira instância também seria ótimo. Pois deixá-los-ia isentos de pagar os nove milhões de dólares e conseguiriam a autorização para comercializar a patente. Quanto a uma possível colaboração com a Gigema, referiram que estariam interessados a alargar a rede de distribuição da empresa na Europa e Ásia. Como não são competitivos em região, a Gigema poderia ajuda-los a expandir o seu negócio. Demonstraram ainda que a insegurança por parte da Gigema (na alegada divulgação de informação por parte de Lucas), deixa a empresa reticente na possibilidade de acordo, quando a Gigema demonstra falta de confiança na Micro. Posto isto, temos a fase da negociação (cujo objetivo será promover a apresentação de opções pelas partes e avaliar essas opções como base para uma tentativa de acordo). Na negociação, eram já evidentes os progressos alcançados com a ajuda do mediador. Sendo feitas propostas que à partida seriam impensáveis. Com a ajuda deste, conseguiram chegar às seguintes conclusões: - a Micro suspenderá todas as medidas judiciais (pelo menos durante seis meses), ainda que apresente recurso, o processo será suspenso; - Haverá uma troca de informação entre as duas empresas sobre as partículas EN. Neste âmbito, a Micro irá fornecer à Gigema uma cópia do seu pedido de patente e explicar a técnica e os documentos que foram trazidos (com a ressalva de serem marcados como confidenciais e pertencentes a esta mediação); -os esforços e energia serão desperdiçados no desenvolvimento de um novo projeto, o projeto- piloto no desenvolvimento da pintura automóvel. Com esta finalidade, as advogadas, com auxílio do mediador no que for necessário, irão redigir essa minuta do acordo e irão trocar as informações que forem necessárias (ex: confidencialidade que for importante para os CEO’s), para que se consiga chegar a uma solução e que ambas as partes vejam os seus interesses salvaguardados; - a Gigema ficou responsável pela verificação do financiamento (contando com um retorno de cerca de 25 por cento de lucro). Por outro lado, também ficou responsável por fornecer informações relativas à rede de distribuição dos produtos;

Finda a negociação, as partes chegaram ao seguinte acordo:

- Formaram uma equipa de negociação (que se transformou com o tempo numa equipa de join venture); Na qual Lucas Brandino foi apontado para ser representante da Micro (este tinha de escolher um colega da Gigema para trabalharem juntos); - O Fernando e respetiva advogada continuaram a acompanhar de perto as discussões alocando recursos; - Isabel (será este o nome?) e a sua advogada, trabalharam com o mediador para coordenar este processo e marcaram futuras reuniões para trocar informações; - o processo judicial foi abandonado; O resultado final foi bastante satisfatório, com ganhos representativos para ambas as partes: Micro e Gigema iniciaram um processo de pintura de carro muito rentável, usando as partículas EN para os clientes da Gigema. Para além disso, compartilharam a licença das partículas BI4A e EN , criando uma nova join venture ( que desenvolveu uma nova tecnologia, de nome “ super Bind” , uma junção destas partículas). Esta inovação no mercado dos cosméticos, permite a passagem de oxigénio. Tendo sido usado o rápido e barato processo de sete etapas (para produção de partículas EN), os custos da Gigema baixaram em vinte por cento. Os lucros da joint venture foram divididos do seguinte modo: sessenta por cento para a empresa Gigema e os restantes quarenta para a Micro. Esta última começou a distribuir ( Super Bind e a partícula EN) para o mercado automobilístico da América do Norte. A Gigema ficou responsável pela distribuição na Europa. A decisão do juiz Canadense foi cumprida, visto que os lucros totais deste negócio excederam os nove milhões de dólares canadenses. Gigema e micro, adquiriram recursos suficientes para investirem na expansão e desenvolvimento de novos produtos com um ótimo retorno de investimento para os investidores da Micro....


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