Atividade Investigativa e Inquérito Policial PDF

Title Atividade Investigativa e Inquérito Policial
Course Direito Penal
Institution Universidade Cesumar
Pages 2
File Size 65.7 KB
File Type PDF
Total Downloads 29
Total Views 139

Summary

Download Atividade Investigativa e Inquérito Policial PDF


Description

ATIVIDADE INVESTIGATIVA E INQUÉRITO POLICIAL Atividade Investigativa: Atividade investigativa é toda e qualquer ação praticada pelos órgãos estatais com a finalidade de obter elemento de informação, demonstrando se há materialidade, ou provas sobre a existência do crime, indícios suficientes de autoria e circunstâncias do crime. A atividade investigativa é um gênero do qual decorrem algumas espécies, como: a) Inquérito Policial: é exercido pela autoridade policial exercendo função de Polícia Judiciária. b) PIC ou Procedimento Investigativo Criminal: exercido pelo Ministério Público realizando a função investigativa. c) Inquérito Policial Militar. d) CPI ou Comissão Parlamentar de Inquérito: função investigativa exercida pelo Congresso Nacional. e) ABIN ou Agência Nacional de Investigação. Inquérito Policial e Prerrogativas do Delegado: Inquérito Policial: O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de natureza investigativa exercida pela autoridade policial competente, que tem a finalidade de suprir o titular da ação penal de elemento de informação, demonstrando se há materialidade, ou provas sobre a existência do crime, indícios suficientes de autoria e circunstâncias do crime. Avocação/Redistribuição do Inquérito Policial: Para evitar irregularidades, existem regras para a avocação e redistribuição do Inquérito Policial. O Inquérito Policial só pode ser avocado ou redistribuído pelo superior hierárquico mediante despacho devidamente fundamentado, constando inclusive, interesse público. Além disso, o Inquérito Policial pode ser avocado ou redistribuído pelo Superior Hierárquico quando estiver sendo conduzido sem a observância dos procedimentos previstos, ou seja, de forma que comprometa com a investigação criminal. Delegado Natural: O STJ não reconhece a figura do delegado natural, ou seja, é possível a mobilidade do delegado de polícia nos mesmos moldes da avocação e redistribuição do Inquérito Policial. Indiciamento: O termo indiciamento decorre da palavra indícios, que significa o mínimo de elementos necessários que demonstram a participação de alguém em um crime. O indiciamento é um ato privativo do delegado de polícia, fundamentado em critérios técnicos e jurídicos coletados através dos fatos investigados. O prazo para o indiciamento é até o encaminhamento do Inquérito Policial. Indiciamento em Tribunais Superiores: O STF entende que é necessário autorização para indiciar aqueles que possuem foro privilegiado, enquanto que o STJ entende que não é necessário autorização para indiciar ou investigar alguém. CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL (E.I².D².O.S.O).

a) Escrito: Embora exista atos orais no desenvolvimento do Inquérito Policial, todos as peças deverão ser reduzidas a termo. b) Inquisitório: Uma vez que não há o contraditório e a ampla defesa. c) Indisponível: Uma vez que apesar da autoridade policial poder de ofício instaurar o Inquérito Policial nos crimes de ação penal pública incondicionada, não poderá pedir nem mandar o arquivamento do Inquérito. d) Discricionário: Pois o delegado pode cumprir ou não as diligências requeridas pelo indiciado e pela vítima, no entanto, é obrigado a cumprir as diligências relativas ao exame de corpo de delito. e) Dispensável: Uma vez que existem outras formas de obter o elemento de informação, além disso o Ministério Público poderá promover a denúncia sem que exista o Inquérito Policial. f) Oficialidade: Uma vez que o Inquérito Policial é desenvolvido pela Polícia Judiciária. g) Sigiloso: Tendo em vista que de acordo com o Art. 20 do CPP, a autoridade policial assegurará o sigilo necessário ao Inquérito Policial. O sigilo se distingue em externo que alcança toda a sociedade e interno, que alcança além da sociedade o indiciado e o seu advogado. O sigilo interno existe para que garantir êxito nas diligências em curso. h) Oficiosidade: Uma vez que o Inquérito Policial pode ser instaurado de ofício, nos casos de crimes sujeitos a ação penal pública incondicionada. A característica da oficiosidade não alcança os casos de ação penal pública condicionada e ação penal privada....


Similar Free PDFs