Citação - Professor Caldeira PDF

Title Citação - Professor Caldeira
Course Processo de Conhecimento
Institution Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Summary

Professor Caldeira ...


Description

Citação



É espécie do gênero atos de comunicação dos atos processuais



Ela é destinada a convocar o réu, o executado ou eventuais terceiros para integrar a relação processual (CPC – Art. 238) «

Só citará terceiros se for para integra-lo ao processo (intervenção de terceiro)



A citação é ato indispensável para aperfeiçoamento do contraditório, devendo ser observada sua indispensável validade, só assim produzirá efeitos no processo. «

Citação valida é requisito para validade do processo = indispensável para o ato de aperfeiçoamento do contraditório OBS.:

Comparecimento espontâneo do réu



Art. 239, § 1º do CPC O comparecimento espontâneo do réu, executado ou terceiro interessado supre eventual irregularidade que possa existir na citação. «

Preclusão: lógica (comparecimento espontâneo) , consumativa ou temporal



Esta determinação é consequência na forma instrumental assumida pelos atos do processo, nos termos do art. 277 do CPC. «

Pedir a renovação do prazo de defesa Citação valida e pressuposto processual



O processo exige determinados pressupostos tanto para sua existência, quanto para seu desenvolvimento valido



A citação valida ....

Destinatário da citação



Art. 242 do CPC estabelece o ato pessoal, ou seja, deve ser entrega ao citando (réu, executado ou terceiro interessado). «

pessoa jurídica: entregar ao representante legal da empresa, ou seja, aquele que está constatando no estatuto social da empresa com poderes para receber citação. (preposto, administrador ou o gerente).

Ex.: ação contra o gerente do banco Santander = permitido «

No caso da União, Estados (procurador do estado), DF (procurador distrital) e Municípios (procurador do município) a citação deve ser realizada junto ao órgão da Advocacia publica correspondente

«

Locador fora do Brasil: nesse caso, será o representante da imobiliário que irá receber e a ordem de citação será para o locador

Réu mentalmente incapaz ou impossibilitado de receber a citação



Art. 245 do CPC, juiz vai nomear alguém para o citado que estiver na UTI, por exemplo.



Juiz pode pedir diagnostico médico (se suspeitar)



Réu incapaz = citado por um oficial de justiça

Local da Citação



Réu pessoa civil = citado em qualquer lugar que for encontrado – Art. 243



Réu militar da ativa = citado na sua residência ou no local onde está atuando (quartel)

Impedimentos para realização de citação



Réu não pode ser citado: 1. Participando de culto religioso 2. Nos sete duas subsequentes ao falecimento do conjugue, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até segundo grau. 3. 3 primeiros dias subsequentes ao casamento;

4. Estado de Grave doença, desde que o impeça de praticar o ato da citação (estar em uma condição tal de saúde que não permita que seja praticado o ato da citação) 5. Caso o réu tenha procurador, poderá ser citado normalmente na pessoa do seu procurador

Formas de realização da citação 

Artigo 246 do CPC: 1. Pelo correio; 2. Por oficial de justiça; (Espécies: hora certa, mas não é considerada uma forma de citação) 3. Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se citado comparecer em cartório; 4. Por edital; 5. Por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

Citação postal como regra 

Regra em direito processual brasileiro – Art. 247 do CPC



É vedada quando: 1. Nas ações de estado de pessoa, ou seja, ação que vai discutir sobre a personalidade da pessoa (casamento, união estável, adoção, mudança de sexo, mudança de nome, interdição) 2. Fazenda pública (União, Estado, DF e Município e suas respectivas autarquias e fundações) 3. Réu for incapaz 4. Processos de execução 5. Quando o réu estiver localizado em local que não tenha serviço postal



Na citação postal, não há necessidade de utilização de carta precatória (quando for feito por oficial de justiça), devendo ser enviado ao citado carta postal simples com AR.

Citação em empresa 

Art. 248, § 2º do CPC «

CPC 73: exclusivo no representante Legal

«

CPC 15: válida ser for entregue para alguém que esteja na direção da empresa (gerente, adm. ou mesmo funcionário responsável pela correspondência)

«

O funcionário do condomínio poderá se recusar a receber a citação, desde que o faça por escritório.

Citação por oficial de justiça A citação pode ser:



1. pessoal direta: quando o próprio réu receber a citação e assinar; 2. Pessoal indireta: Hora certa, ou seja, quem vai receber e assinar não é o próprio réu.

Citação com hora certa 

Art. 252 do CPC



Usada somente: 1. Tenha o réu sido procurado ao menos duas vezes em sua residência/domicílio e não tenha sido encentrado 2. Além disso, precisa demostrar intenção de frustrar o ato citatório. (intenção de se esconder/ má-fé)



Não precisa de autorização do juiz



Presentes aos requisitos, oficial de justiça notificará quem estiver no local sobre a data e hora do retorno, duas possibilidades: 1. Ao retorno encontra o réu – nesse caso faz-se a citação pessoal 2. Ao retornar, NÃO, encontra o réu novamente – nesse caso, o réu é dado por citado e a deixa com quem estiver no local. 

Esta forma de citação não depende de autorização judicial, é ato do oficial de justiça. Citação por edital



A citação por edital é subsidiária, ou seja, só pode usar ela depois de mandar o Oficial de Justiça e frustrar a citação. (sem endereço atualizado, por exemplo) Ex.: usucapião (não achar o endereço do dono do terreno)



As hipóteses de ocorrência da citação por edital são restritivamente aquelas previstas no artigo 256/257 do CPC.



Esta forma de citação depende de autorização prévia do juiz.

Passado o prazo de defensa, o réu citado por hora certa ou edital não se defender, o juiz obrigatoriamente deverá lhe nomear curador especial e este fará a defesa. (não poderá puni-lo por revelia) = Citações fictas (presumidas)

Citação por meios eletrônicos 

Lei 11.419/06



Portaria 868 de 11/12/19 do CNJ – autoriza o uso de WhatsApp para a realização de intimações



SC: os juízes fizeram um acordo entre si (cooperação judicial) autorizando o uso do WhatsApp peara citação, exclusivamente para audiência de conciliação e não será aplicado revelia.



Projeto de lei 176/2018 – visa autorizar a citação por vias eletrônicas (WhatsApp ou inbox, por exemplo)

Efeitos da citação válida 

Art. 240 do CPC



Induz litispendência: reconhecida depois da citação válida (interrompe a prescrição)



Torna a coisa litigiosa: a partir da citação o réu comprometer os seus bens isso irá configurar em uma fraude processual. (vender o único bem que tinha)...


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