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Title Modelo
Author Wallace Repolho
Course Direito do Consumidor
Institution Universidade Estácio de Sá
Pages 5
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Description

MERITÍSSIMO JUÍZO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NO REGIONAL DO ALCANTARA

_________________,

brasileiro,

solteiro,

auxiliar

administrativo, portador da Carteira de Identidade ___________, expedida pelo Detran e CPF ___________, residente e domiciliado à _____________________, vem, representado por seus advogados regularmente constituídos com procuração em anexo, que a teor do art. 106, I do CPC indica o endereço na Rua _____________, e-mail: ___________________, vem à presença de V. Exa. Propor a presente AÇÃO DE DANOS MORAIS Em face da ___________________, empresa privada, com CNPJ de

n.º

_________________,

com

endereço

à

Avenida

_________________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1. DOS FATOS O autor, no dia 07/11/19, foi ao site da loja Ré comprar o produto placa de vídeo RX500 da marca Radeon, que com base na documentação em anexo, tendo confirmado o pagamento no dia 08/11/19, a entrega ficou para o prazo máximo entre 3 a 5 dias uteis após, porém não foi possível ser realizado neste período pois a ré informou que houve problemas com o objeto de compra e eles não

teriam outro para reposição imediata em estoque, que gerou os atendimentos anexados na inicial. A ré foi questionada por não ter comunicado de imediato ao autor assim que constatada a falha, pois o mesmo somente foi inteirado deste problema ao entrar em contato com a ré para saber o motivo do atraso na entrega. Todavia, apesar da entrega do produto, o mesmo não foi entregue no prazo estipulado, que seria até o dia 15/11/19 (máx 5 dias úteis). Desta forma, não restou alternativa a não ser procurar auxílio à Justiça para poder solucionar a presente lide. 2. DO ENQUADRAMENTO NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A

norma

que

rege

a

proteção

dos

direitos

do

consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art. 3° do referido código. Com esse postulado, o réu não pode eximir se das responsabilidades inerentes a sua atividade, dentre as quais prestar a devida assistência técnica, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores. 3. DA INVERSAO DO ÔNUS DA PROVA Demonstrada

a

relação

de

consumo,

resta

consubstancia a configuração da necessária inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6° do código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra

respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal: Art. 6°. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

Trata se dá materialização exata do princípio da Isonomia, seguindo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade. Assim,

diante

da

inequívoca

e

presumida

hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito a inversão do ônus da prova, que desde já requer. 4. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Um dos princípios basilares no Direito do Consumidor, é a responsabilidade do fornecedor/vendedor em cumprir com a promessa de venda/propaganda. Conforme narrado na inicial, após a confirmação do pagamento, este realizado dia 08/11/19, a entrega seria feita entre 3 a 5 dias úteis, ou seja, no máximo até o dia 15/11/19. Excelência, conforme histórico de reclamações em anexo, podemos observar que a entrega não foi realizada dentro do prazo acima mencionado pelo fato da ré ter vendido produto defeituoso. Não obstante do problema já existente, tentou repassar ao autor produto com especificação diversa ao que fora comprado e também com valor de mercado a menor. Por fim, realizado a entrega, o mesmo fora feito com data diferente da prevista na negociação, ou seja, em atraso.

5. DO DANO MORAL Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré deixou de cumprir com sua obrigação primaria de assistência, obrigando o autor a buscar inúmeras formas de sanar a ausência do produto. Não obstante a isto, as reiteradas tentativas de resolver a necessidade do autor ultrapassam a esfera dos aborrecimentos aceitáveis do cotidiano, demonstrando o completo descaso da empresa ré. Assim, diante de tais evidencias, resta configurado o dano moral que os autores foram acometidos, restando inequívoco o direito a indenização. O quantum indenizatório deve ser fixado de modo a não só garantir a parte que o postua a recomposição do dano em face da lesão experimentada, e, de igual modo, servir de reprimenda aquele que efetuou a conduta reprovável, de tal forma que o impacto se mostre hábil – em face da suficiência – a dissuadi-lo da repetição de procedimento análogo. Portanto, cabível a indenização por danos morais, e nesse sentido, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o abalo sofrido e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados. 6. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a)

Reconhecimento da relação de consumo;

b)

A Inversão do ônus da prova, nos moldes do

artigo 6°, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor;

c)

Que seja citada a demandada para, querendo,

contestar a presente, bem como comparecer na audiência de conciliação/instrução/julgamento sob pena de

sofrer os efeitos

decorrentes da revelia. d) PROCEDENTE

A

Que DEMANDA,

seja

JULGADA

condenando

TOTALMENTE

demandada

a

pagar

indenização por danos morais; e)

A utilização de todos os meios de prova em

direito admitidas, em especial a documental. f)

Dá-se a esta causa o de R$ 5.000,00 (cinco

mil reais);

Termos em que,

pede deferimento.

Niterói, 08 de janeiro de 2020.

WALLACE CESAR DA SILVA PENNA REPOLHO OAB/RJ 213.066 VERÔNICA ARAÚJO SODRÉ OAB/RJ 185.793...


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