RDC 44 2009 DA Anvisa PDF

Title RDC 44 2009 DA Anvisa
Author Gabriella Candido
Course Cuidados Farmacêuticos Integrados
Institution Universidade de Santo Amaro
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cuidados farmacêuticos

RDC 44/2009 DA ANVISA Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

-Critérios e condições mínimas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos, da prestação de serviços farma. -Boas práticas farmacêuticas são o conjunto de técnicas e medidas que tem por fim assegurar a manutenção da qualidade da segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, com o objetivo de contribuir para o uso racional desses produtos e a melhoria da qualidade de vida dos usuários. -Essa RDC deve ser aplicada a todas as farmácias e drogarias do território nacional, e no que couber farmácias e públicas e postos de atendimento e as unidades volantes. - demais estabelecimentos sujeitos à legislação específica;

● CONDIÇÕES GERAIS Documentos que toda farmácia ou drogaria deve possuir: -Autorização de funcionamento da empresa, expedida pela anvisa;(AFE) -Autorização especial de funcionamento para farmácia, quando aplicável; (AE) -Licença/ Alvará Sanitário expedido pelo órgão estadual ou municipal de vigilância sanitária, segundo legislação vigente. - certidão de regularidade técnica, emitido pelo CRF da respectiva jurisdição;

- Manual de Boas Práticas farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento; - O alvará de funcionamento e o manual de boas práticas devem ser fixados em local visível ao público; -

Quando as informações, a seguir indicadas,não constarem no documentos mencionados, o estabelecimento deverá manter afixado em local visível ao público, um cartaz informativo, contendo: -razão social; -nº do CNPJ; -nº Autorização de funcionamento da empresa, expedida pela anvisa; (AFE) -nº Autorização especial de funcionamento para farmácia, quando aplicável; (AE) - Nome do farmacêutico Responsável técnico, e de seu(S) substituto(S), segudo do nº do CRF; - horário de trabalho de cada farmacêutico; - nºs atualizados de telefone do CRF e do órgão nacional e municipal de vigilância sanitária; - Deve haver um farmacêutico responsável pela farmácia ou drogaria , durante todo o seu tempo de funcionamento; - Estes estabelecimentos devem garantir, zelar pela manutenção da qualidade e segurança dos produtos, bem como o uso racional de medicamentos, a fim de evitar riscos e efeitos nocivos á saúde do usuário; -EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELAS ETAPAS DE PRODUÇÃO,IMPORTAÇÃO,DISTRIBUIÇÃO, TRANSPORTE E DISPENSAÇÃO SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELA QUALIDADE E SEGURANÇA DOS PRODUTOS FARMACÊUTICOS;

● CONDIÇÕES GERAIS DA ESTRUTURA FÍSICA -farmácias e drogarias devem ser localizadas, projetadas e dimensionadas, construídas ou adaptadas com infraestrutura compatível com as atividades a serem desenvolvidas, possuindo ambientes para atividades administrativas, recebimento e armazenamento dos produtos, dispensação de medicamentos, depósito de material de limpeza e sanitário; - áreas internas externas devem ser mantidas em boas condições físicas e estruturais, priorizando a higiene e a segurança dos funcionários; - o ambiente deve ser sanitizado, incluindo: desratização e desinsetização,realizado por terceiro especializado/licenciado; - devem ser mantidos no estabelecimento, registro da execução das atividades citadas; -Os materiais de limpeza e germicidas em estoque devem estar regularizados pela ANVISA, e devidamente armazenados e identificados;...


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