Title | Sistema majoritário. |
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Course | Direito Eleitoral |
Institution | Centro Universitário UniFTC |
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Sistema majoritário....
Sistemas eleitorais são definidos pelas regras de apuração, contagem, agregação de votos e sua conversão em mandatos. O tipo de regra define os sistemas e o número de variações em uso na atualidade é relativamente pequeno.
O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.
No Majoritário Simples conta com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação. O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88).
E o sistema Majoritário Absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores. No sistema majoritário os candidatos mais votados são eleitos. É conhecido entre nós como voto distrital. Comporta diversas variantes, conforme o número de cadeiras em jogo.
As variantes mais difundidas são:
o nesse sistema o território é dividido em distritos e os eleitores de cada um deles elegem um representante na Câmara dos Deputados.
o as circunscrições são divididas em distritos que elegem, pelo voto majoritário, seus representantes. o A proposta conhecida como “distritão”, que prevê a transformação das Unidades da Federação em distritos e a eleição de todos os seus representantes pelo voto majoritário encontra-se nessa categoria....