TEXTO DISSERTATIVO: COM BASE NA LEI 10.436 DE 2002 DE LIBRAS E O DECRETO FEDERAL 5626 DE 2005 PDF

Title TEXTO DISSERTATIVO: COM BASE NA LEI 10.436 DE 2002 DE LIBRAS E O DECRETO FEDERAL 5626 DE 2005
Course Geografia Urbana
Institution Universidade do Estado de Mato Grosso
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Summary

É considerada pessoa surda, aquela que tenha perda auditiva, e portanto compreende e interage por meio de experiências visuais manifestando o uso da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS e deficiente auditivo a perda bilateral, parcial ou total....


Description

Universidade do Estado de Mato Grosso Campus Universitário “Jane Vanini” Faculdade de Ciências Humanas Curso de Geografia

ARIANE APARECIDA BASTO DA SILVA DANIELE PEREIRA JOSIANE MARQUES DA SILVA VALDETE DE ALMEIDA ARTIAGO

TEXTO DISSERTATIVO: COM BASE NA LEI 10.436 DE 2002 DE LIBRAS E O DECRETO FEDERAL 5626 DE 2005

Cáceres/MT 2018

É considerada pessoa surda, aquela que tenha perda auditiva, e portanto compreende e interage por meio de experiências visuais manifestando o uso da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS e deficiente auditivo a perda bilateral, parcial ou total. Por muitos anos as pessoas surdas sofreram preconceito, por não falarem e usar expressões corporais, sinais para estabelecer contato, porem a língua de sinais não era aceita como língua, e proibiam os surdos de aprender, havendo punições e obrigados a aprender a falar, hoje todos tem o direito e acesso a língua de sinais, amparados pela lei que emerge em nossa sociedade. Hoje a LIBRAS deve ser inserida como disciplina curricular, obrigatória nos cursos de formação docente, com intuito de preparar os profissionais, para que possam ensinar o aluno surdo, obtendo interação do aluno surdo com os alunos que não possuem nenhuma deficiência, colaborando com a inclusão. O processo de inclusão da Libras como disciplina curricular deve iniciar-se nos cursos de Educação Especial, Fonoaudiologia, Pedagogia e Letras, ampliando-se progressivamente para as demais licenciaturasAs instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior, a lei insere a pessoa surda na sociedade, sendo aceita com suas limitações, obtendo direitos que oportunizam a pessoa surda a viver e conviver na sociedade. Há assim, a formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa, para que o aluno surdo possa aprender, e ter direito a estudar e, portanto esses profissionais possibilitam a inserção desses alunos na faculdade e qualquer outra instituição que possua a inclusão. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas.

Segundo o Parágrafo único. “Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visualmotora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.”Ou seja, um meio de comunicação, dando assistência e garantia de atendimento e tratamento de acordo com as normas, apoiando a comunidade surda do Brasil, compreendendo que a língua de sinais e um meio de comunicação da comunidade surda e, por conseguinte deve ser aceita na sociedade e inserida no âmbito escolar, para que haja aversão ao preconceito, conscientizando os alunos de todas as faixas etárias a inserir em seu cotidiano a língua de sinais, para se comunicar com colegas surdos, e outras pessoas que venham a conhecer, a comunicação se da por diferentes meios. Também de acordo com o Art. 4o “O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.” Sendo importante a acessibilidade á educação e a inclusão no âmbito escolar, sendo Libras, a língua materna do surdo, tendo conhecimento da língua portuguesa como sua segunda língua, e, portanto havendo a integração da pessoa surda na sociedade, garantindo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização ate o ensino médio. O ambiente escolar e o corpo docente devem estar preparados para receber os alunos surdos, bem como os alunos presentes na instituição....


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