Atividade - Embargos V ou F PDF

Title Atividade - Embargos V ou F
Author Jhon Kassiano
Course Linguagem E Comunicação ídica
Institution Pontifícia Universidade Católica de Goiás
Pages 2
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Summary

Atividade sobre linguagem e comunicação jurídica, Embargos e etc....


Description

O texto seguinte é uma peça jurídica denominada Embargos à Execução. Por meio dessa peça, a pessoa que teve o título executado manifesta sua discordância ao valor cobrado e/ou em relação ao teor da ordem requerida na Ação de Execução. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO. (1º §) JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador CI nº 00000-1, SSP-GO, inscrito no CPF sob o nº 111.222.33344, residente e domiciliado à Rua 2, nº 75, Bairro centro, na cidade de Goiânia-GO , vem mui respeitosamente nesta oportunidade, através de seu procurador infra assinado opor EMBARGOS À EXECUÇÃO (2º §) Em face de ANA MARIA SOUZA, brasileira, solteira, RG n° 125478-3, SSP - GO, e CPF/MF 123.456.789-00, residente e domiciliada a Rua RB-12, Qd. 37 Lt. 09, Recanto do Bosque, Goiânia – GO, CEP 74.474-371, pelas razões que passa a expor: 1. DOS FATOS (3º §) A embargada ingressou com uma ação de execução em face da embargante, com a pretensão de cobrar uma dívida fundada em um título de crédito, nota promissória. O referido título tem o valor de R$ 36.419,68 (trinta e seis mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos). (4º §) Para que a dívida fosse satisfeita, o oficial de justiça realizou a penhora do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) depositado na conta do embargante. (5º §) Ocorre que, a assinatura constante na respectiva Nota Promissória não confere com a assinatura da embargante. 2. DO DIREITO 2.1 DA VALIDADE DO TÍTULO (6º §) Para que seja possível a execução de um título faz-se necessário que ele seja líquido, certo e exigível, como consta no art. 586 do CPC. Art.586 - A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. (7º §) No caso em discussão a nota promissória executada não apresenta o requisito da exigibilidade, pois há falsidade da assinatura do título. Visto que a embargante nunca assinou qualquer nota promissória, não há que se falar em Título hábil para execução. (8º §) Entendimento seguido pelos nossos Tribunais: [...] (9º §) Nas palavras do ilustre doutrinador Galeno Lacerda: “(...) Se o título não for exigível, não tem sentido a penhora, desaparecendo seu fundamento lógico e jurídico. O mesmo há de se dizer, com mais razão, se o título for falso. Seria iniquidade absurda, que o direito e o bom senso não podem acolher, se, em tal hipótese se impusesse à defesa o grave ônus da penhora (...)” (10º §) Para que reste comprovada a falsidade do título, é indispensável a realização de uma perícia grafotécnica, sendo esta a forma pela qual a embargante pretende comprovar a inexigibilidade do título. (11º §) A consequência lógica dessa falsidade é a natural inexistência da dívida, a qual, portanto, não pode ser cobrada. 2.2 - DO EFEITO SUSPENSIVO (12º §) O embargante vem, nessa oportunidade requerer o efeito suspensivo aos embargos nos termos do artigo 739A §1º do CPC. (13º §) Isso porque, a não concessão do efeito suspensivo poderá causar ao embargante dano de difícil ou incerta reparação na medida em que o prosseguimento da execução poderá gerar a indevida penhora de seus bens. 3. DO PEDIDO (14º §) I. A concessão do efeito suspensivo nos termos do art. 739-A §1º do CPC; II. Que sejam julgados procedentes os presentes embargos; III. A decretação da falsidade do título, restado extinção a ação de execução; IV. Que seja realizada a pericia grafotécnica da nota promissória; V. A desconstituição da penhora; VI. Seja intimado o embargado para oferecer impugnação; VII. A condenação do embargado nas custas e honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência. (15º §) Dá-se a causa o valor de R$ 36.419,68 (trinta e seis mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos). (16º §) Nestes Termos, Pede Deferimento. Goiânia, 01 de março de 2013. MARIANGELA VILELA OAB-GO 22.333 VALERIANA COSTA OAB/GO 44.555

 Analise o texto a partir das proposições seguintes e marque V ou F. 1 - ( V ) Os termos “embargada” e “embargante” são classificados como expressões nominais definidas utilizadas no ato jurídico de Embargos, sendo o embargante quem opõe este ato e a embargada quem sofre as consequências deste. 2 - ( F ) Na seção “1. Dos Fatos”, no 5º §, em “Ocorre que, a assinatura constante na respectiva Nota Promissória não confere com a assinatura da embargante”, não há ilegibilidade, visto que a assinatura constante na nota promissória é de Ana Maria Souza. 3 - ( F ) Ainda quanto a toda a seção “1. Dos Fatos”, também não há que se falar em ilegibilidade, haja vista que os problemas gramaticais não interferiram na compreensão global do texto dessa seção. 4 - (V ) Considerando os princípios de adequação, na seção “1. Dos Fatos”, uma das ilegibilidades apresentadas é quanto ao uso das expressões nominais definidas para qualificar as partes, em “ (3º §) A embargada ingressou com uma ação de execução em face da embargante”, ferindo, assim, o princípio de correção gramatical, quando o artigo definido em “de + a = da” foi empregado de forma equivocada. Essa inadequação se relaciona diretamente com o princípio clareza. 5 - ( V ) No fecho padrão da peça embargos, há a presença do pronome demonstrativo estes, em “em + estes = nestes”. Esse emprego é adequado, visto que a gramaticalidade do demonstrativo aponta para todos os termos citados no texto dos embargos. 6 - ( V ) O pensamento do produtor da peça jurídica em análise foi assim organizado: introdução (do vocativo ao 2º §), desenvolvimento (da seção “dos fatos” ao 5º §) e conclusão (do 6º § ao 16º §). 7 - ( V ) Em termos de predominância, o trecho do texto que se inicia no vocativo e termina no 2º § pode ser classificado como descritivo. 8 - ( F ) A seção “dos fatos”, que se expressa entre os §§ 3º e 5º, apresenta a tipologia textual narração, mesclada de descrição. 9 - ( V ) A seção “dos fatos”, que se expressa entre os §§ 3º e 5º, apresenta o método de raciocínio indutivo, visto que o tópico frasal é o primeiro período do § 3º, havendo, por conseguinte, o desenvolvimento dessa ideia. 10 - ( V ) Os Embargos à Execução em análise é um gênero textual da esfera forense. Desse modo, apresenta conteúdo temático, que se trata da mensagem/assunto (fatos + direito = pedido); estilo (texto escrito em Língua Portuguesa padrão, com a presença de termos técnicos próprios da Linguagem Jurídica) e construção composicional (estrutura que contém vocativo, parágrafo de qualificação das partes e apresentação do ato jurídico, dos fatos, do direito, do pedido, fecho padrão, local/data, indicação da(s) peticionária(s)). 11 - ( V ) No 1º §, quando há a referência “através de seu procurador infra assinado”, há erro de coesão, visto que a expressão “seu procurador infra assinado” se refere a duas advogadas que registram seus nomes no final da peça Embargos à Execução. 12 - ( F ) O uso das expressões nominais definidas para qualificar as partes na peça Embargos é um recurso de coesão textual de referência, logo a não observância quanto ao emprego correto desse recurso não prejudicou a coerência (sentido), haja vista que determinados textos podem ser coerentes e não coesos. 13 - (F ) O uso da expressão nominal definida “a embargante” nos §§ 3º, 5º, 7º, 10º se refere a Ana Maria Souza, portanto há o emprego adequado do recurso de coesão. 14 - ( F ) O uso da expressão nominal definida “a embargante” nos §§ 3º, 5º, 7º, 10º foi utilizado com a intenção de se referir a João da Silva, porém há o emprego inadequado do recurso de coesão. 15 - (V ) O uso da expressão nominal definida “o embargado” no § 14º, VI e VII se refere a João da Silva, portanto há o emprego adequado do recurso de coesão. 16 - ( F ) O texto da peça Embargos à Execução atende ao padrão pragmático de intencionalidade e aceitabilidade, visto que foi estruturado, respeitando-se os fatores de coesão e coerência. 17 - ( F ) O texto fere o padrão pragmático de informatividade, visto que a obscuridade gerada em alguns trechos prejudica a informação, mas não a invalida. 18 - ( V ) O texto fere o padrão pragmático de intertextualidade, por fazer referência a artigos de lei e à doutrina. 19 - ( F ) O texto não atende ao padrão pragmático de situacionalidade, por não se dirigir à esfera sociocomunicativa jurídica. “O verdadeiro analfabeto é aquele que aprendeu a ler e não lê”! (Mário Quintana)...


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