CASO MARY Ellen Wilson PDF

Title CASO MARY Ellen Wilson
Author NELSON FELIPE RODRIGUES DUARTE
Course Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso
Institution Universidade Católica de Brasília
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Summary

CASO MARY ELLEN WILSON...


Description

Pró-Reitoria de Graduação Curso de Direito Resumo Individual

CASO MARY ELLEN WILSON

Autor: Nelson Felipe Rodrigues Duarte Orientador: Professor Renato Manoel Duarte Costa

Brasília – DF 2016

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NELSON FELIPE RODRIGUES DUARTE – UC13101435

CASO MARY ELLEN WILSON

Resumo Individual apresentado ao Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília, como requisito parcial para a conclusão da disciplina de ECA e Estatuto do Idoso. Orientador: Professor Renato Manoel Duarte Costa

BRASÍLIA 2016 SUMÁRIO

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1- Introdução ........................................................................................................4 2- Objetivo.............................................................................................................5 4- Referencial Teórico ..........................................................................................6 5- Conclusão .........................................................................................................9 6- Referências .....................................................................................................10

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INTRODUÇÃO Mary Ellen Wilson, nascida em 1864, era filha de imigrantes irlandeses e logo cedo se viu órfã de pai. Com a ausência forçada da mãe, em razão de trabalho, acabou no Departamento de Caridades da sua cidade, de onde foi posteriormente encaminhada à adoção, de maneira ilegal, a uma família onde não foi bem acolhida. Nos seis anos que se seguiram, Mary Ellen, que praticamente nunca brincava fora de casa, não tinha roupas para se proteger do frio, nem cama para dormir. Ademais, apresentava hematomas e marcas pelo corpo inteiro, além de ser forçada a realizar trabalhos manuais muito além de sua capacidade. Aos nove anos de idade, devido aos maus tratos por ela sofridos, Mary Ellen aparentava ter o desenvolvimento físico de uma criança de apenas cinco anos de idade. No mês de Abril do ano de 1874, Etta Wheeler, uma assistente social norte-americana, tomou conhecimento de que uma criança sofria de severos maus tratos por parte dos pais adotivos e apresentava queimaduras e cicatrizes, o que mudou completamente o rumo da história humana no que diz respeito à proteção da infância e juventude das crianças de todo o mundo.

OBJETIVO

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Demostrar como o caso de Mary Ellen significou, para o mundo hodierno, um dado adquirido à existência dos direitos da criança e àquilo que lhe é prejudicial.

REFERENCIAL TEÓRICO

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1 HISTÓRICO. Condenação da mãe adotiva. Vida e morte de Mary Ellen. Foi Etta Wheeler, ao visitar a família brutalizadora, a pedido de uma das vizinhas, que confirmou as suspeitas de maus tratos e violência e tentou, sem sucesso, alertar as autoridades. As crueldades deliberadas e as privações infligidas a Mary Ellen Wilson por seus pais adotivos incluíam o seguinte: Espancamentos regulares e severos; Insuficiência alimentar; Ser forçada a dormir no chão; Não ter roupas quentes para usar no frio; Deixada com frequência sozinha e trancada dentro de uma sala escura;  Proibição de ir ao ar livre, exceto durante a noite em seu próprio quintal.     

Face ao insucesso em contatar as autoridades, Etta Wheeler procurou o líder do movimento de proteção dos animais e fundador da “Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais” (ASPCA), que levou a situação de Mary Ellen aos Tribunais. A mãe adotiva de Mary Ellen foi, portanto, condenada pelos maus tratos. Mary Ellen, depois de viver alguns anos em uma instituição de caridade, cresceu, casou-se, teve duas filhas, tendo falecido aos os 92 anos de idade.

2 DO MAU TRATO INFANTIL NO DECORRER DA HISTÓRIA Etta Wheeler lutou contra séculos de história, pois o infanticídio, os maus tratos e a negligência sempre fizeram parte do cenário das crianças, sendo conhecidos desde a antiguidade, já que inclusive o infanticídio encontra-se relatado nas referências bíblicas. Ademais, a prostituição infantil era praticada em Roma e na Grécia antigas. No Antigo Egito, por exemplo, mantinham-se relações com as meninas

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até a menarca, enquanto na Pérsia, China e Índia, as crianças eram vendidas a prostíbulos. Outrossim, na Idade Média, as crianças eram castigadas de forma humilhante, como forma de lhes fornecer educação, constatando-se, paralelamente, despojo quase que total de afeto e/ou carinho. Entre os séculos XIV e XVII surgiram instituições que tinham por objetivo proteger e educar as crianças, o que trouxe alguma moderação no castigo. No século XVII foi criada a ‘Roda’, em Igrejas, misericórdias ou outras instituições, onde se abandonavam os filhos ilegítimos, que na sua esmagadora maioria acabava por morrer. A partir de finais do século XVIII e século XIX, muito por influência de grandes filósofos, entre os quais Jean-Jaques Rosseau, a criança começou a ser olhada com algum respeito, considerando-se merecedora de cuidados especiais. Na França, em 1860, Ambroise Tardieu no seu estudo médico-legal sobre sevícias1 e mais tratos exercidos contra a criança, foi o primeiro a falar em maus-tratos. Em 1946 o radiologista e autor infantil John Caffey inventou o termo ‘traumatismo de origem desconhecida para lesões múltiplas encontradas em crianças e adolescentes’. O autor estava convencido que tais lesões resultavam de agressões intencionais, mas receava pelas implicações legais de tais informações. Após, no ano de 1961, surgiu a chamada “Síndrome da Criança Maltratada”, pelo pediatra Henry Kempe. Ao tentar realizar sua primeira comunicação científica sobre o tema, chamada “Child Abuse” (Abuso de Criança) não teve aceitação da sua inscrição, tendo-a alterado para “Síndrome da Criança Espancada”. Desde a década de 90 que se multiplicaram as comissões e leis que pretendem proteger a integridade física e mental das crianças.

s.f.pl. Maus-tratos; ações de crueldade ou torturas que podem levar alguém à morte. Disponível em http://www.dicio.com.br/sevicias/. Acesso em: 03 abr. 2016.

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No século XX, sobretudo na segunda metade, a defesa das crianças, sobretudo no que concerne aos abusos sexuais, ganham nova força, muito por causa da emancipação da mulher. Por fim, nesse mesmo século, Meadow define a criança maltratada como aquela cujo “tratamento pelo adulto é considerado inaceitável para uma determinada cultura numa determinada época”, relativizando o conceito. No mundo hodierno, a definição de ‘Maus-tratos’ é tida como: “crime que consiste em submeter uma pessoa, sob sua guarda ou dependência, a castigos excessivos, a trabalhos exagerados ou a privação de comida e cuidados, prejudicando a saúde física ou mental dessa pessoa”2.

3 DA PRIMEIRA ORGANIZAÇÃO PROTETORA DOS DIREITOS DA CRIANÇA Antes do caso de Mary Ellena, as crianças eram menos que pessoas, aproximando-se da categoria de objetos ou coisas. Consideradas pequenos adultos, a quem tudo se podia exigir, eram tidas como propriedades parentais. O caso de Mary Ellen motivou, em 1874, a fundação da primeira organização destinada a proteger legalmente os direitos das crianças nos Estados Unidos da América, com o nome de “Sociedade Protetora das Crianças” (SPCC).

CONCLUSÃO 2

Disponível em http://www.dicio.com.br/maus-tratos/. Acesso em: 03 abr. 2016.

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O caso de Mary Ellen mudou para sempre a história da proteção de crianças na América. Foi a primeira vez que pais foram punidos por maus tratos a filhos. Vindo a público através do New York Tribune, Brooklyn Eagle e New York Times, o caso levou à criação, em 1874, da ‘Sociedade para a Prevenção da Crueldade às Crianças’, que mais tarde, em razão de união com outras sociedades, originou, em 1877, a Associação Humanitária Americana (AHA). Através da intervenção da ‘Sociedade Americana para Prevenção da Crueldade com os Animais’, o caso foi levado a tribunal, tendo como alegação que a menor deveria, tal como os animais, ser legalmente protegida, visto tratarse de um ser humano e como tal pertencer ao reino animal. O caso de Mary Ellen Wilson constituiu o primeiro reconhecimento oficial de um caso de maus tratos infantis. Atualmente existem leis que fomentam a proteção dos direitos da criança, mas não faltam crianças tão mal tratadas como Mary Ellen. Talvez o mundo precise de uma dose de Ettas no coração.

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REFERÊNCIAS CASO MARY ELLEN WILSON NOVA YORK. Disponível em: . Acesso em: 03 abr. 2016. LEIS DE PROTECÇÃO: PRIMEIRO FOI PARA OS ANIMAIS, DEPOIS PARA AS CIANÇAS! POR CLARA CASTILHO. Disponível em: < http://aviagemdosargonautas.net/2013/01/14/leis-de-proteccao-primeiro-foipara-os-animais-depois-para-as-ciancas-por-clara-castilho/>. Acesso em: 03 abr. 2016. MARY ELLEN WILSON. Disponível em: . Acesso em: 03 abr. 2016. MAUS TRATOS. Disponível em: . Acesso em: 03 abr. 2016. SEVÍCIAS. Disponível em: . Acesso em: 03 abr. 2016. UMA HEROÍNA INCOMUM, PARA UM CASO (INFELIZMENTE) COMUM. Disponível em: < http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=209989>. Acesso em: 03 abr. 2016....


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