Title | Código de Ética Técnico de Nutrição e Dietética |
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Author | Anonymous User |
Course | Técnica dietética |
Institution | ETEC Adolpho Berezin |
Pages | 5 |
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Código de Ética Técnico de Nutrição e Dietética Código de Ética Técnico de Nutrição e Dietética Código de Ética Técnico de Nutrição e Dietética Código de Ética Técnico de Nutrição e Dietética...
CÓDIGOD CÓDIGODEÉTICADOSTÉCN EÉTICADOSTÉCN EÉTICADOSTÉCNICOSEM ICOSEM ICOSEMNU NU NUT TRIÇÃOEDIETÉ RIÇÃOEDIETÉTICA TICA TICA SUMÁRIO CAPÍT CAPÍTUL UL ULOI OI DOSPRINC DOSPRINCÍPIOS ÍPIOS ÍPIOSFUNDAMENTA FUNDAMENTA FUNDAMENTAIS IS CAPÍT CAPÍTUL UL ULOII OII DOEXER DOEXERCÍCIOPR CÍCIOPR CÍCIOPROFISS OFISS OFISSIONA IONA IONAL L SeçãoI–DosDeveres SeçãoII–DosDireitos SeçãoIII–DasProibições SeçãoIV–DosHonoráriosProfissionais SeçãoV–DosTrabalhosCientíficosedaPublicidade CAPÍT CAPÍTUL UL ULOIII OIII DASREL DASRELAÇÕESPROFISSIONAIS AÇÕESPROFISSIONAIS AÇÕESPROFISSIONAIS SeçãoI–ComOutrosProfissionais SeçãoII–ComasInstituiçõesEmpregadoraseOutras SeçãoIII–ComEntidadesdaCategoriaedemaisOrganizaçõesdaClasse Trabalhadora CAPÍT CAPÍTUL UL ULOIV OIV DASPENA DASPENAL LI DA DADES DES CAPÍT CAPÍTUL UL ULOV OV DASDISPOSI DASDISPOSIÇ ÇÕESG ÕESGERAI ERAI ERAIS S J URAMENT URAMENTODO ODO ODOTÉCNICO TÉCNICO TÉCNICOEMNU EMNU EMNUTRIÇÃ TRIÇÃ TRIÇÃOEDIE OEDIE OEDIETÉTICA TÉTICA TÉTICA CAPÍT CAPÍTUL UL ULOI OI DOSPRINC DOSPRINCÍPIOS ÍPIOS ÍPIOSFUNDAMENTA FUNDAMENTA FUNDAMENTAIS IS IS Art.1°.OTécnicoemNutriçãoeDietéticadevetercomoprincípiobásicodesua atuaçãoobemestardoindivíduoedacoletividade,empenhandosenapromoção dasaúde,cumprindoefazendocumpriralegislação,normasepreceitos referentesàsaúde. Art.2°.OTécnicoemNutriçãoeDietéticadeverestar,continuamente,atualizando eampliandoseusconhecimentostécnicosecientíficos,visandoaobempúblicoe àefetivaprestaçãodeserviçosaosindivíduoseàcoletividade. Art.3°.OTécnicoemNutriçãoeDietéticadeveagirdemodocriteriosoe transformador,considerandoospadrõessócioculturaisdomeioemqueestiver atuando,observandoalegislaçãoerespeitandoosdireitosdoindivíduo,sendolhe vedadaapráticadediscriminaçãodequalquernatureza. Art.4°.OTécnicoemNutriçãoeDietéticadevepautarasuaatuaçãoprofissional naanálisecríticadarealidadepolítica,socialeeconômicadoPaís,tendopor
princípiobásicoobemestardacoletividade,cumprindoefazendocumprira legislação,normasepreceitossanitáriosemvigor. CAPÍT CAPÍTUL UL ULOII OII DOEXER DOEXERCÍCIOPR CÍCIOPR CÍCIOPROFISS OFISS OFISSIONA IONA IONAL L Seç Seção ão ãoI I I– – –Do Do Dos s Dev Dever er eres es es Art.5°.SãodeveresdoTécnicoemNutriçãoeDietética: I–CumprirospreceitoséticoscontidosnesteCódigodeÉtica; II–Declinarsempre,noexercíciodaprofissão,alémdaassinatura,otítulo,o númerodeseuregistroprofissionaleareferênciaaoConselhoRegionalde Nutricionistasqueconferiuainscrição; III–Assumirresponsabilidadesomenteporatividadesquelhecompetempelas característicasdeseuhistóricoescolar,considerados,emcadacaso,os conteúdosdasdisciplinasquecontribuemparasuaformaçãoprofissional, respeitadoscomolimitesmáximosasatribuiçõesquelheforemdeferidasno registroprofissionalconcedidopeloConselhoRegionaldeNutricionistas; IV–DivulgarepropagarosconhecimentosbásicosdeAlimentaçãoeNutrição, prestandoesclarecimentoscomfinalidadeeducativaedeinteressesocial, segundorecomendaçõesdonutricionista; V–Prestarserviçosprofissionais,semfinalidadeslucrativas,emsituaçõesde calamidade,deemergênciapúblicaederelevanteinteressesocial; VI–Atualizareampliarseusconhecimentostécnicos,visandoobempúblicoea efetivaprestaçãodeserviçoàcomunidade; VII–AtendercomcivilidadeosrepresentantesdosConselhosFederaleRegionais deNutricionistas,quandonoexercíciodesuasfunções,fornecendoas informaçõesedadossolicitados; VIII–Darciência,aoCRNdesuajurisdição,deatosatentatóriosaqualquerdos dispositivosdesteCódigo. Seç Seção ão ãoII–Do II–Do II–Dos s Di Dirrei eitt os Art.6°.SãodireitosdoTécnicoemNutriçãoeDietética: I–Agarantiaedefesadesuasatribuiçõeseprerrogativas,conformeestabelecido emnormasprópriaseespecíficasenosprincípiosinscritosnesteCódigo; II–Odesagravopúblicoporofensaqueatinjaasuahonraprofissional; III–OpinaremassuntosbásicosdeAlimentaçãoeNutrição,desdeque compatíveiscomsuaformaçãoescolar; IV–Prestarserviçosprofissionais,gratuitamente,ainstituiçõesdereconhecida benemerênciasocial,respeitadasasnormasderegulamentaçãodaprofissãoe ocupação. Seç Seção ão ãoIII III III– – –Das Das DasPr Pr Pro oi bi ç ões es Art.7°.ÉvedadoaoTécnicoemNutriçãoeDietética: I–Deixardecumprir,noprazodeterminadoesemjustificativa,asnormas emanadasdosConselhosFederaleRegionaisdeNutricionistasedeatendersuas requisiçõesadministrativas,intimaçõesouconvocações; II–Usartítuloquenãopossuaouquelhesejaconferidoporinstituiçãonão reconhecidaporautoridadecompetente; III–Recebercomissão,remuneraçãoouvantagensquenãocorrespondama serviçosefetivamenteprestados; IV–Permitirautilizaçãodoseunomeoutítuloporestabelecimentoouinstituição ondenãoexerça,pessoaleefetivamente,funçãoprópriadasuaprofissão; V–Permitirainterferênciadepessoasleigasemseustrabalhosprofissionais;
VI–Serconivente,aindaqueatítulodesolidariedade,comcrime,contravenção penalouatoqueinfrinjapostuladoéticoprofissional; VII–Tornarsecúmplice,porconivênciaouomissão,emsituaçãoemquehaja: a)exercícioilegaldaprofissão; b)desrespeitoaotécnicoe/ouàprofissão; c)desrespeitoaonutricionista; d)errotécnicoouinfraçãoética. VIII–Valersedesuaprofissãoparadivulgare/oupermitiradivulgação,em quaisquermeiosdecomunicação,demarcasdeprodutosounomesdeempresas, ligadasàsatividadesdeAlimentaçãoeNutrição; IX–Exerceratribuiçõesouatividadesnãocompatíveiscomasatribuiçõesquelhe tenhamsidodeferidasporocasiãodoregistroprofissional; X–Prolongar,desnecessariamente,aprestaçãodeserviçosprofissionais; XI–Valersedaposiçãoocupadaementidadesdeclasse,assimcomoemórgãos públicoseprivados,paraobtervantagenspessoais,querdiretamente,querpor intermédioouinterferênciadeterceiros; XII–Atribuirseusinsucessosaterceiroseacircunstânciasocasionais,excetonos casosemqueissopossaserdevidamentecomprovado; XIII–Posicionarsecontrariamenteamovimentoslegítimosdasuacategoria,com afinalidadedeobtervantagens; XIV–Exercersuasatividadesprofissionaisquandoportadordedoençasinfecto contagiosas; XV–Exerceratribuiçõesefunçõesparaasquaisnãoestejahabilitado. SeçãoIV–DosHonoráriosProfissionais Art.8°.OTécnicoemNutriçãoeDietética,empregadoouautônomo,deveráter remuneraçãoquecorrespondaàefetivaretribuiçãopecuniáriapelosserviços prestados,observadosospadrõeseníveissalariaisemvigor,quandoda prestaçãodeseusserviçosprofissionais,excetoquandosetratardetrabalho voluntáriooufilantrópico. Seç Seção ão ãoV V V– – –Do Do Dos s Tr Trab ab abal al alh ho s sCi Ci Cien en entt íf ífii c o s ed edaPu aPu aPub bl i c i dad ade e Art.9°.OTécnicoemNutriçãoeDietéticapoderáparticipardepesquisas relacionadasàsuaáreadeatuação,desdequeobservadosospreceitosdaÉtica emPesquisaeLegislaçãopertinente. Art.10.OTécnicoemNutriçãoeDietéticapoderádivulgareparticiparna divulgaçãoepublicaçãodetrabalhos,desdequeobservadasasnormaspróprias editadaspeloConselhoFederaldeNutricionistasepeloConselhoRegionalde Nutricionistasaqueestejajurisdicionado. CAPÍT CAPÍTUL UL ULOIII OIII DASREL DASRELAÇÕESPROFISSIONAIS AÇÕESPROFISSIONAIS Seç Seção ão ãoI I I– – –Co Co Com mOu Outt ro s sPr Pr Pro of i s s i on ai ais s Art.11.EmsuasrelaçõescomoutrosprofissionaisoTécnicoemNutriçãoe Dietéticadeverá: I–Empenharseemelevaroseupróprioconceito,osseuspadrõesdetrabalhoe competência,procurandomanteraconfiançadosmembrosdaequipeedopúblico emgeral; II–Basearsuaatuaçãonorespeitomútuo,naliberdadeeindependência profissionaldecadaum,buscandosempregarantiraunidadedeaçãona realizaçãodesuasatividades,embenefíciodoindivíduoedacoletividade; III–Identificarasatividadesinerentesàsoutrascategorias,encaminhandoo assuntoaonutricionistaresponsávelparaadoçãodasprovidênciasquecouber;
IV–Resguardarocaráterconfidencialdasinformaçõesrecebidas,salvonoscasos previstosnalegislação; V–Sersolidáriocomosoutrosprofissionais,semcontudoeximirsededenunciar atosquecontrariemesteCódigooualegislaçãoenormasvigentes; VI–Respeitarahierarquiatécnicoadministrativaemsuaáreadeatuação. Art.12.ÉvedadoaoTécnicoemNutriçãoeDietética: I–Permitirquetrabalhoporeleexecutadosejaassinadoporoutroprofissional,ou assinartrabalhosquenãoexecutou; II–Pleitearparasiouparaoutrem,emprego,cargooufunçãoqueestejasendo exercidoporcolega,bemcomopraticaroutrosatosdeconcorrênciadesleal; III–Criticardemododepreciativo,publicamenteoudiantedeterceiros,aatuação profissionaldecolegas,outrosprofissionaisoudeserviçosaqueestejavinculado; IV–Aceitaremprego,cargooufunção,deixadoporcolegaquetenhasido demitidoouexoneradoemrepresáliaaatitudededefesadaéticaprofissional,ou demovimentoslegítimosdacategoria,salvoapósanuênciadoCRNaqueesteja jurisdicionado; V–Receberoupagarremuneraçãooucomissão,porintercâmbiodeclientese fornecedores. Seç Seção ão ãoII–Co II–Co II–Com m as asIn In Ins s t i t ui ç õ es esEmp Emp Emprreg egado ado adorras as e eOu Ou Outr tr tras as as Art.13.SãodeveresdoTécnicoemNutriçãoeDietética: I–Atuar,nainstituiçãoaqueprestaseusserviços,mantendoumaposiçãocrítica etransformadora,visandoaodesenvolvimentodaprópriainstituição,da coletividadeedecadaindivíduo; II–Mantersigilosobrefatoseinformaçõesdequetenhaconhecimentono exercíciodesuaatividadeprofissionaleexigiromesmocomportamentodo pessoalsobsuasupervisão,excetonoscasosprevistosnalegislaçãoenaqueles emqueosilêncioimpliqueprejuízo,ouponhaemriscoasaúdedoindivíduoouda coletividade; III–Manterincólumeasuaindependênciaprofissional,recusandoseacumprir atosquecontrariemaéticaeodesempenhoefetivodoseutrabalho,e,emcasos decoação,darconhecimentodofatoaoCRNaoqualestejajurisdicionado; IV–DenunciaraoCRNaqueestejajurisdicionadofalhasnosregulamentos, normaseprogramasdainstituiçãoemquetrabalhar,quandoosmesmosferirem princípiosediretrizescontidosnesteCódigoounalegislaçãovigente. Art.14.ÉvedadoaoTécnicoemNutriçãoeDietética: I–Prevalecersedocargoocupadoparadesrespeitaradignidadede subordinadoseparainduziroutrosainfringiremqualquerdispositivodesteCódigo oulegislaçãovigente; II–Agenciar,aliciaroudesviar,parainstituiçãodequalquernatureza,usuáriocom quemsetenharelacionadoemvirtudedesuafunçãoeminstituiçãopública. Seç Seção ão ãoIII III III– – –Co Co Com m En Enti titid d ades esd d da aCat Categ eg ego ori aed aedem em emai ai ais s Or Org gan anii zaç zaçõ ões esd d daC aC aCll as ass s e Trab alh alhad ad ado o r a Art.15.OTécnicoemNutriçãoeDietéticadevedefenderadignidadeprofissional, participandoeapoiandoasatividadespromovidaspelasentidadesrepresentativas dacategoriaquetenhamporfinalidade: I–Oaprimoramentotécnicocientífico; II–Amelhoriadascondiçõesdetrabalho; III–Agarantiadosdireitosprofissionaisetrabalhistas. Art.16.OTécnicoemNutriçãoeDietéticapoderáparticipardemovimentos reivindicatóriosdeinteressedacategoriadesdeque: I–Nãosejaminterrompidososserviçosessenciaisedeurgência;
II–Hajapréviacomunicaçãoaosusuáriosouclientesdeseusserviçoseà instituiçãoemquetrabalha. CAPÍT CAPÍTUL UL ULOIV OIV Das DasPen Pen Penal al alii dad ades es es Art.17.AosinfratoresdesteCódigodeÉticadoTécnicoemNutriçãoeDietética serãoaplicadasaspenalidadesprevistasnoart.20daLein°6.583,de20de outubrode1978,enoart.53doDecreton°84.444,de30janeirode1980, obedecidas,emcadacaso,asnormasimpostaspelosparágrafos1°a4°dos mesmosartigos. CAPÍT CAPÍTUL UL ULOV OV Das DasDi Di Dis s po si siç ç õ es esGer Ger Gerai ai ais s Art.18.OscasosomissosnesteCódigoserãoresolvidospeloConselhoFederal deNutricionistas. Art.19.EsteCódigopoderáseralteradopeloConselhoFederaldeNutricionistas: a)poriniciativaprópria; b)mediantepropostadequaisquerdosConselhosRegionaisdeNutricionistas subscritaporpelomenos2/3(doisterços)dosmembrosdequalquerdestes; Brasília,3defevereirode2004. ROSANEMA ROSANEMARIA RIA RIANA NA NASCIMENTODA SCIMENTODA SCIMENTODA SIL SILVA VA VA PresidentedoCFN CRN1/0191
FÁ FÁTIMA TIMA TIMACHRIS CHRIS CHRIST TINADECA INADECAS STRO SANT SANTA A NA NA SecretáriadoCFN CRN5/0424
J URAMENT URAMENTODO ODO ODOTÉCNICO TÉCNICO TÉCNICOEMNU EMNU EMNUTRIÇÃ TRIÇÃ TRIÇÃOEDIE OEDIE OEDIETÉTICA TÉTICA TÉTICA
“ Pr Pro o m et eto o e ex x er erc c er erc c co o m llea ea eall d ad adee ee eed ed edii c aç ação ão ãoas as asf f fu u n ç õ es esd d de e TÉCNI ÉCNICOEM COEM COEMNUT NUT NUTRI RI RIÇ Ç Ã OEDIETÉTICA OEDIETÉTICA,r ,r ,res es esp p ei eitt an and d o em emq q qu u al alq q u er er c i r c u n s t ân ânc c i aa aaÉt Ét Étii c aPr aPro o f i s s i o n al al,em ,em ,emb b benef enef enefíc íc ícii o d das as asaú aú aúd d ed edo o h o m em em,s ,s ,sem em emd d dii s c r i m i n aç ação ão ãod d deq eq equ u al alq q u er ern n nat at atu u r eza” ....