Código de Ética Técnico de Nutrição e Dietética PDF

Title Código de Ética Técnico de Nutrição e Dietética
Author Anonymous User
Course Técnica dietética
Institution ETEC Adolpho Berezin
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Summary

Código de Ética Técnico de Nutrição e Dietética Código de Ética Técnico de Nutrição e Dietética Código de Ética Técnico de Nutrição e Dietética Código de Ética Técnico de Nutrição e Dietética...


Description

CÓDIGOD CÓDIGODEÉTICADOSTÉCN EÉTICADOSTÉCN EÉTICADOSTÉCNICOSEM ICOSEM ICOSEMNU NU NUT TRIÇÃOEDIETÉ RIÇÃOEDIETÉTICA TICA TICA SUMÁRIO CAPÍT CAPÍTUL UL ULOI OI DOSPRINC DOSPRINCÍPIOS ÍPIOS ÍPIOSFUNDAMENTA FUNDAMENTA FUNDAMENTAIS IS CAPÍT CAPÍTUL UL ULOII OII DOEXER DOEXERCÍCIOPR CÍCIOPR CÍCIOPROFISS OFISS OFISSIONA IONA IONAL L SeçãoI–DosDeveres SeçãoII–DosDireitos SeçãoIII–DasProibições SeçãoIV–DosHonoráriosProfissionais SeçãoV–DosTrabalhosCientíficosedaPublicidade CAPÍT CAPÍTUL UL ULOIII OIII DASREL DASRELAÇÕESPROFISSIONAIS AÇÕESPROFISSIONAIS AÇÕESPROFISSIONAIS SeçãoI–ComOutrosProfissionais SeçãoII–ComasInstituiçõesEmpregadoraseOutras SeçãoIII–ComEntidadesdaCategoriaedemaisOrganizaçõesdaClasse Trabalhadora CAPÍT CAPÍTUL UL ULOIV OIV DASPENA DASPENAL LI DA DADES DES CAPÍT CAPÍTUL UL ULOV OV DASDISPOSI DASDISPOSIÇ ÇÕESG ÕESGERAI ERAI ERAIS S J URAMENT URAMENTODO ODO ODOTÉCNICO TÉCNICO TÉCNICOEMNU EMNU EMNUTRIÇÃ TRIÇÃ TRIÇÃOEDIE OEDIE OEDIETÉTICA TÉTICA TÉTICA CAPÍT CAPÍTUL UL ULOI OI DOSPRINC DOSPRINCÍPIOS ÍPIOS ÍPIOSFUNDAMENTA FUNDAMENTA FUNDAMENTAIS IS IS Art.1°.OTécnicoemNutriçãoeDietéticadevetercomoprincípiobásicodesua atuaçãoobemestardoindivíduoedacoletividade,empenhandosenapromoção dasaúde,cumprindoefazendocumpriralegislação,normasepreceitos referentesàsaúde. Art.2°.OTécnicoemNutriçãoeDietéticadeverestar,continuamente,atualizando eampliandoseusconhecimentostécnicosecientíficos,visandoaobempúblicoe àefetivaprestaçãodeserviçosaosindivíduoseàcoletividade. Art.3°.OTécnicoemNutriçãoeDietéticadeveagirdemodocriteriosoe transformador,considerandoospadrõessócioculturaisdomeioemqueestiver atuando,observandoalegislaçãoerespeitandoosdireitosdoindivíduo,sendolhe vedadaapráticadediscriminaçãodequalquernatureza. Art.4°.OTécnicoemNutriçãoeDietéticadevepautarasuaatuaçãoprofissional naanálisecríticadarealidadepolítica,socialeeconômicadoPaís,tendopor

princípiobásicoobemestardacoletividade,cumprindoefazendocumprira legislação,normasepreceitossanitáriosemvigor. CAPÍT CAPÍTUL UL ULOII OII DOEXER DOEXERCÍCIOPR CÍCIOPR CÍCIOPROFISS OFISS OFISSIONA IONA IONAL L Seç Seção ão ãoI I I– – –Do Do Dos s Dev Dever er eres es es Art.5°.SãodeveresdoTécnicoemNutriçãoeDietética: I–CumprirospreceitoséticoscontidosnesteCódigodeÉtica; II–Declinarsempre,noexercíciodaprofissão,alémdaassinatura,otítulo,o númerodeseuregistroprofissionaleareferênciaaoConselhoRegionalde Nutricionistasqueconferiuainscrição; III–Assumirresponsabilidadesomenteporatividadesquelhecompetempelas característicasdeseuhistóricoescolar,considerados,emcadacaso,os conteúdosdasdisciplinasquecontribuemparasuaformaçãoprofissional, respeitadoscomolimitesmáximosasatribuiçõesquelheforemdeferidasno registroprofissionalconcedidopeloConselhoRegionaldeNutricionistas; IV–DivulgarepropagarosconhecimentosbásicosdeAlimentaçãoeNutrição, prestandoesclarecimentoscomfinalidadeeducativaedeinteressesocial, segundorecomendaçõesdonutricionista; V–Prestarserviçosprofissionais,semfinalidadeslucrativas,emsituaçõesde calamidade,deemergênciapúblicaederelevanteinteressesocial; VI–Atualizareampliarseusconhecimentostécnicos,visandoobempúblicoea efetivaprestaçãodeserviçoàcomunidade; VII–AtendercomcivilidadeosrepresentantesdosConselhosFederaleRegionais deNutricionistas,quandonoexercíciodesuasfunções,fornecendoas informaçõesedadossolicitados; VIII–Darciência,aoCRNdesuajurisdição,deatosatentatóriosaqualquerdos dispositivosdesteCódigo. Seç Seção ão ãoII–Do II–Do II–Dos s  Di Dirrei eitt os  Art.6°.SãodireitosdoTécnicoemNutriçãoeDietética: I–Agarantiaedefesadesuasatribuiçõeseprerrogativas,conformeestabelecido emnormasprópriaseespecíficasenosprincípiosinscritosnesteCódigo; II–Odesagravopúblicoporofensaqueatinjaasuahonraprofissional; III–OpinaremassuntosbásicosdeAlimentaçãoeNutrição,desdeque compatíveiscomsuaformaçãoescolar; IV–Prestarserviçosprofissionais,gratuitamente,ainstituiçõesdereconhecida benemerênciasocial,respeitadasasnormasderegulamentaçãodaprofissãoe ocupação. Seç Seção ão ãoIII III III– – –Das Das DasPr Pr Pro oi bi ç ões es Art.7°.ÉvedadoaoTécnicoemNutriçãoeDietética: I–Deixardecumprir,noprazodeterminadoesemjustificativa,asnormas emanadasdosConselhosFederaleRegionaisdeNutricionistasedeatendersuas requisiçõesadministrativas,intimaçõesouconvocações; II–Usartítuloquenãopossuaouquelhesejaconferidoporinstituiçãonão reconhecidaporautoridadecompetente; III–Recebercomissão,remuneraçãoouvantagensquenãocorrespondama serviçosefetivamenteprestados; IV–Permitirautilizaçãodoseunomeoutítuloporestabelecimentoouinstituição ondenãoexerça,pessoaleefetivamente,funçãoprópriadasuaprofissão; V–Permitirainterferênciadepessoasleigasemseustrabalhosprofissionais;

VI–Serconivente,aindaqueatítulodesolidariedade,comcrime,contravenção penalouatoqueinfrinjapostuladoéticoprofissional; VII–Tornarsecúmplice,porconivênciaouomissão,emsituaçãoemquehaja: a)exercícioilegaldaprofissão; b)desrespeitoaotécnicoe/ouàprofissão; c)desrespeitoaonutricionista; d)errotécnicoouinfraçãoética. VIII–Valersedesuaprofissãoparadivulgare/oupermitiradivulgação,em quaisquermeiosdecomunicação,demarcasdeprodutosounomesdeempresas, ligadasàsatividadesdeAlimentaçãoeNutrição; IX–Exerceratribuiçõesouatividadesnãocompatíveiscomasatribuiçõesquelhe tenhamsidodeferidasporocasiãodoregistroprofissional; X–Prolongar,desnecessariamente,aprestaçãodeserviçosprofissionais; XI–Valersedaposiçãoocupadaementidadesdeclasse,assimcomoemórgãos públicoseprivados,paraobtervantagenspessoais,querdiretamente,querpor intermédioouinterferênciadeterceiros; XII–Atribuirseusinsucessosaterceiroseacircunstânciasocasionais,excetonos casosemqueissopossaserdevidamentecomprovado; XIII–Posicionarsecontrariamenteamovimentoslegítimosdasuacategoria,com afinalidadedeobtervantagens; XIV–Exercersuasatividadesprofissionaisquandoportadordedoençasinfecto contagiosas; XV–Exerceratribuiçõesefunçõesparaasquaisnãoestejahabilitado. SeçãoIV–DosHonoráriosProfissionais Art.8°.OTécnicoemNutriçãoeDietética,empregadoouautônomo,deveráter remuneraçãoquecorrespondaàefetivaretribuiçãopecuniáriapelosserviços prestados,observadosospadrõeseníveissalariaisemvigor,quandoda prestaçãodeseusserviçosprofissionais,excetoquandosetratardetrabalho voluntáriooufilantrópico. Seç Seção ão ãoV V V– – –Do Do Dos s Tr Trab ab abal al alh ho s sCi Ci Cien en entt íf ífii c o s ed edaPu aPu aPub bl i c i dad ade e Art.9°.OTécnicoemNutriçãoeDietéticapoderáparticipardepesquisas relacionadasàsuaáreadeatuação,desdequeobservadosospreceitosdaÉtica emPesquisaeLegislaçãopertinente. Art.10.OTécnicoemNutriçãoeDietéticapoderádivulgareparticiparna divulgaçãoepublicaçãodetrabalhos,desdequeobservadasasnormaspróprias editadaspeloConselhoFederaldeNutricionistasepeloConselhoRegionalde Nutricionistasaqueestejajurisdicionado. CAPÍT CAPÍTUL UL ULOIII OIII DASREL DASRELAÇÕESPROFISSIONAIS AÇÕESPROFISSIONAIS Seç Seção ão ãoI I I– – –Co Co Com mOu Outt ro s sPr Pr Pro of i s s i on ai ais s Art.11.EmsuasrelaçõescomoutrosprofissionaisoTécnicoemNutriçãoe Dietéticadeverá: I–Empenharseemelevaroseupróprioconceito,osseuspadrõesdetrabalhoe competência,procurandomanteraconfiançadosmembrosdaequipeedopúblico emgeral; II–Basearsuaatuaçãonorespeitomútuo,naliberdadeeindependência profissionaldecadaum,buscandosempregarantiraunidadedeaçãona realizaçãodesuasatividades,embenefíciodoindivíduoedacoletividade; III–Identificarasatividadesinerentesàsoutrascategorias,encaminhandoo assuntoaonutricionistaresponsávelparaadoçãodasprovidênciasquecouber;

IV–Resguardarocaráterconfidencialdasinformaçõesrecebidas,salvonoscasos previstosnalegislação; V–Sersolidáriocomosoutrosprofissionais,semcontudoeximirsededenunciar atosquecontrariemesteCódigooualegislaçãoenormasvigentes; VI–Respeitarahierarquiatécnicoadministrativaemsuaáreadeatuação. Art.12.ÉvedadoaoTécnicoemNutriçãoeDietética: I–Permitirquetrabalhoporeleexecutadosejaassinadoporoutroprofissional,ou assinartrabalhosquenãoexecutou; II–Pleitearparasiouparaoutrem,emprego,cargooufunçãoqueestejasendo exercidoporcolega,bemcomopraticaroutrosatosdeconcorrênciadesleal; III–Criticardemododepreciativo,publicamenteoudiantedeterceiros,aatuação profissionaldecolegas,outrosprofissionaisoudeserviçosaqueestejavinculado; IV–Aceitaremprego,cargooufunção,deixadoporcolegaquetenhasido demitidoouexoneradoemrepresáliaaatitudededefesadaéticaprofissional,ou demovimentoslegítimosdacategoria,salvoapósanuênciadoCRNaqueesteja jurisdicionado; V–Receberoupagarremuneraçãooucomissão,porintercâmbiodeclientese fornecedores. Seç Seção ão ãoII–Co II–Co II–Com m as asIn In Ins s t i t ui ç õ es esEmp Emp Emprreg egado ado adorras as e eOu Ou Outr tr tras as as Art.13.SãodeveresdoTécnicoemNutriçãoeDietética: I–Atuar,nainstituiçãoaqueprestaseusserviços,mantendoumaposiçãocrítica etransformadora,visandoaodesenvolvimentodaprópriainstituição,da coletividadeedecadaindivíduo; II–Mantersigilosobrefatoseinformaçõesdequetenhaconhecimentono exercíciodesuaatividadeprofissionaleexigiromesmocomportamentodo pessoalsobsuasupervisão,excetonoscasosprevistosnalegislaçãoenaqueles emqueosilêncioimpliqueprejuízo,ouponhaemriscoasaúdedoindivíduoouda coletividade; III–Manterincólumeasuaindependênciaprofissional,recusandoseacumprir atosquecontrariemaéticaeodesempenhoefetivodoseutrabalho,e,emcasos decoação,darconhecimentodofatoaoCRNaoqualestejajurisdicionado; IV–DenunciaraoCRNaqueestejajurisdicionadofalhasnosregulamentos, normaseprogramasdainstituiçãoemquetrabalhar,quandoosmesmosferirem princípiosediretrizescontidosnesteCódigoounalegislaçãovigente. Art.14.ÉvedadoaoTécnicoemNutriçãoeDietética: I–Prevalecersedocargoocupadoparadesrespeitaradignidadede subordinadoseparainduziroutrosainfringiremqualquerdispositivodesteCódigo oulegislaçãovigente; II–Agenciar,aliciaroudesviar,parainstituiçãodequalquernatureza,usuáriocom quemsetenharelacionadoemvirtudedesuafunçãoeminstituiçãopública. Seç Seção ão ãoIII III III– – –Co Co Com m En Enti titid d ades esd d da aCat Categ eg ego ori aed aedem em emai ai ais s Or Org gan anii zaç zaçõ ões esd d daC aC aCll as ass s e Trab alh alhad ad ado o r a Art.15.OTécnicoemNutriçãoeDietéticadevedefenderadignidadeprofissional, participandoeapoiandoasatividadespromovidaspelasentidadesrepresentativas dacategoriaquetenhamporfinalidade: I–Oaprimoramentotécnicocientífico; II–Amelhoriadascondiçõesdetrabalho; III–Agarantiadosdireitosprofissionaisetrabalhistas. Art.16.OTécnicoemNutriçãoeDietéticapoderáparticipardemovimentos reivindicatóriosdeinteressedacategoriadesdeque: I–Nãosejaminterrompidososserviçosessenciaisedeurgência;

II–Hajapréviacomunicaçãoaosusuáriosouclientesdeseusserviçoseà instituiçãoemquetrabalha. CAPÍT CAPÍTUL UL ULOIV OIV Das DasPen Pen Penal al alii dad ades es es Art.17.AosinfratoresdesteCódigodeÉticadoTécnicoemNutriçãoeDietética serãoaplicadasaspenalidadesprevistasnoart.20daLein°6.583,de20de outubrode1978,enoart.53doDecreton°84.444,de30janeirode1980, obedecidas,emcadacaso,asnormasimpostaspelosparágrafos1°a4°dos mesmosartigos. CAPÍT CAPÍTUL UL ULOV OV Das DasDi Di Dis s po si siç ç õ es esGer Ger Gerai ai ais s Art.18.OscasosomissosnesteCódigoserãoresolvidospeloConselhoFederal deNutricionistas. Art.19.EsteCódigopoderáseralteradopeloConselhoFederaldeNutricionistas: a)poriniciativaprópria; b)mediantepropostadequaisquerdosConselhosRegionaisdeNutricionistas subscritaporpelomenos2/3(doisterços)dosmembrosdequalquerdestes; Brasília,3defevereirode2004. ROSANEMA ROSANEMARIA RIA RIANA NA NASCIMENTODA SCIMENTODA SCIMENTODA SIL SILVA VA VA PresidentedoCFN CRN1/0191

FÁ FÁTIMA TIMA TIMACHRIS CHRIS CHRIST TINADECA INADECAS STRO SANT SANTA A NA NA SecretáriadoCFN CRN5/0424

J URAMENT URAMENTODO ODO ODOTÉCNICO TÉCNICO TÉCNICOEMNU EMNU EMNUTRIÇÃ TRIÇÃ TRIÇÃOEDIE OEDIE OEDIETÉTICA TÉTICA TÉTICA

“ Pr Pro o m et eto o e ex x er erc c er erc c co o m llea ea eall d ad adee ee eed ed edii c aç ação ão ãoas as asf f fu u n ç õ es esd d de e TÉCNI ÉCNICOEM COEM COEMNUT NUT NUTRI RI RIÇ Ç Ã OEDIETÉTICA OEDIETÉTICA,r ,r ,res es esp p ei eitt an and d o em emq q qu u al alq q u er er c i r c u n s t ân ânc c i aa aaÉt Ét Étii c aPr aPro o f i s s i o n al al,em ,em ,emb b benef enef enefíc íc ícii o d das as asaú aú aúd d ed edo o h o m em em,s ,s ,sem em emd d dii s c r i m i n aç ação ão ãod d deq eq equ u al alq q u er ern n nat at atu u r eza” ....


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