Família MSP Lara Magalhães PDF

Title Família MSP Lara Magalhães
Author Márcia Amões
Course Direito da Família
Institution Universidade Europeia
Pages 95
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apontamentos excelentes...


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2020/2021

SEBENTA DE DIREITO DA FAMÍLIA Regente: prof. Maria Margarida Silva Pereira

Índice INTRODUÇÃO............................................................................................................................................ 4 NOÇÃO ELEMENTAR DE FAMÍLIA E DE DIREITO DA FAMÍLIA ..................................................................... 4 Evolução Histórica ............................................................................................................................... 4 Polimorfismo Familiar ......................................................................................................................... 4 Aproximação ao conteúdo do Direito da Família ................................................................................ 5 O Direito da família no Código e na Constituição, junto com a sua evolução.................................... 6 Política Familiar .................................................................................................................................. 8 CONTRIBUTOS DA JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL E PORTUGUESA PARA A DETERMINAÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA E DE DIREITO DA FAMÍLIA ............................................................................................ 9

Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos .............................................................. 9 Jurisprudência Portuguesa................................................................................................................. 10 FONTES E RELAÇÕES JURÍDICAS FAMILIARES ......................................................................................... 11 Art. 1577 – Casamento ....................................................................................................................... 11 Art. 1578 – Parentesco ....................................................................................................................... 12 Art. 1584, 1585 – Afinidade ...............................................................................................................15 Art. 1586 – Adoção ............................................................................................................................. 15 CASAMENTO ........................................................................................................................................... 16 NATUREZA JURÍDICA DO CASAMENTO: CONTRATO OU ATO .................................................................. 16 DEVERES CONJUGAIS NA LEI E NA JURISPRUDÊNCIA .............................................................................. 18 FORMALIDADES DO CASAMENTO ............................................................................................................ 21 O CASAMENTO CIVIL E CATÓLICO URGENTE .........................................................................................23 FORMALIDADES DO CASAMENTO CATÓLICO ........................................................................................... 25 MODALIDADES DO CASAMENTO ............................................................................................................. 25 PROMESSA DE CASAMENTO.............................................................................................................. 28 GENERALIDADES ..................................................................................................................................... 28 REQUISITOS DE FUNDO DA PROMESSA DE CASAMENTO ........................................................................... 29 EFEITOS DO INCUMPRIMENTO DA PROMESSA DE CASAMENTO ................................................................ 30 CADUCIDADE DA PROMESSA DE CASAMENTO ......................................................................................... 34 REQUISITOS DE FUNDO DO CASAMENTO ..................................................................................... 35 VONTADE, LIBERDADE E CAPACIDADE .................................................................................................... 35

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2020/2021 PRESSUPOSTOS DA VONTADE, DA LIBERDADE E DA CAPACIDADE ........................................................... 36 ERRO VÍCIO ............................................................................................................................................. 38 IMPEDIMENTOS DIRIMENTES ABSOLUTOS E RELATIVOS......................................................................... 41 DOGMÁTICA DAS INVALIDADES DO CASAMENTO.................................................................... 45 INVALIDADES........................................................................................................................................... 45 REGIME DAS INVALIDADES DO CASAMENTO CONTRAÍDO COM IMPEDIMENTOS DIRIMENTES .................. 45 REGIME DAS INVALIDADES DOS CASAMENTOS CONTRAÍDOS COM FALTA OU VÍCIO DA VONTADE DE CASAR ............................................................................................................................................................. 47

IMPEDIMENTOS IMPEDIENTES AO CASAMENTO ....................................................................................... 48 CASAMENTO CATÓLICO .......................................................................................................................... 51 CASAMENTO PUTATIVO ........................................................................................................................... 52 CONVENÇÕES ANTENUPCIAIS.......................................................................................................... 54 CONCEITO ................................................................................................................................................ 54 SUJEITOS .................................................................................................................................................. 54 CAPACIDADE DOS NUBENTES E FORMALIDADES DAS CONVENÇÕES........................................................ 55 IMUTABILIDADE DAS CONVENÇÕES ANTENUPCIAIS ............................................................................... 55 PRINCÍPIO DA LIBERDADE E CONTEÚDO PARADIGMÁTICO DAS CONVENÇÕES ANTENUPCIAIS .............. 57 ESTIPULAÇÃO DE REGIME DE BENS SOB CONDIÇÃO OU TERMO EM CONVENÇÃO ANTENUPCIAL .......... 59 CONTEÚDO DE CLÁUSULAS PATRIMONIAIS NAS CONVENÇÕES ANTENUPCIAIS ..................................... 61 DOAÇÕES POR MORTE E DEIXAS TESTAMENTÁRIAS ................................................................................ 63 PACTOS RENUNCIATIVOS AO ESTATUTO DE HERDEIRO LEGITIMÁRIO DO CÔNJUGE – LEI 48/2018, DE 14 DE AGOSTO ..................................................................................................................................................... 64

PROIBIÇÕES DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DO CASAMENTO ACORDADOS EM CONVENÇÃO ANTENUPCIAL ........................................................................................................................................................................ 66 REGIME DE BENS................................................................................................................................... 67 REGIME DE BENS SUPLETIVO E IMPERATIVO............................................................................................ 67 COMUNHÃO DE BENS ADQUIRIDOS .......................................................................................................... 68 COMUNHÃO GERAL DE BENS ................................................................................................................... 71 REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS ............................................................................................................ 73 ADMINISTRAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO ............................................................................................ 73 PODERES DE ALIENAÇÃO DOS BENS PELO CÔNJUGE ADMINISTRADOR .................................................... 74 ATOS DE ALIENAÇÃO DOS BENS PELOS CÔNJUGES ..................................................................................76 RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS ........................................................................................................... 77 DIVÓRCIO ................................................................................................................................................79 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 79 MODALIDADES DO DIVÓRCIO - GENERALIDADES ................................................................................... 80 DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO ............................................................................................... 80

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2020/2021 DIVÓRCIO RUTURA .................................................................................................................................. 81 FICÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO PARA EFEITOS DE PARTILHA POR DIVÓRCIO .................. 83 RESPONSABILIDADES PARENTAIS............................................................................................................ 84 CRÉDITO COMPENSATÓRIO AO CÔNJUGE ESPECIALMENTE ONERADO NA SUA CONTRIBUIÇÃO PARA OS ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR ...................................................................................................................... 85 MOMENTO DA ATRIBUIÇÃO DA COMPENSAÇÃO NOS CASAMENTOS CELEBRADOS NO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS ..................................................................................................................................... 86 DIREITO A ALIMENTOS DO CÔNJUGE E DOS FILHOS ................................................................................ 87 PARTILHA ................................................................................................................................................ 87 UNIÃO DE FACTO ..................................................................................................................................88 INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 88 CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO DE FACTO .................................................... 88 REQUISITOS DE CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO DE FACTO ............................................................................. 89 UNIÃO DE FACTO CONSTITUÍDA TENDO UM OU AMBOS OS UNIDOS DE FACTO O ESTADO DE CASADO .. 90 INÍCIO E CESSAÇÃO ................................................................................................................................. 91 EFEITOS PATRIMONIAIS DA UNIÃO DE FACTO ......................................................................................... 91 RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO DE FACTO ............................................. 92 MEDIDAS DE PROTEÇÃO ESPECÍFICAS DA UNIÃO DE FACTO: CASO DE RUTURA E DIREITO À CASA DE FAMÍLIA .......................................................................................................................................................... 93 DIREITO À CASA DE MORADA DE FAMÍLIA EM CASO DE MORTE ............................................................ 94 OUTROS EFEITOS DA UNIÃO DE FACTO ................................................................................................... 95

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Introdução Noção elementar de família e de Direito da família

Evolução Histórica O conceito de família é à primeira vista simples. E tal aparência favorece a convicção de que o dto. correspondente comunga dessa simplicidade. Ora, a família é uma entidade social inerente à vida humana. São modelos de constituição de família, o casamento civil ou religioso, a união de facto, a filiação e a adoção. O reconhecimento da família é imediato para cada ser humano porque esta é uma realidade pré-jurídica, isto é, a consciência acerca da família aparece nas sociedades antes da consciência da existência do dto. É ainda uma realidade natural, no sentido de que a sua existência se revela indispensável à sobrevivência dos seres humanos. A família encontra-se em todas as épocas históricas. Admite-se que as primeiras famílias tenham possuído índole comunitária e a sua substituição por núcleos familiares mais reduzidos terá sido o resultado de um processo muito lento.

Polimorfismo Familiar Favoreceu-se a ideia de que o matrimónio, ou seja, o acordo informal ou formal, para a constituição da vida comum entre um homem e uma mulher, é o pilar que funda a família na sociedade. A prof. regente entende que o casamento não é necessariamente a matriz única da entidade familiar. A família pode resultar diretamente da relação entre pais e filhos, independentemente de os progenitores terem contraído casamento. A família é uma emergência social impregnada por aspetos religiosos, culturais, económico, entre outros, e apresenta por isso morfologias variadas. Dizemos assim, que a família é uma realidade caracterizada pelo polimorfismo. Esta característica influência a sua delimitação e dificulta o seu estatuto jurídico.

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Definição: a família é um sistema de convívio social específico, entre pessoas que criam elos em que a intimidade, a sexualidade e a função reprodutiva desempenham um papel preponderante, sem dúvida, mas um papel que não é sempre essencial nem por vezes se revela necessário.

Aproximação ao conteúdo do Direito da Família O dto. da família esta maioritariamente inscrito no código civil. É dito por mts autores que este constitui o ramo mais mutante das chamadas disciplinas civilistas. Por Direito da família entendem-se duas realidades diferentes: ® Sentido normativo: O conjunto das normas jurídicas respeitantes à família; ® Dogmática jusfamiliar: o estudo juscientífico das mesmas normas. A distinção atende ao direito em vigor, que tem nesse domínio a particularidade de ser altamente mutante e à dimensão juscientífica desse direito, que, devido à mutação, exige uma produção doutrinária necessariamente intensa. O direito da família estuda os fenómenos da vida humana na esfera íntima e privada. Referimos, assim, as normas que regulam as relações entre as pessoas, não na vida pública, mas enquanto unidas por laços de intimidade e relações de privacidade e que optam por uma vida comum, casando ou não, apesar do casamento continuar a ser a instituição criadora de vida privada mais disseminada no nosso país. Estuda, igualmente, as relações pessoais que advêm de vínculos de sangue: os pais e filhos, avós, netos, irmãos, sobrinhos, tios, primos, etc., que integram o núcleo da família como parentes uns dos outros, ainda que nos nossos tempos a família que mais nos ocupa juridicamente seja reduzida. Estuda, ainda, as relações de progenitura que resultam de técnicas de procriação medicamente assistida, admitidas pela lei.

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O Direito da família no Código e na Constituição, junto com a sua evolução Quando o Código Civil de 1976 entra em vigor, tem a preocupação de atribuir ao dto. da família um livro próprio que começa no art. 1576. Este art. elenca as fontes das relações jurídicas familiares – casamento, parentesco, afinidade e adoção. A doutrina tem vindo a discutir se algumas destas relações são uma fonte ou uma origem. Se o casamento por via do qual duas pessoas decidem constituir uma plena comunhão de vida quando estas pessoas celebram este negócio jurídico, sem dúvida alguma que dão aso a uma relação jurídica familiar, mas o estatuto de descendente não é uma fonte de relação jurídica, mas sim uma relação jurídica. Defende se que este binómio é dogmaticamente incorreto. O conceito de família tem se alterado fervelhantemente nas últimas décadas. Esta é uma realidade intrínseca decorrente da natureza das coisas. Desde a entrada em rigor do CC, em 1966, muita coisa aconteceu que altera o direito da família. O Casamento, definido no art. 1577 do CC, como fonte de relação jurídica nesta altura era um casamento estritamente heterossexual marcado pela preponderância de um dos sexos sobre o outro. Esta era uma família marcada por um chefe (o pai de família) que exercia o seu poder paternal. Entretanto, com a entrada em vigor da CRP de 1976 entramos num regime democrático e a preponderância de um sexo sobre o outro teria de se alterar, por violar o princípio da igualdade. Há, então, por parte do legislador uma preocupação de encarregar uma comissão revisora de conciliar o livro da família e a CRP. Desta comissão fizeram parte a prof. Margarida Magalhães Colaço, o prof. Coelho, a doutora Leonor Beleza, etc. Pese muito embora o grande rigor da reforma de 77, esta tem algumas incompletudes. É a primeira revisão histórica do dto. da família e é a partir deste momento que o dto. da família recente começa a sofrer as alterações determinantes que o marcam hoje. O casamento passa a ser dirigido por ambos os cônjuges. A união de facto era ainda considerada uma “instituição sombra”, uma vez que não era considerada uma fonte das relações jurídicas do direito da família. O pagamento de alimentos a estas pessoas, etc. era uma realidade muito mais confinada do que é hoje.

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A grande maioria das pessoas que casavam catolicamente em Portugal, mesmo depois do 25 de abril, não tinham hipótese de se separar e voltar a casar e por isso muitas se uniam factualmente. Em 2010, surge ainda uma grande alteração com a entrada em vigor da lei nº 9/2010, de 31 de Maio, que veio permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo. Para além da alteração mais profunda que o alargamento do casamento provocou no nosso sistema jurídico familiar, duas nocas alterações vieram à discussão neste domínio. Uma delas deu origem à modificação de uma norma jurídica – o art. 1585 do CC e a outra permaneceu no domínio da discussão, não chegando a entrar em vigor. Tratamos, por um lado, da cessação da afinidade quando o casamento termina, por modo que não seja a morte de um dos cônjuges. Assim, o divórcio tem por efeito a cessação de afinidade em tais casos. Diversamente, se um dos cônjuges morre, a relação de afinidade entre o cônjuge que sobrevive e a família do decesso mantém-se. Esta alteração contribuiu para acentuar a natureza precária da relação de afinidade como relação familiar. E tratamos, por outro lado, da entrada em vigor da lei da adoção por pessoas do mesmo sexo, que nunca chegou a acontecer. Dizem as estatísticas que a maioria das crianças que nascem, em Portugal, atualmente, nascem em famílias não matrimonializadas à alteração coperniciana. Como é que se faz o reconhecimento da filiação destas crianças?? A união de facto é uma situação análoga à dos cônjuges, entre duas pessoas que não casaram. Uma parte da doutrina integra-a dentro das fontes e outra não. A regente defende que muitos argumentos que nos levam a concluir que a união de facto é verdadeiramente uma fonte de relação familiar, isto porque, cada vez mais o legislador compete-lhes responsabilidades que dificilmente se podem conceber se não forem uma relação familiar. Ex: a primeira pessoa destinatária do exercício das responsabilidades parentais, quando o progenitor não as pode exercer, é o unido de facto. A família do CC está muito longe de ser verdadeiramente a família atual.

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Quanto à adoção, esta em vindo a instaurar-se e a normalizar-se com o decorrer dos tempos. O CC não contempla uma série de pontos que são hoje em dia importantes e que se encontram em legislação complementar. O dto. da família é um direito apenas parcialmente codificado, é um direito questionado quanto a inclusão de alguns institutos, e o próprio dto. codificado é um direito com incoerências intrasistemáticas que levam a jurisprudência a disc...


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