Farmacológia Odontologica - Resumo PDF

Title Farmacológia Odontologica - Resumo
Course Farmacologia Básica
Institution Universidade Estadual da Paraíba
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Aula Farmacologia - Pedro Everton O que se pode prescrever baseado em lei: LEI 5.081, DE 24 DE AGOSTO DE 1966. Não se tem uma lista única que nos limita, porém temos os artigos, e cabe interpretarmos. ARTIGO 1: cabe a nós praticarmos todos os atos pertinentes a odontologia decorrentes dos conhecimentos adquiridos ao longo da graduação ou pós- graduação. ARTIGO 2: pode-se prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso externo e interno indicados em odontologia. Contudo, temos certos medicamentos que não estão indicados na odontologia, mas fazem parte do cotidiano. Exemplo: um anticonvulsivante (para tratar convulsões), que deveria ser prescrito por um neurologista ou psiquiatra para tratar episódios epiléticos, que por fim podemos prescrever, visto que, o anticonvulsivante vai melhorar a NEURAGIA TRIGEMINAL (NEVRALGIA DO NERVO TRIGÊMIO), porém, não há uma regra, e devemos prescrever de acordo com o indicado e dentro do contexto odontológico. Assim como prescrevemos a TETALIDOMIDA, que antes era para enjoo, mas a pesquisas que mostraram que ela é eficiente para AFTAS, desde que a paciente não esteja GRÁVIDA. OUTRO EXEMPLO: Se prescrevermos para o paciente um anti-inflamatório, analgésico e antibiótico, e o paciente tiver uma alteração gástrica, e com isso prescrevemos um antiácido, não está incorreto, uma vez que, está dentro do contexto odontológico. Existe um antibiótico que só é prescrito com um medicamento que repõe a flora, que teoricamente esse tipo de repositor de flora quem deveria prescrever é o em Gastro, porém, sabemos que mediante a prescrição desse antibiótico haverá uma alteração na flora intestinal, e para evitar que o paciente tenha uma diarreia prescrevemos. MEDICAÇÕES DE URGÊNCA E EMERGÊNCIA Só podemos prescrever e aplicar medicação desse tipo quando são em casos emergenciais. Como o uso da ADRENALINA, que só irá fazer a aplicação via EV (ENDO VENOSA) se o paciente realmente apresentar um quadro muito grave/emergencial. Em outros casos, que ainda é controverso, como pacientes HIPERTENSIVOS não pode prescrever a medicação para o uso rotineiro, mas, fazer um uso paliativo sublingual em alguma situação específica. CLASSIFICAÇÃO MEDICAMENTOSA Cada uma dessas drogas estão registradas na DCB (Denominação Comum Brasileira), que são fármacos ou princípios ativos que foram aprovadas pela Anvisa e são utilizados no Brasil. Até março, sendo o mais atualizado estava registrada 11.104 substâncias no DCB. Dessa forma, temos a possibilidade de prescrever 11.104 substâncias.

E em meio a esses dados temos que dar atenção as medicações de uso restrito, que são as “controladas”, sendo elas: 

ENTORPECENTES: Classe A



PSICOTRÓPICOS: Classe B



CONTROLE ESPECIAL: Classe C

CLASSE A São os entorpecentes, substâncias que podem levar a dependência física ou química. E possui 3 subdivisões, sendo elas: 

A1

São os entorpecentes reais, a base dele, os mais POTENTES, como: ÓPIO, MORFINA, FETANIL, OXICODONA. 

A2

Os opioides mais MODERADOS: CODEÍNA (onde encontramos prescrição na odontologia, como exemplo o TILEX), TRAMADOL (esse é o TRAMAL, tomado por via oral). 

A3

ANCETAMINA, METANFETAMINA, elas não se acham indicação na odontologia. O critério de mudança importante é quanto ao RECEITUÁRIO. Visto que, esses medicamentos são prescritos em receituário amarelo. A CODEÍNA E O TRAMADOL quando não excederem 100mg por unidade posológica pode ser prescrito em controle especial. Então, abaixo de 100mg, eles deixam de ser A, para ser C. Por isso, podemos prescrever. MODELO DE RECEITA

Devemos indicar o nome do medicamento, a quantidade e apresentação, especificando a quantidade por extenso, EX: 1 (uma) caixa, 30 (trinta) comprimidos. Devemos colocar

a forma e a unidade posológica. EX: 1(um) comprimido de 10(dez) mg a cada 24(vinte e quatro) horas. REGRAS DO RECEITUÁRIO: Só pode ser emitida pela autoridade sanitária. Na maioria das vezes é a secretaria municipal de saúde. Se eu for um médico que está tratando um paciente com câncer terminal e precisa prescrever morfina, eu tenho que ir na vigilância sanitária e explicar a situação, então eles vão emitir um receituário já com os meus dados.  Ele é válido em todo território nacional;  Deve conter no máximo 5 ampolas no caso de medicações injetáveis;  Outros medicamentos devem ser prescritos por no máximo 30 dias; 

RECEITUÁRIO B 

B1

- Benzodiazepínicos; (em odontologia usado para sedação consciente – Midasolam) - Barbitúricos; (anticonvulsivantes, o mais conhecido é o fenobarbital mais conhecido como gardenal. Em odontologia pode ser usado em caso de neuralgia trigeminal) 

B2

Nessa classe temos a sibutramina que é um inibidor de apetite, ele é considerado um psicotrópico pois causa alterações de humor, estresse exacerbado. Qual a diferença do psicotrópico e o entorpecente em relação a prescrição? Entorpecente só pode ser prescrito em receituário A (amarelo), psicotrópico deve ser prescrito em receituário B (azul) que pode ser encontrado nos consultórios odontológicos. Como preencher esse receituário? Ex.: MIDAZOLAM

MIDAZOLAM 1 CAIXA COM 30 COMP.

1 COMP. DE 15 MG TOMAR 1 COMP. A CADA 24 HORAS

Para nós cirurgiões dentistas é muito mais fácil comprar essa medicação, como o paciente toma apenas metade de um comprimido, pedir para que ele compre uma caixa, prescrever isso, é muito mais complicado. Então podemos tê-lo no consultório e dá para paciente só essa metade. Não é uma pratica totalmente legal, mas é mais cômodo.  REGRAS DE ACORDO COM AS RDC (receituário B - azul) *** RDC são normas da ANVISA. - Pode ser emitido pelo CD desde que tenha autorização da vigilância sanitária, deve-se levar o CRO e explicar o porquê precisa do receituário azul para conseguir a autorização. - Quando levar para gráfica o receituário deve ter o registro do CD emitido pela vigilância sanitária, pode ser emitido quantos quiser. - Só vale na unidade federativa que foi emitido; - É válido por 30 dias a partir do dia que foi emitido; - Só pode prescrever medicação para no máximo 60 dias; - Se for injetável pode ser prescrito no máximo 5 ampolas.

RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL Medicamentos usados em odontologia são o celecoxibe e etoricoxibe que são anti-inflamatórios inibidores de COX-2. Temos também a carbamazepina que é um anticonvulsivante pode ser prescrito para neuralgia trigeminal e também é um medicamento de controle especial. Amitripitilina é um antidepressivo tricíclico, ele pode ser prescrito na odontologia em casos de controle de ansiedade associado a DTM, as vezes a gente prescreve analgésico ou anti-inflamatório potente, associado ou até manipulado com amitripitilina. Os antirretrovirais são considerados C4, eles são especiais e os CD’s não podem prescrever, pois eles tem receituário especifico do programa de controle de DST -AIDS. Onde deve-se prescrevo medicamento de controle especial? Num receituário branco. Então temos: 1. Receituário A de entorpecentes (Só são emitidos por autoridades da vig. sanitárias); 2. Receituário B para psicotrópicos (Só são emitidos por autoridades da vig. sanitárias);

3. Receituário de controle especial (Emitido pelo profissional em autorização da vigilância sanitária. Basta ter CRO ou CRM e CRV) Abaixo temos um receituário de controle especial: Nele tem que ter: -Identificação do emitente: Nome completo; CRO; Unidade federativa do CRO; Endereço completo e telefone; A cidade onde foi prescrito; UF onde foi prescrito. -Nome do paciente; Endereço do paciente; - Prescrição; - Identificação do comprador; -Identificação do fornecedor. Prescrição Segue a norma padrão, depois nome do medicamento com está descrito na DCB, ou seja, principio ativo descrito na DCB, a dose padrão do medicamento; uma separação; Quantidade de medicamento (Isso é controverso, mas isso é determinado pela DCB, embora que sempre prescrevamos uma caixa ou frasco, mas o correto seria a quantidade específicas dos medicamentos a serem usados). Regras para receituário de controle especial:

- Deve ser redigida por um profissional; (Não precisa da autorização da vigilância sanitária) - Valido em todo o território nacional; - Pode conter até 03 medicamentos por receita; -Pode conter medicamentos para 60 dias no máximo. Antibióticos

Como eles são classificados e em qual receituários ele devem ser prescritos? Foi por muito tempo controversas suas prescrições, em 2011 decidiram restringir o uso, antigamente se poderia comprar antibiótico até sem receita e para restringir foi feita uma RDC para os anti microbianos, essa RDC diz que o receituário deve ser privativo do prescritor, sem modelo estabelecido desde que ele seja em duas vias, então NÃO HÁ RECEITUARIO PADRÃO PARA ANTIBIOTICO. Podendo ser até em uma folha em branco, contanto que tenha os dados necessários. 1º Identificação do paciente (nome completo, idade e sexo); 2º Nome do medicamento na DCB ( Dose da concentração, forma farmacêutica e Posologia e quantidade sempre em algarismos arábicos); 3º Identificação do emitente; (Nome completo, endereço, CROe data da emissão) Lembrando que só vale até 10 dias! O que essa resolução fala mais? Diz, que quando for prescrito um antibiótico a receita pode conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que esse não seja de controle especial, então o mesmo receituário que eu vou prescrever o antibiótico ou posso prescrever um anti inflamatório ou analgésico sem problema nenhum e não há limite de itens. EX: Por tanto se quiser escrever um antibiótico e mais 3 medicamentos pode prescrever. Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores contanto que seja depois de 90 dias a contar a partir da data de expedição e para isso tem que se justiçar que é um tratamento prolongado como infecção crônica. Paragrafo único da lei: A receita deverá conter a indicação de uso continuo, com a quantidade a ser utilizada a cada 30 dias. Ou seja, se o paciente vai usar por muito tempo e necessário que o denstista indique que é de uso continuo, devendo especificar a cada 30 dias a quantidade que o paciente vai usar. Quando se trata de infecções persistente e prolongados na maiorias das vezes não tratamos em odontologia , essas são tratadas pelo infectologista , mas é uma especificação da resolução . Em odontologia prescrevemos 1 comprimido por 7 dias no máximo e eventualmente estendemos quando muda o antibiótico para 10 ou 14 dias, quando não fazemos uma modificação do antibiótico que não esta surtindo efeito.

 Receituário para antimicrobiano :

Pode ser o simples ou de controle especial e muita gente ainda prescreve no de controle especial e muitos ainda são escritos nesse de controle especial . 

Qual seria a norma técnica para preencher um prontuário que não possui regra ? Como seria o padrão em uma prescrição ambulatorial comum ?

1. Devo identificar o paciente 2. Especificar a via ( Ex : uso interno ou via oral ) 3. Numerar cada um das especialidades farmacêuticas 4. O nome do medicamente na DCB 5. A dosagem com espaçamento

6. Quantidade especifica de medicamento a ser usado 7. Ao lado a forma farmacêutico ( comprimido ou drágea ).

Uso interno : Exemplo 1 : Tomar 01 comprimido a cada 12 h por 03 dias . Procure especificar os números soltos sempre com o 0 a frente . Ex 2 : Dipironar 500mg ----------- 08 comprimidos Tomar 01 comprimido a cada 06 horas por 02 dias . Ex 3 : Amoxicilina 500mg --------- 21 capsulas Tomar 01 capsula a cada 08 horas por 07 dias .

Caso tenha prescrição de medicamento para uso externo na mesma via , devemos começar a mesma contagem e para isso interrompemos a contagem de uso interno e especificamos a nova via com a indicação de uso externo ou uso tópico e ai com as mesmas regras .

Uso externo : 1. Medicamento na DCB ( dosagem ou concentração ) ao lado posso indicar ao paciente uma marca especifica caso queira . Ex : digluconato de clorexidina a 0,12 % ( Periogard S/ álcool ) 2. Fazer bochecho com a quantidade de solução indicada --- 15 ml de solução e se quiser pode colocar uma referencia para o paciente . 3. Uma colher das de sopa por 01 minuto a cada 12 horas por um período de 07 dias . Obs : Iniciar o bochecho no segundo dia após a cirurgia . 4. ObsInutilizar sempre qualquer traço que tenha ficado na receitar para que ninguém possa escrever nada abaixo . 5. Colocar a data de prescrição vigente . 6. carimbo e assino.

Essas regras acima são os padrões para um receituário comum . De preferencia no receituário deve conter os dados do profissional , ex : endereço comercial . Em casos de antibióticos prescritos ter uma segunda via colocando o endereço do paciente e idade . 

Antimicrobianos :

Nos prescrevemos antibiótico para que ? Para tratar infecções , lembrando que prescrevemos mais para prevenir e já é uma coisa que devemos ter em mente , quando pensamos no controle e tratamento da infecção posso fazer uso : 

Profilático



Terapeutico

Fazemos muito mais uso profilático a exemplo : Fazendo uma exodontia ou cirurgia prescrevemos por algum motivo . 

Terapeutico

Quando fazemos o uso terapêutico temos duas vertentes : 1. Uso empírico 2. Uso especifico E nos fazemos mais uso empírico por que so fazemos uso especifico quando sabemos qual é o microorganismo e para saber qual temos que fazer cultura microbiana e antibiograma para saber qual sensibilidade e qual é aquele microrganismo e para isso escrevemos empírico por que conhecemos a microbiota oral . O que tem na microbiota oral ? Qual a maior população de bactérias que temos no nosso corpo? São bactérias o que? Em vias gerais temos os cocos gram positivos, coco gram negativos anaeróbios estritos (estão mais presentes em infecções mais antigas em regiões profundas), bacilos gram negativos aeróbios facultativos e os bacilos gram negativos anaeróbios estritos. A maioria das infecções são causadas por esses microrganismos, sendo um deles os streptococcus mutans e staphylococcus aureus. Existem cerca de 42 espécies de bactérias dentro da boca sendo estas com virulência ou não. Em casos de infecções mais graves como a celulite e abscessos, que podem acontecer ao mesmo tempo. O principio máximo para tratamento dessa infecção é remoção da causa, sendo o antibiótico apenas um coadjuvante no tratamento. Sendo assim um tipo de infeção dessa necessita de tratamento cirúrgico e coadjuvante um antibiótico. (Principio do tratamento vai ser a drenagem).

(OBS: para fazer uma drenagem às vezes é necessário fazer uma anestesia geral, pois o paciente incomoda muito, e devido à inflamação a carga anestésica deve ser maior e a distância). (OBS: não se deve prescrever antibiótico e esperar a formação do ponto de flutuação, pois o paciente pode evoluir para óbito). (OBS: caso seja uma infecção mais branda, podemos ainda drenar e indicar o paciente para o tratamento endodôntico). Depois de feito o tratamento cirúrgico vamos pensar o que prescrever para esse paciente. Nessas situações precisamos de algum antibiótico com espectro para gram positivos e gram negativos aeróbios, tipo a penicilina. A nível hospitalar a penicilina G, por via EV. O ideal é que toda prescrição de antibiótico seja marcada por dia para saber por quantos dias o paciente está tomando. Então, prescreveu no 1º dia, D1; prescreveu no 2º dia, D2. Que é para eu saber por quantos dias o paciente está tomando. Cobri para cocos gram+ e gram– agora eu preciso pensar nos anaeróbios. Para os anaeróbios: Metronidazol 500mg E.V. 6h/6h especificando o dia, adjuvante a isso faço irrigação com SF 0,9% + mobilização do dreno + troca do curativo 2x p/ dia, que é realizada pelo R1. Esse paciente você casa com ele durante o período da internação. Por último é bacana fazer uma termoterapia para estimular mais pontos de drenagem (4x p/ dia). Fazendo isso, a tendência é que drene um pouco mais e venha tudo que você não tirou na 1ª drenagem. LEUCOGRAMA Nos exames padrão os leucócitos devem ser de 5 a 10 mil. O paciente ao dar entrada estava com 20 mil [infecção severa] ele tinha o dobro do limite máximo. Porém, dentro de 11 dias com drenagem e antibiótico o paciente voltou a taxa normal. LOGO O DIVIDOR DE ÁGUAS É A DRENAGEM. O leucograma diminuindo é o aspecto clínico mudando. ANTIBIOTICO DE USO TÓPICO A antissepsia intra-oral com antibiótico de uso tópico pode reduzir de 75-99% o número de micro-organismos na cavidade oral, na hora que é feita. Ela deveria ser empregada antes de qualquer procedimento odontológico, e não apenas procedimento cirúrgico. O que encontramos no mercado? O Cepacol – que não serve para nada, pois não tem substantividade. É FRACO e tem espectro de ação muito restrito. DE USO CONTÍNUO. O Listerine – são óleos essenciais e bons antissépticos. DE USO CONTÍNUO. A Clorexidina (Periogard) – PADRÃO OURO DE USO RESTRITO, pois tem efeitos adversos: alteração do paladar, alteração de cor (mancha), precipitação de cálculo. Ideal usar SEM ALCOOL. É um medicamento caro comparado a uma cartela de Nimesulida, quando penso num paciente do SUS.

Periotrate: é um genérico com Periogard, mesmo ele sendo um genérico ele é um produto caro e seu uso não deve ser contínuo. CLASSIFICAÇÃO BIOLÓGICA DOS ANTIMICROBIANOS Podemos classificar em: 

Bactericida: ele elimina os microorganismos, como um pesticida em uma plantação.



Bacteriostático: já aqui ele inibe a proliferação microbiana, ocorrendo com quê o nosso sistema imune faça o controle.

QUANTO ao ESPECTRO de AÇÃO Podemos prescrever: Gram+: 

PENICILINA G E V (DE USO INJETÁVEL)



ERITROMICINA



AZITROMICINA



CLINDAMICINA

Gram-: Quinolonas - que é mais forte e geralmente indicada a infecção de urina: 

MOXIFLOXACINO



CIPROFLOXACINO

DUAL (GRAM + e -): 

AMOXICILINA (podemos usar com associação do ácido clavulânico – geralmente a amoxicilina é a mais utilizada)



AMPICILINA



CEFALOSPORINA (maneira geral)



TETRACICLINA (devemos ter cuidado geralmente em crianças, pois ele se acumula onde se tem cálcio – DENTES E OSSOS)

BACTÉRIAS ANAERÓBIAS 

CLINDAMICINA



TETRACICLINA



METRONIDAZOL (MAIS CONHECIDO DO GRUPO)

OBS: nas indicações anteriores eu tenho uma variação de medicamentos, e geralmente são eles que deveram ser usado na odontologia. GRUPOS

GRUPO DAS PENICILINAS 

São as mais utilizadas, por possuírem o anel BetaLactâmicos



Considerados bactericidas (inibindo a síntese da parede celular – que só ocorre em bactérias, nossas células possuem membrana celular)



Efeitos adversos:  Tontura,  Dor abdominal,  Náusea, e  Vômito

VIA ORAL: No grupo usamos a AMOXICILINA que tem como apresentação: 

Cápsulas de 500 ou 750 mg



Posologia:

 1 cápsula a cada 8 horas de 5 à 7 dias (podemos prescrever por 5 dias, porém a infecção ainda está ocorrendo – chamando-se de Infecção Subclínica por não apresentar sinais e sintomas, por isso devemos prescrever por 7 dias para garantir a eliminação total da infecção).

VIA ENDOVENOSA (usada no paciente que apresenta alguma deficiência): No grupo usamos a AMPICILINA que tem como apresentação:



FRASCO/AMPOLA de 0.5, 1 ou 2 g (temos a opção em comprimidos de 500mg)



Posologia:

 No hospital: usa-se a forma diluída.

OBS: o grande problema hoje é a resistência a esse anel, inibindo a BetaLactamase. Por isso hoje encontramos esse Grupo com associações como:  Clavulanato de potássio ( Amoxicilina 500mg + 125mg de ácido clavulânico – mais conhecido...


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