MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JaY, John. Os artigos federalistas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. (Art. 48, 50 e 51). PDF

Title MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JaY, John. Os artigos federalistas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. (Art. 48, 50 e 51).
Course Política, Estado e Constituição
Institution Universidade Positivo
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MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JaY, John. Os artigos federalistas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. (Art. 48, 50 e 51)....


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TEXTO 1 MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JaY, John. Os artigos federalistas. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. (Art. 48, 50 e 51). ARTIGO 48 DESENVOLVIMENTO DO TEMA, COM EXAME DOS MEIOS DE DAR EFICACIA PRÁTICA A ESSA MÁXIMA. Neste artigo o autor discorre sobre os três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e como um intervém no outro para haver um determinado controle, pois estão tão vinculados entre si que esse controle fica mais fácil, porem nenhum dos poderes ira predominar sobre o outro, ou seja, nenhum dos poderes tem mais poder do que os demais, sendo necessário delimitar até onde um pode intervir no outro, mesmo assim, essa intervenção não tira a total autonomia do poder em questão. Porém no poder legislativo há determinada superioridade em comparação aos demais poderes pois seu poder é mais amplo, mas isso não significa que ele não sofrerá intervenções dos demais poderes para determinado controle. Portanto os poderes não devem se unir, para sempre estarem equilibrados como se um fiscalizasse o outro, nenhum podendo intervir quando bem entender nos demais apenas em casos específicos, e nesse modelo onde os poderes são divididos todos devem respeitar os limites de até onde podem agir e em relação a qual assunto podem para não acabar “Invadindo” a esfera de responsabilidade do outro poder.

ARTIGO 50 DESENVOLVIMENTO DO TEMA NA MESMA PERSPECTIVA Neste inciso se visa formas de evitar e corrigir infrações à Constituição e manter a divisão dos poderes corretamente. Logo no inicio o autor já apresenta uma forma para sanar tal necessidade, a qual seria consultas periódicas ao povo ao invés se ocasionais, assim, podendo ouvir mais o povo poderia se resolver com mais facilidade os problemas em relação a Constituição, uma vez que a preocupação central é de garantir o cumprimento da Constituição. Porém aparentemente consultar o povo é algo inaceitável, tanto em consultas periódicas quanto ocasionais, pois se houver decisões proferidas se consultas periódicas pode haver vícios e comprometes o resultado, mas se a houver decisão de consultas ocasionais, as decisões podem também serem prejudicadas por aplicar a decisões “antigas” conceitos recentes, gerando assim prejuízos a decisão da mesma forma. Se pensarmos em uma assembleia que irá garantir que a Constituição seja cumprida, se nessa assembleia possuir um número considerável de pessoas voltadas a um propósito e que esse proposito vá contra a Constituição, até que clausula corretiva for aplicada já gerou diversos danos e isso se caracteriza por abusos, e caso não há tempo se implicar essa clausula corretiva os efeitos decorridos desse abuso já poderiam ter se fixado e seriam dificilmente “derrubadas”. O grande ponto em questão é quem são aqueles que estão nessas assembleias, geralmente são pessoas as quais já teriam sido figuras consideráveis dos grupos que já faziam parte do Estado e já teriam sido pessoas com influência nos poderes legislativos e executivos, portando podemos suspeitar de que há decisões em que não será escolhido o que é melhor efetivamente, mas o que é de maior vantagem para aqueles que estão nas assembleias, nas

palavras do autor “[...] ao mesmo tempo em que revela, por suas investigações, a existência da doença, demonstra por seu exemplo a ineficácia do remédio. [...]” . ARTIGO 51 DESENVOLVIMENTO DO TEMA NA MESMA PERSPECTIVA E CONCLUSÃO

Neste artigo (51) o autor nos traz a ideia de como poderíamos manter a divisão dos poderes na pratica, e como resposta nos mostra que primeiramente devemos arrumar as falhas internas do governo para que os poderes possam ser “instrumentos de manutenção umas das outras em seus devidos lugares”. O autor nos traz também que é necessária a preservação da liberdade para que cada poder realizar suas decisões, porém liberdade esse que poderá sofrer intervenções com fim de equilibrar a justiça, sendo necessário o mínimo de intervenção dos outros poderes, finalizo com uma frase do autor “é igualmente evidente que os membros de cada poder deveriam depender tão pouco quanto possível dos membros dos outros poderes”...


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