Title | NBR 16636 Projeto-de-Norma-Projeto-Arquitetonico-1 |
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Author | José Seole |
Course | Desenho Arquitetônico |
Institution | Universidade de São Paulo |
Pages | 25 |
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ABNT NBR 16636 - 2 a respeito das etapas de elaboração de projetos arquitetônicos e complementares....
ABNT/CB-002 PROJETO ABNT NBR 16636-1 JUN 2017
Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos Parte 1: Diretrizes e terminologia APRESENTAÇÃO 1) Este Projeto foi elaborado pela Comissão de Estudo de Elaboração de Projetos, Representação Gráfica e Atividades Técnicas de Arquitetura (CE-002:138.004) do Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-002), com número de Texto-Base 002:138.042-001/1, nas reuniões de: 12/08/14
23/08/15
26/08/16
15/09/14
25/09/15
30/09/16
31/10/14
23/10/15
21/10/16
14/11/14
27/11/15
08/12/16
11/12/14
29/01/16
09/12/16
30/01/15
19/02/16
19/01/17
13/02/15
11/03/16
20/01/17
20/03/15
29/04/16
24/04/15
13/05/16
23/05/15
24/06/16
a) Não tem valor normativo. 2) Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória; 3) Tomaram parte na sua elaboração: Participante
Representante
ASSUPERO / UNIP
Saide Kahtouni
© ABNT 2017 Todos os direitos reservados. Salvo disposição em contrário, nenhuma parte desta publicação pode ser modificada ou utilizada de outra forma que altere seu conteúdo. Esta publicação não é um documento normativo e tem apenas a incumbência de permitir uma consulta prévia ao assunto tratado. Não é autorizado postar na internet ou intranet sem prévia permissão por escrito. A permissão pode ser solicitada aos meios de comunicação da ABNT. NÃO TEM VALOR NORMATIVO
ABNT/CB-002 PROJETO ABNT NBR 16636-1 JUN 2017
ABD
Bianka Mugnatto
ABENC
Francisco José T. C. Ladaga
ABENC SP
Marcelo Dias
ABENC/BR
Lélia Barbosa de Souza Sá
ABNT /CB-002
Paulo Eduardo Fonseca
ABNT/CB-002
Rose de Lima
ABNT/CB-002
Salvador Benevides
ADESA ARQUITETURA
Adelino F. dos Santos Neto
AFLALO/GASPERINI
Flavia de Barros Marcondes
ANAMACO
Rubens Morel N. Reis
ASBEA
Claudia Marques Lopes
ASBEA
Edison Borges Lopes
ASSUPERO / UNIP
Silvia Di Genio Barbosa
ASSUPERO / UNIP
Aneise Gomes de Moura
ASSUPERO / UNIP
Gisele Martinez Aguiar
ASSUPERO / UNIP
Munique Cunha Mascaro
ASSUPERO / UNIP
Tatiana Borgonovi Diana
ASSUPERO / UNIP
Renato Blanco
CAU-BR
Cristina Evelise Viera Alexandre
CAU-BR
Gilson Paranhos
CAU-RJ
Lucas Teixeira Franco
CAU-SP
João Carlos Correia
CONFEA
Leonides Alves Neto
CONFEA
Antonio Roberto Martins
CONFEA
Luiz Capraro
CONSULTOR
Sérgio R. Leusin De Amorin
CREA-SP
Simar Vieira de Amorim
CREA-BA
Marcelo Cajado Sampaio
CREA-BA
Valter Souza Moraes Sarmento
CREA-CE
Osmar Delboni Jr
CREA-GO
Antonio de Padua Teixeira
CREA-MT
André Luiz Schuring
CREA-PR
Rogerio Pinto Pinheiro
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
ABNT/CB-002 PROJETO ABNT NBR 16636-1 JUN 2017
CREA-RJ
José Schipper
CREA-SC
Eduardo Aragão Silva
CREA-RS
João Luis de Oliveira Collares
CREA-SP
Alvaro Martins
CREA-SP
João Bosco Nunes Romeiro
CREA-SP
Marcio de Almeida Pernambuco
CREA-SP
Paulo Teixeira Viana
ETENGE
Antonio de Lima Furtado
FAU BELAS ARTES
Paulo Ferrara Filho
FAU-USP
Norberto Corrêa S. Moura
FIESP/DECONCIC
Soriedem Rodrigues
FNA
Cicero Alvarez
FNA
Ronaldo Sá
FUNDAÇÃO VANZOLINI
Maria Luiza Salomé
HEXAGRAMA
João de Valentin
IAB
João Honorio de Melo Filho
IAB- DN
João Pedro Backheuser
IAB-DN
Gilberto Belleza
IBI
José Miguel Morgado
IBIM PROJ. E CONST
Alex Roda Maciel
ICTHUS ENG E CONST.
Carlos Henrique Amaral Rossi
NAKAZIMA ENG
Carlos Koyti Nakazima
SEESP
Amaury Hernandes
SENGE-RS
Alice Helena Coelho Scholl
SINAENCO
Eduardo Martins
SINAENCO
Luiz Antonio Neves Filho
SINDUSCON SP
Fernando José Teixeira Filho
NÃO TEM VALOR NORMATIVO
ABNT/CB-002 PROJETO ABNT NBR 16636-1 JUN 2017
Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos Parte 1: Diretrizes e terminologia Preparation and development of specialized technical services for projects — Architectural and urban planning Part 1 — Guidelines and terminology
Prefácio A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas no tema objeto da normalização. Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da ABNT Diretiva 2. A ABNT chama a atenção para que, apesar de ter sido solicitada manifestação sobre eventuais direitos de patentes durante a Consulta Nacional, estes podem ocorrer e devem ser comunicados à ABNT a qualquer momento (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Ressalta-se que Normas Brasileiras podem ser objeto de citação em Regulamentos Técnicos. Nestes casos, os Órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar outras datas para exigência dos requisitos desta Norma. A ABNT NBR 16636-1 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-002), pela Comissão de Estudo de Elaboração de Projetos, Representação Gráfica e Atividades Técnicas de Arquitetura (CE-002:138.042). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº XX, de XX.XX.XXXX a XX.XX.XXXX. A ABNT NBR 16636, sob título geral “Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos”, tem previsão de conter as seguintes partes: —
Parte 1: Diretrizes e Terminologia.
—
Parte 2: Projeto arquitetônico.
—
Parte 3: Projeto urbanístico.
O Escopo em inglês desta Norma Brasileira é o seguinte:
Scope This Part organizes the general procedures and guidelines for the applicability and production of the main stages for the elaboration and development of the specialized services of technical professional, architectural and urbanistic projects, considering the fullness and the necessary performance of its systems, Elements and components to be executed on site, and which, in turn, must meet other specific and appropriate standards, according to the various specialties involved in each project. NÃO TEM VALOR NORMATIVO
ABNT/CB-002 PROJETO ABNT NBR 16636-1 JUN 2017
Introdução O projeto de arquitetura é parte central do projeto completo de edificação, conjunto de projetos das diversas especialidades necessárias para a execução de uma edificação. Estes projetos são desenvolvidos por meio de uma abordagem evolutiva, caracterizada por etapas e fases dentro da fase de projeto, que está situada dentro do contexto produtivo das fases do empreendimento, sejam públicos ou privados, edificações ou espaços abertos. Essas fases e etapas são organizadas em sequência predeterminada, de forma a atender aos requisitos a serem considerados, de acordo com o objeto do projeto arquitetônico ou urbanístico, e objetos da construção, mantendo-se a sua conformidade com as determinações e condicionantes técnicos e legais envolvidos e as demandas e premissas definidas pelo empreendedor. Esta Parte 1 da ABNT NBR 16636 define o contexto geral das atividades técnicas de projetos arquitetônicos e urbanísticos, que devem considerar a elas integradas diversas outras especialidades em um sistema de retroalimentação a ser melhor explicado no decorrer desta parte do texto normativo, que assim se insere na estrutura proposta:
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ABNT/CB-002 PROJETO ABNT NBR 16636-1 JUN 2017
Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos Parte 1: Diretrizes e terminologia
1 Escopo Esta Parte da ABNT NBR 16636-1 estabelece os procedimentos gerais e as diretrizes para a aplicabilidade e produção das principais etapas para a elaboração e o desenvolvimento dos serviços especializados de projetos técnicos profissionais, arquitetônicos e urbanísticos, considerando-se outras normas específicas e apropriadas, de acordo com as diversas especialidades envolvidas em cada projeto.
2 Referências normativas Os documentos relacionados a seguir são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas). ABNT NBR 9050, Acessibilidade e edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos ABNT NBR 14645-1, Elaboração do “como construido” (as built) para edificações – Parte 1: Levantamento planialtimétrico e cadastral de imóvel urbanizado com área até 25 000 m 2, para fins de estudos, projetos e edificações – Procedimento ABNT NBR 14645-2, Elaboração do “como construído” (as built) para edificações – Parte 2: Levantamento planimétrico para registro público, para retificação de imóvel urbano – Procedimento ABNT NBR 14645-3, Elaboração do “como construído” (as built) para edificações – Parte 3: Locação topográfica e controle dimensional da obra – Procedimento ABNT NBR 15575-1, Edificações habitacionais – Norma de Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais ABNT NBR 6492, Representação de projetos de arquitetura
3 Termosedefinições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições. 3.1 acessibilidade possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos comunitários, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados, de uso coletivo ou não, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
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Estudo de viabilidade - 4 3.2 Arquitetonica, Empreendimento, acompanhamento de obra ou serviço téc economico-financeiro e de arquiteura atividade exercida por profissional habilit * Elaboração de ANÁLISE verificação da implantação do projeto da obra às definições e especificações técnicas nele
ara nte
Estudo preliminar - 2
3.3 Arq: Dim. Preliminar análise de projeto Comple: Dim. Prel. / verificação do atendimento aos requisitos d legais, técnicos e definidos pelo cliente, co execução da obra, instalação ou serviço téc Anteprojeto - 2 3.4
Legalmente Habilitado
tes aa
Arq: concepção provisória Comple: Dimens. Prel. / Especialidades en
(AP- ARQ) etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento do projeto arquitetônico da edificação, ou dos espaços urbanos e de seus elementos, instalações e componentes, a ser realizada por profissional legalmente habilitado 3.5 (AP- COMP) etapa destinada ao dimensionamento preliminar dos conceitos dos projetos a serem elaborados pelas especialidades envolvidas e decorrentes dos projetos arquitetônicos que definiram os espaços 3.6 assessoria atividade que envolve a prestação de serviço por profissional legalmente habilitado que detém conhecimento especializado em determinado campo profissional, visando ao auxílio técnico para a elaboração de projeto ou execução de obra ou serviço 3.7 assistência atividade que envolve a prestação de serviço em geral por profissional legalmente habilitado que detém conhecimento especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas 3.8 atividade técnica ação ou função específica facultada a um profissional habilitado, quando em atuação em sua área de conhecimentos, e especializado em determinado campo de atuação profissional, visando suprir necessidades técnicas 3.9 processo sistemático, independente e documentado para obter evidências objetivas e avaliá-las para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria foram atendidos, por determinados objetos desenvolvidos e elaborados por profissional legalmente habilitado NOTA Os elementos fundamentais de uma auditoria incluem a determinação da conformidade de um objeto, de acordo com um procedimento realizado por pessoal não responsável pelo objeto auditado.
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3.10 automação predial utilização racional e planejada de diversos itens de consumo, objetivando segurança, economia, sustentabilidade e conforto do usuário 3.11 autor do projeto profissional legalmente habilitado, incumbido da conceituação técnica ou artística, que estabelece as demais etapas subsequentes da elaboração integral de um determinado projeto 3.12 avaliação pós-ocupação verificação do desempenho da edificação ou espaço urbano construído ou de seus sistemas, após a sua ocupação, por profissional legalmente habilitado 3.13 avaliação de riscos ambientais verificação prévia, por meio de atividades técnicas encadeadas e pertencentes a diversas especialidades, das eventuais situações preexistentes ou criadas, e que ofereçam riscos à saúde humana em determinada obra ou empreendimento a serem realizados. É uma ferramenta que orienta as medidas de remediação e mitigação dos riscos verificados e avaliados, conforme respectivas intensidades, preferencialmente quantificadas 3.14 cadastro como construído (as built) etapa destinada a documentar tecnicamente e de forma fiel os resultados da obra executada a partir dos projetos e eventuais alterações realizadas, com anuência dos autores e respectivos responsáveis técnicos dos projetos 3.15 cadastrotécnicomultifinalitário registro de dados que servem de base para a conclusão de obra ou serviço técnico, consistindo na revisão dos elementos do projeto em conformidade com o que foi executado 3.16 cadernodeespecificaçõestécnicas documento que indica os materiais especificados e os locais de sua aplicação, obedecendo à legislação pertinente, podendo ser parte integrante do caderno de encargos 3.17 certificaçãoambiental comprovação de atendimento à metodologia de avaliação de desempenho de sustentabilidade, atestada por organismo certificador e pautada em referencial e processos técnicos acreditados 3.18 ciclo de vida do projeto conjunto de fases e etapas consecutivas e encadeadas desde a decisão de construir a edificação, ou objetos da construção, até o final de sua efetiva construção, uso e vida útil projetada e monitorada do objeto da construção
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3.19 coleta de dados atividade que consiste em reunir, de maneira consistente, informações de interesse para o desempenho de tarefas de estudo, planejamento, pesquisa, desenvolvimento, experimentação, ensaios e outras afins 3.20 unidade integrante de determinado elemento construtivo de um edifício ou espaço livre construído, com forma definida e destinada a cumprir funções específicas 3.21 condução de trabalho técnico atividade técnica que consiste na liderança, por profissional habilitado, de equipe de trabalho relacionado à elaboração de projeto técnico ou à execução de obra 3.22 conservação conjunto de atividades realizadas ao longo da vida útil projetada da edificação e espaços construídos ou seus sistemas, para assegurar a continuidade dos parâmetros de desempenho, em conformidade com os requisitos do usuário 3.23 conservação ambiental conjunto de ações preventivas que visam a não afetação degenerativa do meio ambiente 3.24 consultapréviaoficial apresentação do anteprojeto e outros documentos técnicos aos organismos públicos responsáveis pelos licenciamentos e aprovações para obtenção de diretrizes oficiais aos projetos a serem desenvolvidos, com comentários registrados, dentro de prazos legais a serem definidos em cada caso 3.25 consultor técnico pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, que analisa e sugere soluções de problemas de suas especialidades 3.26 atividade de prestação de serviço de aconselhamento mediante exame de questões especificas, elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado 3.27 consultoria de sistemas de operação diversos (CSO)
atividade que reúne as especialidades necessárias à qualificação específica e otimização da operacionalização da edificação durante seu uso e operação
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3.28 consultoriatécnicaespecífica (CTE) atividade que reúne as especialidades que contribuem para qualificação técnica dos projetos para a obra e operação dos objetos da construção 3.29 construçãodaedificaçãooudeobjetosdaconstrução período de execução física para materialização dos empreendimentos e projetos 3.30 conjunto urbanístico produto constituído por conjunto de edificações de usos variados, equipamentos urbanos, obras de infraestrutura e de serviços definidas e articuladas em conformidade com os princípios e as técnicas do urbanismo para, ao integrar a microrregião, desempenhar determinadas funções ambientais em níveis adequados 3.31 contratação atividade que abrange solicitação de propostas, elaboração de licitações e atos jurídicos de firmamento de contratos de todos os intervenientes no processo de produção e elaboração dos projetos técnicos de edificação e de seus componentes, de acordo com o escopo solicitado, para objetos de projetos de caráter público ou privado 3.32 controle de qualidade atividade de fiscalização exercida sobre o processo produtivo, visando garantir o atendimento às leis, normas e padrões previamente estabelecidos para materiais, elementos e componentes 3.33 controle de risco ambiental estudo e monitoramento de risco dos agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde e ao meio ambiente 3.34 conversão funcional recuperação e adaptação de edifício, monumento ou espaço urbano, habilitando-o para novas funções 3.35 coordenação atividade exercida, desenvolvida e elaborada por profissional legalmente habilitado e qualificado, no sentido de garantir a harmonização entre especialidades diversas, no processo de execução de obra ou serviços, segundo determinada ordem, com métodos previamente estabelecidos 3.36 coordenação de projetos ativid...