Resumo - Antonia - Unama PDF

Title Resumo - Antonia - Unama
Author Karen Lopes
Course Enfermagem
Institution Universidade da Amazônia
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Or es pec t i v ot r abal hoel et r at ar áar es pei t odaenf er magem,daes t er i l i zaçãoe i nf ec ç ãohos pi t al ar . Sendout i l i z adodeum ar t i godi s poní v elem s al adeaul a, j unt ament ec om aRDC 306/ 2004.Vi mosnoar t i goaques t ãodas egur anç ado pr oces s ament o dos ar t i gos médi c ohos pi t al ar es ,nas i ns t i t ui ç ões de s aúde, s endo el a uma i mpor t ant e medi da de cont r ol e de i nf ec ç ão hos pi t al ar .A r es ol uç ãodaANVI SARDC n°306de07deDez embr ode200,f al aj ust ament e s obr eoger enc i ament oder es í duosger adosnoss er v i ç osdes aúde( RSS) ,de manei r aapr es er v aras aúdepúbl i caeaqual i dadedomei oambi ent e.Pori s s o podem s erat r el adooes t udoer esumodoar t i goc om ar es pec t i v aRDC.No ar t i go al ém da ques t ão da segur anç a,v i s ual i z ou s et ambém o pr az o de v al i dadedear t i gosmédi c ohos pi t al ar espr oc es s adospormei odees t er i l i z aç ão porv apors at ur ado s ob pr es s ão.O f unc i onament o do aut oc l av e,c i c l o de es t er i l i z açãoet es t esmi c r obi ol ógi c os .Ev i denc i ous eoc r es c i ment obact er i ano nosar t i gosembal adoscom papelgr auc i r úr gi c os em fil meec om fi l meapar t i r do21ºdi a,papelc r epadono90ºdi aeaus ênc i adec r es c i ment out i l i zandoa embal agem det ec i dodeal godãoc r u.Fr ent eaosr es ul t ados ,es t abel ec eusena i ns t i t ui ç ãoi nv es t i gadaopr az odev al i dadedees t er i l i z aç ãoporv apors at ur ado s ob pr es s ão de 21 di asi ndependent e dasembal agensut i l i z adas ,av al i ando t ambém as c ondi ç ões de ar maz enament o. Na r es ol ução di s poni bi l i z a i nf or maç ões t éc ni cas adequadas a nor mas e l egi s l aç ões l egai s de c omo manej aros RSS,as si m c omo s eu ger enc i ament o e fi scal i z aç ão em t odo t er r i t ór i onac i onal ,naár eapúbl i caepr i v ada,sendoqueoger enc i ament odos RSS c ons t i t uiem um conj unt o de pr oc edi ment os de gest ão pl anej ada e i mpl ement adac om bas eci ent í fi caet écni c aasnor masel egi s l aç õesl egai sque t em o obj et i v o de mi ni mi z ara pr oduç ão de r esí duos e pr opor c i onaraos r es í duosger adosum enc ami nhament os egur o,v i s andos empr eàpr ot eç ãoe pr eser v açãodas aúdepúbl i c a,dosr ec ur sosnat ur ai sedomei oambi ent e.Di z que c ada r esí duo dev es ers ubmet i do a det er mi nado t r at ament o ant es de s egui rpar asuadi s posi ç ãofi nal ;t r at ament oes s equedev er eduz i rouel i mi naro r i s c o de c ont ami naç ão de ac i dent es oc upac i onai s ou de dano ao mei o ambi ent e,como por ex empl o,a aut oc l av aç ão,o t r at ament ot ér mi c o por i nc i ner aç ão,ou at émes mo ar ec i c l agem;O ger enc i ament odosr es í duosde s er v i ç os de s aúde ( RSS)c ons i s t e em um conj unt o de pr ocedi ment os que dev em s erpl anej adosei mpl ement adosapar t i rdebas esc i ent í fi caset éc ni c as , nor mat i v asel egai s .Todososes t abel ec i ment osdesaúdes ãor es pons áv ei spor el abor are i mpl ant aro Pl ano de Ger enc i ament o dos RSS ( PGRSS) .Este Regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS. Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura;

serviços de tatuagem, dentre outros similares. O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. O gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS. Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação constante do Apêndice I, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS. O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas. 1 - MANEJO: O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas: 1.1 - SEGREGAÇÃO - Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos. 1.2 - ACONDICIONAMENTO - Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. 1.2.1 - Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. 1.2.2 - Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento. 1.2.3 - Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto não necessitam de tampa para vedação.

1.2.4 - Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. 1.3 - IDENTIFICAÇÃO - Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. 1.4 - TRANSPORTE INTERNO - Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta. 1.4.1 - O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos. 1.5 - ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO - Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento. 1.5.1- O armazenamento temporário poderá ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem. 1.6 TRATAMENTO - Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.

1.7 - ARMAZENAMENTO EXTERNO - Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. 1.7.1 - No armazenamento externo não é permitida a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados. 1.8 COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS -Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana....


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