Resumo Legislação Societária PDF

Title Resumo Legislação Societária
Course Legislação Tributária
Institution Universidade de Mogi das Cruzes
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Summary

Direito Comercial e Direito Empresarial com o advento do atual código civil, em 2002, o comercio passou a representar apenas uma das várias atividades reguladas por uma das várias atividades reguladas por um direito mais amplo, “O Direito Empresarial”, que abrange o exercício profissional de ativida...


Description

Legislação Comercial e Societária Direito Comercial e Direito Empresarial com o advento do atual código civil, em 2002, o comercio passou a representar apenas uma das várias atividades reguladas por uma das várias atividades reguladas por um direito mais amplo, “O Direito Empresarial”, que abrange o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços (art. 966). Tudo, naturalmente a partir da vigência da (CB EM 11/01/2003). Definição de Comércio Levando em consideração o sentido econômico, comércio é a atividade humana baseada na circulação da riqueza produzida, em caráter especulativo, tornado bens em serviços disponíveis. Já no sentido jurídico, são as operações efetuadas entre um produtor e seu consumidor. Na segunda situação, as atividades são exercidas de maneira habitual, visando, principalmente, o lucro. O principal propósito desse complexo é promover, facilitar e realizar a circulação de produtos da natureza e da indústria. Atos de Comércio Atos de Comércio são definidos como os atos praticados habitualmente, objetivando o lucro, para que haja mediação, circulação e intermediação de bens e serviços. É também caracterizado por ser um ato jurídico. Ele é composto por dois elementos chamados causa e motivo. Eles são qualificados como atos que intermedeiam os acordos comerciais, visando lucros para os agentes que as realizam, sendo praticados frequentemente, além de serem realizados em função da profissão. Os atos de comércio são classificados como atos que existem antes dos comerciantes, pois para se enquadrar na segunda situação, é fundamental que a prática profissional esteja presente. Os atos de comércio também existem sem que os que o pratiquem sejam considerados comerciantes. O Direito do Comércio adota os atos de comércio como teoria que determina e orienta o seu campo de abrangência.

Eles são divididos em subjetivos (ou atos de comércio por natureza), objetivos (ou atos de comércio por força da lei) e por dependência, conexão ou acessórios. No 1º caso, os atos são praticados pelos comerciantes, pelo fato de suas atividades estarem estreitamente ligadas à profissão, exemplo: compra e venda de bem móvel. No 2º caso, os atos independem da condição de comerciante ou não daquele que o pratica, e são comerciais por determinação da lei, exemplo: operações sobre títulos da dívida pública. Já no 3º, comerciantes praticam os atos para facilitar a profissão comercial, e então serem regidos pela lei comercial, exemplo: aquisição de balcões. Principais características do Direito Comercial Possui o comercio algumas características que o distinguem de outras atividades. Simplicidade: é uma característica do Direito Comercial, pois busca formas menos rígidas; ou seja comercio menos formalista. Cosmopolitismo: Marcado pela internacionalidade, o cosmopolitismo vem a ser um ramo do Direito; Onerosidade: A onerosidade ocorre quando o lucro é buscado pelo comerciante. Logo, a atividade comercial, envolve, segundo uma regra, atos que não são gratuitos; visando lucro. Empresário Individual É o sujeito das regras que formam o direito comercial, hoje chamado direito empresarial. Caberá, portanto ao empresário “Exercer profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços ou seja, explorar a empresa”. O empresário pode ser tanto uma pessoa física como uma pessoa jurídica. Sendo uma pessoa física, o empresário é chamado de empresário individual; sendo uma pessoa jurídica, o empresário poder ser tanto uma empresa individual (EIRELI), como uma sociedade empresaria.

Obrigações do Empresário Todos os empresários estão sujeitos a três obrigações; 1) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. (CC, art. 967). 2) Escriturar regularmente os livros obrigatórios (CC, art. 1.179). 3) Levantar o balanço patrimonial (e de resultado econômico a cada ano) (CC, art. 1.179) Registro Público de Empresas O registro de empresa está regulamentado na “lei n° 9.934/94, no decreto n° 1.800/96 e na lei n°10.406/2002”. O registro de empresa é um sistema integrado por dois órgãos de níveis diferentes: “No âmbito federal, como órgão integrante do ministério da indústria, comercio e turismo, o departamento nacional de registro do comércio (DNRC)”, no âmbito estadual junta comercial. Livros obrigatórios São aqueles impostos ao empresário, que deve mantê-los devidamente escriturados, sob pena de sanção. O livro diário é um exemplo de livro mercantil, trata-se de livro contábil em que se deve lançar, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos e operações da atividade empresarial, bem como os atos que modificam ou podem modificar o patrimônio do empresário. O livro de registro de duplicatas também é considerado um livro obrigatório, uma vez que todo empresário que emitir duplicatas mercantil ou de prestação de serviços deverá obrigatoriamente realizar a sua escrituração (Lei n° 5.474/68). São ainda exemplos de livros obrigatórios: O livro de registro de inventário; livros societários obrigatórios as sociedades anônimas (lei n ° 6.404/76); livros societários obrigatórios as sociedades limitadas (CC, arts 1.609, II, e1.075, 51°); livro de entrada e saída de mercadorias dos armazéns gerais. Livros facultativos não necessário

Há certos que apesar de não obrigatórios, auxiliam o empresário a desenvolver e controlar sua contabilidade. Esses livros não obrigatórios são chamados de livros facultativos. Exemplos: livro caixa; livro razão; livro conta corrente; etc.

Conceito de estabelecimento É o conjunto de bens operados pelo empresário tem a natureza jurídica de uma universalidade de fato, sendo objeto e não sujeito de direitos, compõe-se o estabelecimento de coisas corpóreas e coisas incorpóreas. Bens Corpóreas: mercadorias do estoque, terrenos, edifícios, construções, usinas, armazéns, máquinas, equipamentos, produtos acabados, balcões, mobiliário, veículos, etc.; Bens incorpóreos: nome comercial objetivo, título e insígnia do estabelecimento, patentes de invenção, de modelos de utilidade, registro de desenhos industriais; marcas de produto ou serviço, marcas de certificação, marcas coletivas, obras literárias, artísticas, científicas, estratégia, logística, nome empresarial, título do estabelecimento, know how, ponto comercial e o aviamento. Atos de registro de Empresas 1. Matricula 2. Arquivamento e Registro 3. Autenticação

1. Matricula: Ato de inscrição dos tradutores públicos, interpretes comerciais e administradores de armazéns gerais. 2. Arquivamento e Registro: Consiste tanto no ato de inscrição do empresário individual, quanto no ato de registro dos atos de constituição, alteração ou dissolução de sociedades empresariais. 3. Autenticação: condição de regularidade dos instrumentos de escrituração, quais sejam, os livros comercias e as fichas escriturais a autenticação também pode ser o ato

confirmatório, expedido pela J.C (Junta comercial), da correspondência material, entre a cópia e o original do mesmo documento desde que devidamente arquivada na J.C. Ponto Comercial Ponto Comercial é o lugar em que o empresário se estabelece. Consiste um dos elementos incorpóreos do estabelecimento. Alguns autores o consideram como sendo uma propriedade comercial, ou seja, um direito abstrato de localização.

Propriedade industrial (Propriedade intelectual) Dá se o nome de propriedade intelectual aos produtos do pensamento e do engenho humano. O tema divide-se em dois ramos: a propriedade industrial e a propriedade literária, artística e científica, sendo que se tem preferido denominar a última como direito comercial autoral. Aos criadores de obras intelectuais assegura a lei direitos pessoais e direitos materiais. Alienação do estabelecimento empresarial Integra o patrimônio do empresário, sendo, desse modo, uma garantia dos seus credores. O instrumento de compra e venda do estabelecimento empresarial “é denominado Trespasse”. Assim, por intermédio da celebração do trepasse o empresário aliena a terceiro o seu estabelecimento empresarial. O contrato de Trespasse Deve ser celebrado por escrito, levado a registro na junta comercial de devidamente publicado na imprensa oficial para que possa produzir seus efeitos (CC, art. 1.144). O adquirente do estabelecimento empresarial responde por todas as obrigações relacionadas ao negócio explorado, desde que regularmente contabilizadas, permanecendo solidariamente responsável empresário adquirente pelo prazo de um ano, contado: quanto aos créditos vencidos, da data de publicação no contato do trespasse, quanto as dividas vicendas, da data do seu vencimento. O Contrato O contrato social é o instrumento que estabelece as normas fundamentais reguladoras da sociedade empresarial e da sociedade simples.

De acordo com o código civil, o contrato social é celebrado pelas pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e partilha entre si, dos resultados. (Art. 981, CC).

Contrato Social Elementos gerais: comum em todos os contratos 1. Capacidade das partes 2. Objeto licito 3. Forma prescrita ou não proibida por lei Elementos específicos 1. Pluralidade (diversidade) 2. Formação do capital social 3. Vontade dos sócios e colaboração 4. Participação de todos os sócios nos lucros e nas perdas

a) Capacidades das parte - as partes tem capacidade de contratar. Elementos do contrato: gerais e especiais para celebrar o contrato social, as partes devem ter a capacidade jurídica para manifestar sua vontade. Não possuem, de modo absoluto, essa capacidade os menores de 16 anos e os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem discernimento como também aqueles que, mesmo por causa transitória, não podem expressar sua vontade a capacidade plena e adquirida com 18 anos de idade ou com emancipação dos maiores de 16 anos e menores de 18 anos, na forma do art. 5°, S único, cc.

b) A vontade dos contraentes e seus objetivos manifestados no contrato devem ser lícitos, isto é, estar de acordo com as normas jurídicas, a moral e os bens costumes. O contrato deve obedecer a forma estabelecida pela lei ou por esta não proibida

Definições complementares Empresa é atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços exercida por empresário, em caráter profissional através de complexo de bens. Pressupõe não a prática de ato isolado, mas uma atividade reiterada, uma série de atos vinculados, coordenados e em execução continuada, com vistas a um fim comum equivalendo desse modo, ao que vulgarmente se denomina negócio. Empresário conforme prevê o art. 966 do C.C. é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, para produção ou circulação de bens e serviços. O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. Pessoa física x Pessoa Jurídica A diferença entre a pessoa física e a pessoa jurídica é que, enquanto o termo pessoa física se refere a um indivíduo concreto, a pessoa jurídica representa um sujeito abstrato.

Em linhas gerais, a pessoa jurídica é uma entidade que reúne pessoas e patrimônio com uma finalidade, que pode ser prestar um serviço, produzir um bem ou vender um produto. São exemplos as empresas, as associações, as fundações, os partidos políticos, as igrejas, as administrações públicas, dentre outros. Já a pessoa física é todo ser humano enquanto indivíduo, do seu nascimento até a morte. Essa designação é um conceito jurídico e se refere especificamente ao indivíduo enquanto sujeito detentor de direitos e de deveres. Para que uma pessoa física exista perante o poder público, portanto, não é preciso que ela tenha um Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que é o registro dos cidadãos para fins fiscais. Ao contrário da pessoa física, que já adquire o reconhecimento de seus direitos e deveres a partir do momento em que nasce, a pessoa jurídica precisa ser formalmente criada e registrada perante os órgãos competentes para existir legalmente. Os registros mais comuns são o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inscrições municipais e estaduais.

Resultado financeiro x Resultado econômico Resultado econômico é o lucro ou prejuízo em termos de ativos, e resultado financeiro é quanto à disponibilidade momentânea de dinheiro. Registro da Empresa A empresa só nasce, quando ela é registrada na junta comercial. Junta comercial é um órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais. Há uma Junta Comercial em cada Estado brasileiro, também chamada de "casamento de empresas". Contrato Contrato é uma espécie de acordo entre duas ou mais pessoas, cuja finalidade é adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir uma relação jurídica patrimonial. É, portanto, ato jurídico que, se realizado em conformidade com as normas legais, poderá ser entendido como lei entre as partes.

Objetivo social da empresa O objeto social é o coração do contrato da empresa. No objeto social determina-se o que a empresa pretende executar como atividade econômica para geração de receitas ao negócio. Em resumo, o que fará para ganhar dinheiro. A definição do propósito econômico influencia diretamente nas opções tributárias da empresa, principalmente no que se refere à opção pelo SIMPLES NACIONAL. Portanto, a descrição do objeto social deverá ser precisa e detalhada para as atividades a serem desenvolvidas, mencionando gênero e espécie. Por exemplo, “comércio varejista de peças de vestuário, calçados e acessórios”. Objeto lícito x Objeto ilícito Objetivo licito, é aquilo que se encontra em conformidade com a lei; de acordo com os princípios do direito. Um ato ilícito é algo que não está de acordo com a lei, sendo caracterizado como o contrário ao direito, como uma ação criminosa, fraudulenta e que é previamente determinada pela legislação como incorreta. Bens e Serviços Podemos considerar por Bens e Serviços, tudo o que tem utilidade, podendo ele próprio ou o serviço prestado, satisfazer uma necessidade ou suprir uma carência. Emancipação A emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei....


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