Revisão de usucapião tabular. PDF

Title Revisão de usucapião tabular.
Course Direito Civil II – Parte Geral
Institution Universidade do Contestado
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Pequena revisão sobre os procedimentos, existência, fundamento e aplicação do usucapião tabular...


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REVISÃO: USUCAPIÃO DISCIPLINA: DIREITO CIVIL TÓPICO: ● USUCAPIÃO TABULAR

Usucapião tabular Costuma-se dizer que a legislação brasileira, o parágrafo único do artigo 1.242 do Código Civil e o artigo 214, parágrafo 5º do artigo 214 da LRP118 prevêem a usucapião de formulários.

● O parágrafo único do artigo 1.242 do Código Civil estipula que “se o imóvel for adquirido com base em inscrição no respetivo cartório, é posteriormente cancelado, desde que o proprietário tenha estabelecido habitação ou feito investimento com benefícios sociais e económicos”.

A seção 5 do artigo 214 do LRP afirma que o registro é inválido devido a defeitos no processo de registro "se um terceiro de boa fé foi alcançado e as condições para o direito de uso foram atendidas, o registro não será considerado inválido . Propriedade"

● Respeitando a opinião contrária, parece que não há forma de usucapião na legislação brasileira, portanto, em nossa opinião, não é o caso que às vezes é apontado como hipótese de usucapião.

O usucapio tabular é o resultado produzido apenas pela existência de um registro, sem quaisquer outros requisitos. Havendo prazo de registro, o mesmo será adquirido pelo usucapião, neste caso um formulário, não um bem necessário, ou fundo de comércio, ou qualquer outro requisito. Basta o registo.

Se o seu negócio apresentar algum defeito, pode obter os direitos de propriedade. Nesse sentido, José Luis Lacruz Berdejo e Francisco de Asis Sancho Rebullida, com base no entendimento dos tribunais espanhóis, ensinaram que a usucapião de formulários não deve ser confundida com usurpação de formulários, porque o primeiro é suficiente, e o segundo é. que alguns requisitos adicionais, tal como a propriedade efetiva, que é exigida pelo sistema jurídico espanhol e nosso sistema jurídico. No mesmo sentido, Manuel Albaladejo ensinou que não existe forma tabular de usucapião no ordenamento jurídico espanhol, que inclui direitos adversos apenas pelo registo de um direito durante um período de tempo. Posse, desde que a legislação espanhola exija a posse e titularidade, de boa-fé, com base na presunção de registro. Siga a mesma rota Luis Díez Picazo 121. Nem o parágrafo único do artigo 1.242 do Código Civil nem o parágrafo 5º do artigo 214 do LRP estabelecem a presunção de usucapião apenas em razão de fatos cadastrais em determinado momento.

● Em ambos os casos, no caso do artigo 214 do LRP, dependendo do tipo de receita obtida, além do registro, também é exigida a posse (geralmente qualificada) e outros requisitos. ● Portanto, de fato, nenhuma dessas duas hipóteses é o caso de usucapio tabular que não existe em nossa legislação.

Sim, são formas subsequentes de usucapião - embora a suposição do artigo 1242 nem sempre seja o caso, porque o registro da pessoa adversamente afetada pode ter sido cancelado - ou seja, dependendo do que é o registro, isso é diferente de adverso posse de formulários e usucapião de formulários reconhecidos por nossa legislação. O caso do artigo 1242º é uma situação de usucapião ordinária que encurta o prazo de registo, sendo a existência de registo um factor importante, mas não o único.

● O pressuposto do artigo 214 é que a usucapião pode ser utilizada como defesa em uma ação administrativa que requer o cancelamento do registro por vício no procedimento de registro, de forma a evitar certos motivos de usucapião.

Em ambos os casos, a existência do registro desempenha um papel importante e determina a solução dos problemas levantados. O registro de posse adversa aumentou. Porém, não há configuração do formulário usucapio....


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