03FEV21 - Ética Profissional AULA 1 PDF

Title 03FEV21 - Ética Profissional AULA 1
Course Ética E Legislação Profissional
Institution Centro Universitário do Distrito Federal
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80 Questões na prova. Focar em estatuto da OAB (25% da aprovação – 8 Questões.) + Administrativo + Constitucional (10 de cada). Após isso, focar nas matérias de maior intimidade. Fazer questões. Ler os artigos que a professora enviar. 1. ESTATUTO DA OAB – LEI 8.906/94. 1.1. Código de ética e disciplina; 1.2. Regulamento geral da OAB; 1.3. Provimentos. 2. ATIVIDADES PRIVATIVAS DA ADVOCACIA. 2.1. Consultoria; 2.2. Assessoria; 2.3. Direção jurídica; 2.4. Postulação perante o órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais; 2.4.1. Exceções: 2.4.1.1.

Habeas Corpus (PJ pode ser impetrante, mas não paciente);

2.4.1.2.

Juizados especiais cíveis de até 20 salários mínimos (justiça estadual);

2.4.1.3.

Juizado especial cível federal (teto de 60 salários mínimos);

2.4.1.4.

Juizado especial da fazenda pública (Lei omissa quanto à

obrigatoriedade de advogado para ajuizar ação); 2.4.1.5.

Jus postulandi na justiça do trabalho (Súmula 425/TST). Qualquer

pessoa pode reclamar e acompanhar as reclamações até o final, na justiça do trabalho, sem a necessidade de advogado; 2.4.1.6.

Justiça de Paz. Art. 98 da CF. Aquele que celebra casamentos;

2.4.1.7.

Revisão criminal. Art. 623 do CPP. Pode ser pedida pelo próprio réu ou

por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo

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cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Não precisa quando o requerente for o próprio apenado; 2.4.1.8.

Processo administrativo. Súmula 5 do STF. Não existe qualquer

irregularidade do PAD sem um defensor; 2.4.1.9.

O credor de alimentos. Pode comparecer pessoalmente perante o juiz,

desde que se qualifique e qualifique o devedor, demonstrando o binômio possibilidade e necessidade. O credor pode dar início, mas não prosseguimento. Capacidade postulatória parcial. Após o início da ação, o juiz irá nomear advogado. OBS 1: Só não é atividade privativa, quanto aos juizados especiais, quando estivermos falando de 1ª instância. Ainda quanto aos juizados, qualquer postulação nos juizados especiais criminais é privativa de advogado, tendo em vista o princípio da ampla defesa, onde a autodefesa é renunciável, mas a defesa técnica é irrenunciável. OBS 2: Advogado dativo é constituído para atuar no processo, enquanto o advogado ad hoc é nomeado para um ato específico. OBS 3: Na justiça do trabalho, é necessário advogado para a ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos de competência do TST. OBS 4: Para a constituição de pessoa jurídica, em regra, é necessário um visto de advogado. Para que tenha seu registro aprovado pelo órgão competente, é necessário que o ato constitutivo ou contrato social tenha sido visado por um advogado, para fins de garantir que a PJ não esteja sendo iniciada com algum vício, desde que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte. OBS 5: O advogado é indispensável à administração da justiça e que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. OBS 6: Sou advogado e psicólogo. Posso divulgar ambas as atividades em conjunto? NÃO. É vedada a divulgação de advocacia EM CONJUNTO com outra atividade. (Pode fazer

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divulgação da advocacia, mas não pode ser em conjunto. Além disso, deve ser moderada e discreta, de acordo com a sobriedade da advocacia). Advocacia não é comercio, nada que seja mercantilização, comercialização, pode ser vinculado à advocacia, ou seja, não pode divulgar em televisão ou mesmo rádio, de forma que o advogado não pode adotar nenhuma postura para captar clientes. OBS 7: Estagiário pode praticar ato privativo de advogado? Para exercer, precisa estar acompanhado e sob a responsabilidade de um advogado. 3. ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO 3.1. Em conjunto com o advogado: 3.1.1. Atividades privativas da advocacia. 3.2. Isoladamente: 3.2.1. Retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; 3.2.2. Obter certidões de processos em curso ou findos junto aos chefes de secretarias; 3.2.3. Assinar petições de juntada de documentos; 3.2.4. Atos extrajudiciais (com substabelecimento); OBS: Bacharel em Direito pode se inscrever como estagiário na OAB? Art. 9º, §4º: O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem. ....................................................................................................................................................... OBS: Servidor Público não pode advogar contra o ente que o remunera. Verificar o art. 30 do Estatuto da OAB: Impedimentos de exercer a advocacia (não confundir impedimento com atividade incompatível com o exercício da advocacia). Membros do legislativo são, em regra, impedidos, não só contra o órgão que o remunera. OBS 2: Um ato privativo de advogado, praticado por advogado impedido, é válido? É NULO. Art. 4º: São nulos os atos praticados por advogado licenciado, suspenso, impedido, ou que passou a exercer atividade incompatível. Pessoa não inscrita na OAB que pratica atividade privativa de advogado comete CONTRAVENÇÃO PENAL, exercício ilegal da profissão.

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OBS 3: O advogado deve fazer prova do mandado, em regra, no 1º momento em que se manifesta no processo. Se for advogado do requerente, apresentar a procuração no momento da inicial; se for advogado do requerido, apresentar no momento da contestação; se for de 2ª instância, no momento em que interpor o recurso. Em situações emergenciais, onde não puder ser cumprida a regra, o advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigandose a apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período (Art. 5º, § 1º). Prova de estatuto da OAB prazos de 15 dias. A prorrogação não é automática, é feita por despacho do juiz, que decidirá se concederá ou não a mesma. OBS 4: A procuração tem período de validade até a extinção do processo. (Art. 18 do Código de Ética e Disciplina), contudo, pode-se estabelecer prazo na procuração. A omissão do prazo estabelecerá validade até o fim do processo. OBS 5: Renúncia é um ato de vontade ou dever do advogado. Permanece por 10 dias seguintes à notificação, representando o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. A revogação, por sua vez, é um ato de vontade do cliente, que retira do advogado a responsabilidade quanto a sua representação. Na revogação, o advogado permanece responsável pelos atos praticados anteriormente. 4. SUBSTABELECIMENTO (Art. 26 do Estatuto da OAB e art. 26 do Código de Ética) É o instrumento pelo qual o advogado transfere total ou parcialmente os poderes que lhes foram conferidos. 4.1. Sem reserva de poderes: 4.1.1. O substabelecente sai do processo; transfere todos os poderes; 4.1.2. Exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente; 4.2. Com reserva de poderes: 4.2.1. Ato pessoal e privativo do advogado, não precisa de autorização do cliente; 4.2.2. Substabelecido não pode cobrar

honorários sem a intervenção do

substabelecente; 4.2.3. Pode ser total ou parcial. Os dois advogados atuam juntos, ocasião em que o principal pode transferir somente o poder de pedir vistas, por exemplo.

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5. ARTIGOS PARA LEITURA 5.1. Do Estatuto da OAB: 5.1.1. Art. 3º-A; Art. 7º; Art. 7º-A e B; 11; 12; 28; 30; 34 ao 42; 5.2. Do Código de Ética e Disciplina: 5.2.1. Art. 28 ao 34 (publicidade);...


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