Agravo DE Instrumento PDF

Title Agravo DE Instrumento
Author jean bds
Course Prática Jurídica Civil I
Institution Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
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Summary

Estrutura de um modelo de Agravo de instrumento a partir de um caso prático....


Description

EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP

DO

Processo de origem n. ... 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo Agravante: Editora Cruzeiro Agravado: Jaqueline EDITORA CRUZEIRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº..., com sede na rua..., bairro..., nº..., cidade..., CEP..., e-mail..., telefone..., por seu procurador signatário, com endereço profissional na Rua ..., nº..., na cidade..., CEP..., e-mail ..., Fone ..., onde recebe intimações; inconformado com a decisão interlocutória de fls. ..., vem interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 994, inciso II, e artigo 1.015, inciso I do Código de Processo Civil. Em anexo, as guias do preparo recursal recolhidas. Por fim, nos termos do art. 1.016, IV, informa os nomes completos e endereços dos advogados: Do Agravante: ... Do Agravado: .... Requer, assim, o recebimento do presente Recurso de Agravo de Instrumento, seu regular processamento e, posteriormente, conhecimento e provimento. Termos em que, Pede deferimento.

Local e data. Advogado(a) – OAB n. ...

RAZÕES DO RECURSO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP

O presente Recurso de Agravo de Instrumento visa reformar decisão equivocada, conforme se demonstrará. I- DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE O Agravante é parte legítima, devidamente representada, sucumbente na decisão atacada, efetua o recolhimento das custas recursais. Quanto à tempestividade, o Agravante junta, em anexo, Certidão de Intimação da decisão interlocutória, sendo o recurso manejado no prazo legal de 15 dias. Portanto, tempestivo o recurso. Para formar o presente instrumento, o Agravante junta as cópias indicadas no artigo 1.016, I do CPC que são: - petição inicial; - contestação; - petição que ensejou a decisão agravada; - a decisão agravada; - certidão da respectiva intimação; - procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. II- SÍNTESE DOS FATOS A Agravante lançou uma biografia da agravada, e poucos dias após o início da venda dos livros, e alguns dias antes de um evento nacional organizado para sua divulgação, por meio de oficial de justiça, a Agravante foi citada para responder a uma ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada pela Agravada. No mesmo mandado, a Agravante foi intimada a cumprir decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que deferiu a antecipação de tutela para condenar a ré, ora Agravante, a não mais vender exemplares da biografia, bem como a recolher todos aqueles que já tivessem sido remetidos a pontos de venda e ainda não tivessem sido comprados, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais. A decisão acolheu os fundamentos da petição inicial, no sentido de que a obra revela fatos da imagem e da vida privada da cantora sem que tenha

havido sua autorização prévia, o que gera lesão à sua personalidade e dano moral, nos termos dos artigos 20 e 21 do Código Civil. Decisão que está equivocada, como será demonstrado no presente recurso. III- DOS FUNDAMENTOS Diante do exposto, deve se considerar o consagrado na constituição brasileira em seu artigo 5º incisos IV, IX e XXIV, que respectivamente explicitam: “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” e “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.” Diante disso pode-se considerar o disposto na ADI 4815: “[...] A Constituição brasileira assegura as liberdades de maneira ampla. Não pode, pois, ser anulada por outra norma constitucional, por emenda tendente a abolir direitos fundamentais (inc. IV do art. 60), menos ainda por norma de hierarquia inferior (lei civil), ainda que sob o argumento de se estar a resguardar e proteger outro direito constitucionalmente assegurado, qual seja, o da inviolabilidade do direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem.” A partir destas considerações, não há que se falar em impossibilidade de publicação do livro e de necessidade de autorização para a publicação, visto que em se tratando de fatos verdadeiros de pessoa notória e pública, é desnecessária a sua autorização. Por tais razões fica evidente a ausência da probabilidade do direito ao agravado. IV- DO EFEITO SUSPENSIVO Neste presente recurso, há a necessidade de atribuição do efeito suspensivo conforme artigo 995 parágrafo único e 1019, inciso I, ambos do CPC, visto que se não ocorrer a atribuição do efeito suspensivo, há o perigo que o recolhimento dos livros causará significativos prejuízos, especialmente com o cancelamento do evento de divulgação programado para ser realizado em trinta dias. Diante do perigo de causar danos de difícil reparação e do exposto constitucionalmente e confirmado pelo STF, há a necessidade de que seja atribuído o efeito suspensivo, com base nos fatos e artigos expostos.

V- DO PEDIDO

Ante ao exposto, pede e requer: a) O conhecimento do recurso, com a atribuição do efeito suspensivo. b) O provimento do recurso, reformando-se a decisão interlocutória agravada. c) Requer que seja juntado o comprovante de recolhimento de custas recursais.

Termos em que, Pede deferimento.

Local e data...

Advogado(a) – OAB n. ......


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