Title | Contra-minuta Agravo Petição 2 |
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Course | Direito Empresarial |
Institution | Universidade Guarulhos |
Pages | 3 |
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Modelo de peça prática processual nos moldes da legislação vigente....
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP.
Processo nº 01249200402102004 MARIA ZISELIA GABINO DOS SANTOS, nos autos da reclamação trabalhista que move contra PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por sua advogada e procuradora que ao final subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, para adiante expor, ponderar e requerer o seguinte: Pretende o reclamante, em primeiro
lugar o
julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação de fls. 235/236, para que não se corra o risco de ir o presente processo duas vezes ao Tribunal para julgamento do Agravo de Petição. Ainda
com
relação
ao
Agravo
de
Petição
propriamente dito, deve lhe ser negado processamento, eis que não cumpriu a reclamada o disposto no artigo 897, parágrafo 1º da CLT, não delimitando o valor incontroverso da execução. Caso Vossa Excelência entenda de não negar processamento ao referido recurso, vem o reclamante contra-minutar o mesmo, conforme razões anexas. Nestes Termos, Pede Deferimento. Guarulhos, 08 de Abril de 2008. Roberta Sanches de Castro OAB/SP – nº 215.906 Rua Jorge Street n° 61 - Centro – Guarulhos/SP – CEP: 07090-020 – Telefone/Fax: (11) 6440-1539 Celular: (11) 9631-7037 - E-mail: [email protected]
CONTRA-MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO Egrégio Tribunal! Eméritos Julgadores! Egrégia Turma! PRELIMINARMENTE A medida não pode ser conhecida, pois nos termos do artigo 897, parágrafo 1º da CLT, para o conhecimento do Agravo de Petição há necessidade que a parte limite o valor incontroverso a fim de possibilitar a imediata liberação do valor respectivo. No caso em tela, não tomou a agravante essa providência, o que torna impossível o conhecimento da medida. Dessa forma, requer a Vossa Excelência que negue processamento ao Agravo de Petição interposto, eis que Vossa Excelência é o primeiro juiz que examina os pressupostos recursais, no caso. Superada a questão supra, o que se admite apenas para argumentar, pelo princípio da eventualidade, passa o agravado a analisar o mérito do recurso interposto. Trata-se de um amontoado de palavras sem nexo, com a finalidade única de protelar o pagamento do agravado. Desde o início de sua peça, a agravante formula o pedido de “reversão liminar”, signifique isso o que significar.
Rua Jorge Street n° 61 - Centro – Guarulhos/SP – CEP: 07090-020 – Telefone/Fax: (11) 6440-1539 Celular: (11) 9631-7037 - E-mail: [email protected]
Nesse pedido, tudo que pretende a agravante é que seja o agravado impedido de levantar o dinheiro depositado, dinheiro que é seu e cuja satisfação pretende há longos 07 (sete) anos. Há sete anos o agravado procura a satisfação de quanto lhe é devido, sendo que a agravante, através de sucessivos expedientes, vem protelando. Requer seja aplicado à agravante as penas por litigância de má-fé, fixando Vossas Excelências, indenização a favor do agravado. Não esclarece a agravante quais as razões de seu inconformismo. Alega que não foi notificada do laudo pericial, o que também aconteceu com o agravado, mas não diz onde está o erro. Não aproveita a oportunidade para impugnar efetivamente o laudo, nem dizer onde está o erro. O intuito protelatório, mais uma vez se faz presente. Eventual nulidade da citação está superada pela intervenção da agravante no processo. Não há como acolher a alegação. Prosseguindo essa medida, o que se admite apenas por amor ao argumento, não há como dar-lhe guarida, devendo Vossas Excelências, negarem provimento ao mesmo. É o que serenamente espera o agravado, como medida da mais lídima e costumeira JUSTIÇA! Guarulhos, 08 de Abril de 2008.
Roberta Sanches de Castro OAB/SP – nº 215.906 Rua Jorge Street n° 61 - Centro – Guarulhos/SP – CEP: 07090-020 – Telefone/Fax: (11) 6440-1539 Celular: (11) 9631-7037 - E-mail: [email protected]...