Title | Analise DE Autos Findos Civel - |
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Author | Jésyck Lázara |
Course | LABORATÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA (CIVIL II) Laboratório de Prática Jurídica (Civil I) |
Institution | Universidade Federal de Goiás |
Pages | 3 |
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Análise de autos de civel...
Pró-Reitoria de Gr Graduação aduação Coordenação do Curso de Direi Direito to Coordenação do Núcleo de Prática Jurídi Jurídica ca
PRÁTICA JURÍDICA I RELATÓRIO DA ANÁLISE DE AUTOS FINDOS CÍVEL 1. DADOS DO ACADÊMICO: NOME: Jésyck Lázara Pereira Junqueira DISCIPLINA: Atividade Simulada III PROFESSOR(A) Fátima DATA:14/03/2019 2. DADOS DO PROCESSO: AUTOS NR.: 5215864.05.2015.8.9.0051 REQUERENTE: Guilherme Salomão Guimarães Oliveira REQUERIDO: RIVOLI VEICULOS LTDA NATUREZA DA AÇÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COMPETÊNCIA: GOIANIA -GO VARA/JUÍZO: 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL 3. DADOS DA PETIÇÃO INICIAL: FATOS: Guilherme após alguns anos, conseguiu juntar dinheiro, para comprar um carro e se dirigiu a um feirão no serra dourada, e lá encontrou um carro de seu gosto que foi mostrado por um corretor chamado Ferreira, na segunda feira após foi a loja fechar o negócio. Assim Guilherme adquiriu no dia 09 de junho de 2015 o veículo Audi A4 2.0 AT, placa NWA 8008, ano de fabricação 2011, modelo 2011, gasolina, tendo seu pagamento via deposito bancário. Após 17 dias após a compra do veículo, o mesmo apresentou diversos defeitos, assim comprovado levando a uma oficina. Na oficina o carro passou por uma revisão geral, e foi constatado vários defeitos. O reparo do veículo foi orçado em R$ 19.990,00. Diante a descoberta desses vícios ocultos, Guilherme procurou a empresa para a mesma assumir a responsabilidade. A empresa de quem o mesmo adquiriu o veículo se recusou a pagar o conserto. Em razão da recusa Guilherme efetuou o pagamento pois precisaria do seu meio de locomoção o mais rápido possível.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Responsabilidade Civil. Teoria da Aparência. Relação de Consumo
Indenização por Danos Materiais
Da Reparação por Danos Morais
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Inversão do Ônus da Prova
PEDIDO(S): A) Seja a ação recebida, e que determina a citação da promovida através do correio, para tomar conhecimento e comparecer a audiência de conciliação sob pena de revelia. B) Que seja condenada a promovida a indenizar os prejuízos materiais sofridos C) Que condene a promovida a reparar os danos morais sofridos pelo promovente, cujo valor deverá ser suficiente para, somado com os danos materiais, chegar ao teto máximo das causas de competência dos juizados especiais cíveis. D) Que, inverta o ônus da prova E) Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido, inclusive por testemunhas, abaixo arroladas.
VALOR DA CAUSA:R$ 31.520,00 4. CONTESTAÇÃO: DEFESA PROCESSUAL/ PRELIMINAR:
Da carência de ação por ilegitimidade passiva da requerida
Da necessidade de prova pericial para verificação da origem do vício do veículo
DEFESA DE MÉRITO:
Da não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à presente demanda
Da ausência dos pressupostos da responsabilização civil
Da impossibilidade de inversão do ônus da prova
Da litigância de má-fé
PEDIDOS DO REQUERIDO: a) seja a requerida excluída do polo passivo da presente demanda tendo em vista ser parte ilegítima.
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b) Ultrapassada a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida para figurar na presente demanda, necessário que seja acolhida a preliminar de incompetência absoluta do juizado especial em virtude da complexidade da causa. c) No mérito julgue totalmente improcedentes os pedidos formulados na exordial já que ausentes os pressupostos da responsabilidade civil d) Indefira o pedido de inversão do ônus da prova pelas razões expostas acima e) Condene o requerente em litigância de má-fé e, consequentemente, ao pagamento de multa não excedente a um por cento do valor da causa, e a indenizar a requerida dos prejuízos sofridos com deslocamentos até as audiências e gastos com honorários advocatícios. 5. ESPÉCIES DE PROVAS PRODUZIDAS NO PROCESSO: Notas fiscais de gastos, Peças de reposição, mão de obra do mecânico, Parecer da oficina, Documento do veículo em nome do RIVOLI, Recibo de despachante, Cheques dado ao pagamentos do reparo do motor 6. ESPÉCIES DE AUDIÊNCIAS REALIZADAS NO PROCESSO: Conciliação 7. SENTENÇA (PARTE DISPOSITIVA): À vista do exposto, com supedâneo no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
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