AV1 - Estudo Dir igido - O simulado av1 é uma espécie de resumo de matéria PDF

Title AV1 - Estudo Dir igido - O simulado av1 é uma espécie de resumo de matéria
Author Anonymous User
Course Direito
Institution Universidade Estácio de Sá
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O simulado av1 é uma espécie de resumo de matéria...


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Faculdade Estácio De Alagoas Estudo dirigido – AV1



Observações: 1. A AV1 vale de 0,0 a 9,0; 2. Este trabalho vale de 0,0 a 1,0 ponto; 3. As presenças no Júri Simulado valem 0,5 (meio) ponto extra para cada dia (22 e 23 de agosto); 4. Este trabalho deve ser entregue,impreterivelmente, no dia 04.09.2019, ESCRITO À MÃO e com referência bibliográfica (quaisquer livros, artigos ou sites consultados).



Responda, com embasamento na lei, doutrina e/ou jurisprudência, aos seguintes questionamentos: 1. Qual é o conceito, a finalidade e a natureza jurídica do Inquérito Policial?

Conceito: inquérito é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. A finalidade é identificar o autor do ilícito e os elementos que atestem a sua materialidade (existência), contribuindo para a formação da opinião delitiva do titular da ação penal. A natureza jurídica é um procedimento de índole eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal. 2. Qual é o valor probatório dos elementos produzidos na fase investigatória? Justifique, apresentando o artigo correspondente no CPP. O inquérito tem valor probatório meramente relativo, pois serve de base para a denúncia e para as medidas cautelares, mas não serve sozinho para sustentar sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito o foram de modo inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.” O artigo 155 do Código de Processo Penal menciona que: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase de investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.” 3. Quais são as características do Inquérito Policial. Elucide cada uma delas. Discricionariedade: fase pré-processual não tem o rigor procedimental da persecução em juízo. O delegado de polícia conduz as investigações da forma que melhor lhe aprouver. Escrito: Sendo procedimento administrativo destinado a fornecer elementos ao titular da ação penal, o inquérito, por exigência legal, deve ser escrito (art. 9).

Sigiloso: o inquérito não comporta publicidade, sendo procedimento essencialmente sigiloso, disciplinando (art. 20 do CPP). Oficialidade: O delegado de polícia de carreira, autoridade que preside o inquérito policial, constitui-se em órgão oficial do Estado (art. 144, § 4º, da CF). Oficiosidade: Havendo crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve atuar de ofício. Indisponibilidade: A persecução criminal é de ordem pública, e uma vez iniciado o inquérito, não pode o delegado de polícia dele dispor Inquisitivo: as atividades persecutórias ficam concentradas nas mãos de uma única autoridade e não há oportunidade para o exercício do contraditório ou da ampla defesa. Autoritariedade: O delegado de polícia, presidente do inquérito policial, é autoridade pública. 4. Quais são as formas de instauração do Inquérito Policial? Os incisos I e II do art. 5° do CPP, estabelece que o inquérito policial seja iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 5. Apresente e esclareça as modalidades de Notitia Criminis. Direitonet: 1 – Notitia Criminis de cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada: A autoridade toma conhecimento do fato através de sua atividade rotineira, de jornais, investigações pela descoberta ocasional, denúncias anônimas (delação apócrifa). 2 – Notitia Criminis de cognição indireta ou mediata, provocada ou qualificada: A autoridade toma conhecimento através de um ato formal, qual seja, a delatio criminis (artigo 5º, II, CPP e §§ 1º e 5º), requisição de autoridade judiciária do Ministério Público (artigo 5º, II ,CPP) e requisição do Ministro da Justiça (artigo 7º, § 3º, b, CP e artigo 141º , I c/c § único do artigo 145) e representação do ofendido (artigo 5º, § 4º do CPP). 3 – Notitia Criminis de cognição coercitiva: Trata-se dos casos de prisão em flagrante (artigo 322º CPP), em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor. 6. Quais os prazos para conclusão do Inquérito Policial no CPP e outros diplomas legais? Estes prazos podem ser prorrogados?

O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto. Crimes da Lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos. Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto. 7. De que forma se dá o arquivamento do IP? Justifique, apresentando o artigo correspondente no CPP. O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública. Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender....


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