Cálculo IRS Manual PDF

Title Cálculo IRS Manual
Author Mónica Salvador Rocha
Course Fiscalidade
Institution Universidade Lusíada de Lisboa
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Cálculo IRS Manual...


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Passo a passo: como calcular o IRS de 2019 (a declarar em 2020)

Saber como calcular o IRS é importante para poder planificar as finanças pessoais. Por exemplo, em caso de reembolso, pode destinar-se esse dinheiro para pagar despesas extraordinárias, como o seguro do carro ou os livros escolares dos filhos. Já em situação de imposto adicional a pagar, podem fazer-se algumas poupanças para acautelar esse pagamento. Veja como calcular o IRS em 2020, referente aos rendimentos de 2019. Para exemplificar como calcular o IRS, apresentamos o caso de uma família fictícia residente no Continente e composta por um casal e dois filhos (ambos com mais de três anos de idade). Neste exercício, assumimos que, em 2019, os dois cônjuges receberam apenas rendimentos do trabalho dependente. O cálculo do IRS tem por base os seguintes elementos: Rendimentos, retenções e descontos: Cônjuge 1 Salário mensal bruto: 2 500 euros (35 000 euros anuais) Retenção mensal na fonte de IRS (taxa de 24,4%): 610 euros (8 540 euros anuais) Contribuição mensal para a Segurança Social: 275 euros (3 850 euros anuais) Cônjuge 2

Salário mensal bruto: 1 300 euros (18 200 euros anuais) Retenção mensal na fonte de IRS (taxa de 13,1%): 170 euros (2 380 euros anuais) Contribuição mensal para a Segurança Social: 143 euros (2 002 euros anuais) Despesas dedutíveis à coleta: Cônjuge 1 Despesas gerais familiares: 7 000 euros Saúde: 100 euros Cônjuge 2 Despesas gerais familiares: 5 000 euros Saúde: 900 euros Filhos Saúde: 200 euros Educação: 6 500 euros Tributação: Conjunta

Como calcular o IRS – casal tributado em conjunto 1.º passo: calcular o rendimento anual bruto do casal Para se determinar o rendimento anual bruto do casal, somam-se os rendimentos brutos anuais de ambos os cônjuges. 35 000 euros + 18 200 euros = 53 200 euros

2.º passo: calcular o rendimento coletável do casal O rendimento coletável do casal calcula-se subtraindo ao rendimento bruto apurado no passo anterior as deduções específicas aplicáveis, ou seja, as que correspondem aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A). No caso em análise, cada cônjuge tem direito a um abatimento automático de 4 104 euros, o que totaliza um desconto de 8 208 euros. 53 200 euros – (4 104 euros + 4 104 euros) = 44 992 euros

3.º passo: dividir o rendimento coletável do casal por dois Como o casal pretende optar pela tributação conjunta é necessário dividir o rendimento coletável pelo quociente familiar, isto é, por dois. Caso preferisse ser tributado em separado, este passo era desnecessário. 44 992 euros : 2 = 22 496 euros

4.º passo: encontrar o escalão e a taxa de IRS Para saber qual é o escalão e a respetiva taxa de IRS, basta verificar na tabela das taxas gerais de IRS (ver abaixo) a que intervalo corresponde o rendimento apurado no passo anterior (22 496 euros).

Escalão

Rendimento sujeito a imposto

Taxa normal

Taxa

1.º

Até 7 091€

14,5%

4,

2.º

De mais de 7 091€ até 10 700€

23%

17

3.º

De mais de 10 700€ até 20 261€

28,5%

22

4.º

De mais de 20 261€ até 25 000€

35%

24

5.º

De mais de 25 000€ até 36 856€

37%

28

6.º

De mais de 36 856€ até 80 640€

45%

37

7.º

Superior a 80 640€

48%

O rendimento de 22 496 euros enquadra-se no 4.º escalão (de mais de 20 261 euros até 25 000 euros), ao qual corresponde uma taxa normal de IRS de 35%.

5.º passo: calcular a coleta A coleta – ou seja, o imposto a pagar ao Estado sem quaisquer descontos – pode ser calculada de três formas, como mostramos em seguida. Em qualquer dos casos, o IRS recai sobre o rendimento coletável dividido por dois (no caso da tributação conjunta). Por outras palavras, é sobre o rendimento coletável dividido por dois que se aplicam as taxas de IRS. Método 1 Distribui-se o rendimento coletável dividido por dois pelos vários escalões até ao escalão em que ficou enquadrado (ver passo anterior) e aplicam-se as taxas normais correspondentes, com base na tabela das taxas gerais de IRS. Depois, somam-se as várias parcelas e multiplica-se o resultado pelo quociente familiar, ou seja, por dois. Distribuição do rendimento coletável dividido por dois

Os 22 496 euros são distribuídos da seguinte forma: 1.º escalão Vai até 7 091 euros. Por isso, é este o valor que é encaixado neste escalão. Ficam a sobrar 15 405 euros (22 496 euros – 7 091 euros). 2.º escalão Vai desde mais de 7 091 euros até 10 700 euros. Aqui, só cabem 3 609 euros (10 700 euros – 7 091 euros). Faltam encaixar 11 796 euros (15 405 euros – 3 609 euros). 3.º escalão

Vai desde mais de 10 700 euros até 20 261 euros. Ou seja, é possível colocar 9 561 euros (20 261 euros – 10 700 euros). Mesmo assim, ainda restam 2 235 euros para perfazer os 22 496 euros. 4.º escalão Vai desde mais de 20 261 euros até 25 000 euros. Cabem, portanto, 4 739 euros. Mas só é necessário inserir 2 235 euros. Aplicação das taxas

Multiplica-se o rendimento coletável dividido por dois que coube em cada escalão pela taxa normal correspondente. 1.º escalão 7 091 euros x 14,5% = 1 028,19 euros 2.º escalão 3 609 euros x 23% = 830, 07 euros 3.º escalão 9 561 euros x 28,5% = 2 724,88 euros 4.º escalão 2 235 euros x 35% = 782,25 euros Soma dos valores dos escalões

De seguida, somam-se os valores obtidos para cada escalão. 1 028,19 euros + 830,07 euros + 2 724,88 euros + 782,25 euros = 5 365,39 euros Aplicação do quociente familiar

Finalmente, multiplica-se o resultado anterior pelo quociente familiar, ou seja, por dois. 5 364 euros x 2 = 10 730,78 euros Valor da coleta

A coleta totaliza 10 730,78 euros*. Método 2 O rendimento coletável dividido por dois é distribuído em duas parcelas. Uma, igual ao valor correspondente ao limite superior do penúltimo escalão, face ao escalão em que se ficou enquadrado, à qual se aplica a taxa média desse escalão. Outra, equivalente ao valor remanescente, à qual se aplica a taxa normal do escalão em que se ficou posicionado. Distribuição do rendimento coletável dividido por dois

Na primeira parcela cabem assim 20 261 euros. Os restantes 2 235 euros ficam na segunda parcela. Aplicação das taxas

À primeira parcela aplica-se a taxa média correspondente ao 3.º escalão e à segunda a taxa normal respeitante ao 4.º escalão. Primeira parcela 20 261 euros x 22,621% = 4 583,24 euros Segunda parcela 2 235 euros x 35% = 782,25 euros

Soma das parcelas

Somam-se as duas parcelas. 4 583,24 euros + 782,25 euros = 5 365,49 euros Aplicação do quociente familiar

Multiplica-se o resultado anterior pelo quociente familiar. 5 365,29 euros x 2 = 10 730,98 euros Valor da coleta

A coleta totaliza 10 730,98 euros*. Método 3 A coleta pode ainda ser calculada através da chamada tabela prática de IRS (ver abaixo), que é construída a partir da tabela das taxas gerais do IRS. Normalmente, é disponibilizada pelas consultoras. Este método é o que envolve menos contas. Insere-se a totalidade do rendimento coletável dividido por dois no escalão em que se ficou posicionado e aplica-se a taxa normal correspondente. Por fim, subtrai-se a respetiva parcela a abater. Escalão

Rendimento sujeito a imposto

Taxa normal

Parcela a abater

1.º

Até 7 091€

14,5%

0,00€

2.º

De mais de 7 091€ até 10 700€

23%

602,74€

3.º

De mais de 10 700€ até 20 261€

28,5%

1 191,24€

4.º

De mais de 20 261€ até 25 000€

35%

2 508,20€

5.º

De mais de 25 000€ até 36 856€

37%

3 008,20€

6.º

De mais de 36 856€ até 80 640€

45%

5 956,68€

7.º

Superior a 80 640€

48%

8 375,88€

Distribuição do rendimento coletável dividido por dois Inserem-se os 22 496 euros no 4.º escalão.

Aplicação das taxas

Multiplica-se o rendimento coletável dividido por dois pela taxa normal do 4.º escalão. 22 496 euros x 35% = 7 873,6 euros Dedução da parcela a abater

Ao valor resultante da aplicação da taxa desconta-se a parcela a abater correspondente. 7 873,6 euros – 2 508,20 euros = 5 365,4 euros

Aplicação do quociente familiar

Multiplica-se o resultado anterior pelo quociente familiar, ou seja, por dois. 5 365,4 euros x 2 = 10 730,80 euros Valor da coleta

A coleta totaliza 10 730,80 euros*. * As diferenças nos valores da coleta devem-se aos arredondamentos.

6.º passo: calcular as deduções à coleta Ao valor da coleta calculado no passo anterior são descontadas as deduções à coleta aplicáveis. No caso em análise são as seguintes: 

1 200 euros (dedução fixa por dependente com mais de três anos de idade: 600 euros)



500 euros (dedução de despesas gerais familiares: 35% dos gastos até 250 euros por cada cônjuge)



180 euros (dedução de saúde: 15% dos encargos até 1 000 euros por agregado familiar)



800 euros (dedução de educação: 30% dos custos até 800 euros por agregado familiar)

1 200 euros + 500 euros + 180 euros + 800 euros = 2 680 euros As deduções à coleta atingem 2 680 euros. Note-se que a soma das deduções à coleta de despesas de saúde, educação, imóveis, pensão de alimentos, lares, exigência de fatura e de benefícios fiscais não pode ultrapassar um determinado limite, que varia em função do rendimento coletável, ou do rendimento coletável dividido por dois (na tributação conjunta). No caso do casal em análise, esse limite é de 2 185 euros. Conheça todas as despesas que pode deduzir ao IRS em 2019

7.º passo: calcular a coleta líquida A coleta líquida obtém-se subtraindo à coleta as deduções aplicáveis. 10 730 euros – 2 680 euros = 8 050 euros Este é efetivamente o imposto devido pelo casal relativo aos rendimentos obtidos em 2019.

8.º passo: acerto de contas Resta ainda saber se, em 2020, há IRS adicional a pagar ou a receber de volta, face ao que foi adiantado ao Estado ao longo do ano anterior por via da retenção mensal na fonte. Para isso, somam-se os valores retidos mensalmente pelos cônjuges em 2019. Se o resultado for superior à coleta líquida, significa que foi adiantado mais imposto do que o devido. Nesse caso, este ano, é devolvido o que foi pago a mais. Se, pelo contrário, o resultado for inferior, quer dizer que o imposto antecipado em 2019 foi insuficiente, pelo que, em 2020, deve ser pago o imposto em falta.

A retenção mensal na fonte do casal em 2019 atingiu 10 920 euros (8 540 euros + 2 380 euros). Como o valor é superior à coleta líquida (8 050 euros), há lugar a reembolso. O casal tem assim a receber 2 870 euros (10 920 euros – 8 050 euros)...


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