Cidadania e Direitos Humanos PDF

Title Cidadania e Direitos Humanos
Course Cidadania e Direitos Humanos
Institution Universidade de Coimbra
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Cidadania e Direitos HumanosNos capítulos anteriores...Antes de 1945, a ideia dos direitos humanos universais só encontrava expressão embrionária nos tratados internacionais e no direito internacional consuetudinário. Fontes do direito eram inicialmente a natura humana, textos religiosos ou sucessiv...


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Cidadania e Direitos Humanos Nos capítulos anteriores… Antes de 1945, a ideia dos direitos humanos universais só encontrava expressão embrionária nos tratados internacionais e no direito internacional consuetudinário. Fontes do direito eram inicialmente a natura humana, textos religiosos ou sucessivas visões filosóficas e sociológicas. Carta das Nações Unidas (Conferência de São Francisco, outubro de 1945) e Declaração Universal dos Direitos do Homem (Universal Declaration of Human Rights ou UDHR pela Assembleia Geral da ONU, 10 de dezembro de 1948) => direitos humanos no diálogo jurídico internacional, a par de temas tradicionais como a regulamentação do uso da força e as relações económicas intraestatais. Direitos humanos dos tempos modernos: domínio jurídico => discurso moral e político. Fundamentos do Direito Internacional dos Direitos Humanos: O direito internacional dos direitos humanos deriva de três fontes, reconhecidas no Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça (ICJ, artigo 38º do Estatuto): 1. Tratados internacionais (desde 1648); 2. Direito internacional consuetudinário (opinio iuris), ou seja: a. existe uma prática consistente entre Estados que está envolvida durante algum tempo não especificado. b. os Estados acreditam que esta prática é legalmente exigida. 3. princípios gerais do direito reconhecidos pelas nações civilizadas (ius cogens), imperativos e inderrogáveis (Convenção de Viena de 1969) Nota: as normas de ius cogens obrigam até aqueles estados que se opuseram persistentemente à sua formação, enquanto as normas de opinio iuris não vinculam aqueles atores que se opuseram. Parte da literatura acredita que as declarações e resoluções de direitos humanos da ONU, tais como a UDHR, podem constituir uma rudimentar quarta fonte. Jus cogens ou erga omnes? Categoria distinta de obrigações legais internacionais: erga omnes, ou seja obrigações de um Estado perante a comunidade internacional no seu conjunto (e não de 1

um Estado perante outro Estado) dada a importância dos direitos envolvidos. Existe uma relação estreita entre as normas ius cogens e as obrigações erga omnes: a maioria das normas jus cogens devem qualificar-se como obrigações erga omnes embora não vice-versa. Muitas normas de direitos humanos codificadas em tratados ou tratadas como regras jurídicas consuetudinárias ou princípios gerais do direito são normas ius cogens, como genocídio, discriminação racial, tortura, crimes contra a humanidade, e escravatura. Os primeiros tratados Alguns dos primeiros tratados multilaterais que tratavam de ameaças específicas à dignidade humana, como a escravatura e a guerra, incluíram: 

a Ata Final do Congresso de Berlim de 1815, que condenou o tráfico de escravos;



A Convenção de Genebra de 1864, que estabelecia proteções para os feridos no campo de batalha;



as Convenções de Haia de 1899 e 1907, que regulavam a condução da guerra. Embora não há proteção geral dos direitos humanos no Pacto da Liga das

Nações, este estabeleceu efetivamente um sistema de mandatos internacionais, e os Estados responsáveis por estes territórios (referidos como "mandatários") eram obrigados, ao abrigo do Pacto, a assegurar certas normas mínimas de tratamento justo aos habitantes nativos destes territórios, incluindo condições de trabalho justas e humanas. A Liga foi, porém, pioneira na proteção das minorias raciais, nacionais, religiosas e linguísticas e criou um Comitê Internacional para os Refugiados. Direitos Humanos na lei da guerra As declarações americanas e francesas não se traduziram numa prática estatal que reconhecesse os direitos humanos além da soberania do estado-nação. Porem, durante o século XIX nasceu o direito humanitário internacional, que surgiram do desejo de limitar os excessos nos campos de batalha: a Cruz Vermelha foi criada após a batalha de Solferino de 1859. Direito humanitário internacional: sistema que impõe uma obrigação de contenção às partes beligerantes, não um sistema que confere subjetividade aos indivíduos. 2

Primeira Guerra Mundial e Liga das Nações O desenvolvimento dos direitos humanos internacionais não se encontrava inicialmente refletido na ordem jurídica internacional, mas a Primeira Guerra Mundial: 

Reforçou a posição das mulheres, que exigiam direitos iguais (voto)



Reforçou os apelos dos movimentos socialistas para a realização dos direitos sociais e económicos => Organização Internacional do Trabalho (OIT ou International Labour Organization, ILO - 1919)



Lançou as bases para o reconhecimento do direito à autodeterminação e dos direitos das minorias. Liga das Nações

Não tinha um mandato explícito de direitos humanos, mas: 

Sistema de proteção das minorias, em Europa Central, Oriental e do Sudeste, Turquia e Iraque;



Proteção do direito à vida e à liberdade, à liberdade de religião e à não discriminação, direitos das minorias (uso da língua ou educação);



Base para o desenvolvimento subsequente dos direitos das minorias, embora sem autodeterminação (mandato) = mantem-se colonialismo embora desde exploração para cooperação. Carta das Nações Unidas Carta das Nações Unidas (1945): primeiro tratado multilateral para articular

explicitamente o conceito de direitos humanos universais de cada ser humano, independentemente do seu estatuto particular. Reafirma a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos de homens e mulheres. Direitos humanos são:

 Parte do mandato do Conselho Económico e Social (ECOSOC) - Parte do sistema internacional de tutela; 3

 Instrumentais para uma nova ordem internacional conducente à paz => Comissão dos Direitos Humanos da ONU; Da Carta á Declaração Universal A Carta estabelece uma Comissão dos Direitos Humanos para expandir as normas da Carta (que é um tratado) numa declaração internacional dos direitos => Declaração Universal dos Direitos Humanos (Universal Declaration of Human Rights, UDHR): documento fundamental da ONU sobre os direitos humanos e pedra angular do sistema internacional de direitos humanos. Aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral da ONU com 48 votos em favor (de 58 presentes). Declaração Universal dos Direitos Humanos Apenas uma recomendação = soft law, e não um tratado (ao contrário da Carta das Nações Unidas) "norma comum de realização para todos os povos e todas as nações" (UDHR, preâmbulo). Artigo 1º que, "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, são dotados de razão e consciência e devem agir uns para com os outros num espírito de fraternidade": são direitos que tendem a limitar o poder do Estado e reservar para o indivíduo ou grupos particulares uma esfera de liberdade do Estado. Enumera depois muitos direitos humanos específicos. Convencionalmente, estes são considerados como pertencendo a duas categorias principais:



os direitos "civis e políticos": direitos que concebem positivamente a liberdade como autônoma;



direitos "económicos, sociais e culturais", que representam novos valores, bemestar e igualdade substantiva (liberdade através ou por meio do Estado). Uma nova fase de afirmação de direitos

A Declaração de 1948 marca o início de uma terceira e última fase na qual a afirmação de direitos é simultaneamente universal e positiva: 

Universal = os princípios dirigem-se a todos os homens;



Positiva = direitos humanos protegidos mesmo contra o próprio Estado que os violou (e não só proclamados). => direitos do cidadão = direitos humanos.

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Direitos civis e políticos: artigos de 2 a 21 UDHR



Liberdade de discriminação com base na raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política, nacionalidade, propriedade, nascimento ou outro estatuto;



direitos à vida, liberdade e segurança da pessoa; liberdade da escravidão ou servidão;



liberdade da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; direito ao reconhecimento perante a lei e proteção igualitária da mesma;

  

direito a um recurso efetivo para as violações dos direitos humanos; liberdade de prisão, detenção ou exílio arbitrários; o direito a uma audiência justa e pública por um tribunal independente e imparcial;

  

o direito à presunção de inocência até prova em contrário; o direito à privacidade; a liberdade de circulação e residência; o direito de procurar e beneficiar de asilo contra perseguição; o direito a uma nacionalidade; o direito ao casamento;

  

o direito à propriedade; a liberdade de pensamento, consciência e religião; a liberdade de opinião e expressão; a liberdade de reunião e associação pacífica; o direito de participar no governo, diretamente ou através de representantes eleitos. Direitos económicos, sociais e culturais: art. 22-27 UDHR



Direito à segurança social;



direito ao trabalho e a condições de trabalho justas e favoráveis e à protecção contra o desemprego; direito ao descanso e ao lazer; 5



direito a um nível de vida adequado à saúde e ao bem-estar das pessoas e da sua família, incluindo alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e serviços sociais necessários;



direito à educação; e o direito a participar na vida cultural da sua comunidade.

Direitos Civis, Políticos, Económicos, Sociais e Culturais O plano original era elaborar um único tratado de direitos humanos vinculativo, mas acabou por ser revisto e um acordo levou ao estabelecimento de dois tratados separados, um sobre direitos civis e políticos, e o outro sobre direitos económicos, sociais e culturais. A Assembleia Geral da ONU chegou a acordo sobre o texto destes tratados em 1966: 

Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos ou PIDCP (International Covenant on Civil and Political Rights, ICCPR: 16 de dezembro de 1966 -> 23 de marco 1976); o ICCPR é agora o mais importante tratado sobre direitos civis e políticos em geral, e é frequentemente citado nas decisões dos tribunais nacionais.



Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais ou PIDESC (International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights, ICESCR: 16 de dezembro de 1966 -> 3 de janeiro de 1976). Sucessivas Convenções para proteger direitos específicos Para além do ICCPR e do ICESCR, a Assembleia Geral da ONU adotou o texto

de numerosos tratados de direitos humanos mais especializados, tais como a Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio (Convenção sobre o Genocídio, 1948) que reconhece o genocídio como um crime de direito internacional e se compromete a preveni-lo e puni-lo, bem como a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951) e o Protocolo Relativo ao Estatuto dos Refugiados (1967). Também antes da aprovação do ICCPR, a Assembleia Geral adotou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965). 6

Depois foi adotada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres em 1979, a Convenção contra a Tortura em 1984, a Convenção sobre os Direitos da Criança em 1989, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2006, que vincula os Estados que os ratificaram. …e declarações, resoluções As declarações e resoluções da ONU (como a Declaração Universal dos Direitos do Homem!) poderiam constituir uma quarta categoria emergente de normas de direito internacional, devido à sua influência significativa no discurso político e jurídico global: é de qualquer forma um direito não vinculativo que não é vinculativo, mas que pode ter pelo menos autoridade jurídica persuasiva. Essas incluem: 

Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação com Base na Religião ou Crença (1981)



Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), que prefiguram uma terceira geração de direitos humanos.

Direito da guerra e direito internacional humanitário Lei da guerra, direito humanitário internacional e direito internacional dos direitos humanos estão a convergir cada vez mais. Em 1949, quatro novas Convenções de Genebra foram adotadas sob os auspícios do Comité Internacional da Cruz Vermelha, proporcionando, respetivamente, proteção aos feridos e doentes no terreno; aos feridos, doentes e naufragados no mar; o tratamento dos prisioneiros de guerra; e a proteção das pessoas civis. O artigo 3º de cada uma destas Convenções protege certos direitos humanos fundamentais dos não combatentes em conflitos armados não internacionais, por exemplo, proibindo a violência à vida e à pessoa e, em particular, o homicídio, a mutilação, o tratamento cruel e a tortura (Convenção de Genebra IV, art. 3º, parágrafo [1]). As Convenções de 1949 foram complementadas por dois protocolos adicionais em 1977, tratando respetivamente de conflitos armados internacionais e não

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internacionais, e por um terceiro protocolo adicional em 2005, tratando da adoção de um emblema distintivo neutro adicional.

Genocídio Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide (1948) -> Rome Statute of the International Criminal Court (1998) Extermínio em massa ou outras formas de extermínio contra um substancial grupo de pessoas (não necessariamente cada uma) que gozam de características particulares (nacionais, étnicas, raciais ou religiosas):

 sobrepõe-se, em certa medida, aos crimes contra a humanidade, mas ênfase na destruição do grupo

 gravidade particular de visar membros de um grupo específico (enquanto o alvo dos crimes contra a humanidade é "qualquer população civil")

 execução do genocídio envolve diferentes níveis de intenção: iniciativa criminosa coletiva e indivíduos participantes. => Aplicação da proibição de genocídio: 1. individualmente através de repressão e acusação a nível nacional por qualquer Estado (jurisdição universal); 2. coletivamente intervindo militarmente num país onde o genocídio está a ter lugar com vista a proteger o grupo-alvo. A prática atual permite claramente aos Estados dispostos a expandir a gama de grupos-alvo abrangidos pelo conceito legal de genocídio. Isto inclui qualquer grupo 'estável', desde que os agressores o considerem como tal.

Crimes contra a Humanidade Em grande parte, um produto do direito internacional consuetudinário => discrepâncias nas definições de crimes nos estatutos do Tribunal de Nuremberga, do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, do Ruanda e do Tribunal Penal Internacional. A definição mais abrangente pode ser: um ataque contra qualquer população civil, em situações em que o ataque é generalizado ou sistemático e o perpetrador tem conhecimento do ataque. 8

Sistemático  objetivo político, ideológico contra uma comunidade;  grande escala ou repetição no tempo;  recursos públicos ou privados significativos;  implicação de autoridades políticas e/ou militares de alto nível na definição e estabelecimento do plano. 

Nota: uma ofensa individual não constitui um crime contra a humanidade se não estiver ligado a um "ataque" sistemático em curso.



Qualquer grupo não abrangido pela Convenção sobre o Genocídio poderia ser objeto de um crime contra a humanidade.

Desenvolvimento de acordos regionais em matéria de direitos humanos Europa: Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais pelo Conselho da Europa (Convenção Europeia dos Direitos do Homem, 1950): o tratado estabelece um Tribunal Europeu dos Direitos do Homem = o tribunal de último recurso para os cidadãos europeus que acreditam que os seus direitos tenham sido violados. A União Europeia adotou em 2000 a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que se tornou lei vinculativa da União Europeia ao abrigo do Tratado de Lisboa, que entrou em vigor em 2009. América: A Organização dos Estados Americanos (OEA): Declaração sobre os Direitos e Deveres do Homem (1948), incluindo uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos e adopção da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969). África: A União Africana adotou a Carta Africana (Banjul) dos Direitos Humanos e dos Povos (1981) com a criação de um Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (1998), cujos juízes foram eleitos pela primeira vez em 2006.

Críticas aos direitos humanos pós-UDHR  São um instrumento político utilizado seletivamente para criar ou manter a hegemonia, promover a democracia liberal como condição necessária  Os direitos humanos como linguagem do discurso político são demasiado estreitos e afastam outros modos igualmente válidos, como a justiça social.

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Movimentos de liberdades civis, atores estudantis e feministas questionam pressupostos e preconceitos morais como políticos (liberais), em particular os preconceitos masculinos (male bias).

 Refletem apenas as preferências de uma determinada cultura ou grupo de estados semelhantes (natureza "ocidental" dos direitos humanos); não refletem a diversidade global (universalidade abstrata)

O Sistema de Carta das Nações Unidas e o Sistema Europeu de Direitos Humanos /1 Nos episódios anteriores… ● O direito internacional dos direitos humanos formou-se no contexto do direito internacional, mas desenvolveu características distintivas. o O direito internacional tradicional foi uma ordem baseada nos interesses soberanos dos Estados: quais foram o primeiro tratado e o primeiro órgão de direito internacional moderno? o Em contraste, o direito internacional dos direitos humanos caracteriza-se pela sua ênfase em interesses comuns que refletem os valores fundamentais da ordem jurídica internacional (ius cogens/erga omnes) -Liga das Nações => Nações Unidas => UDHR -Fontes do direito internacional dos direitos humanos: tratados; direito internacional consuetudinário e princípios gerais do direito -Gerações de direitos humanos: 1. Direitos civis e políticos; 2. Direitos económicos, sociais e culturais; 3. Autodeterminação e solidariedade Ius Cogens ou erga omnes Ius cogens foi inicialmente concebido como um princípio que rege a invalidade dos tratados (e é formado da mesma forma que o direito internacional consuetudinário: 10

um tratado é nulo se, no momento da sua conclusão, entrar em conflito com uma norma perentória de direito internacional geral e pode ser mudado se a opinião jurídica que conferiu a norma com a sua natureza fundamental mudar de acordo com a prática estatal. Nota: O processo de estabelecer consuetude no domínio dos direitos humanos é um particular desafio metodológico, onde a prova dos costumes se baseia frequentemente em grande parte em fontes declaratórias, tais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem (UDHR). O conceito de obrigações erga omnes refere-se a obrigações especificamente determinadas que os Estados têm para com a comunidade internacional como um todo.

Barcelona Traction - o inicio do erga omnes Barcelona Traction, Light, and Power Company, Ltd (BTLP) era uma empresa constituída no Canadá e fornecia eletricidade em Espanha. Tinha emitido obrigações a investidores não espanhóis, mas durante a Guerra Civil Espanhola (1936-1939) o governo espanhol recusou-se a permitir que a BTLP transferisse moeda para pagar aos detentores de obrigações os juros que lhes eram devidos. Em 1948, um grupo de obrigacionistas processou em Espanha para declarar que a BTLP tinha entrado em incumprimento por não ter pagado os juros. O negócio foi vendido, o excedente distribuído aos obrigacionistas, e uma pequena quantia foi paga aos acionistas. 88% das ações, eram detidas por belgas, Canadá reclamou que a Espanha tinha negado justiça e violado uma série de obrig...


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