Title | Domicílio DA Pessoa Natural Jurídica |
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Course | Direito Civil |
Institution | Centro Universitário de João Pessoa |
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Domicílio da Pessoa Natural Domicílio
Tipos de Domicílio
⇾ O domicílio é o local em que a pessoa
a) domicílio necessário
habita com ânimo definitivo. É a sede jurídica da pessoa; é o local em que a pessoa é encontrada com frequência; local que exerce uma profissão, por exemplo. Art. 70 do CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 72 do CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
⇾ É aquele que se estiver enquadrado em uma das hipóteses, terá necessariamente esse domicílio. (Art. 76 e 77 do CC) incapazes = domicílio do seu representante ou assistente. menores = domicílio dos pais ou tutores. servidores públicos = lugar que exerce suas funções. marítimos = onde o navio estiver matriculado. militares = onde servir. presos = onde cumprem a pena. precisam ser condenados.
pluralidade de domicílios, ou seja, se a pessoa natural possui mais um lugar em que habite com ânimo definitivo, considera-se domicílio cada um deles.
agente diplomático citado no estrangeiro = se não designar o local em que é domiciliado no país, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro em que esteve.
Art. 71 do CC. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
b) domicílio voluntário
⇾ O código civil também prevê a
⇾ As partes livremente escolhem o domicílio no contrato.
Mudança de Domicílio
a) voluntariamente ⇾ Vontade manifesta.
Art. 78 do CC. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
Residência ⇾ É o local em que se desenvolve as
Art. 74 do CC. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
atividades da vida privada, em relações com a família; local que tem um animo definitivo de ficar, para ser sua base.
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
TODA RESIDÊNCIA É UM DOMICÍLIO, MAS NEM TODO DOMICÍLIO É UMA RESIDÊNCIA.
b) legal ⇾ Determinado pela lei. Ex: exercício de cargo público efetivo (em cidade diversa da qual se é domiciliado), cumprimento de sentença.
Moradia ou Habitação ⇾ É um local provisório, locais de passagem. Ex: Alugar um apartamento, hospedar em um hotel.
c) convencional
⇾ Se não tiver residência habitual, o seu
⇾ Eleição de foro.
Ex: mendigo.
domicílio será o local onde se encontra.
⇾ Reiterando: cláusula abusiva é vedada. Art. 73 do CC. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Domicílio da Pessoa Jurídica Art. 75 do CC. ⇾ União = o Distrito Federal; ⇾ Estados e Territórios = as respectivas capitais; ⇾ Município = o lugar onde funcione a administração municipal; ⇾ Demais pessoas jurídicas = o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Art. 75 §1º CC. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Art. 75 §2º CC. Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder....