Ética, Resumo Ceisc PDF

Title Ética, Resumo Ceisc
Course Exame da Ordem
Institution Universidade Estadual de Ponta Grossa
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Ética, Resumo Ceisc...


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Ética Inscrição do Advogado Capacidade Civil Diploma/Certidão graduação em Direito Título de Eleitor/ Quitação Militar Aprovação na OAB Nã Não o exercer ativi ativid dad ade e iincom ncom ncomp patív atível el com a advocacia  Idoneidade moral     

Aprovado por 2/3 dos membros do conselho competente A falta de idoneidade gera indeferimento da inscrição Idoneidade: xenofobia, violência familiar, crime infamante São NULOS os atos praticados por:     

NÃO O IN INSSCR CRIT IT ITA A NA OAB pessoa NÃ advogado IMP IMPEDID EDID EDIDO O advogado SUSP SUSPENS ENS ENSO O LICEN CEN CENCI CI CIADO ADO advogado LI ATIV advogado que exerce ATIV IVIDA IDA IDADE DE INC INCOMP OMP OMPAT AT ATÍV ÍV ÍVEL EL com a advocacia.

INCOMPATIBILIDADE = Proibição TOTAL da Advocacia  Proibição total da advocacia, ainda que em causa própria  Não pode se inscrever na OAB e, se inscrito, a inscrição será cancelada ou o profissional será licenciado  Hi Hipót pót póte e ses es: policial

militar na ativa. Policial aposentado pode advogar, enquanto na ativa não

Juízes ministério público servidores do MP e do judiciário membros tribunal de contas juiz de paz juiz leigo (somente nos juizados especiais) Função ligada com Poder Judiciário, Notário, registro Funcionário público com poder de mando Exc Exceção eção eção: diretor, coordenador de curso jurídico/ universidade pública

atividade de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributo Gerente/diretor de banco (instituições financeiras)

Presidente Junta comercia l chefe do executivo membro de mesa legislativa Diretor de órgãos públicos Prefeito, secretário municipal

IMPEDIMENTO = Proibição PARCIAL I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os

remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora membros mbros do Po Poder der LLegislat egislat egislativo ivo ivo, em seus II - os me diferentes níveis, contr ontraa ou a fav favor or das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, ent entida ida idades des p paraest araest araestatais atais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. EXC EXCEÇ EÇ EÇÃO ÃO ÃO: Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

 Não vota nas eleições da OAB  Pode sofrer pena disciplinar Pode atuar ISOL SOLA ADAME DAMENTE: NTE:  

Pedir certidões (cartórios, fóruns) Pegar carga dos autos (retirar autos do processo) Necessário procuração ou substabelecimento



Assinar sozinho petições de juntada (sem assinatura do advogado)

Funcionário público (só não pode advogar contra quem o remunera –fazenda pública). Exceção: professor/docente de c ur urso so jur juridi idi idico co co/universidade pública pode advogar contra quem o remunera

CONJUN NJUN NJUNTO: TO: com o advogado Pode atuar em CO fazendo tudo que o advogado faz, sob responsabilidade deste. Não há reponsabilidade solidária entre estagiário e advogado.

Juiz lego (aquele que atua em juizados especiais pode advogar, só não pode atuar como advogado onde ele exerce a condição de juiz leigo)

LICENCIAMENTO

Mediador/conciliador (eles não podem exercer advocacia no CEJUSC onde eles atuam como mediadores e conciliadores). Há um impedimento temporal aqui, o mediador não pode advogar para a parte em que ele conciliou, durante o período de 1 ano

Período ‘’ sabático’’. O advogado perde a capacidade postulatória. Não pode advogar, não paga anuidade. INTERVENÇÃO TEMPORÁRIA Permite o retorno do advogado com o mesmo número

CANCELAMENTO

SELHO FEDERAL DA OAB

OAB de Estado (Seccional)

Subseções (órgãos autônomos de cada seccional)

Órgão de Gestão das OAB: Supridas via ELEIÇÃO > Os Advogados Votam para eleger seus representantes

INTERRUPÇÃO DEFINITIVA. Permite o retorno do advogado com nova inscrição + novo número (não precisa fazer o exame da OAB de novo)

INSCRIÇÃO PRINCIPAL: No estado onde estiver sede profissional (normalmente onde mora) INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR: Quando tiver mais de 5 cau causas sas em outro Estado, é obrigado a fazer inscrição na Subseção do Estado

Renú Renúnci nci nciaa > O advogado fica de saco cheio do cliente e manda ele procurar outro advogado.

Diretoria de Conselho Federal: Eleita pelos Conselhos Federais

Rev Revogaçã ogaçã ogação o > O cliente fica de saco cheio do advogado e manda ele procurar outro cliente.

ESTAGIÁRIO

Quem renuncia é o ADVOGADO (ato privativo e unilateral do advogado. O advogado fica responsável pelo processo pelo prazo de 10 ou até que seja substituído por outro)

 Inscrição na OAB  Não pode fazer publicidade

A revogação é ato privativo do cliente e retira os poderes outorgados na procuração, independente da anuência do advogado, em qualquer fase do processo.

 Hon Honorário orário orárioss co contra ntra ntratuai tuai tuais/ s/ cconven onven onvencc io ionais nais = verba contratado entre o adv. e cliente Salvo estipulação em contrário, um terço é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

Substabelecimento = o advogado chama outro advogado para trabalhar junto na causa. O Advogado compartilha seus poderes com outro  Co Com m rreserv eserv eservaa = Trazer alguém para trabalhar em CONJUNTO.  Sem rese reserva rva = aquele advogado que substabelece, sai do processo. Deixando o trabalho nas mãos do advogado outorgado.



No substabelecimento sem reserva de poderes é indispensável a anu anuência ência ência/co /co /conco nco ncordân rdân rdâncc ia d do o c lie lient nt nte e.

Atividades privativas da advocacia .



Só o advogado pode atuar:



 Assessoria/consultaria e direção jurídica (bacharel em direito não pode dar consultoria)  Gerente jurídico/ diretor jurídico = tem que ser advogado  Os contratos de constituição de pj que são elevados a registro, ele tem o requisito de visto do advogado (dizendo que este contrato está legalmente perfeito) – na epp não tem esse contrato então não precisa do visto do adv.  Ius postulandi – direito de postular em juízo.

 

Exc Exceçõ eçõ eções es es: existe ações onde o cidadão poderá postular em juízo sem aadv.: dv.: 





Habeas corpus em qualquer instancia pode ser proposto pelo cidadão, não precisa de advogado! E trabalhista; juizados especiais cíveis; justiça federal; justiça comum; não precisa de advogado. No JECRIM o réu precisa do advogado É possível um cidadão entrar uma revisão criminal sem adv.

Honorários advocatícios

1/3 no início da prestação do serviço  1/3 até a decisão de 1ª instância  1/3 no final Su Sucum cum cumbên bên bência cia cia: perder no processo. A derrota dentro de uma ação gera honorários, honorários de sucumbência. Quem paga os honorários de sucumbência parte e vvencid encid encidaa (p (perd erd erdedora edora edora)) é outra parte, a part ao advogado da parte vencedora. Quem fixa é o juiz Pode cumular os honorários contratuais + honorários sucumbência (Plus) Hon Honorário orário orárioss cot cotaa liti litiss = decorrentes da relação privada entre adv. e cliente. Onde o advogado diz que se no final eles ganharem, ele tem um porcentual. Qual é o porcentual de honorários cota litis que o adv. pode cobrar? Os honorários sucumbenciais + (somado) aos honorários não o pode sser er su superior perior ao gganho anho aao o cota litis nã do cli cliente ente Pode o adv. cobrar honorários em cartão de crédito. O adv. não pode emitir títulos de crédito contra seu cliente, salvo: se o cliente pedir o adv. poderá emitir uma fatura para cobrança de honorários do cliente. Caso a fatura não seja pague não pode ser protestada É permitido que o adv. receba os honorários em cheque/nota promissória emitida pelo cliente. Caso o pagamento não ocorra, podem ser protestados 



Prescriçã scriçã scrição o da cobrança dos honorários  Pre advocatícios: 5 an anos: os: I - do vencimento do contrato, se houver; II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III - da ultimação do serviço extrajudicial;

IV - da desistência ou transação; V - da renúncia ou revogação do mandato.  Pre Prescriçã scriçã scrição o da cobrança dos honorários sucumbência: 5 aanos nos a partir do trâ trânsito nsito em julg julgado ado  O advogado tem o direito de colocar um contrato e pedir para o juiz separar sua parcela e o resto para o cliente, caso o advogado tenha medo do cliente receber o dinheiro e não paga-lo  Hon Honorário orário orárioss as assiste siste sistenciais nciais nciais: fixados na justiça do trabalho. Quando uma entidade sindical, por exemplo, entrar com uma ação na justiça do trabalho em favor dos sindicalizados. Este advogado vencedor da ação terá direito que o magistrado fixe contra o perdedor honorários assistenciais, independente dos honorários convencionais (acertados entre esse adv. e os sindicalizados)  Ad Advo vo voca ca cacia cia pro Bon Bono o = atuação do advogado de graça. Sem cobrar honorários Características: 

  



Gratuita (não recebe honorários do seu cliente, ele não tem direito de cobrar do seu cliente quando trabalha na condição de pro Bono) Eventual = não pode ser regra. É eventual, de vez em quando E voluntária = não pode ser obrigado atuar na atuação de pro Bono. pode e Para quem o advogado pro Bono pod atu atuar ar ar? - trabalhar para as pessoas hipossuficientes, sem condições financeiras de arcar com os custos do adv., justiça gratuita. - PJ filantrópicas ou sem fins lucrativos - assistidos das associações filantrópicas ou sem fins lucrativos Para quem o advogado pro Bono não pode atu atuar ar ar? - fins políticos, partidário, eleitorais. (até as entidades filantrópicas com objetivo político) - captação de clientela e publicidade - provimento 166 do conselho federal: impedimento temporal. O adv. que

trabalhar na condição de pro Bono fica impedido de trabalhar para esta pessoa no particular pelo prazo de 3 anos

Advogado Empregado  Profissional Liberal que presta serviço, não tem relação de emprego  Horário de trabalho: 4h diárias 20h semanais > Hora Extra 100% Dedicação Exclusiva: Cláusula Contratual que altera as horas de trabalho: 8h diárias 40h semanais  Honorários Sucumbenciais: Somente dele. Mas, de comum acordo + cláusula expressa, pode dividir com o empregador/chefe

Sociedade de advogados  So Socie cie ciedade dade si simple mple mpless  2+ sócios (advogados)  Nome de pelo menos um advogado, abreviado ou não  Responsabilidade ilimitada e subsidiária

 So Socie cie ciedade dade u unipe nipe nipesso sso ssoaa l  1 sociedade de advogados com 1 sócio só  Nome do adv. com ‘’ sociedade individual de advocacia’’  Responsabilidade ilimitada e subsidiária  Os sócios só podem ser advogados!!!!!  Os objetivos sociais estão vinculados as atividades privativas da advocacia. Não posso ter uma sociedade com o objetivo de corretor de imóveis. É exclusivamente atu atuar ar em a tivi tivida da dades des p privativ rivativ rivativas as d daa a dvo voca ca cacia cia  Precisa ter ato constitutivo/ contrato social registrado na SECCIONAL  Só pode ser sócio de 1 sociedade por SECCICIONAL (Estado) A sociedade pode ter filial? Pode, ela precisa estar registrada junto a seccional. Essa filial nã não o pode est estar ar regi registr str strada ada n naa me mesm sm smaa sec seccion cion cional al al. 1 sociedade no RS e um filial em SC? Pode.

Filial = para ser regularizado necessariamente ela precisa ser realizado junto a outro conselho seccional, não posso ter sede e filial no mesmo conselho seccional  Todos os sócios precisam de uma inscrição suplementar, naquele conselho seccionaL onde a sociedade vai ser registrada.  Só posso ser sócio de uma sociedade por conselho seccional, ex: sócio da RS pode ser sócio de outra sociedade no RS? Não, mas pode ser um no RS, um em SP, outro em SC.. 1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS + 1 SOCIEDADE DE PROIBI OIBI OIBIDO DO ADVOGADOS = PR 1 SOCIEDADE UNIPESSOAL + 1 SOCIEDADE PROIBIDO IBIDO UNIPESSOAL = PRO

estar um repr epresent esent esentante ante d daa ord ordem em em, ela é necessária para garantir esta prerrogativa.  Identidade  Comunicação cliente – comunicação pessoal e reservada. Em qualquer lugar que seja  Prisão: O advogado preso por qualqu qualquer er crim crime e (independentemente de ser no exercício da profissão) ele tem direito a cel celaa esp especial ecial ecial, ou sala de eest st stado ado m maior aior e direito de ser se separad parad parado od do os d dem em emais ais pr presos esos esos. E esse direito perdura a té a ssente ente entença nça pe pen nal con condenat denat denatória ória tr traansit sitada ada em jul julgado gado gado, ou seja, depois de transitado ele vai para cela comum. O que gera a perda dessa prerrogativa é a sentença penal transitada em julgado

1 SOCIEDADE DE ADVOGADOS + 1 SOCIEDADE PROIBIDO IBIDO COM SED SEDE EO OU U FIL FILIA IA IALL UNIPESSOAL = PRO NA M MESM ESM ESMA A ÁR ÁREA EA TER TERRITOR RITOR RITORIAL IAL D DO O RESP RESPECT ECT ECTIV IV IVO O CO CONS NS NSEL EL ELHO HO SSECCI ECCI ECCIONAL ONAL ONAL. SE FOR DIFE DIFERENT RENT RENTE E, É ADM ADMITID ITID ITIDO O.

- Prisão em flagrante: em decorrência do exer exercc íc io da advo advocacia cacia cacia. Ao lavrar o flagrante rep pres rese e ntant tante e da ordem deve ter um re pre presente sente sente, sob pena de nulidade.

Responsabilidade dos sócios na sociedade

Se não estiver ligado com o exercício da profissão, ou seja, tenha sido por outro crime, nã não o precisa do re repres pres prese e nt ntant ant ante e da comunic unic unicaç aç ação ão para OAB quanto OAB OAB, apenas com a prisão daquele advogado.

 A responsabilidade é ilimitada e subsidiária. Ela não pode ser limitada as suas cotas.  O nome da sociedade dos advogados:  Não pode usar nomes comerciais com fim de captação de clientela. É utilizado os sobrenomes do sócios.  Se um dos sóc sóciios fale alecer cer cer? Se no contrato social tiver clausula expressa que o nome do sócio falecido pode permanecer, tudo bem. Se nada tiver no contrato, aquele nome da sociedade vai precisar ser alterado

 Direito de ingressar livremente em locais públicos. Não podem limitar a entrada (prefeitura, fórum)  Para assembleias e reuniões, para ingressar livremente, o ingresso do adv., precisa de procuração para aquela atuação.

Prerrogativas do advogado  Subordinação/hierarquia  Inviolabilidade do local de trabalho. Exc Exceçõ eçõ eções es es: ordem judicial fund undame ame amentada ntada e descritiva, pode ser quebrada essa inviolabilidade. Ao cumprir o mandato deve

 Vi Vista sta (poder acessar os autos, é olhar, digitar, xerox, tirar foto no local)

O direito a vista é sem procu procura ra raçç ão ão, mesmo em inquérito policial/ processo judicial. Basta ser adv. para ter direito a vista, sem necessário procuração



Exc Exceçõ eçõ eções es (necessita procuração): quando o inquérito policial ou o processo judicial sigilililo o . O adv. pode ter estiver sobre sig vista, mas nece necessário ssário ter pr procur ocur ocuração ação

  

 Car Carga ga (processo judicial). Não há carga de inquérito policial. Retirar em carga é pegar o processo e levar consigo (para casa, escritório) para analisar. A carga exi exige ge procu procuração ração ração. Exc Exceçõ eçõ eções es (sem procuração): autos arquivados (transitou em julgado), pode o advogado retirar os autos aarqui rqui rquivad vad vados os sem pro procc uraç ração ão ão. Exc Exceç eç eçãã o: se esses autos tramitou sobre sigil sigilo o, precisa de procuração para ter carga. Apareceu o termo sigil igilo o = relaciona com procuração/ poderes para acessar e tirar o processos  Em fóruns, tribunais, presidios direito a sala especial para uso da advocacia

 Direito de conversar com o juiz independe te hora e dia marcado razão o não fun fundam dam dament ent entada ada o juiz não  Por uma razã iniciar a audiência no horário marcado e passado 30 min e não der explicação. Transfere-se/ adia-se a audiência, pois o advogado tem direito de ir embora, cui cuidad dad dado o com esse direito de ir embora pois, atraso na audiência em decorrência das audiências anteriores, não da esse direito de ir embora.

 Imunidade: ausência de crime:  Injuria e difamação (defendendo os interesses dele) ele não pode ser responsabilizado nessas circunstâncias

Essa imunidade não é abs absol ol olut ut utaa, pois ela não atinge a ca callunia unia. Então o advogado no atuar da profissão cometer um crime de calunia, ele pode ser responsabilizado Se ele violar sigilo profissional, ele vai ser responsabilizado também A imunidade não atinge o desacato, então o adv. responde pelo crime Pre Precis cis cisaa eesstar no ex exercíci ercíci ercício od daa profi profissão ssão ssão, pois o advogado que não estiver no exercício da advocacia cometer injuria e difamação, ele pode ser re respo spo sponsabili nsabili nsabilizzado

 Sigilo  Todas as informações (falou, telefonou, mandou mensagem, whatsapo) que o adv receber no exercício da sua profissão estão protegidas pelo si sigilo gilo profi profissio ssio ssional nal Exc Exceçõ eçõ eções es (quando o adv. pode quebrar o sigilo): quando houver perigo de vida/honra; para sua defesa ele pode utilizar as informações que eu recebeu 





A autoriz autorização ação do client cliente e não é o permitirr a queb quebra ra do sufi suficc iente para permiti sigilo profissional!!!!!!!!!!!! Você pode advogar cont contra ra uma pesso pessoaa para qual um dia vo vocc ê def defende ende endeu u ? Sim, depois de um determinado tempo. E desde que não utilize as informações que recebeu enquanto era adv dele. O adv. pode ser arrolado como testemunha? Pode. Ele pode prestar depoimento? Depende, ele pode negar violam am o a responder depoimentos que viol sigilo profi profissio ssio ssional nal nal.

 Desagravo – a ofensa foi feita a um adv. mas refletiu a toda a advocacia. As regras do desagravo art. 18 e 19 regulamento geral. Quem tem legitimidade para pedir desagravo? 

Adv. ofendido

 

Qualquer pessoa que tomou conhecimento Determinado de oficio

Qualquer pessoa pode notificar a OAB pedindo o desagravo Quem faz analise, decide se o desagravo vai acontecer ou não? Os conselheiros seccionais OAB estadual através de seus conselheiros vai analisar e votar se aquele desagravo, se aquela manifestação pública da OAB vai acontecer. Exc Exceçõ eçõ eções es es: a diretoria do conselho seccional havendo grande urg urgênci ênci ência/ne a/ne a/nece ce cessid ssid ssidade ade ela pode decidir fazer o desagravo. 







Des Desagrav agrav agravo od de e c om omp petê etênc ncia co consel nsel nselho ho fed fede e ral al: quando a ofensa de direito e prerrogativa foi direcionado a cons conse e lheiro fed fede e ral ou presi presidente dente de cconsel onsel onselho ho sec seccc ional onal, a decisão se vai acontecer o desagravo ou não passa ao cons consel el elho ho fed federal eral eral.. repercus cus cussão são n nacion acion acional al a Quando houver reper contra ntra ad advv . a respeito daquela ofensa co competência para deferir o desagravo, passa ao cons consel el elho ho fe federal. deral. Se o adv. que foi diretamente ofendido não NÃOO OO quer o desagravo? A vontade dele NÃ prevalece!!!!!! Se OAB entender que deve fazer, ela vai fazer. O desinteresse dele não faz diferença para fins de fazer ou não o desagravo Essa decisão a respeito do desagravo deve ser feita em 60 di dias. as. Então vem o pedido de d...


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