Exame 2019, perguntas e respostas PDF

Title Exame 2019, perguntas e respostas
Course Sociologia Jurídica
Institution Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul
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Atividades da socioogia jurídica....


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SOCIOLOGIA JURÍDICA- PROVA -1 -GABARITO ABRIL DE 2019 1- Se Sociologia estuda as Relações Sociais e as sociabilidades, então justifique sua necessidade no currículo do curso de direito? A formação de indivíduos das áreas jurídicas está cada vez mais exigente devido a complexidade do mundo social. Além de compreender a sociedade como fruto das relações sociais, ele precisa entender-se no contexto das sociabilidades, isto é: que sempre estará sujeito a reciprocidade amistosa ou conflituosa nas posições sociais que assume. Toda a proposta formativa expressa a ideia que o perfil do formado será de um cidadão que contribui para a realização da justiça social. Então, a sociologia permite que compreenda estes conceitos e as razões deles, uma vez se não entendemos nossa sociedade não se sabe o que é ou não justo para ela e nem mesmo que potenciais os lugares sociais possuem para visualizar e praticar a justiça. Assim, ampliando a cultura jurídica é possível ser um sujeito criador de conhecimentos e, como tal, criador de lugares sociais dignos, além de ser capaz de criar visões de mundo com base nas ciências, sem preconceitos ou estereótipos. 2- Argumente como a sociologia contribui para produzir conhecimento da relação direito e sociedade. Os estudos sociológicos no faz entender as aproximações e os distanciamentos do indivíduo das normas e a e as influencias dessas na ordem da sociedade. Conhecer o direito em uma sociedade é uma das formas de conhecer a sociedade, pois em toda a sociedade possui direito. Assim o estudos desta relação é possível também medir as influencias da ordem jurídica no comportamento dos indivíduos...o potencial de sociabilidade positiva ou negativa está presente, o grau de conflitualidades e problemas que são gerados desta relação direito e sociedade.

3- Segundo a concepção da Sociologia, quais as circunstancias sociais que fez nascer o Direito? O direito nasceu com a família, a propriedade e o trabalho na comunidade. Desde que o indivíduo assentou-se sobre um território, criou-se laços consanguíneos e propôs uma organização para o trabalho houve a necessidade de regular as relações entre os indivíduos, destes com os produtos do trabalho. Quanto mais desenvolvia as formas de trabalho, mais complexidade para vida social aparecia e mais demanda por deveres e direitos. No meio destes processos os conflitos individuais e coletivos se acirravam, provocando o aparecimentos de sujeitos com capacidades especiais que foram desiginados para escrever as leis para uma constituição. Dracon e Solón, em meados do século 600 A.C. escreveram os primeiros preceitos que iniciaram as histórias das constituições do ocidente. Quanto mais agrupamentos humanos surgiam mais leis e mais ações de interpretes das leis apareciam, até a emergência da profissional em direito com os Romanos do Século 100 A.C. Após mil anos de desaparecimento em público deste profissional, ele volta com muita força juntos ao pensamento científico da modernidade.

4- Por que dissemos que a racionalidade laica foi a grande herança que os Gregos Antigos deixaram para o ocidente? As reflexões escritas dos pensadores Gregos integram muitos dos conceitos jurídicos e sociológicos utilizados até hoje. Partiam do pressuposto que a vida humana era composta de ideias e estas poderiam se concretizar no mundo vivido pelos sujeitos,

podendo ser capaz de proporcionar a felicidades para os indivíduos, independente de vontades divinas. Aliás, esta condição de conhecer o mundo pelas ideias é o que é divino no homem. Entender e expressar o entendimento levaria a uma vida justa e universal. Desenhavam sociedades perfeitas – a República, Cidades perfeitas e ações éticas para a existência individual e coletiva. Verdades humanas que orientam comportamentos seria a base educativa das civilizações. Tal laicidade do entendimento do mundo proporcionou a criação da Paideia, do sistema educacional, da escola com lugar de aprender a usar as ideias. Com isto, se entende que o sábio é diferente do sabido e que a sabedoria – a filosofia – é a aurora da sociedade, a luz que clareia os caminhos da cidade – polis- por onde os cidadãos – os participantes - devem andar. Quanto mais se participa da Ágora –praça, parlamento, universidade, esfera pública, etc- mais chance se tem de criar uma vontade –interesse- universal que deve prevalecer em uma comunidade de decisão – Democracia. Este ideal de mundo laico, democracia, se estende pelas mentes sábias do ocidente, mais como desejo e inspiração do que realização o e efetividade, e faz a baliza para o que pode se entender por justiça: desenvolver a aptidão de todos – já que todos possuem ideias/inteligências – para que todos possam viver segundo suas aptidões. Queiramos ou não, estes conceitos laicos criados neste período é o que mais ilumina os principais elementos constitucionais da vida ocidental, que respeita inclusive o direito do homem a ter religiões desde que estas não seja opostas as leis humanas (racionais).

5- Por que a Propriedade é considerada um dos “direitos naturais” da Modernidade? A propriedade e os regimes que a sustentam é de longa data, mas é na modernidade que ela encontra uma justificativa mais filosófica, sociológica e jurídica. Partindo do pressuposto explicativo de que o homem é um ser natural capaz de criar o mundo para nele viver, se entendeu que tudo o que fizer com a extensão de sua corporeidade é propriedade sua. O produto das ideias, o produto da fala, o produto do trabalho são formalizações humanas que não pode se perder de seu criador, que além de produzir deve zelar por ela. Nenhuma lei pode ser criada em oposição a esta compreensão racional do direito originário do homem, o direito que vem com o corpo desde o nascer. Pela mesma razão de que cada um é no mínimo dono de seu corpo que nenhuma propriedade deverá ser legitimada se ela não for fruto da razão de ordenar a vida social, ou seja, toda a propriedade deve ter função social, contribuir para a vida boa em sociedade. A acumulação de propriedade é justa na medida em que é racional, que gerar mais vida social, que contribuir para que todos supram suas necessidades vitais. É evidente, portanto, que cada indivíduo desenvolva as suas propriedades naturais – pensar (conhecimento), falar (contratos, pactos, diálogos, expressões) e agir (trabalhar profissionalmente) para poder melhor aproveitar os produtos dela. O Estado, o Direito e as Ciências deveriam promover estas potencias naturais – as propriedades - e ordená-las.

6- Descreva como deveria funcionar o sistema social positivista proposto por Comte e mostre o papel do direito neste mesmo sistema. Em primeiro lugar deveríamos ter uma elite composta por cientistas, industrialistas e comerciantes com honra e mérito para construir as estruturas hierárquicas de diferenciação pela qual a civilização deveria agir e reagir. Esta criação seria dotada de princípios ordenadores conhecidos por todos, por que seria imposto deste o nascimento até a vida adulta. Quando o indivíduo está junto da família segue a ordem desta, que, por fazer parte integrada do todo, será complementada na escola, onde

impera a ciências. A família e a escola são os lugares naturais e obrigatórios de toda a juventude. Ali se enraíza os princípios do sistema, principalmente o respeito, a autoridade e a cidadania. Antes de passar para a vida de responsabilidade cidadã, todo o individuo (masculino) deverá receber as lições da pátria: a racionalidade estatal da lei viva e ordenadora mantida pelo sistema de exército. Ali se prova se os princípios familiares e escolares se enraizaram e se amplia o compromisso e o dever como responsabilidade do sujeito adulto que pode assumir família, empresas ou funções públicas. Selecionado e comprovada a capacidade moral o indivíduo pode ocupar lugar de elite, de classe dirigente que preserva a civilização em ordem para que em ordem siga em progresso. No entanto, devido aos imperativos pessoais, é preciso uma força de assegura os indivíduos em seu devido lugar. Este papel deverá ser do direito, uma vez que toda a moral estará expressa no grande contrato social – a CONSTITUIÇÃO . Além vigiar, prover e prever, o direito também aplica as sanções e penas reparadoras da harmonia social e apazigua os conflitos inerentes a todas às vivências coletivas...


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