Exercício de leitura dirigida aula 3 - Cotas raciais PDF

Title Exercício de leitura dirigida aula 3 - Cotas raciais
Author Amanda Ribeiro Lopes
Course Teoria Política B
Institution Universidade Federal de Santa Maria
Pages 3
File Size 105.7 KB
File Type PDF
Total Downloads 39
Total Views 125

Summary

Exercício de leitura dirigida aula 3 - Cotas raciais, referente a disciplina de Teoria Política B....


Description

Disciplina de Teoria Política B Exercício de leitura dirigida – aula 3. Texto base: Liberalismo Igualitário e Ação Afirmativa – da Teoria Moral à Política Pública. Ferres, João e Campos, Luiz.



Discuta os argumentos de John Rawls em favor das cotas raciais.

Em geral, é entendido que as ações afirmativas são políticas, públicas ou corporativas privadas, que visam promover uma determinada categoria social sub-representada em algum espaço institucional ou função. Assim, é política redistributiva, uma vez que altera uma dada distribuição de bens e oportunidades, lhes reconfigurando. O que justifica essa alteração, portanto, é sempre um argumento de justiça – produzir uma configuração social mais justa – muitas vezes atrelado a argumentos de expediência, como a promoção de maior bem-estar total, maior coesão social, sentido mais forte de cidadania etc. Os argumentos de justiça mais empregados na justificação pública das políticas de ação afirmativa são reparação, “justiça social” e diversidade (FERES, JÚNIOR 2004). Em fato, só os dois primeiros (reparação e “justiça social”) podem ser tidos como argumentos de justiça puros, uma vez que justificam a adoção de uma medida a despeito do seu resultado – justificam que políticas sejam criadas mesmo que a expectativa do resultado das mesmas não seja um aumento da utilidade geral. Em face da reparação, as políticas buscam restituir ou mitigar perdas provenientes de injúria ou crime do passado – escravidão. Já no caso da “justiça social” o termo tem um significado mais amplo: constitui de fato uma injustiça que potencialmente tem que ser de alguma forma mitigada pela ação do Estado – ex: mulheres ocupando o mesmo cargo que homens no trabalho, mas terem em média um salário menor, seria um caso em que deveria ocorrer uma reparação, o Estado deveria interferir nessa questão de alguma forma para, assim, fazer uma “justiça social”. ➢ O argumento da reparação não se adequa muito com a teoria deontológica de Rawls, tendo em vista que ele não abarca a trajetória história que resultou em um certo padrão presente de desigualdades. A injustiça e a justiça em Rawls podem ser determinadas pela situação da distribuição atual, sem necessidade de observar as informações sobre as causas históricas. Os autores destacam que há uma compatibilidade entre o argumento da “justiça social”, que enfatiza que “qualquer desigualdade injustificada constitui de fato uma injustiça que potencialmente deve ser de alguma maneira mitigada por ação estatal”, e a teoria de Rawls. Assim, examinam essa compatibilidade com a ação afirmativa em geral e, posteriormente, com ela voltada para a questão étnicaracial.

Rawls se refere explicitamente ao menos privilegiados no seu segundo princípio de justiça. “Desigualdades sociais e econômicas devem ser arranjadas de modo que sejam I) para o maior benefício dos menos privilegiados e II) relacionados a posições e cargos abertos a todos sob condições de igualdade de oportunidades – I) seria o princípio da diferença e II) a igualdade de oportunidades. Assim, o ponto aqui é se qualquer categoria social pode ser legitimamente acionada pelo princípio da diferença e contemplada com o esquema de igualdade de oportunidades. Os autores, então, levam ao questionamento: as categorias étnico-racionais se enquadrariam como espécies nesse gênero – menos privilegiados? Rawls declara que existe o problema das desigualdades baseadas em “características naturais fixas”, como o gênero, a raça e a cultura. Se, por exemplo, há direitos básicos desiguais fundados sobre características naturais fixas, essas desigualdades definirão posições relevantes. Como não dá pra mudar essas características naturais, Rawls fala que as posições que as desigualdades definem contam como ponto de partida na estrutura básica. Assim, para Rawls, essas desigualdades dificilmente oferecem vantagens para os menos favorecidos e, então, em uma sociedade justa deveria haver um numero menor de posições relevantes. Para Ferres e Campos, Rawls estaria sugerindo acima que as desigualdades raciais não são relevantes o suficiente para que não possam ser consideradas como subsumidas pelas desigualdades sociais (as desigualdades sociais incluiriam as desigualdades sociais dentro de seu escopo). Um argumento repetido no Brasil no debate sobre ação afirmativa é que as cotas sociais resolveriam o problema, sem ser preciso a adoção de políticas étnico-raciais. Ele acrescenta que, do ponto de vista de posições específicas, os dois princípios nem sempre funcionam de maneira benéfica, por isso seria preciso partir do ponto das posições relevantes. A solução pra Rawls seria que as desigualdades provenientes de situação de etnia, gênero ou raça – sendo consideradas como naturalmente fixadas – deveriam ser importantes para uma teoria que visa mitigar os efeitos desiguais advindos da posição social do nascimento e da loteria das capacidades, uma vez que são arbitrárias do ponto de vista moral. Então os menos favorecidos não são identificáveis como homens ou mulheres, brancos ou negros, indianos ou britânicos. Eles não são indivíduos identificados por características naturais ou de outra ordem (raça, gênero, nacionalidade etc.) de maneira a permitir comparar sua situação sob vários esquemas de cooperação social concebíveis. Os autores discorrem sobre o tema a partir de outros trabalhos de Rawls, pra além de Uma Teoria da Justiça. Em um ponto, é falado que as distinções de raça e gênero para Rawls se encaixariam na categoria da organização da estrutura básica da sociedade justa que possui um esquema de redistribuição de bens primários (primary goods). Como as desigualdades só poderiam ser justificadas caso fossem vantajosas para quem as sofre, isso não se aplica na questão de distinções de raça e gênero. Entretanto, quando parecia que Rawls estaria se

direcionando argumentativamente para a aceitação dessas categorias na formulação das medidas redistributivas, ele recua, argumentando que, como não é possível ter 100% de certeza de que historicamente sempre haverá o caso de as desigualdades serem desfavoráveis para as minorias raciais e mulheres, às posições relevantes que dizem respeito à divisão dos bens primários deveriam ser suficientes. Assim, em um escrito de 2001, Rawls diz que em uma sociedade bem-ordenada sob condições favoráveis, com igualdade de liberdades básicas e de oportunidades, é esperado que raça e gênero não especifiquem pontos de vista relevantes. Além disso, ele especifica que questões “sérias” relacionadas a gênero e raça não estavam na agenda de Uma Teoria da Justiça, esta que deu enfoque em problemas clássicos da teoria da justiça no âmbito da teoria ideal. Outrossim, salienta que o livro foi omisso a tais questões, mas que a “Justiça como equidade, e outras concepções como ela, certamente seria seriamente defeituosa se não tivesse recursos para articular valores políticos essenciais para a justificação das instituições legais e sociais necessárias para garantir a igualdade de mulheres e minorias”. Desse modo, fica notório que Rawls não abordou acerca do recorte étnico-racial em políticas de afirmação de forma específica/direta. O autor deixa a entender que não haveria necessidade de considerar essa categoria no plano da teoria ideal, mas, ao mesmo tempo, fornece indícios de que as posições étnico-raciais deveriam ser consideradas em sociedades nas quais elas são determinantes na produção de desigualdades que não são justificáveis. Com isso, tomando o Brasil como exemplo, a existência de cotas raciais seriam justificáveis no nosso país, tendo em vista que é possível observar a grande discrepância existente na ocupação de cargos gerenciais por brancos x negros/pardos, na distribuição de renda em brancos x negros/pardos, e no nível de escolaridade de brancos x negros/pardos – isso segundo dados e estatísticas fornecidos pelo IBGE e diversos bancos de dados, que mostram que os últimos são desfavorecidos. Esses dados mostram que as posições étnico-raciais são determinantes na produção de desigualdades não justificáveis na sociedade brasileira e, portanto, as cotas raciais se fazem necessárias no Brasil....


Similar Free PDFs