Ficha de leitura - Livro V PDF

Title Ficha de leitura - Livro V
Author Vanessa Blödorn
Course Filosofia do Direito
Institution Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Ficha de leitura - Livro V - Prof José Rodrigues...


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FICHA DE LEITURA - Vanessa Blödorn Moura Livro V da obra Ética a Nicômacos, de Aristóteles

• Definição dos dois sentidos para o termo “justiça” (1 e 2) O entendimento de justiça pelo homem é aquela disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, da mesma forma o entendimento de injustiça é a disposição que levaria as pessoas a agir injustamente e desejar o que é injusto. Estes termos específicos “justiça” e “injustiça” parecem termos ambíguos, consequentemente seus diferentes significados fazem com que se aproximem um do outro. De certa forma ganancioso e ímprobo são considerados injustos, o honesto e o respeitador da lei evidentemente são os justos.

• Definição das duas espécies de justiça em sentido restrito (2) A primeira espécie é aquela justiça que constitui uma parte da virtude, analogicamente é como a injustiça no sentido particular que nos ocupamos. “Tal coisa existe, é indicado pelo fato de que o homem que mostra em seus atos as outras formas de maldade agem realmente mal, porém não gananciosamente e, por outro lado, o ganancioso muitas vezes não exibe nenhum desses vícios, nem todos juntos, mas indubitavelmente revela uma certa espécie de maldade e injustiça”. A outra espécie seria a injustiça no sentido lato, sendo o emprego do “injusto” correspondente a uma parte do que é injusto no sentido amplo do que é "contrário à lei".

• Explicação das duas espécies de justiça em sentido restrito com base na proporção matemática (3 e 4) O justo é o proporcional e o injusto é o que viola a proporção. Os matemáticos chamas especificamente de esta espécie de proporção de "geométrica", pois na proporção geométrica o todo está para o todo assim como cada parte está para cada parte correspondente, send o assim, não podemos considerar essa proporção contínua, pois não podemos obter um termo único que represente uma pessoa e uma coisa.

• Distinção entre justiça política e justiça doméstica (6)

Para que exista a condição de justiça política é necessário o requisito de os homens serem livres e iguais, quer proporcionalmente, quer aritmeticamente, sem esta condição seria uma justiça num sentido especial e por analogia. Ao tratarmos da justiça doméstica, vemos que o diferencial é a observação de não poder haver justiça no sentido incondicional em relação as coisas que nos pertencem, mas “o servo de um homem e o seu filho, até atingir certa idade e tornar-se independente, são, por assim dizer, uma parte dele”.

• Distinção entre a parte natural e a parte legal da justiça política (7) A parte natural da justiça política é aquela que tem a mesma força onde quer que seja e não existe em razão de pensarem os homens deste ou daquele modo. A parte legal da justiça política é a que de início é indiferente, mas deixa de sê-lo depois que foi estabelecida, como as leis promulgadas para casos particulares.

• Definição do critério para distinguir os atos em justos e injustos (8) De uma forma geral, é o caráter voluntário do ato que determina se ele é justo ou injusto, pois quando é voluntário, é censurado, e pela mesma razão se torna um ato de injustiça. Sabendo disso, se não estiver presente a voluntariedade, muitas coisas que são injustas não serão atos de injustiça.

• Explicação da relação entre a justiça corretiva e o equitativo (10) O equitativo é uma espécie de justiça e não uma diferente disposição de caráter, ele é justo e superior a uma espécie especifica de justiça. O equitativo basicamente faz uma correção da lei quando ela é deficiente em razão de sua universalidade....


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