Title | exercícios 1234 |
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Course | Ética |
Institution | Universidade Federal de Santa Maria |
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exercicios...
De acordo com o Código de Ética e Deontologia Profissional do Terapeuta Ocupacional, assinale com V as alternativas verdadeiras e F as alternativas falsas. Justifique as alternativas falsas.
(V) O terapeuta ocupacional deve se responsabilizar pela elaboração do diagnóstico terapêutico ocupacional, elaborar e aplicar o plano de tratamento, conceder alta para o cliente/paciente/usuário e quando julgar necessário encaminhar para outro profissional. (V) O terapeuta ocupacional que recebe para atendimento cliente/ paciente/ usuário/ família/ grupo/ comunidade confiado por colega em razão de impedimento eventual deste, deve reencaminhar o (a) mesmo (a) ao colega uma vez cessado o impedimento. (V) O terapeuta ocupacional, em sua prática, deve atuar em consonância com a política nacional de saúde, de assistência social, de educação e de cultura promovendo os preceitos da saúde coletiva, da participação social, da vida sócio-comunitária, no desempenho das suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado. (F) O Terapeuta Ocupacional pode atender em seu consultório particular paciente/cliente/usuário/ grupo/família que estejam em seguimento no setor público, assim como utilizar impressos de instituições públicas na prática privada.
O Código de Ética e Deontologia Profissional do Terapeuta Ocupacional (RESOLUÇÃO COFFITO Nº425, DE 08 DE JULHO DE 2013.) foi criado para pautar a conduta profissional dessa categoria. Assinale com (V) as assertivas verdadeiras e com (F) as falsas. Justifique as alternativas falsas.
(V)
O Terapeuta Ocupacional deve exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.
(F)
O Terapeuta Ocupacional tem liberdade para autorizar a utilização de se nome ou de sociedade de que seja sócio, mesmo a título gratuito, para atos que impliquem na mercantilização da saúde, da assistência social e da terapia ocupacional em detrimento da responsabilidade social e socioambiental.
(V)
É proibido ao Terapeuta Ocupacional divulgar para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/ paciente/ usuário/ família/ grupo/ comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
(F)
O Terapeuta Ocupacional deve, no seu exercício profissional, induzir o cliente/ paciente/ usuário/ família/ grupo/ comunidade às suas convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas.
Justificativa: 2) O código de ética proíbe tal ato: Artigo 10 –É proibido ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação: IV–autorizar a utilização ou não coibi-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade de que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da Saúde, da Assistência Social e da Terapia Ocupacional em detrimento da responsabilidade social e socioambiental; 4) VIII –induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções profissionais. Tal ato também é proibido no código de ética, pois não devemos levar nossas crenças, valores, etc ao paciente, respeitando as escolhas de cada pessoa....