Linguagem JurÍdica - Prof. Bruna Angotti PDF

Title Linguagem JurÍdica - Prof. Bruna Angotti
Course Linguagem Jurídica
Institution Universidade Presbiteriana Mackenzie
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Prof. Bruna Angotti...


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LINGUAGEM JURÍDICA

Língua e Linguagem Língua possui três conceitos: 1) acervo linguístico, conjunto de hábitos linguísticos capaz de comunicação; 2) instituição social, conjunto de convenções estabelecidas pela sociedade para que seus membros exercitem a língua; 3) realidade sistemática, conjunto ordenado de sinais pelo qual a sociedade se exprime. Língua é um ESPÉCIE e é um conjunto organizado de convenções linguísticas de certa sociedade. Inclui tanto a língua falada, quanto a escrita. A língua é manifestação da linguagem. Significado: ideia de cadeira (abstração) Significante: CADEIRA (escrita e som) Objeto referente: imagem de cadeira

Linguagem é GÊNERO e pode ser verbal ou não-verbal, como desenho, semáforo, sirene, gestos e roupas. Uso da língua O uso da língua pode ser adequado ou inadequado dependendo das circunstâncias. A gramática é determinada pelo uso da língua em certa classe social. Isso pode levar ao preconceito linguístico. Linguagens no Direito Linguagens não-verbais no Direito: silêncio, gestos/postura, vestimentas. Linguagem falada • entonação • convencimento • permite debate/reação •permite adaptar o discurso • garantia de atenção

Linguagem escrita • evita ambiguidade • prova • registro que resiste ao tempo e à memória

Estrutura das Petições Jurídicas A petição é um pedido. Estrutura básica da petição: • Endereçamento: destinatário, qualificação do peticionário, do réu, tipo de petição/ação;

• Dos fatos/relatório • (Preliminares) • Do direito • Pedidos A teoria da argumentação de Perelman: pressupostos “recursos discursivos para se obter adesão dos espíritos: apenas a técnica que utiliza a linguagem para persuadir e para convencer será examinada a seguir.” -> palavras que levaram à adesão de uma tese Recursos não-discursivos: • chantagem – ameaça de um mal • coação – violência • sedução/convencimento pelo afeot • por exemplo prático Crenças mais sólidas – são admitidas sem prova e nem sequer são explicitadas. Informam nossa posição. Quando questionadas, precisam ser argumentadas. Aristóteles: “o perigo de discutir com certas pessoas é que, com elas, se perde a qualidade de sua própria argumentação” “Não esqueçamos que ouvir alguém é mostrar-se disposto a aceitar-lhe eventualmente o ponto de vista. (...) Fazer parte de um mesmo meio, conviver, manter relações sociais, tudo isso facilita a realização das condições prévias para o contato dos espíritos.” • Atenção: problema prévio “Normalmente, é preciso alguma qualidade para tomar a palavra e ser ouvido.” • Persuadir: convencer a fazer algo. Mais do que convencer > preocupação com o resultado ≠ Convencer: convicções intimas, posicionamento interno > preocupação com o caráter racional da adesão 3 tipos de auditório: humanidade (universal), interlocutor, próprio sujeito (decisões / razões dos atos) • Persuadir: auditório particular / Convencer: auditório universal Discurso X Diálogo X Debate Discurso: exposição de ideias de uma pessoa Debate: confronto de ideias/as partes não estão abertas ao convencimento Diálogo: diversos âmbitos/as partes estão abertas ao convencimento Douglas Walton Falácia: “é um argumento logicamente inconsistente, sem fundamento, inválido ou falho na capacidade de provar eficazmente o que alega.” “Falácia “de ignoratio elenchi” ocorre quando um argumento é conduzido de forma que prove uma conclusão errada ou não pertinente. O argumento pode ser válido, mas o problema é que se afastou da questão.” “Falácia argumentum ad hominem ocorre quando alguém critica um argumento atacando pessoalmente o argumentador em vez de considerar os méritos de seu argumento.”

"O argumento ad hominem é um tipo negativo de argumentação, uma forma de ataque ou crítica de um participante do diálogo contra o argumento de outro participante. Pode ser aplicado a qualquer tipo de argumento, mas é especialmente apropriado e eficaz quando faltam provas externas (objetivas) para o argumento ou quando estas são muito fracas. A crítica ad hominem ataca o suporte interno do argumento, questionando a confiabilidade, a veracidade, a coerência interna ou a imparcialidade do próprio argumentador." “A falácia das perguntas múltiplas (perguntas complexas) ocorre quando uma pergunta é feita de maneira abertamente agressiva, pressupondo o comprometimento com respostas anteriores a perguntas que não foram feitas.” “O grande problema é que o formato sim ou não da pergunta não permite uma terceira opção, ou uma cláusula de escape. A melhor réplica é contestar a pergunta.” “A falácia argumentum ad baculum (apelo à força) ocorre quando um participante recorre à força ou à ameaça (intimidação) para impor sua conclusão sem ter apresentado argumentos adequados para sustentá-la. O argumentum ad misericordiam é o apelo à piedade e o argumentum ad populum é o apelo às emoções, ao entusiasmo ou aos sentimentos coletivos de uma plateia. Essas duas formas são consideradas falácias quando o participante as usa para impor uma conclusão sem que tenha cumprido a obrigação de justificá-la através de provas fortes e pertinentes ao ônus da prova.” Apelo à piedade no direito: furto famélico - estado de necessidade. “O argumentum ad verecundiam, ou apelo à modéstia, é o mau uso que o participante faz da opinião de um perito ou autoridade na tentativa de se furtar à própria opinião, já que pode alegar que não ousa discutir a palavra de uma autoridade no assunto.” 1ª pergunta: se o parecer apresentado pela autoridade realmente se encaixa no campo de competência em que tal pessoa é especialista. 2ª pergunta: se o especialista citado é realmente um especialista e não meramente alguém com prestígio, popularidade ou status de celebridade. 3ª pergunta: até que ponto um determinado especialista é uma autoridade. 4ª pergunta: se há divergência entre as autoridades qualificadas que foram consultadas. 5ª pergunta: se existem provas objetivas da opinião citada disponíveis no momento. 6ª pergunta:se o parecer do especialista foi corretamente interpretado. “O uso racional da opinião de um especialista pode ser uma forma legítima e proveitosa de introduzir provas externas numa discussão crítica e transferir o ônus da prova quando o acesso direto ao conhecimento técnico ou especializado não é possível por motivos práticos. Os apelos à autoridade podem ser fracos e não-documentados. Quando levados longe demais num diálogo persuasivo, podem até resultar na falácia ad verecundiam." “Algumas falácias estão relacionadas à indução e ao raciocínio estatístico. É o caso da infame falácia post hoc, ergo propter hoc, que fundamenta erroneamente uma conclusão causal numa fraca correlação estatística entre dois eventos.”...


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