Pacote Anticrime - Vicio De Uma Estudante PDF

Title Pacote Anticrime - Vicio De Uma Estudante
Author Flavio Ajala
Course Direito Penal II
Institution Universidade de São Paulo
Pages 35
File Size 1.8 MB
File Type PDF
Total Downloads 46
Total Views 143

Summary

Pacote anti crime...


Description

DESTINADO AOS OABEIROS DO XXXII EXAME DE ORDEM

– Comparativo de antes e depois – Breve anotações das principais mudanças

#timedosaprovadosdavicio @viciodeumaestudante

Material(elaborado(por(Ana(Clara(Fernandes( Instagram:(@viciodeumaestudante((

ALTERAÇÕES)NO)CÓDIGO)PENAL) )

LEGÍTIMA)DEFESA) Redação)anterior) Redação)dada)pelo)Pacote)Anticrime) Art.( 25( -( Entende-se( em( legı@tima( defesa( quem Art.( 25( -( Entende-se( em( legı@tima( defesa( quem,( usando usando( moderadamente( dos( meios( necessa@rios moderadamente( dos( meios( necessa@rios,( repele( injusta repele(injusta(agressaEo,(atual(ou(iminente,(a(direito agressaEo,(atual(ou(iminente,(a(direito(seu(ou(de(outrem.(( seu(ou(de(outrem.(( Parágrafo)único.)Observados)os)requisitos)do)caput) ) deste) artigo,) considera-se) também) em) legítima) defesa) o) agente) de) segurança) pública) que) repele) agressão) ou) risco) de) agressão) a) vítima) mantida) refém)durante)a)prática)de)crimes.(( )

PENA)DE)MULTA) Redação)anterior) Art.( 51( -( Transitada( em( julgado( a( sentença( condenato@ria,( a( multa( sera@( considerada( dı@vid valor,( aplicando-se-lhes( as( normas( da( legislaçaEo( relativa(aJ ( dı@vida(ativa(da(Fazenda(Pu@ blica,(inclusi no( que( concerne( aJ s( causas( interruptivas( e( suspensivas(da(prescriçaEo.((

Redação)dada)pelo)Pacote)Anticrime) Art.(51.(Transitada(em(julgado(a(sentença(condenato@ ria,( a( multa( sera@( executada( perante) o) juiz) da) execução penal)e(sera@(considerada(dı@vida(de(valor,)aplicáveis) normas)relativas)à)dívida)ativa)da)Fazenda)Pública,( inclusive( no( que( concerne( aJ s( causas( interruptivas( e( suspensivas(da(prescriçaEo.((

(

OBS:% A% multa% não% paga% é% considerada% sanção% penal,% portanto% será% executada% pelo% MP% perante% o% juiz% da% execução% penal.% Portanto,% em% direito% processual,% irá% prevalecer%o%rito%da%execução%penal.%

OBS:%Jurisprudência%do%STF:%Multa&não&paga&é&dívida& de& valor& E& sanção& penal,% portanto,% o% MP% teria% legitimidade% para% executar% a% multa% no% juízo% de% execução% penal% no% prazo% de% 90% dias,% seguindo% o% procedimento% da% LEP.% Caso% decorrido% o% prazo% e% permanecido%inerte,%a%Fazenda%Pública%passaria%a%ter% legitimidade%de%executar%no%juízo%da%Execução%fiscal.((

Entretanto,%em%direito% material,%irá% prevalecer%o%rito%da% Execução% fiscal,% pois% também% é% considerada% dívida% de% valor.((

RESUMO:)) Quem& executa& a& pena& de& multa?& •% Prioritariamente:% o& MP,& na& vara& de& execução& penal,%aplicando-se%a%LEP.% •%Caso%o%MP&se&mantenha&inerte&por&mais&de&90&dias& após% ser% devidamente% intimado:% a& Fazenda& Pública& irá& executar,& na& vara& de& execuções& fiscais,% aplicando-se%a%Lei%no%6.830/80. )

TEMPO)DE)CUMPRIMENTO)DE)PENA) Redação)anterior) Redação)dada)pelo)Pacote)Anticrime) Art.( 75( -( O( tempo( de( cumprimento( das( penas( Art.(75.(O(tempo(de(cumprimento(das(penas(privativas( privativas( de( liberdade( naEo( pode( ser( superior( a( 30 de( liberdade( naEo( pode( ser( superior( a( 40) (quarenta)) (trinta)(anos.(( anos.(( §( 1o( -( Quando( o( agente( for( condenado( a( penas( privativas(de(liberdade(cuja(soma(seja(superior(a(30( (trinta)(anos,(devem(elas(ser(unificadas(para(atender( ao(limite(ma@ximo(deste(artigo((

§1o(Quando(o(agente(for(condenado(a(penas(privativas( de( liberdade( cuja( soma( seja( superior( a( 40) (quarenta)) anos,(devem( elas( ser(unificadas( para( atender(ao( limite( ma@ximo(deste(artigo.(( OBS:%Trata-se%de%norma%novatio&legis&in&pejus%(maléfica% ao%réu)%e,%por%isso,%somente%poderá%ser%aplicada% para%os% crimes%ocorridos%a%partir%da%entrada%em%vigor%da%lei.% )

Material(elaborado(por(Ana(Clara(Fernandes( Instagram:(@viciodeumaestudante((

REQUISITOS)DO)LIVRAMENTO) CONDICIONAL) Redação)anterior) Redação)dada)pelo)Pacote)Anticrime) Art.( 83( -( O( juiz( podera@( conceder( livramento Art.(83(-(O(juiz(podera@(conceder(livramento(condicional condicional( ao( condenado( a( pena( privativa( de( ao( condenado( a( pena( privativa( de( liberdade( igual( ou( liberdade( igual( ou( superior( a( 2( (dois)( anos,( desde( superior(a(2((dois)(anos,(desde(que:(( que:(( III(–(comprovado:(( III( -( comprovado( comportamento( satisfato@rio durante( a( execuçaEo( da( pena,( bom( desempenho( no( a)(bom(comportamento(durante(a(execuçaEo(da(pena;(( trabalho(que(lhe(foi(atribuı@do(e(aptidaEo(para(prov b)) não) cometimento) de) falta) grave) nos) últimos) 12) aJ (pro@ pria(subsisteW ncia(mediante(trabalho(honesto;(( (doze))meses;) c)(bom(desempenho(no(trabalho(que(lhe(foi(atribuı@do;(e d)(aptidaE o(para(prover(aJ (pro@ pria(subsisteW ncia(mediant trabalho(honesto;(( )

CONFISCO)ALARGADO) Redação)anterior) Sem(previsão((

Redação)dada)pelo)Pacote)Anticrime) Art.( 91-A.( Na( hipo@tese(de( condenaçaEo( por( infraçoE es quais(a( lei)comine)pena)máxima) superior)a) 6)(seis)) anos)de)reclusão,(podera@(ser(decretada(a(perda,(como produto( ou( proveito( do( crime,( dos( bens( correspondentes( aJ ( diferença) entre) o) valor) do) patrimônio) do) condenado) e) aquele) que) seja) compatível)com)o)seu)rendimento)lícito.(( OBS:% juiz% determina% a% perda% da% diferença% entre% os% valores/bens%declarados%e%os%bens%efetivos%do%condenado.%% §(1o(Para(efeito(da(perda(prevista(no(caput(deste(artigo,( entende-se(por(patrimoW nio(do(condenado(todos(os(bens:(( I(-(de(sua(titularidade,(ou(em(relaçaEo(aos(quais(ele(tenha o( domı@nio( e( o( benefı@cio( direto( ou( indireto,( na( data( infraçaEo(penal(ou(recebidos(posteriormente;(e(( II(-(transferidos(a(terceiros(a(tı@tulo(gratuito(ou(mediante contraprestaçaEo(irriso@ria,(a(partir(do(inı@cio(da(ativid criminal.(( §(2o(O(condenado(podera@(demonstrar(a(inexisteW ncia(da incompatibilidade( ou( a( procedeW ncia( lı@cita( do patrimoW nio.(( OBS:%A%lei%aqui%faz%uma%presunção%em%favor%do%Estado%de% que%essa%diferença%é%proveniente%do%crime.%Cabe%o%agente% provar% que% os% valores/bens% não% são% proveitos% do% crime.% Há,%portanto,%inversão%do%ônus%da%prova.( §(3o(A(perda(prevista(neste(artigo(devera@(ser(requerida expressamente( pelo( Ministe@rio( Pu@ blico,( quando( d oferecimento( da( denu@ ncia,( com( indicaçaE o( da( diferenç apurada.(( §( 4o( Na( sentença( condenato@ria,( o( juiz( deve( declarar( o valor( da( diferença( apurada( e( especificar( os( bens( cuja( perda(for(decretada.(( §( 5o( Os( instrumentos( utilizados) para) a) prática) de) crimes) por) organizações) criminosas) e) milícias( deveraEo( ser( declarados( perdidos) em) favor) da) União)

Material(elaborado(por(Ana(Clara(Fernandes( Instagram:(@viciodeumaestudante((

ou) do) Estado,( dependendo( da( justiça( onde( tramita( a( açaE o( penal,( ainda( que( naE o( ponham( em( perigo( a segurança(das(pessoas,(a(moral(ou(a(ordem(pu@ blica,(nem ofereçam( se@rio( risco( de( ser( utilizados( para( o cometimento(de(novos(crimes.)( )

PRESCRIÇÃO) Redação)anterior) Art.( 116( -( Antes( de( passar( em( julgado( a( sentença( final,(a(prescriçaE o(naE o(corre:((

Redação)dada)pelo)Pacote)Anticrime) Art.(116(-(Antes(de(passar(em(julgado(a(sentença(final,(a( prescriçaE o(naE o(corre:((

II-(enquanto(o(agente(cumpre(pena(no(estrangeiro.((

II-(enquanto(o(agente(cumpre(pena(no(exterior;)(

)

III-) na)pendência)de)embargos)de)declaração)ou)de) recursos) aos) Tribunais) Superiores,) quando) inadmissíveis;)) OBS:% objetivo% de% repudiar% a% interposição% de% recurso% de% caráter% protelatório,% para% retardar% o% início% do% cumprimento%de%pena.%% A% lei% não% mencionou% a% má-fé,% o% que% a% torna% discriminatória,% visto% que% somente% deveriam% ser% penalizados%os%recursos%interpostos%de%má-fé.%% IV–) enquanto) não) cumprido) ou) não) rescindido) o) acordo)de)não)persecução)penal.(( )

ROUBO) Redação)anterior) Art.(157(-(§(2o(A(pena(aumenta-se(de(1/3((um(terço)( ate@(metade:((

Redação)dada)pelo)Pacote)Anticrime) Art.(157(-(§(2o(A(pena(aumenta-se(de(1/3((um(terço)(ate@ metade:((

)

VII)–)se)a)violência)ou)grave)ameaça)é)exercida)com) emprego)de)arma)branca;)) §) 2o-B) Se) a) violência) ou) grave) ameaça) é) exercida) com) emprego) de) arma) de) fogo) de) uso) restrito) ou) proibido,) aplica-se) em) dobro) a) pena) prevista) no) caput&deste)artigo.)) Resumindo:& Roubo%com%emprego%de%arma%branca%–%pena%aumentada% de%1/3%a%metade/% Roubo%com%emprego%de%arma%de%fogo%–%pena%aumentada% de%2/3;% Roubo%com%emprego%de%arma%de%uso%proibido%ou%restrito% –%pena%dobrada% OBS:%a%alteração%se%trata%de%novatio&legis&in&pejus,%pois% traz% novas% causas% de% aumento.% Por% isso,% não% deve% retroagir%para%alcançar%fatos%pretéritos.(( ) ) ) ) ) ) )

Material(elaborado(por(Ana(Clara(Fernandes( Instagram:(@viciodeumaestudante((

ESTELIONATO) Redação)anterior) Art.( 171( -( Obter,( para( si( ou( para( outrem,( vantagem( ilı@cita,( em( prejuı@zo( alheio,( induzindo( ou( manten algue@m( em( erro,( mediante( artifı@cio,( ardil,( qualquer(outro(meio(fraudulento:(

Redação)dada)pelo)Pacote)Anticrime) Art.(171(-(Obter,(para(si(ou(para(outrem,(vantagem(ilı@cita em(prejuı@zo(alheio,(induzindo(ou(mantendo(algue@m(e erro,( mediante( artifı@cio,( ardil,( ou( qualquer( outro( meio fraudulento:(( §) 5o) Somente) se) procede) mediante) representação,) salvo)se)a)vítima)for:) I–)a)Administração)Pública,)direta)ou)indireta;)( II–)criança)ou)adolescente;) III–)pessoa)com)deficiência)mental;)ou) IV)–)maior)de)70)(setenta))anos)ou)incapaz.) % OBS:& a& regra& geral& passa& a& ser& que& ação& penal& é& pública& CONDICIONADA& a& representação,& salvo& nas& hipóteses& dos& incisos,& em& que& a& ação&vai& ser&pública& incondicionada.&& % OBS:% norma& processual& penal& mista& (engloba& aspectos& penais& e& processuais& penais),% portanto,% somente%retroage%se%for%mais%benéfica%ao%réu.%% Aqui%como%a%ação%passa,%em%regra,% a%ser%condicionada%a% representação,% se% torna% mais% benéfica% ao% réu.% % Por% isso,% deve% atingir% em% investigações% criminais% e% processos% em% andamentos.%%

OBS:%a%regra%era%ser%de%ação%pública%incondicionada.%%

)

CONCUSSÃO) Redação)anterior) Redação)dada)pelo)Pacote)Anticrime) Art.( 316( -( Exigir,( para( si( ou( para( outrem,( direta( ou( Art.( 316( -( Exigir,( para( si( ou( para( outrem,( direta( ou( indiretamente,(ainda(que(fora(da(funçaEo(ou(antes(de indiretamente,( ainda( que( fora( da( funçaEo( ou( antes( de( assumi-la,(mas(em(razaEo(dela,(vantagem(indevida:(( assumi-la,(mas(em(razaEo(dela,(vantagem(indevida:(( Pena(-(reclusaEo,(de(dois(a(oito(anos,(e(multa.((

Pena(–(ReclusaEo,(de(2((dois)(a(12)(doze))anos,(e(multa.(( OBS:% novatio% legis% in% pejus% –% prejudicial% ao% réu% –% não% retroage!%% )

) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) ) )

Material(elaborado(por(Ana(Clara(Fernandes( Instagram:(@viciodeumaestudante((

ALTERAÇÕES)NO)CÓDIGO)PROCESSO)PENAL) (

JUIZ)DAS)GARANTIAS) Redação)anterior) )

Redação)dada)pelo)Pacote)Anticrime) Art.( 3-A.( O( processo( penal( tera@( estrutura( acusato@r vedadas)a)iniciativa)do)juiz)na)fase)de)investigação)e) a) substituição) da) atuação) probatória) do) órgão) de) acusação.) OBS:%Pacifica%a%discussão%do%sistema%adotado%no%processo% penal.%O%adotado%é%o%sistema%ACUSATÓRIO.% Esse% dispositivo% vai% gerar% nova% interpretação% de% alguns% artigos% do% CPP,% afastando% os% requisitos% do% sistema% inquisitivo.% Ex:% Art% 156% do% CPP% (poderes% instrutórios% do% juiz%é%uma%exceção).% Juiz%das%garantias%é%o%juiz%que%vai%atuar%somente%na%etapa% das% investigações.% Posteriormente,% teremos% outro% juiz% atuando,% agora% na% instrução% e% julgamento.% O% marco% divisório%é%o%RECEBIMENTO&DA&DENÚNCIA.% Art.( 3-B.( O( juiz( das( garantias( e@( responsa@vel( pe controle) da) legalidade) da) investigação) criminal( e( pela) salvaguarda) dos) direitos) individuais( cuja( franquia( tenha( sido( reservada( aJ ( autorizaçaE o( pre@via( d Poder( u J dicia@rio( (claúsula% de% reserva% de% jurisdição),( competindo-lhe(especialmente:(( Rol&é&EXEMPLIFICATIVO!& I(-(receber(a(comunicaçaEo(imediata(da(prisaE o,(nos(termo do( inciso( LXII( do( art.( 5°( da( ConstituiçaEo( da( Repu@ blic Federativa(do(Brasil;(( II(-(receber(o(auto(da(prisaEo(em(flagrante(para(o(controle da(legalidade(da(prisaEo,(observado(o(disposto(no(artigo( 310(deste(Co@ digo;(( III( -( zelar( pela( observaW ncia( dos( direitos( do( preso,( podendo( determinar( que( este( seja( conduzido( aJ ( sua( presença,(a(qualquer(tempo;(( IV( -( ser( informado( sobre( a( instauraçaEo( de( qualquer( investigaçaEo(criminal;(( OBS:% o% juiz% das% garantias% deve% ser% informado% da% instauração,%mas%não%necessariamente%vai%precisar%atuar% em% todas% as% investigações% criminais.% Só% vai% atuar% em% matérias%de%reserva%de%jurisdição.%% V(-(decidir(sobre(o(requerimento(de(prisaEo(provisória(ou( outra(medida(cautelar,(observado(o(disposto(no(§1o;(( OBS:%inclui%a%prisão%preventiva%e%a%prisão%temporária.%% OBS:% conclui-se% que% somente% o% juiz% das% garantias% pode% decretar% a% prisão% temporária,% pois% ela% só% pode% ser% decretada%durante%a%investigação.%% VI-( prorrogar) a) prisão) provisória( ou( outra( medida( cautelar,( bem( como( substituı@-las( ou( revoga@-la assegurado,( no( primeiro( caso,( o( exercício) do) contraditório)em)audiência)pública)e)oral,(na(forma(

Material(elaborado(por(Ana(Clara(Fernandes( Instagram:(@viciodeumaestudante((

do( disposto( neste( Co@ digo( ou( em( legislaçaEo( especia pertinente;(( OBS:%inclui%a%prisão%preventiva%e%a%prisão%temporária.%% VII( -( decidir( sobre( o( requerimento( de( produçaEo( antecipada( de( provas( consideradas( urgentes( e( naEo( repetı@veis,(assegurados(o(contradito@rio(e(a(ampla(defe em(audieW ncia(pu@ blica(e(oral;(( VIII(-prorrogar(o(prazo(de(duraçaEo(do(inque@rito,(estand o( investigado( preso,( em( vista( das( razoE es( apresentadas( pela(autoridade(policial(e(observado(o(disposto(no(§2o( deste(artigo;(( IX-( determinar)o)trancamento) do)inquérito)policial( quando( naE o( houver( fundamento( razoa@ vel( para( su instauraçaEo(ou(prosseguimento;(( X-( requisitar( documentos,( laudos( e( informaçoE es( ao( delegado(de(polı@cia(sobre(o(andamento(da(investigaçaE XI(-(decidir(sobre(os(requerimentos(de:( a)( interceptação) telefônica,) do) fluxo) de) comunicações) em) sistemas) de) informática) e) telemática)ou)de)outras)formas)de)comunicação;( b)(afastamento)dos)sigilos)fiscal,)bancário,)de)dados) e)telefônico;( c)(busca)e)apreensão)domiciliar;( d)(acesso)a)informações)sigilosas;( e)( outros) meios) de) obtenção) da) prova) que) restrinjam)direitos)fundamentais)do)investigado;(( XII( -julgar( o( habeas( corpus( impetrado( antes( do( oferecimento(da(denu@ ncia;(( XIII( -( determinar( a( instauraçaEo( de( incidente( de( insanidade(mental;(( XIV( –( decidir( sobre( o( recebimento( da( denu@ ncia( ou queixa,(nos(termos(do(art.(399(deste(Co@digo;(( XV-(assegurar(prontamente,(quando(se(fizer(necessa@ rio o(direito(outorgado(ao(investigado(e(ao(seu(defensor(de( acesso( a( todos( os( elementos( informativos( e( provas( produzidos(no(aW mbito(da(investigaçaE o(criminal,(salvo(no( que( concerne,( estritamente,( aJ s( diligeW ncias( em( andamento;(( XVI( -(deferir( pedido( de( admissaEo( de( assistente( te@cnic para(acompanhar(a(produçaEo(da(perı@cia;(( XVII( –( decidir( sobre( a( homologaçaE o( de( acordo( de( naE o persecuçaEo( penal( ou( os( de( colaboraçaEo( premiada quando(formalizados(durante(a(investigaçaEo;(( XVIII( -( outras( mate@rias( inerentes( aJ s( atribuiçoE e definidas(no(caput(deste(artigo.(( §1o((VETADO)(( §2o(Se(o(investigado(estiver(preso,(o(juiz(das(garantias( podera@,( mediante) representação) da) autoridade

Material(elaborado(por(Ana(Clara(Fernandes( Instagram:(@viciodeumaestudante((

policial) e) ouvido) o) Ministério) Público,( prorrogar,) uma) única) vez,) a) duração) do) inquérito) por) até) 15) (quinze))dias,(apo@s(o(que,(se(ainda(assim(a(investigaçaE naEo(for(concluı@da,(a(prisaEo(sera@(imediatamente(rela OBS:%os%prazos%da%Justiça%Federal%e%Justiça%Estadual%para% a%conclusão%do%inquérito%agora%são%iguais:% JF:)15)+)renovável)por)+)15) JE:)15)+)renovável)por)+)15) Art.( 3-C.( A( competeW ncia( do( juiz( das( garantias( abrange( todas) as) infrações) penais,) exceto) as) de) menor) potencial) ofensivo,( e( cessa) com) o) recebimento) da) denúncia)ou)queixa(na(forma(do(art.(399(deste(Co@digo OBS:% esse% artigo% não% trata% sobre% o% recebimento% de% denúncia%ou%queixa.%Erro%grave!%O%correto%seria%o%art.%396% CPP.% OBS:%Situações&em&que&o&juiz&das&garantias&NÃO&atua:% 1)&INFRAÇÃO&DE&MENOR&POTENCIAL&OFENSIVO& 2)&LEI&8038/90& 3)&LEI&12694/12& §( 1o( Recebida( a( denu@ ncia( ou( queixa,( as( questoE e pendentes( seraE o( decididas( pelo( juiz( da( instruçaE o( e julgamento.(( §(2o(As(decisoE es(proferidas(pelo(juiz(das(garantias(não) vinculam)o)juiz)da)instrução)e)julgamento,(que,(apo@s o( recebimento( da( denu@ ncia( ou( queixa,( devera reexaminar( a( necessidade( das( medidas( cautelares( em( curso,(no(prazo(ma@ximo(de(10((dez)(dias.(( §(3°(Os(autos(que(compõem(as(matérias(de(competência( do( juiz( das( garantias( ficaraEo( acautelados( na( secretaria deste( juı@zo,( aJ ( disposiçaEo( do( Ministe@rio( Pu@ blico( defesa,( e( naE o( seraE o( apensados( aos( autos( do( processo enviados(ao(juiz(da(instruçaEo(e(julgamento,(ressalvados( os(documentos(relativos(aJ s(provas(irrepetı@veis,(medidas de(obtençaEo(de(provas(ou(de(antecipação(de(provas,(que( deveraEo(ser(remetidos(para(apensamento(em(apartado.( §4o(Fica(assegurado(às)partes(o(amplo(acesso(aos(autos( acautelados(na(secretaria(do(Juı@zo(das(garantias.(( Art.( 3-D.( O( juiz( que,( na( fase( de( investigação,( praticar) qualquer)ato)incluído)nas)competências)dos)arts.)4)e) 5)ficará)impedido)de)funcionar)no)processo.(( OBS:% os% arts% 4% e% 5% não% possuem% nenhuma% decisão% a% ser% proferida%pelo%juiz.%Grave%erro!%% Para@grafo(u@ nico.( Nas)comarcas) em)que) funcionare apenas)um)juiz,(os)Tribunais)criarão)um)sistema)de) rodízio) de) magistrados,( a( fim( de( atender( aJ s( disposiçoE es( deste( Capı@tulo.( normas( de( organizaça judicia@ ria( da( UniaE o,( dos( Estados( e( do( Distrito( Federa observando(crite@rios(objetivos(a(serem(periodicamente divulgados(pelo(respectivo(tribunal.((

Material(elaborado(por(Ana(Clara(Fernandes( Instagram:(@viciodeumaestudante((

Art.(3-E.(O(juiz(das(garantias(sera@(designado(conforme(as normas(de(organizaçaE o(judicia@ ria(da(UniaE o,(dos(Estad e(do(Distrito(Federal,(observando(critérios)objetivos)a) serem) periodicamente) divulgados) pelo) respectivo) tribunal.)) OBS:%a%implementação%do%juiz%das%garantias%vai%depender% da%regulamentação%de%cada%Tribunal.%Norma%de%eficácia% limitada.%% Art.( 3-F.( O( juiz( das( garantias( devera@( assegurar( o cumprimento(das(regras(para(o(tratamento(dos(presos,( impedindo( o( acordo( ou( ajuste( de( qualquer( autoridade( com( o@rgaEos( da( imprensa( para( explorar( a( imagem( d pessoa( submetida( aJ ( prisaEo,( sob( pena( de( responsabilidade(civil,(administrativa(e(penal.(( Para@grafo( u@ nico.( Por( meio( de( regulamento,( autoridades( deveraEo( disciplinar,( em( 180( (cento( e( oitenta)(dias,(o(modo(pelo(qual(as(informaçoE es(sobre(a( realizaçaE o( da( prisaEo( e( a( identidade( do( preso( seraE o,( modo( padronizado( e( respeitada( a( programaçaEo( normativa(aludida(no(caput(deste(artigo,(transmitidas(aJ ( imprensa,( asseguradas( a( efetividade( da( persecuçaEo( penal,( o( direito( aJ ( informaçaEo( e( a( dignidade( da( pessoa( submetida(aJ (prisaE o.(( ADI)6299)MC)/)DF:)O)Ministro)Luiz)Fux)entendeu)que) o) juiz) das) garantias) possui) vício) de) inconstitucionalidade) formal) e) material,) suspendendo)a)eficácia)por)prazo)INDETERMINADO.( 1)(vicio(de(iniciativa(–(matéria(de(organização(judiciaria( -(iniciativa(privativa(do(judiciário)(( 2)(sem(previsão(orçamentária(( Art.) 11,) §) 2) da) Lei) n) 9868/95) –) se) for) concedida) medida)cautelar)em)sede)de)ADI,)volta)a)ter)eficácia) a)lei)anterior!) (

DIREITO)DE)DEFESA) Redação)anterior) )

Redação)dada)pelo)Pacote)Anticrime) Art.( 14-A( Nos( casos(...


Similar Free PDFs