PCC - Sociologia - Evolução dos Direitos Sociais no Brasil - 5º Semestre - UNIP PDF

Title PCC - Sociologia - Evolução dos Direitos Sociais no Brasil - 5º Semestre - UNIP
Author Leo Monte
Course Sociologia Interdisciplinar
Institution Universidade Paulista
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Summary

PCC - Trabalho sobre a evolução dos Direitos Sociais no Brasil...


Description

Prática Como Componente Curricular Leonidas Monte Miguez – RA 1758847 Evolução dos Direitos Sociais no Brasil O que as palavras “direitos humanos” e “direitos sociais” significam na história humana? Implicitamente são sinônimos de lutas, pois foram conquistados ao longo da história através de muitas lutas, contra forças poderosas e privilegiadas. Dessa forma, até conquistarmos o que denominamos como “direitos sociais” no Brasil, temos que ter a visão da evolução dos “direitos humanos” desde os seus primórdios. Temos que nos aprofundar no estudo daquilo que os estudiosos classificaram de gerações ou dimensões, conforme nos explica a Prof.ª Angélica Carlini (2017, p 125), demonstrando que a busca pela igualdade do cidadão vem desde 1215. São séculos e séculos de lutas, até eclodir com resultados mais significativos no Século XX. Porém, mesmo agora, não significa que as conquistas estão firmemente implementadas. Pelo contrário, exigem que a luta continue para que o que o cidadão atinja os seus plenos direitos. Portanto é fundamental que se pesquise as visões que o tema (apaixonante) desperta, além de ter em mente o que diz a própria Constituição brasileira, especialmente a que nos rege atualmente e que foi outorgada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988. Seus pilares se baseiam em cinco princípios:

A Constituição Federal elencou cinco princípios que são fundamentos da República Federativa do Brasil: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Em seguida, a Constituição Federal determina que a República Federativa do Brasil terá por objetivos: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir

o desenvolvimento nacional;

erradicar

a

pobreza

e

a

marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CARLINI, 2017, p 75).

Só por este preâmbulo, nota-se que decorridos quase trinta e três anos de sua promulgação o Brasil está muito aquém de alcançar as determinações impostas por nossa Constituição. Não erradicamos a pobreza. Não reduzimos as desigualdades sociais e regionais. Mal e mal amenizamos os preconceitos. Fizemos progressos?

Sim. Mas, muito pouco para atingirmos um patamar mínimo de excelência no que se refere especificamente aos direitos sociais no cotidiano do brasileiro. Afinal, porque não praticamos e usufruímos plenamente aquilo que a nossa própria Constituição nos impõe? Muitos estudiosos se debruçaram sobre o assunto, como por exemplo o Prof.º José Eduardo Faria, citado por Carla B. Bittar, em seu livro Educação e Direitos Humanos no Brasil: [...] esse tem sido o grande paradoxo dos direitos humanos - e também dos direitos sociais - no Brasil: apesar de formalmente consagrados pela Constituição, em termos concretos eles quase nada valem quando homens historicamente localizados se veem reduzidos à mera condição genérica de "humanidade"; portanto, sem a proteção efetiva de um Estado capaz de identificar as diferenças e as singularidades dos cidadãos, de promover justiça social, de corrigir as disparidades econômicas e de neutralizar uma iníqua distribuição tanto de renda quanto de prestígio e de conhecimentos. (BITTAR, 2014)

Esta é a realidade. É sob ela que os nossos alunos vivem. Portanto, a luta para a real implementação e usufruto dos direitos sociais previstos em nossa Constituição não acabou e é fundamental que ensinemos os educandos a questionar, raciocinar e analisar se os seus direitos estão sendo suprimidos total ou parcialmente em seu cotidiano e contexto social.

Objetivos Em aula é necessário primeiramente, que os alunos estudem e compreendam o que lhes assegura a Constituição brasileira, especialmente em seu Artigo 6º e suas Emendas Constitucionais, que tratam dos direitos sociais. Levá-los a analisarem se o que está escrito, de fato acontece e é praticado em seu dia-a-dia e em seu entorno. Sem dúvida, constatarão que existe uma lacuna entre o que impõe a Lei e a realidade vivida e que esta não se dá pela falta de normatização dos direitos, mas por sua aplicabilidade. Quando as mazelas da sociedade se tornam realidade, quando há a inobservância dos direitos do homem e a não aplicação dos direitos se torna uma regra, como consequência desse cenário surge uma sociedade injusta e desigual. Dessa forma, se

faz necessário preparar pessoas para serem cidadãos exercendo seus direitos e deveres com dignidade, contribuindo assim, para solidariedade entre os povos onde o respeito mútuo são constantes. Em vista disso, com a Educação em Direitos Humanos haverá efetivação dos direitos, uma sociedade justa, igualitária e a convivência pacífica entre os povos. (ROSADO, 2015).

Dessa forma, visando a educação em direitos humanos, extraímos do mesmo autor, as premissas necessárias para o significado real de aprendizado participativo. O processo de educação em direitos humanos parte de três pontos essenciais: primeiro, é uma educação de natureza permanente, continuada e global; segundo, é uma educação necessariamente voltada para a mudança, e; terceiro, é uma inculcação de valores para atingir corações e mentes e não apenas instrução, meramente transmissora de conhecimentos. Acrescente-se, ainda, e não menos importante, que, ou esta educação é compartilhada por aqueles que estão envolvidos no processo educacional ─ os educadores e os educandos ─, ou ela não será educação e muito menos educação em direitos humanos. Tais pontos são premissas: a educação continuada, a educação para a mudança e a educação compreensiva, no sentido de ser compartilhada e de atingir tanto a razão quanto a emoção. A educação em direitos humanos é essencialmente a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana através da promoção e da vivência dos valores da liberdade, da justiça, da igualdade, da solidariedade, da cooperação, da tolerância e da paz. Portanto, a formação desta cultura significa criar, influenciar, compartilhar e consolidar mentalidades, costumes, atitudes, hábitos e comportamentos que decorrem, todos, daqueles valores essenciais citados, os quais devem se transformar em práticas. (ROSADO, 2015)

Resumindo, o ensino dos direitos sociais e humanos decorre do envolvimento, da compreensão e, especialmente, da razão e da emoção, criando uma cultura de respeito recíproco.

Metodologia Uma forma democrática de interação entre educador e educando é, em primeiro lugar, expor a matéria para que entendam do que se trata e que o assunto historicamente é fruto de lutas como exposto acima, que nada foi alcançado como diz o ditado, “de mão beijada”. Mas sim, fruto de sacrifícios, lutas e busca constante de justiça e igualdade por parte de nossos antepassados. É nosso legado. É nossa obrigação de levar as

conquistas legais alcançadas a se tornarem realidade plena. Em segundo lugar, mantê-las vivas ao longo de todo ano letivo e não apenas no período de aula em que a matéria foi lecionada. Para tanto, a cada duas aulas de sociologia, reservar-se-á um tempo para debater o tema dos direitos sociais com base em um fato da atualidade, seja extraído da mídia, das redes sociais ou da própria experiência dos alunos. Além de manter viva a chama do questionamento e do esclarecimento, criará nos alunos o hábito de estabelecer e praticar a consciência cidadã. Conclusão O segredo está em compartilhamento. Cabe ao educador entender o que aflige ou não seus educandos, ouvi-los, ter clara noção do entorno escolar para poder interpreta-los e estimular a análise conjunta buscando no consenso interpretações ou soluções. Não basta apenas transmitir verbal ou por qualquer outra ferramenta didática o conceito de direitos sociais e o que prevê a Constituição Brasileira de 1988. É preciso pô-la em prática. Despertar nos alunos o sentido amplo do que é cidadania. Confronta-los com o hoje. Com o que de real e prático atinge o seu dia-a-dia na não observância de seus direitos. Direitos Humanos e Sociais não podem se traduzir em abstrações acadêmicas. Devem ser trazidos à realidade do cotidiano dos alunos, levando-os a compreender plenamente o tema e suas implicações em suas vidas.

Referências e Bibliografia BITTAR, C. B. Educação e Direitos Humanos no Brasil. São Paulo: Saraiva, v. 1, 2014. 136 p. ISBN ISBN-10: 8502212982. CARLINI, A. Estado e Cidadania. publicado nos Cadernos de Estudos e Pesquisas da UNIP, Série Didática, ano XXIII, n. 2-022/17, ISSN 1517-9230. ed. São Paulo: Editora Sol, v. 1, 2017. 144 p. Acesso em: 2019. NEVES, C. S. N. D. A CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PARA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. Universidade Federal da Fronteira Sul(UFFS). ISSN 2. Disponivel em: . Acesso em: Janeiro 2020. RIBEIRO, R. P. DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E SUA EFETIVIDADE JURISDICIONAL. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, 2016. ISSN 2. Disponivel em: . Acesso em: 2020. ROSADO, N. J. Educação em Direitos Humanos DHnet. DHNET, 2015. ISSN 2. Disponivel em: . Acesso em: Janeiro 2020....


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