Title | Regulamento de Atividades Complementares |
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Author | Leandro Almeida |
Course | Anatomia |
Institution | Centro Universitário UNA |
Pages | 5 |
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REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade definir as Atividades Complementares oferecida pelo Eniac, conforme legislação em vigor. Art. 2º - O objetivo das atividades complementares visa atender as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, a fim de propiciar ao aluno a aquisição de experiências diversificadas inerentes e indispensáveis ao seu futuro profissional, buscando aproximá-lo da realidade escola/mercado de trabalho. Parágrafo único - As Atividades Complementares, como componentes curriculares enriquecedores, abrangendo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, interdisciplinares, contextualizada de permanente e atualização, devem possibilitar ao aluno vivências acadêmicas compatíveis com as relações do mercado de trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais.
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 3º - As Atividades Complementares são obrigatórias para a integralização curricular de todos os cursos Bacharelado e optativa para os cursos superiores de Tecnologia, com as cargas horárias inseridas nas estruturas curriculares dos respectivos cursos. Parágrafo único - os alunos que ingressarem nos cursos constantes do “caput” deste artigo por meio de transferência ou aproveitamento estudos ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à coordenação o cômputo da carga horária atribuída pela instituição de origem, observadas a condição de que as atividades complementares que serão aproveitadas são as realizadas na instituição/curso de origem compatíveis com as estabelecidas neste regulamento. Art. 4º - As Atividades Complementares aceitas para integralização curricular são aquelas previstas no Quadro Anexo. Art. 5º - O aproveitamento de carga horária referente às Atividades Complementares será aferido mediante comprovação de participação e aprovação, conforme o caso, após análise da coordenação de Atividades Complementares. Art. 6º - As atividades complementares devem ser desenvolvidas no decorrer do curso, entre o primeiro e último módulo, sem prejuízo da freqüência e aproveitamento nas atividades do curso. Art. 7º - O aluno que ao final do curso não cumprir com a carga de horas especificadas ficará retido, devendo matricular-se na unidade curricular no semestre seguinte.
Art. 8º - Para comprovar as atividades complementares, o aluno deverá fazê-lo virtualmente, acessando o portal do conhecimento (www.portaleniac.com.br). Parágrafo único - Para cada atividade, o aluno deverá apresentar duas formas de comprovação: a) Relatório, segundo o padrão disponibilizado no portal. b) Documentação comprobatória. Art. 9º – Para cada atividade deve ser preenchido um relatório disponível na biblioteca virtual. No formulário padrão mencionado, o aluno deverá fazer o cadastramento de cada evento constando a data, o tempo de duração, o tipo de atividade e um breve relato. Art. 10 - A documentação comprobatória será postada no portal, devendo ter resolução de até 100 DPI e tamanho máximo 150kb, devendo ser scaneados ou fotografados, por exemplo, ingresso (bilhete de entrada), crachá de identificação e certificado. Art. 11 - Não serão aceitos como comprovação de Atividade Complementar, os relatórios desacompanhados da respectiva comprovação, com exceção dos casos de leitura de livros, iniciação científica, monitoria ou atividades que aconteçam na própria instituição e tenham verificação de presença controlada. Art. 12 - As Atividades Complementares receberão registro de carga horária de acordo com a Tabela inserida no Quadro Anexo, observado o limite máximo por evento, nela fixado.
DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 13 – O Coordenador responsável pelo desenvolvimento e organização das Atividades Complementares estará subordinado à direção da faculdade, com as seguintes atribuições: I – cumprir o estabelecido neste regulamento, para efeito de cômputo dos pontos atribuídos às Atividades Complementares; II – divulgar amplamente as possibilidades de atividades a serem desenvolvidas pelos alunos; III – adotar formas sistemáticas, específicas e alternativas de acompanhamento e avaliação das Atividades Complementares; IV – emitir parecer, para fins de aprovação e validação da carga horária e lançamento no histórico escolar dos alunos das atividades complementares realizadas no âmbito interno e externo da instituição; V – realizar reuniões com a direção e/ou professores orientadores de Atividades Complementares, sempre que necessário;
VI – realizar cômputo dos pontos das atividades e dos estudos, cuja validação é solicitada pelo aluno na forma de Atividades Complementares, divulgando os pareceres aos interessados e cumprindo os prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico da instituição. VII – elaborar semestralmente relatório das Atividades Complementares e encaminhar ao Conselho de Curso para avaliação e aprovação.
DA INFRAESTRUTURA Art. 14 – Será nomeado um Coordenador responsável pelas Atividades Complementares, que contará com instalações adequadas para o desempenho de suas atribuições, bem como um profissional para desempenhar o apoio administrativo inerente às Atividades Complementares. Art. 15 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Curso e, quando necessário, pelo Conselho Acadêmico da Faculdade.
Guarulhos, 02 de janeiro de 2015.
Prof. José Daniel Lopes Junior Diretor Acadêmico
Anexo - ATIVIDADES PERMITIDAS
CARGA HORÁRIA POR ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE
CARGA HORÁRIA MÁXIMA POR ATIVIDADE
Iniciação científica
De acordo com a CH
40h
Publicação de artigo em congresso ou revista científica
5 publicações de 20h
100
Participação em feiras externas
2 eventos de 5h
10h
Participação em feiras no ENIAC
4 eventos de 5h
20h
Palestras e Seminários externos
De acordo com a CH
20h
Palestras ENIAC
De acordo com a CH
40h
e
Seminários
no
Ministrar Palestras e Seminários externos
De acordo com a CH multiplicado por 2
40
Ministrar Palestras e Seminários ENIAC
De acordo com a CH multiplicado por 2
50
Oficinas e cursos externos
De acordo com a CH
50
Oficinas e cursos no ENIAC
De acordo com a CH
100
Visitas a museus, exposições, instalações
4 eventos de 5h
20h
Atividades culturais, recitais, espetáculos, filmes, teatros
4 eventos de 5h
20h
Visitas a empresas correlatas ao curso em que está matriculado
4 eventos de 5h
20h
Monitoria de disciplina atividades afim externa
ou
De acordo com a CH
40h
Monitoria de disciplina atividades afim no ENIAC
ou
De acordo com a CH
80h
5 livros de 10h
50h
Leitura de livros
TIPO DE ATIVIDADE
CARGA HORÁRIA POR ATIVIDADE
CARGA HORÁRIA MÁXIMA POR ATIVIDADE
Doação de sangue
1 eventos de 10h
10h
Serviço voluntário
De acordo com a CH
50h
Capítulo de livros para TCC
5 capítulos de 2h
10h
Horas excedentes de estágio
De acordo com a CH
40h
Mesário nas eleições
2 eventos anuais de 10h
20h...