Ação de alimentos com regulamentação de guarda e visitas PDF

Title Ação de alimentos com regulamentação de guarda e visitas
Course Estágio Supervisionado: Civil I
Institution Universidade Feevale
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Modelo de Ação de alimentos com regulamentação de guarda e visitas...


Description

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS

NOME

DA

CRIANÇA,

menor

impúbere,

neste

ato

representada por sua genitora, NOME DA GENITORA, brasileira, solteira, desempregada, com endereço eletrônico email..., RG nº CPF nº , residentes e domiciliadas na Rua, vem, por seus procuradores infra-assinados, que recebem intimações na, cujo instrumento de mandato segue em anexo, à presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS c/c REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS, em face de NOME DO GENITOR, brasileiro, solteiro, metalúrgico, com endereço eletrônico e-mail...., residente e domiciliado na Rua, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS 1.

A requerente e o requerido tiveram uma filha, NOME DA

CRIANÇA, hoje com 08 (oito) meses de idade, conforme Certidão de Nascimento em anexo. 2.

O requerido, diante da comprovação da paternidade,

através do exame de DNA, registrou a menor.

3.

Ocorre que, desde o nascimento da menor, em

SETEMBRO/2013, o genitor jamais ajudou no sustento de sua filha, a não ser com uma caixa de leite, depois de muito ser cobrado pela genitora, sendo que esta “ajuda” foi apenas uma vez e nunca mais. 4.

No tocante às condições da requerente, até o dia

21/05/2014, trabalhava na....,conforme contracheque em anexo, porém foi demitida na data mencionada. Além disso, mãe e filha moram com a avó materna da menor. Nesse sentido, vale a pena ressaltar que, se não fosse a avó materna, NOME DA AVÓ MATERNA, a genitora não saberia como fazer para sustentar a bebê. Pois, atualmente, o sustento de ambas depende da avó, que é aposentada. Não obstante, apesar da situação financeira ser bastante precária, a avó materna ainda “dá um jeito” de proporcionar Plano de Saúde para a neta, no valor mensal de R$167,65, de acordo com o recibo em anexo. 5.

Em relação à situação financeira do requerido, esse é

metalúrgico e não possui despesas com aluguel, tendo em vista que mora nos fundos da casa de sua genitora e não possui outros filhos, portanto, muito confortável em relação à autora.

DO DIREITO 6. De acordo com os artigos 1.566, IV e 1.703 do Código Civil, é dever de ambos os genitores prover o sustento dos filhos, contribuindo na proporção de seus recursos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, art. 22, também faz referência ao dever de sustento.

7. Em decorrência do exposto é imprescindível ressaltar que a situação financeira da requerente é extremamente modesta, tendo em vista que os gastos de um bebê não se resumem ao leite, uma vez que não raramente os bebês ficam

doentes e precisam de remédios. Isso sem contar no gasto com fraldas, vestuário, maternal e outras despesas básicas. 8. Há de se reconhecer também que, além da requerente atualmente estar desempregada, mora com a menor na casa da avó materna, como já referido, por total falta de condições de adimplir com um aluguel. DO PEDIDO DE LIMINAR – O DEFERIMENTO DE ALIMENTOS

PROVISÓRIOS,

TORNANDO-OS

EM

DEFINITIVO, E, DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR 9.

Consabido, o dever de prover o sustento dos filhos é

responsabilidade de ambos os genitores, concorrendo cada qual na medida das suas posses. Esse dever está esculpido nos artigos 1.566, IV, 1.568, e 1.703, todos do Código Civil. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, art. 22, também faz referência ao dever de sustento. A fixação da obrigação alimentar deve atender ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. 10. O pedido LIMINAR do deferimento de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, buscado na presente demanda é manifesto, eis que diante do desemprego da genitora da autora, situação em que ambas vêm sobrevivendo da ajuda da avó materna. 11. Nesse norte, nada mais justo do que o genitor dar sua contribuição a título de alimentos para sua única filha, condizente com sua situação financeira e o seu padrão de vida, pois como já dito anteriormente, desfruta de uma situação financeira confortável. 12. Nesse sentido, de acordo com o previsto no caput do art. 4º da Lei nº 5.478/68 c/c art. 300, §2º do CPC, configurada a relação paterno-filial e necessidade presumida, faz-se mister a fixação de ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor da NOME DA FILHA, num percentual não inferior a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (valor bruto menos os descontos obrigatórios em

lei), com incidência sobre 13º salário, um terço de férias, horas extras, gratificações e verbas rescisórias, cujo valor deverá ser descontado em folha de pagamento (art. 529 do CPC) e ser depositado em conta bancária, em nome da representante legal da menor.

Nesse sentido, em relação à fixação do quantum, cabe observar o

entendimento jurisprudencial abaixo: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE

UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. FILHO MENOR DE IDADE. BINÔMIO NECESSIDADEPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRGS. RENDA FIXA COMPROVADA. QUANTUM REVISTO. BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTO LÍQUIDO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, visando à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem onerar, excessivamente, os genitores. Fixação revista, considerado as peculiaridades do caso concreto e os rendimentos mensais do alimentante, prevenindo, assim, hipótese de prejuízo ao sustento próprio do alimentante. 2. O encargo alimentar deve ser fixado sobre os rendimentos líquidos do alimentante, excluídos os descontos obrigatórios com a previdência social e imposto de renda, incidindo sobre todas as parcelas remuneratórias, em consonância com a jurisprudência do STJ. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70069430031, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 28/09/2016)

13.

AINDA, oportuno salientar, outro fator relevante a ser

considerado, além da subsistência, os alimentos devem garantir a manutenção do padrão de vida que os pais disponibilizavam à filha, logo, NOME DA FILHA, não poderá ser penalizada pelo rompimento do relacionamento destes, e pela displicência do pai em relação a angustiante situação de desemprego que vem passando juntamente com sua mãe, gerando privações de toda ordem. Em relação à mantença do padrão de vida, manifesta-se a jurisprudência dominante: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE MAJORAÇÃO. FILHA MENOR. CAPACIDADE FINACEIRA DO

ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO INALTERADAS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao alimentante comprovar a redução da sua capacidade financeira para reduzir os alimentos pactuados em favor da filha menor de idade, cujas necessidades são presumidas. Cabe aos genitores proporcionar o mesmo padrão de vida desfrutado aos filhos menores. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA ALIMENTADA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DO ALIMENTANTE. (Apelação Cível Nº 70064469810, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 25/06/2015)

14. O valor da pensão alimentícia deverá ser descontado em folha de pagamento do requerido (art. 529 do CPC), mediante depósito em conta bancária da representante legal da autora. Portanto, deverá ser oficiada a empresa empregadora do requerido – nome empresa, empresa situada na Rua

– para

desconto da pensão alimentícia em folha e depósito na conta da genitora da filha, Caixa Econômica Federal, Ag. , conta nº, conta corrente, até o 10º dia de cada mês.

DA GUARDA E DAS VISITAS 15. Consoante a Lei nº13.058/2014, a guarda deverá ser compartilhada, sendo que a guarda física permanecerá com a genitora. Todavia, o que será compartilhado é o exercício da autoridade parental, ou seja, todas as decisões referentes ao menor deverão ser tomadas por ambos os genitores, pois os deveres e os direitos relativamente aos filhos, não se extinguem com o divórcio do casal. 16. Como a guarda física permanecerá com a genitora, faz-se necessária a fixação de visitas, devendo sempre se dar primazia ao conforto do filho, respeitando a sua rotina. 17. Em relação à visitação, esta poderá ocorrer em finais de semana alternados, com o genitor buscando o filho na residência da genitora, nos Sábados pela manhã, às 9horas, e devolvendo-o no Domingo às 18horas, também em sua residência.

18. Além disso, um pernoite semanal, podendo ocorrer nas quartas-feiras, em que o genitor deverá buscar o menor na residência da genitora às 19:30horas, deixando-o no dia seguinte na escola. 19. Nas datas comemorativas/festivas, como Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Aniversário dos genitores e do menor, seja regulamentado da seguinte forma: - Natal, Ano Novo, Carnaval e Páscoa, de forma alternada, invertendo-se no ano seguinte, podendo ser alterada mediante acordo entre os genitores; - no aniversário da mãe, ficará o menor com a mãe, mesmo que seja o fim de semana do pai, ocorrendo o mesmo em relação ao aniversário do pai; - no aniversário do menor, poderá ser de forma conjunta ou de forma alternada, a ser combinado entre os genitores, que deverão sempre respeitar a vontade e o bem estar do menor; - no período de férias escolares, passará o menor, metade do período com a mãe, outro com o pai, a ser combinado previamente, a fim de coincidir com as férias dos genitores. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA A genitora da autora, comprova com sua CTPS, atualmente estar desempregada, portanto, não possui condições de arcar com custas do processo, sem prejudicar o seu sustento e de sua filha. Assim sendo, com fulcro na Lei nº 7.150/86, que introduziu as modificações na Lei 1.060/50, bem como no art. 98 do novo CPC, vem, requerer o deferimento do benefício da Gratuidade da Justiça, vez que sua atual situação financeira não lhe permite despender gastos com as despesas judiciais e emolumentos do processo.

DIANTE DO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:

a)

LIMINARMENTE,

a

fixação

de

ALIMENTOS

PROVISÓRIOS em favor da filha NOME DA FILHA, num percentual não inferior a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, com incidência sobre 13º salário, um terço de férias, horas extras, gratificações e verbas rescisórias, tornando-os definitivos; b) deverá ser oficiada a empresa empregadora do requerido – , empresa situada na Rua - para desconto da pensão alimentícia em folha (art. 529 CPC) e depósito na conta da representante legal da filha, Caixa Econômica Federal, Ag..., c/c nº ....., até o 10º dia de cada mês; c) a citação do requerido no seu endereço residencial ENDEREÇO DO REQUERIDO, com o benefício do art. 212§2º do CPC; d) seja concedido o benefício da JUSTIÇA GRATUITA à genitora da autora, com fulcro na Lei nº 7.150/86, que introduziu as modificações na Lei 1.060/50, bem como no art. 98 do novo CPC, vez que sua atual situação financeira não lhe permite despender gastos com as despesas judiciais e emolumentos do processo; e) a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, na forma da lei; f) a intimação do(a) douto(a) representante do Ministério Público para acompanhar o feito; g) a realização de audiência de conciliação com base no art. 334 do CPC. A produção de todos os meios de prova em Direito admitidas, inclusive, o depoimento pessoal do requerido. POR FIM, seja a demanda julgada PROCEDENTE, confirmando LIMINARMENTE a concessão de ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor da filha NOME DA FILHA, num percentual não inferior a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, com incidência sobre 13º salário, um terço de férias, horas extras, gratificações e verbas rescisórias, tornando-os definitivos. Dá-se à causa o valor de 12X o valor do que se está pedindo. Termos em que pede e espera deferimento.

Novo Hamburgo, 22 de fevereiro de 2017.

______________________________ ADVOGADO OAB...


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