Aula 02 - Crédito - Anotação de aula. PDF

Title Aula 02 - Crédito - Anotação de aula.
Course Direito Empresarial
Institution Universidade Regional de Blumenau
Pages 6
File Size 102.9 KB
File Type PDF
Total Downloads 84
Total Views 141

Summary

Anotação de aula....


Description

AULA 02

O CRÉDITO Função primordial – fomentar a criação de riquezas injetando recursos antecipadamente nas atividades econômicas. Consiste, basicamente em trocar bens presentes por bens futuros, ou seja, busca fomentar a produção e não criar riquezas, pois isso é conseqüência da boa aplicação do crédito. STUART MILL: o crédito não é mais do que a permissão para poder usar do capital alheio. ELEMENTOS DO CRÉDITO Confiança e Tempo Ao entregar certa quantia ao tomador, o credor está demonstrando confiança em que o valor lhe será devolvido ou pago, no prazo acertado entre eles, hoje, porém, com a centralização das operações de crédito principalmente nos bancos, essa confiança parece abalada pela exigência de garantias como as pessoais ou fidejussórias, como o aval e a fiança e as Reais como as hipotecas e o penhor e isso decorre principalmente da massificação do crédito. AS TRÊS ACEPÇOES BÁSICAS DO CRÉDITO Moral – econômica – jurídica MORAL Crédito vem de creditum (credere) que significa crença, confiança sendo o creditor, o crente, o que tem fé. Ex. Crédito público – significa que o mercado acredita na sua capacidade e vontade de pagamento. Significa voto de confiança que a sociedade dá para certas pessoas. ECONÔMICA Duas concepções: a) do ponto de vista do beneficiário do crédito: o uso e gozo de uma riqueza econômica e outra b) que entende o crédito como a troca de bens atuais por bens futuros. Este conceito dá ao crédito uma idéia de bilateralidade aproximando-se, assim, do conceito jurídico. (não é exatamente uma troca, pois é apenas cronológica já que vai retornar com juros e correção do valor monetário).

JURÍDICA Consiste no direito à prestação do devedor. Embora colocada como uma das acepções do crédito, na verdade possui conceito preciso e próprio. “Assim é que se encontra fora do plano jurídico, substancialmente, a acepção moral, que não existe em vários tipos de obrigações como, por exemplo, a decorrente de atos ilícitos; também não inclui o conceito jurídico necessariamente, a noção de tempo, havendo contratos que pressupõem o cumprimento da prestação e contra prestação simultaneamente, como a compra e venda de coisas móveis e objetos de consumo. Não se deve, assim, confundir o crédito em sentido jurídico com os negócios jurídicos de crédito que, estes sim, implicam em intervalo de tempo entre a prestação e a conta prestação”. Para J.X. Carvalho de Mendonça é o direito de exigir o que se deve sob qualquer causa. CRÉDITO NA PRÁTICA COMERCIAL Hoje no Brasil, os bancos e as instituições financeiras monopolizaram o crédito de fato e de direito, responsabilizando-se pela captação, guarda e aplicação do dinheiro do público. As operações de crédito apresentam inúmeras formas de aplicação sendo que a principal operação realizada é a de financiamento principalmente representadas pelos empréstimos ou pessoais ou para aquisição de bens a prazo. Assim sendo, a maioria dos contratos realizados na esfera financeira são de mútuo ou de compra e venda a prazo e daí, decorrem os títulos de crédito como desdobramento desses contratos assegurando os meios de fazer circular os créditos com rapidez e certeza. O SISTEMA DE CRÉDITO E A MOEDA NO BRASIL Durante muitos anos a regra era a supremacia dos créditos comerciais sobre os créditos para a produção. A explicação para essa supremacia ou para essa falta de investimento na produção é histórica. Os primeiros bancos estavam voltados em grande parte para o comércio Internacional procurando principalmente a colocação dos produtos no mercado externo. Hoje houve um deslocamento desse eixo e passamos por uma fase de inflação monetária que dificultou sobremaneira a concessão de créditos de vulto, a longo prazo.

O maior problema enfrentado pelo país na concessão de crédito sempre foi: 1. a garantia, geralmente representada pela hipoteca e pelo penhor dos imóveis rurais e urbanos, warrants, avais, etc. 2. O juro elevado e o prazo mínimo. Nestes tempos é que ocorreram os grandes empréstimos aos grandes devedores principalmente do Banco do Brasil que, obrigado a movimentar as suas reservas efetuava empréstimos mais políticos do que garantidos. A partir de 1930 com a quebra da bolsa de Nova Iorque (crack), a economia agrícola brasileira que há tempos se ressentia da falta de investimentos sofreu um baque resultado da falta de racionalização das culturas, imprevidência dos agricultores, ausência de qualquer planejamento oficial de fomento de produção, padronização de produtos, política de retenção do café e outras. Ante a perspectiva de Caos na agricultura brasileira, começaram a surgir as primeiras tentativas de reação, primeiro com o decreto 23.533 de 01.12.1933 o qual reduzi em 50% as dívidas dos agricultores contraídas até 30.06.1933 desde que tivessem garantia real. Reduzia também em 50% a dívida com bancos e casas bancárias, originadas de débitos de qualquer natureza desde que o patrimônio do devedor fosse inferior ao passivo. Concedia indenização aos credores através de apólices da dívida pública que rendia juros de 5% ao ano. Outra medida de vulto foi a criação da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil (lei 454 de 09.07.37) cuja função era conceder crédito para a Agricultura, Pecuária e Indústria. Para a Agricultura e Pecuária os empréstimos seriam feitos mediante Penhor Agrícola para a aquisição de sementes, adubos, gado, criação e melhoramento de rebanhos e custeio de entressafra. Para as indústrias de transformação os créditos destinavam-se a aquisição de matérias-primas, reforma ou aperfeiçoamento da maquinaria existente ou aquisição de máquinas novas em empresas já estabelecidas. Durante a segunda guerra mundial a situação do crédito agrícola começou a melhorar e em 1945 surgiu como o setor mais amparado em relação a indústria e ao comércio. Isto levou à necessidade de uma reforma bancária assim, foi apresentado projeto para a criação de um Banco Central e de bancos semiestatais: Banco Hipotecário do Brasil, Banco rural do Brasil, Banco Industrial do Brasil, Banco de Investimentos do Brasil, Banco de exportação e Importação e a regulamentação dos bancos privados entre eles os estrangeiros.

Decidida a criação de um Banco Central, foi fundada (pelo Decreto-Lei n. 7.293 de 02 de fevereiro de 1945) a SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito com vistas a preparar a organização do Banco Central. Outros organismos foram criados nesta mesma linha como o Banco de desenvolvimento econômico. Em 31.12.1964 foi promulgada a Lei 4.595 – Chamada de Lei da reforma bancária. A estrutura antes da Lei era: 1. 2. 3. 4. 5.

SUMOC – Superintendência da Moeda e do Crédito; Banco do Brasil – Carteira de redesconto; Caixa de mobilização bancária; Bancos de Investimento: BNDE; Banco do Nordeste, Banco de Créd da Amazônia, BNCC - Banco Nac de Créd Cooperativo Bancos particulares

Com o advento da Lei 4.595 criou-se a estrutura atual: a) b) c) d) e) f)

Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil; Banco do Brasil S/A; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico; Banco Nacional da Habitação – hoje extinto – SFH (sistema financeiro da habitação) com controle da CEF Demais instituições financeiras públicas e privadas.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN Diretrizes da POLÍTICA FINANCEIRA do CMN I – Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; II – Regular o valor interno da moeda prevenindo ou corrigindo os fenômenos conjunturais; III – Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio da balança de pagamentos do País; IV – Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras quer públicas quer privadas procurando desenvolver a economia nacional nas diversas regiões do País V – Procurar aperfeiçoar as instituições e os instrumentos financeiros buscando eficiência do sistema de pagamentos e mobilização de recursos; VI – Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública.

FUNÇÕES PRIVATIVAS do CMN I – Autorizar a emissão de moeda – até 10% do volume de meios de pagamentos existentes em dezembro do ano anterior. Acima desse limite só com autorização do Poder Legislativo mediante mensagem do Presidente da República. II – Estabelecer condições para o Banco Central emitir papel-moeda de curso forçado; III – determinar as características das cédulas e moedas; IV – Fixar as diretrizes da política cambial; (inclusive autorizar a compra de ouro e de moedas estrangeiras); V – Disciplinar o crédito inclusive avais, aceites e outras garantias. VI – Limitar sempre que necessário as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração ou operações e serviços bancários ou financeiros com taxas favorecidas para: a) Recuperação e fertilização do solo; b) Reflorestamento; c) Combate a pragas nas atividades rurais; d) Eletrificação rural; e) Mecanização; f) Irrigação; g) Investimentos indispensáveis às atividades agropecuárias. BANCO DO BRASIL S/A Função principal é a execução da política financeira do Governo: 1. Receber a arrecadação de tributos e outras rendas federais; 1.1 Realizar pagamentos e suprimentos necessários à execução do orçamento Geral da União e Leis complementares; 1.2 Conceder aval, fiança e outras garantias com expressa autorização legal; 1.3 Adquirir e financiar estoques da produção exportável; 1.4 Executar a política de preços mínimos agropastoris; 1.5 Ser agente pagador e recebedor fora do País; 1.6 Executar o serviço da dívida pública consolidada; 2. Receber em depósito com exclusividade as disponibilidades de quaisquer entidades federais; 3. Arrecadar os depós. voluntários das instit. financeiras; 4. Executar os serviços de compensação de cheques; 5. realizar por conta própria e por conta do BACEN a compra e venda de moedas estrangeiras; 6. Executar a política de comércio exterior; 7. financiar a aquisição e instalação da pequena e média propriedade rural; 8. Financiar as atividades industriais e rurais, estas com favorecimentos; 9. Difundir e orientar o crédito, inclusive as atividades comerciais.

BNDES – BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL O BNDES foi criado por imposição do FMI – Fundo Monetário Nacional para garantir e endossar os empréstimos concedidos pelo Eximbank. Finalidade: suprir por empréstimos a longo prazo a infraestrutura e os setores básicos e necessidades de capital, do País. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Propiciar o desenvolvimento econômico do Nordeste assolado pelas secas. Criado pela Lei 1.649 de 1952. COOPERATIVAS DE CRÉDITO A resolução n. 1914 de 11 de março de 1992 regulamentou a constituição e funcionamento das Cooperativas de Crédito. Esta resolução foi baixada pelo Conselho Monetário Nacional passando a integrar o sistema financeiro nacional inclusive participando em duas comissões que compõem o próprio Conselho Monetário Nacional, as comissões bancária e de Crédito rural....


Similar Free PDFs