CASO Daniela Perez - Pesquisa PDF

Title CASO Daniela Perez - Pesquisa
Course Direito Penal I
Institution Universidade Católica de Pernambuco
Pages 4
File Size 77.4 KB
File Type PDF
Total Downloads 67
Total Views 143

Summary

Download CASO Daniela Perez - Pesquisa PDF


Description

DESEVOLVIMENTO



O CASO

Primeiramente, cabe se explicar o objeto de estudo que consiste no caso do assassinato da atriz Daniela Perez, que foi um crime que teve grande repercussão popular por conta da influencia da mídia da época e que geou a alteração da lei de crimes hediondos. Com isso, é visto que o crime ocorreu em 28 de dezembro de 1992, na época, a jovem Daniela Perez de então 22 anos casada com o ator Raul Gazolla, vivia a personagem Yasmim irmã da protagonista na novela De Corpo e Alma de autoria de sua mãe, a escritora Glória Perez. Fazia par romântico com Guilherme de Pádua que, juntamente com a sua esposa Paula Nogueira Thomaz (hoje Paula Nogueira Peixoto) viriam a matar a atriz de forma brutal. Ao acreditar que estaria perdendo espaço na trama, Guilherme armou com a sua esposa o assassinato. Após um dia de gravações ambos seguiram o carro de Daniella que, ao parar em um posto para abastecer foi surpreendida por um soco desferido por Guilherme caindo desacordada e sendo colocada por ele no banco de trás de seu carro que agora era dirigido por sua esposa. Guilherme por sua vez, assumiu a direção do carro de Daniella e ambos dirigiram até um matagal próximo na Barra da Tijuca. Lá, começaram a apunhalar Daniella ainda dentro do carro continuando a ação no matagal onde deixaram o corpo. Um advogado que passava pelo local, estranhando os carros parados e imaginando ser um assalto, anotou as placas e chegando em casa comunicou a policia que ao chegar no local encontraram apenas o carro de Daniella e mais a frente o corpo. Apos investigações, e muitos rastros deixados pelos assassinos, Guilherme e Paula foram presos em 31 de dezembro sendo condenados a 19 anos de cadeia e cumprindo apenas 7 anos, deixando a prisão em 1999.

Foram condenados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e impossibilidade de defesa da vitima).



A SUA INFLEXÃO NO DIREITO – lei 8930/94

Devido a grande influencia da mãe da atriz, a diretora Gloria Perez iniciou uma campanha para coletar 1,3 milhões de assinaturas com o objetivo de alterar o Código Penal, de forma a incluir o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos. As assinaturas foram entregues à Câmara do Rio de Janeiro dois meses antes da morte da atriz completar um ano. A iniciativa popular foi o primeiro passo para que a Lei nº 8.072/1990 fosse alterada, o que aconteceu em setembro de 1994. A coleta de assinaturas foi à primeira iniciativa popular de projeto de lei a se tornar lei efetiva na história do Brasil Apesar do esforço de Glória Perez, como o assassinato de Daniella foi anterior à instauração da nova lei, Paula Thomaz e Guilherme de Pádua foram beneficiados pela progressão de pena, devido ao principio do direito penal em que a lei só retroage em casos mais benéficos para o réu. Diante do bom comportamento e do fato de serem réus primários, Guilherme e Paula, que estavam presos desde a data do crime, foram libertados em 1999, após cumprir um terço da pena. Mas com isso fica a questão de por que colocar o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondo, a resposta esta no fato que os condenados por este crime recebem tratamento legal mais severo e impossibilitam o pagamento de fiança e o cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto. No entanto, o dispositivo da lei que vedava a progressão de regime, foi considerado inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 pelo STF e o Congresso aprovou nova modificação na Lei . A lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) ao vedar a progressão de regime para os condenados por estes crimes está ferindo, frontalmente, o princípio constitucional da

individualização da pena, além de desprezar toda uma história de humanização do direito penal. Atualmente, são considerados crimes hediondos: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998). VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Inciso VIII do art 1º acrescido pelo art. 2º da Lei nº 12.978 - DOU 22/05/2014)

IX - Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) Obs. No dia 9 de março de 2015, a presidente Dilma Roussef sancionou a lei 13.104/15 onde passa a ser considerado homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (chamado de feminicídio). Diante disso, o Código Penal também sofre alteração incluindo o feminicídio no Rol dos crime hediondos 

REFLEXOS SOCIAIS

Com o já dito, a ação popular encabeçada por Glória Perez teve uma enorme repercussão e comoção nacional, colhendo 1,3 milhão de assinaturas na tentativa de mudar a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), editada pelo governo Fernando Collor em 1990. A enorme repercussão do caso, mesmo após vários anos, continua produzindo efeitos na vida dos envolvidos, principalmente dos réus Guilherme de Pádua e Paula Thomaz. Guilherme de Pádua virou evangélico, vive em minas gerais e não tem nenhum contato com o filho que teve com Paula. E Paula Thomaz mudou seu nome e virou Paula Nogueira. Contudo, mesmo após a mudança de nome, as pessoas ainda a reconhecem e a discriminam. Ela tentou cursar direito, mas, após ser hostilizada por seus colegas, trancou o curso depois de um ano cursando. Até seus filhos do segundo casamento sofrem com as consequências, no aniversário de um de seus filhos ninguém compareceu, e até os funcionários do buffet, depois de reconhece-la, se recusaram a servi-la. Além disso, o caso influenciou o julgamento de outros casos famosos como o homicídio de Isabela Nardoni e Suzanna Von Richthofen, pois estas situações já estavam sob o manto da alteração na lei, com isso receberam o tratamento de crimes hediondo tendo os casos julgados com mais severidade....


Similar Free PDFs