Classificação da Constituição de 1988 PDF

Title Classificação da Constituição de 1988
Course Teoria e Fundamentos da Constituição
Institution Universidade da Amazônia
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Classificação da Constituição de 1988

Quanto à origem: Promulgada: São constituições formuladas pelos órgãos constituintes que o povo escolheu anteriormente para formular a constituição. Quanto à forma; Escrita( instrumental): É um texto único redigido pelos órgãos constituintes, que contém todas as normas consideradas essenciais à estrutura do Estado, à organização dos poderes que constitui, aos seus métodos de exercício e restrições de atuação e aos direitos fundamentais. (Política, individual, coletiva, econômica e social). Quanto à extensão: Analítica: Específica suas regras e traça as verdadeiras regras que os legisladores de infraestrutura e todos os responsáveis pela aplicação da lei devem seguir ao aplicar e interpretar as regras jurídicas de um determinado sistema jurídico. Quanto ao conteúdo: Formal: É o modo de ser do Estado, estabelecido em documento escrito. Não se há de pesquisar qual o conteúdo da matéria. Tudo o que estiver na constituição é matéria constitucional. Quanto ao modo de elaboração: Dogmática( sistemática): São constituições escritas formuladas por um órgão designado para esse fim (frequentemente chamado de Assembleia Nacional Constituinte). Adota claramente a ideia de direito prevalente em um determinado momento. Quanto à alterabilidade: Rígida: Trata-se de uma constituição que só pode ser alterada através de

procedimentos legislativos, com solenidade especial e requisitos formais, sendo diferente e mais difícil do que os requisitos para promulgar e alterar a common law (ordinárias e complementares). Quanto maior a dificuldade, maior será a rigidez. Quanto à sistemática: Reduzida ( unitária): Quando é unida em um só documento Quanto à dogmática: Eclética (com texto compromissório): Será sempre uma constituição escrita, cuidadosamente elaborada pelos órgãos constituintes, e sistematiza a teoria política prevalecente e os dogmas jurídicos ou ideias básicas da época. Quanto à correspondência com a realidade ( critério ontológico); Normativa ( pretende ser): É uma constituição eficaz, ou seja, determina o exercício do poder e obriga todos a se submeterem. Quanto ao sistemas: Principiológica: Há prevalência de princípios. Esses princípios são normas constitucionais altamente abstratas que se concentram no valor e sua realização requer supervisão. Quanto à função: Definitiva ( duração indefinida para o futuro): Eles são o resultado de um determinado processo de componente e são estabelecidos por um período indeterminado. Quanto à origem de sua decretação; Autônoma ( autoconstituição ou homoconstituição): É aquela que se desenvolveu no próprio Estado, quando foi criado, restaurado ou transformado, sem interferência externa.

Constituições garantia, balanço e dirigente ( Manuel Gonçalves Ferreira Filho): Garantia e dirigente: Garantia- estabelece garantias para a limitação do poder. Dirigente- A constituição dá às metas estaduais um ideal a ser implementado. Constituições liberais ( negativas) e sociais ( dirigentes)- conteúdo ideológico das Constituições ( André Ramos Tavares): Social ( dirigente): Proclama a igualdade fundamental, garantida pela ação positiva do Estado, com ênfase nos direitos da segunda geração. Constituições expansivas ( Raul Machado Horta): Expansiva: Antecipa novos tópicos e expande os tópicos discutidos anteriormente....


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