CNPI - Manual de Candidatura (FGV - completo) PDF

Title CNPI - Manual de Candidatura (FGV - completo)
Author Roberto Barbera
Course MERCADO FINANCEIRO
Institution Universidade Estácio de Sá
Pages 17
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Summary

Roteiro para CNPI - FGV...


Description

Programa de Certificação da Apimec Manual de Candidatura do Profissional de Investimento Certificação Nacional Objetivo CNPI - Certificado Nacional do Profissional de Investimento 1. O que é? 2. Qual a relação do CNPI com o credenciamento na Apimec? 3. Quem organiza e fiscaliza o processo de certificação e os profissionais certificados/credenciados? 4. Quem julga conforme as penalidades previstas no Código de Conduta da Apimec? 5. Por que obter o certificado CNPI, CNPI-T ou CNPI-P? 6. A quem se destina o certificado CNPI, CNPI-T ou CNPI-P? 7. Quem é responsável pelos exames? 8. Como são os exames? 9. Como realizar a inscrição? 10. Quais as condições de realização dos exames? 11. Qual o critério de aprovação de cada exame? 12. O candidato poderá interpor recurso em caso de se achar prejudicado? 13. Como solicitar o certificado CNPI, CNPI-T ou CNPI-P? 14. Como realizar o processo de Renovação do certificado CNPI, CNPI-T ou CNPI-P? 15. Programa de Educação Continuada - PEC 16. É necessário ser associado da Apimec para obter o certificado CNPI, CNPI-T ou CNPI-P? 17. Material para os estudos. 18. Quais as vantagens em ser associado de uma das regionais Apimec? Credenciamento de Analista de Valores Mobiliários 1. O que é? 2. Qual é o seu objetivo? 3. Qual é a entidade credenciadora? 4. A quem se destina? 5. Como obter o credenciamento junto a Apimec? 6. Como Licenciar-se ou cancelar o credenciamento na Apimec? Conteúdo e Bibliografia indicativa para o Exame CB - Conteúdo Brasileiro Conteúdo e Bibliografia indicativa para o Exame CG1 - Conteúdo Global 1 Conteúdo e Bibliografia indicativa para o Exame CT1 - Conteúdo Técnico 1 Conteúdo e Bibliografia indicativa para o Exame CR - Conteúdo de Reciclagem (Fundamentalista) Conteúdo e Bibliografia indicativa para o Exame CR-T - Conteúdo de Reciclagem (Técnico) Conteúdo e Bibliografia indicativa para o Exame CR-P - Conteúdo de Reciclagem Pleno (Fundamentalista e Técnico) - disponível a partir de 20/11/2019.

Código de Conduta da Apimec para o Analista de Valores Mobiliários - disponível em www.apimec.com.br >> Supervisão. Código dos Processos da Apimec - disponível em www.apimec.com.br >> Supervisão. Instrução CVM nº 598/2018 - disponível em www.apimec.com.br >> Regulação >> Normativos. Programa de Educação Continuada - PEC - disponível em www.apimec.com.br >> Certificação. Objetivo

Com o objetivo de elevar os padrões dos profissionais de investimento brasileiros a níveis internacionais, a Apimec implantou no Brasil o Programa de Certificação Nacional (CNPI) e Internacional (CIIA) - em coordenação com aAssociation of Certified International Investment Analyst (ACIIA). As associações nacionais membros da ACIIA, no caso do Brasil, a Apimec Nacional, têm o poder de decidir sobre as características e requisitos necessários para os candidatos aos exames, com base nas peculiaridades locais, considerando, por exemplo: experiência profissional, grau de escolaridade, nível de reconhecimento profissional, etc.

Certificação Nacional CNPI - Certificado Nacional do Profissional de Investimento 1. O que é? O CNPI - Certificado Nacional do Profissional de Investimento é o certificado que visa comprovar a qualificação técnica necessária dos profissionais que atuam nos mercados financeiro e de capitais no Brasil. A certificação está dividida em três categorias: CNPI para o analista fundamentalista; CNPI-T para o analista técnico; CNPI-P para o analista pleno (fundamentalista e técnico). Para obtenção da certificação o profissional deve ser aprovado nos seguintes exames: Exame CB - Conteúdo Brasileiro - fase comum para o analista fundamentalista, técnico e para o analista pleno; Exame CG1 - Conteúdo Global 1 - fase destinada ao analista fundamentalista; Exame CT1 - Conteúdo Técnico 1 - fase destinada ao analista técnico. O profissional aprovado no CB e CG1 será certificado com o CNPI (certificado destinado aos profissionais que irão exercer somente a atividade de analista fundamentalista). O profissional aprovado no CB e CT1 será certificado com o CNPI-T (certificado destinado aos profissionais que irão exercer somente a atividade de analista técnico). O profissional aprovado no CB, no CG1 e no CT1 será certificado com o CNPI-P (certificado destinado aos profissionais que irão exercer a atividade de analista fundamentalista e/ou analista técnico). Os profissionais certificados através dos exames CB e CG1 realizados até 14/10/2009 não estão obrigados a fazer o exame CT1 para exercer a atividade de analista técnico. Voltar 2. Qual a relação do CNPI com o credenciamento na Apimec? O certificado CNPI é exigido para os profissionais que necessitam do credenciamento da Apimec para exercer a atividade de Analista de Valores Mobiliários, conforme estabelecido na Instrução nº 598/18. 3. Quem organiza e fiscaliza o processo de certificação e credenciamento? No Brasil o programa de certificação é organizado e fiscalizado pela Apimec. Os exames são aplicados através da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 4. Quem julga conforme as penalidades previstas no Código de Conduta da Apimec para o Analista de Valores Mobiliários? A apuração de eventuais descumprimentos ao Código, seu julgamento e aplicação de penalidades seguirão o disposto no Código dos Processos da Apimec. 5. Por que obter o certificado CNPI, CNPI-T ou CNPI-P? A certificação e credenciamento do analista de valores mobiliários pessoa natural são obrigatórios para o exercício da função, como dispõe a ICVM 598/2018. Além disso, a importância da certificação decorre do papel preponderante que os profissionais têm nos processos de decisão de investimentos. Sendo assim, torna-se necessário certificar sua capacidade técnica e também ter a segurança de que estão submetidos a um Código de Conduta Profissional que ofereça salvaguardas aos investidores de que suas recomendações/orientações/operações estão sendo feitas de maneira totalmente isenta de quaisquer tipos de interesses pessoais. A Apimec, nos seus mais de 40 anos de atuação, conquistou o reconhecimento e o respeito dos mercados nacional e internacional, inclusive dos órgãos oficiais de controle dos mercados financeiro e de capitais, contribuindo para a evolução e o aprimoramento do mercado brasileiro.

6. A quem se destina o certificado CNPI, CNPI-T ou CNPI-P? A todos os profissionais com nível superior completo em qualquer área e com interesse em se desenvolver no mercado financeiro e/ou de capitais. 7. Quem é responsável pelos exames? A Apimec é responsável pela elaboração do conteúdo programático e das questões dos exames, ficando a cargo da FGV a aplicação dos exames. Voltar 8. Como são os exames? Os exames são oferecidos, em geral em tempo contínuo, e são realizados nos Centros de Testes da FGV, distribuídos em praticamente todo território nacional. (a) CB - Conteúdo Brasileiro - fase comum para o analista fundamentalista, técnico e pleno. Uma prova de duas horas de duração com 60 questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: Sistema Financeiro Nacional, Mercado de Capitais, Mercado de Renda Fixa, Mercado de Derivativos, Conceitos Econômicos, Conduta e Relacionamento, Governança Corporativa, Relações com Investidores e Sustentabilidade. (b) CG1 - Conteúdo Global 1(*) - fase para o analista fundamentalista. Uma prova de duas horas de duração com 60 questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: 1. Análise e Avaliação de Ações e Finanças Corporativas: 30 questões; 2. Contabilidade Financeira e Análise de Relatórios Financeiros: 30 questões (c) CT1 - Conteúdo Técnico 1 - fase para o analista técnico. Uma prova de duas horas de duração com 60 questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: Fundamentos de Análise Técnica, Teoria de Dow, Conceito de Tendência, Figuras Gráficas, Teoria das Ondas de Elliott, Padrões de Candlestick; Indicadores, Gerenciamento de Risco, Estratégias Operacionais e Trading Systems. O profissional aprovado no CB, CG1 e CT1 será pleno. (*) Conforme deliberação CVM nº 633/2010, serão aceitos os seguintes exames na aferição da qualificação dos candidatos: Chartered Financial Analyst - CFA, níveis I e II, organizado pelo CFA Institute; Series 86, organizado pela Financial Industry Regulatory Authority. O candidato que comprovar aprovação no CFA, níveis I e II ou no Series 86 poderá solicitar a dispensa do exame CG1 e realizar somente o exame CB. Para solicitar a dispensa o candidato deverá enviar à Apimec a tradução juramentada do documento que comprova a aprovação nos respectivos exames. Voltar 9. Como realizar a inscrição? O candidato poderá se inscrever separadamente em qualquer dos exames pelo site http://www.fgv.br/certapimec. O candidato terá o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da realização do primeiro exame em que foi aprovado, para ser aprovado no outro exame. A perda deste prazo implicará em nova inscrição e aprovação nos exames. Caso o candidato seja reprovado no primeiro exame realizado não haverá contagem de prazo e uma nova inscrição poderá ser realizada imediatamente após a publicação do resultado. Cada inscrição feita pelo candidato implicará no pagamento da respectiva taxa de inscrição vigente. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não será aceito pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado. O candidato deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição em qualquer agência bancária, por meio de boleto bancário, impresso de acordo com as instruções do site. O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da inscrição, para emitir o boleto. Caso o boleto não seja emitido, a inscrição será cancelada. O prazo de vencimento do boleto é de 15 (quinze) dias contados da data da emissão. Caso o candidato não pague o boleto no vencimento, somente poderá emitir um novo boleto 5 (cinco) dias após a data de vencimento do boleto anterior. Se o novo boleto não for pago no vencimento a inscrição será cancelada. Uma vez efetuado o pagamento da taxa de inscrição e confirmada a compensação (primeiro dia útil seguinte à data do pagamento), o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para agendar a data do exame escolhido. Caso o agendamento

não seja feito no prazo estipulado, o valor pago não será ressarcido e o candidato deverá realizar nova inscrição. Atenção: havendo disponibilidade, o candidato poderá optar pelo agendamento de mais de um exame para a mesma data, entretanto deverá escolher horários distintos para a realização de cada exame. Ao solicitar um agendamento cuja data do exame esteja a 7 (sete) dias além da data de solicitação, o seu agendamento encontra-se com status "Agendamento Solicitado". Nesta situação você poderá cancelar o "Agendamento Solicitado" até 2 (duas) vezes. Quando faltar apenas 7 (sete) dias para a realização do exame, você receberá um e-mail informando que seu agendamento entrou no status "Agendamento Confirmado" e, a partir daí, não será mais possível realizar o cancelamento. Exemplo: se no dia 01/10/2009 você solicitar um agendamento para o dia 20/10/2009, este agendamento estará com status "Agendamento Solicitado" até o dia 12/10/2009 (7 dias corridos que antecedem a data agendada) e você poderá cancelá-lo até essa data sem necessidade de justificativa. A partir do dia 13/10/2009 este agendamento estará com status "Agendamento Confirmado", não sendo mais possível realizar o cancelamento. O candidato que cancelar um "Agendamento Solicitado" deverá realizar novo agendamento no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do cancelamento. Caso o novo agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada. Os agendamentos com status "Solicitado" ou "Confirmado" poderão ser cancelados a qualquer tempo pela FGV caso ocorra qualquer imprevisto que impossibilite a aplicação do exame no Centro de Teste escolhido. A FGV, através do Sistema de Certificação Apimec/FGV, enviará uma notificação eletrônica informando ao candidato o cancelamento do agendamento. O candidato estará apto a realizar novo agendamento no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do cancelamento, lembrando que o cancelamento realizado pela FGV não afeta o limite de 2 (dois) cancelamentos permitidos ao candidato. Caso o novo agendamento não seja feito no prazo estipulado, a inscrição será cancelada. Obs: O prazo mínimo de antecedência para agendamento é de 7 (sete) dias, ou seja, se o sistema for acessado no dia 01/10/2009, o primeiro dia disponível para agendamento do exame será 09/10/2009. O calendário mostrará 60 dias à frente a partir do dia 09/10/2009. O candidato portador de necessidade especial especificará a necessidade no ato da inscrição. Voltar 10. Quais as condições de realização dos Exames? Recomenda-se que o candidato, um dia antes da data do exame, faça o login no Sistema de Certificação Apimec/FGV e confirme o local do exame através do menu "Agendamento". Recomenda-se que o candidato se apresente no Centro de Teste escolhido com 30 (trinta) minutos de antecedência. O candidato deverá levar documento oficial e original com foto e a senha utilizada para acessar o sistema de agendamento, ela será utilizada para abrir a prova juntamente com o número do CPF. O candidato que não souber a senha e não levar o documento requerido não poderá realizar a prova. Será permitido o uso de calculadora não alfanumérica. Não é necessário levar caneta, lápis ou borracha. O candidato receberá folha de rascunho e lápis, caso seja necessário. Ao terminar o exame, as folhas de rascunho, utilizadas ou não, deverão ser devolvidas ao fiscal. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta, empréstimo de material ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, receptor, gravador, laptop, tablets e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento do fiscal. Em caso de não comparecimento por motivo de doença, o atestado médico deverá ser digitalizado e encaminhado exclusivamente para o e-mail [email protected] em no máximo 03 (três) dias úteis a contar da data do exame. Os atestados recebidos após este prazo serão desconsiderados. 11. Qual o critério de aprovação de cada exame? Serão aprovados no exame CB - Conteúdo Brasileiro os candidatos que responderem corretamente 40 questões. Serão aprovados no exame CG1 - Conteúdo Global 1 os candidatos que responderem corretamente 40 questões, sendo que em cada módulo há uma exigência de acerto de pelo menos 50%, sendo afastada a hipótese de aprovação parcial

nesta ou naquela matéria. Serão aprovados no exame CT1 - Conteúdo Técnico 1 os candidatos que responderem corretamente 40 questões. O resultado do exame será divulgado em 2 (duas) etapas: Resultado provisório: será disponibilizado ao término do exame e poderá ser alterado até a data da divulgação do Resultado definitivo. Resultado definitivo: será publicado no site http://www.fgv.br/certapimec em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do exame juntamente com o índice de aproveitamento do candidato. Voltar 12. O candidato poderá interpor recurso em caso de se achar prejudicado? Sim. Será admitido recurso quanto à formulação das questões da prova e suas opções. Os recursos deverão ser interpostos no mesmo dia e local de aplicação do Exame, através do Formulário para Recurso de Questões disponível em todos os Centros de Testes, e deverá ser preenchido pelo candidato e devolvido ao fiscal do Centro de Teste ao final do exame. A Apimec encaminhará o recurso ao responsável pela Comissão de Recurso, que dispõe de 30 (trinta) dias para reunir a Comissão e analisar a matéria. Após envio do recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser interpostos recursos adicionais. Não será analisado o Recurso que não apresente justificativa; extemporâneo, isto é, interposto fora do prazo estabelecido; que estejam em desacordo com as especificações contidas neste manual; sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente; que desrespeite a Banca Examinadora. Também não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado no Regulamento. Em hipótese alguma será deferido o pedido de vista das provas, seja qual for o motivo alegado. O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a regular programação de outro exame. 13. Como solicitar o certificado CNPI, CNPI-T ou CNPI-P? Através do Portal Apimec (www.apimec.com.br >> Certificação >> Sobre o CNPI >> Solicitar a Certificação/Credenciamento) o candidato aprovado deverá: a. Preencher o cadastro; b. Imprimir e assinar o Formulário de Cadastro e o Termo de Adesão; c. Anexar fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Superior ou do Diploma, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente; d. Anexar a tradução juramentada do documento que comprova aprovação no CFA, níveis I e II ou no Series 86 (*); e. Enviar os documentos para a Apimec; e f. Aguardar email da Apimec para recolhimento da taxa de emissão de certificado e taxa de credenciamento pro rata para as solicitações com credenciamento. Após a publicação na relação de profissionais/analistas do Portal Apimec (www.apimec.com.br) o Certificado CNPI estará à disposição para download em www.apimecnacional.com.br >> Profissional >> Download Certificado. (*) Candidatos com solicitação de dispensa do CG1. Atenção: após a aprovação nos exames, os interessados têm um prazo de 01 (um) ano para requerer o seu certificado CNPI (envio dos documentos e pagamento da taxa anual de emissão de certificado). A perda deste prazo implicará em nova inscrição e aprovação nos exames. Voltar 14. Como realizar o processo de Renovação do certificado CNPI/T/P? Anualmente, através do Portal Apimec (www.apimec.com.br >> Certificação >> Sobre o CNPI >> Renovar o Certificado) o profissional de investimento certificado e não credenciado deverá: a. Atualizar os dados cadastrais; e b. Recolher a taxa anual de atualização cadastral. O profissional que não realizar o processo de Renovação no prazo ficará com status "pendente" e impedido de fazer uso da identificação com a sigla CNPI até que a Renovação seja regularizada. Atenção: a Renovação é cumulativa ficando o profissional obrigado a todas as anteriores para regularização.

15. Programa de Educação Continuada da Apimec - PEC. O Programa de Educação Continuada da Apimec - PEC tem como fundamentos norteadores estimular e induzir o aprimoramento do capital intelectual dos analistas de valores mobiliários. As certificações CNPI, CNPI-T ou CNPI-P têm validade de 5 (cinco) anos contados da data da solicitação, portanto o processo de verificação da Educação Continuada deve começar antes do prazo de validade e não a partir desse prazo. Antes do vencimento da certificação, o profissional certificado deverá optar entre as duas modalidades de Educação Continuada: A - Aprovação em Exame de Reciclagem: CR - Conteúdo de Reciclagem (Fundamentalista) CRT - Conteúdo de Reciclagem (Técnico) Provas contendo 36 questões de múltipla escolha, com duas horas de duração. A aprovação requer acerto de 24 questões. CR-P - Conteúdo de Reciclagem Pleno (Fundamentalista e Técnico) Prova contendo 60 questões de múltipla escolha, com duas horas de duração. A aprovação requer acerto de 40 questões. B- Comprovação de participação em cursos, seminários ou outras atividades que representem, no mínimo, 40 (quarenta) créditos de dedicação a sua atualização profissional. O regulamento do PEC encontra-se no portal Apimec (www.apimec.com.br >> Certificação >> Pec CNPI). Voltar 16. É necessário ser associado da Apimec para obter o certificado CNPI, CNPI-T ou CNPI-P? Não. Qualquer candidato aprovado nos exames descritos no item 1 (um) deste manual e com nível superior completo está apto a solicitar a certificação. No entanto os associados da Apimec têm direito a descontos especiais na compra das apostilas, na inscrição para os exames e na taxa anual de atualização cadastral. 17. Material para os estudos. A Apimec disponibiliza no final deste manual alguns exemplos de bibliografia meramente indicativos. 18. Quais as vantagens em ser associado de uma das regionais Apimec? Além das atividades próprias das regionais Apimec: cursos, seminários, reuniões com empresas, acompanhamento de tema...


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