Coação moral irresistível e Obediência hierárquica PDF

Title Coação moral irresistível e Obediência hierárquica
Author Giovana Rebeca
Course Direito
Institution Universidade Federal de Rondônia
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Coação moral irresistível e Obediência hierárquica

Nosso Código Penal prevê, expressamente, duas situações que excluem culpabilidade, em razão da inexigibilidade de comportamento diverso; em outros termos, são causas legais que excluem a culpabilidade: a coação irresistível e a obediência hierárquica (art. 22), por eliminarem um de seus elementos constitutivos, qual seja, a exigibilidade de comportamento de acordo coma ordemjurídica. Coação moral irresistível Trata-se de uma causa de inexorabilidade de conduta conforme o direito porque a pessoa que está sofrendo a coação moral irresistível está vivendo uma situação de anormalidade. Existe um coator que está aqui exigindo que essa pessoa pratique um crime sob pena de causar mal a ele ou ela mesmo ou a uma pessoa querida. Ela está sendo coagida. A pessoa que está sendo não responde pelo crime porque ela não tem culpabilidade, ela é isenta de pena, quem respondera pelo crime será o coator, além de responder pelo o eventual crime que ele praticou anteriormente como tortura dependendo do que foi feito ele respondera em concurso material pelo crime que ele obrigou a pessoa a praticar. Devemos ter a noção que a coação moral deve ser irresistível, ou seja, uma coação que seja impossível dela suportar. Obediência hierárquica À segunda parte do art. 22 prevê a obediência hierárquica, que requer — segundo a doutrina tradicional — uma relação de direito público, e somente de direito público. A hierarquia privada, própria das relações da iniciativa privada, não é abrangida por esse dispositivo, conclui essa doutrina. No entanto, embora tenhamos concordado com esse entendimento, por algum tempo, passamos a questioná-lo, por dois fundamentos básicos: a) de um lado, ordem de superior hierárquico produz, independentemente de a relação hierárquica ser de natureza pública ou privada, o mesmo efeito, qual seja, inexigibilidade de conduta diversa; b) de outro lado, o Estado Democrático de Direito não admite qualquer resquício de responsabilidade penal objetiva, e sempre que, por qualquer razão, a vontade do agente for viciada (deixando de ser absolutamente livre), sua conduta não pode ser penalmente censurável. Os efeitos ou consequências da estrita

obediência hierárquica, numa visão radical positivista, seria mantido segundo o entendimento adotado pela redação original do Código Penal de 1940, que sustentava a suposição indispensável de uma relação de direito administrativo; a estrita obediência hierárquica estaria ainda limitada à ordem emanada de autoridade pública, como fora concebida naquele Estado de Exceção. Nessa hipótese, constituiria uma causa legalmente expressa de isenção de pena. Contudo, reinterpretando o mesmo texto da Reforma Penal de 1984, sob o marco de um Estado Democrático de Direito, à estrita obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal caracteriza, independentemente de emanar de “autoridade” pública ou privada, a inexigibilidade de outra conduta

Referencias Bibliográficas Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo : Saraiva, 2012. 1. Direito penal 2. Direito penal - Brasil I. Título. CDU-343(81)....


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