Title | Constituição Inglesa |
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Course | Teoria Constitucional |
Institution | Universidade Federal de Santa Catarina |
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parte da matéria sobre a Constituição Inglesa...
História da Matriz Constitucional Inglesa
1. HISTÓRIA DO DIREITO E DO CONSTITUCIONALISMO BRITÂNICO
O constitucionalismo inglês é um dos mais antigos entre os três sistemas constitucionais ocidentais. Mesmo que ele surja a partir das revoluções inglesas, ocorridas no século XVIII, suas
características
datam
de
seus
primórdios, no século XIII. Sendo assim, o
constitucionalismo britânico é chamado de evolutivo, pois a sua estrutura advém de um processo lento e gradual de transformações. Em relação aos momentos históricos, pode se dizer que o constitucionalismo inglês se divide em três fases: a primeira dos primórdios, do século XIII ao XVI; a segunda de transição, do século XVII ao XVIII; e por fim, a fase contemporânea, a partir do século XIX. Sendo que, cada uma dessas fases possuem determinadas características, na primeira fase tem-se a influência jusnaturalista e as declarações de direitos, na segunda, o liberalismo aristocrático e na terceira, a expansão do sufrágio.
2. PARLAMENTARISMO
Visivelmente, um dos principais legados que a matriz constitucional inglesa passou adiante, tratando-se de organização de poder, foi o parlamentarismo e, consequentemente, as suas instituições. Em relação às originárias instituições monárquicas, o rei e a cúria rela, acrescentou-se novas instituições: o primeiro sendo representativa da nobreza, a House of Lords; e, em segundo, representativa dos plebeus, a chamada House of Commons. Sendo assim, combinavam-se na constituição britânica os princípios monárquico, aristocrático e democrático, passando, então, a ter a denominação de “constituição mista”, em relação às combinações de diversas formas de governo. Desse modo, o regime vigente seria predominantemente o Parlamentarismo, mais especificamente, a Casa dos Comuns, fundamentando, assim, a atual doutrina da soberania do parlamento.
Certamente, ao longo do tempo foi possível visualizar essa transferência de poder do monarca para o parlamento e também da Câmara Alta para a Câmara Baixo, até ter o sistema atual que emprega o bicameralismo muito assimétrico, no qual os poderes se concentram na segunda casa do parlamento. Sendo assim, a House of Lords possui poderes menores que a House of Commons. Sobre a constituição britânica, é importante ressaltar que ela possui origens pré-modernas, e que, pode-se dizer, ela é mista quanto à forma, tendo parte escrita e não escrita. A parte escrita da constituição inglesa é formada por vários documentos constitucionais que datam de vários séculos. Já a parte não escrita é formada por costumes constitucionais não acionáveis judicialmente.
3. DIREITO CONSTITUCIONAL BRITÂNICO
Uma das características centrais do direito constitucional britânico está nas suas instituições
de
direitos fundamentais e também no desenvolvimento das garantias
constitucionais. Essas declarações de direitos, originalmente de inspiração jusnaturalista, foram importantíssimas para a noção de direitos fundamentais que temos hoje. Além disso, a matriz constitucional inglesa também deixou para a posteridade importantes institutos da jurisdição constitucional de liberdade, como o writ of habeas corpus e o writ os mandamuns, etc. Em relação aos direitos, liberdades e garantias reconhecidos pelo constitucionalismo britânico, destacam-se o direito de propriedade, a liberdade ambulatória, a noção de devido processo legal, a noção de proporcionalidade entre delitos e penas, a instituição do júri, a vedação de penas e multas excessivas, o direito de petição, etc. Outra característica que é marcante da constituição britânica, para além de seu caráter misto e em boa parte consuetudinário, e seu caráter histórico, é sua flexibilidade....