Escola Inglesa - Primeiros Apontamentos PDF

Title Escola Inglesa - Primeiros Apontamentos
Author Diego Migliorini
Course Teoria De Relações Internacionais II
Institution Fundação Armando Alvares Penteado
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Summary

Introdução à Escola Inglesa das Relações Internacionais
Professor Lucas Leite...


Description

Escola Inglesa A Escola Inglesa de Relações Internacionais estima-se pela proposta de diálogo entre as tradições clássicas realista e liberal, estabelecendo-se, portanto, como middleground no espectro teórico. Ao mesclar contribuições essencialmente realistas, como o pressuposto da anarquia internacional e seu caráter estadocêntrico, com idéias liberais de convergência de interesses e valores estatais, a Escola Inglesa inaugura uma perspectiva de sociedade internacional para o entendimento das relações internacionais. O objetivo da Escola Inglesa nunca foi traçar uma linha de pensamento único para uma análise das relações internacionais. Difere-se das outras tradições justamente por inaugurar um diálogo entre conceitos antes considerados isoladamente, como por exemplo a anarquia internacional (advinda da teoria realista) e a perspectiva de uma sociedade de Estados baseados na reciprocidade de valores e interesses (resgatada da teoria liberal-utópica). Desta maneira, a Escola Inglesa permite uma transitoriedade no continuum teórico, construindo, portanto, uma via média entre os extremos realista e liberal. Paradoxo: exatamente por não ser hermeticamente fechada em si mesma, abriu um debate interno, uma vez que não há homogeneidade em seus pressupostos. Esse debate, embora enriquecedor dificulta o seu reconhecimento como corrente teórica única, uma vez que a ausência de um limite efetivo entre a Escola Inglesa e as demais teorias impediu o surgimento de uma percepção insiders/outsider (MARCONI, Cláudia. In: Aulas no Na3). Elementos fundamentais que garantem sua unidade: 1. Caráter normativo da teoria, pois não tenta explicar as relações internacionais, e sim compreendê-las. Tenta uma otimização das relações interestatais através da convergência de valores e interesses. 2. Metodologia sociológica de pesquisa, valendo-se de observações empíricas, juntamente com o auxílio da interdisciplinaridade. 3. Reconhecimento da especificidade do sistema de Estados, motivo pelo qual as Relações

Internacionais

são

consideradas

uma

disciplina

independente.

O

estadocentrismo é apontado como o quarto elemento unificador, aproximando-se do realismo ao reconhecer o Estado como principal ator das relações internacionais, e ao afirmar que a perspectiva de mutabilidade dessa estrutura (como por exemplo, a ascensão de novos atores) é relativamente baixa. 4. Conceito de sociedade internacional. Este conceito, explicado por Bull, demonstra que embora o arranjo internacional seja caracterizado pela anarquia (ou seja, a ausência

de uma entidade superior aos Estados), as relações interestatais são permeadas e circunscritas por regras, visando sempre à manutenção da ordem internacional. A existência de tais regras, bem como a desejabilidade de ordem para que os objetivos elementares de todos e quaisquer Estados sejam alcançados, caracterizam a sociedade internacional.

Martin Wight: desenvolve uma tripartite divisão das teorias de RI, que ficou conhecida como a divisão dos 3 Rs. A categorização realizada por Wight traz à análise as três vertentes que o autor considera mais importantes e essenciais para o entendimento das RI: Realismo, Racionalismo e Revolucionismo. •

Realista: enfatiza a anarquia, a política de poder e a guerra como elementos inerentes às RI. Maquiavél. Nesta perspectiva, os Estados não são dotados de uma moral comum uma vez que não há uma ‘ordem universal’ entre eles. A interação é calcada no poder e a política externa traçada por cada uma das unidades do sistema é delimitada primariamente pela balança de poderes que tem em vista a maximização dos interesses referentes à manutenção da segurança estatal.



Revolucionista: vai diretamente de encontro com o Realismo, chocando-se em diversos aspectos, contudo, a mais proeminente quebra é no que tange à negação do caráter estadocêntrico das RI. O revolucionismo compreende o mundo como uma comunidade que vai além da sociedade de estados. Os elementos constituintes desta comunidade são os indivíduos, a quem se confere o papel principal dentro do cenário internacional, uma vez que possuem a possibilidade de expressão política de seus interesses. Esta comunidade é denominada Sociedade Mundial, que não nega a importância do Estados, mas lhes retira o papel de predominância na realidade internacional, atribuindo-lhes certas obrigações morais para com os indivíduos. Vê-se, portanto, que há um reconhecimento da multiplicidade de Estados soberanos, estes que formam um conjunto sujeito à uma ordem moral universal, que no limite levará a supressão da anarquia corrosiva e baseada nos interesses individuais estatais da percepção realista. • Racionalismo: ao mesmo tempo em que não há um sistema internacional dominado pelo interesses dos Estados, inexiste o ideal revolucionista da superação dos efeitos da anarquia através da Sociedade Mundial. A perspectiva racionalista lança mão da idéia de Sociedade Internacional, um espaço onde Estados compartilham de interesses comuns e cooperam mutuamente para alcançá-los.

Em A Sociedade Anárquica, Bull tenta explorar de forma sistemática os conceitos complexos e amplos de sociedade internacional e ordem internacional. Dentre os elementos da esfera da política mundial, o termo “ordem” é escolhido como prioridade, analisando esse no âmbito da vida social e internacional. O conceito de Ordem na política mundial: define a ordem na vida social, visando futuramente a compreensão desse conceito no contexto da política mundial. Primeiramente A fim de explicar o relacionamento dos Estados, Bull transfere o conceito de “ordem” para o âmbito internacional. Tem-se, então, uma definição de ordem internacional, reconhecida como “um padrão de atividades que sustenta os objetos elementares ou primários da sociedade de Estados, ou sociedade internacional”. Para dar inicio à discussão do conceito de ordem internacional, Bull nos introduz aos termos sistema e sociedade de Estados ou sociedade internacional. O primeiro seria concebido a partir da interação de dois ou mais Estados, tendo tal interação impacto recíproco nas decisões de cada um. Já o segundo decorre de um grupo consciente de certos valores e interesses comuns, reconhecendo nestes sua ligação e relacionamento. Bull discorre sobre a dependência que a manutenção da ordem possui em relação à identificação dos membros integrantes da sociedade com um certo conjunto de valores. Surge, a partir de tal conjunto, um sentimento de interesses em comum, que na realização dos objetivos elementares das sociedades guiaria a conduta de seus integrantes. Porém, os interesses e preferências comuns não estão prescritos, não seguem normas, sujeitando a conduta dos atores. Assim, se torna necessário o estabelecimento de um mecanismo menos volátil, as regras. Havendo essa “carência” de solidariedade social no âmbito internacional, a manutenção da ordem internacional teria como condições necessárias para sua existência as regras e as instituições. As regras, como já vimos, seriam responsáveis por regular o dinamismo internacional na sociedade de Estados e seus membros desempenhariam o papel de principais instituições, ou seja, os próprios Estados soberanos estariam responsáveis por tornar as regras efetivas....


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