Contabilidade Financeira ll PDF

Title Contabilidade Financeira ll
Course Gestão Orçamental
Institution Instituto Politécnico de Leiria
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1. NCRF 7 – Ativos Fixos Tangíveis1. Definição e âmbitoPara se verificar as condições de reconhecimento de um AFT, devemos, em primeiro lugar, aferir se cumpre a definição de ativo, isto é, se é um bem controlado pela emrpesa do qual se espera que fluam benefícios económicos futuros.2. Reconheciment...


Description

Contabilidade Financeira ll

Exemplo: lencóis de um hotel, talheres de um restaurante, pequenos utensílios cirúrgicos num hospital.

1. NCRF 7 – Ativos Fixos Tangíveis 1.

Definição e âmbito

Para se verificar as condições de reconhecimento de um AFT, devemos, em primeiro lugar, aferir se cumpre a definição de ativo, isto é, se é um bem controlado pela emrpesa do qual se espera que fluam benefícios económicos futuros.

3. Mensuração inicial (no reconhecimento) Custo suportado com a aquisição Elementos do custo

2. Reconhecimento

Custo de Aquisição = preço de compra + custos diretamente atribuíveis – estimativa do custo de desmantelamento1

Ativos fixos tangíveis Um AFT deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se: ❖ ❖ ❖ ❖



AFT adquiridos:

Recurso controlado pela entidade (definição) Gere benefícios económicos futuros O custo do item puder ser mensurado fiavelmente Ativos detidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento ou fins administrativos (âmbito operacional da entidade) – necessários à atividade da entidade Vida útil superior a 1 ano







Custos iniciais

O seu preço de compra (direitos de importação e os impostos não reembolsáveis, após a dedução dos descontos e abatimentos); quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo na localização e condições necessárias funcionar; a estimativa inicial dos custos de desmantelamento e remoção do item e de restauração do local no qual esteja localizado, cuja obrigação incorra no momento da aquisição do item. Mensuração do custo

A aquisição de itens do AFT , que embora possam não aumentar diretamente os benefícios económicos futuros, podem ser necessários para que a entidade os obtenha de outros ativos.

Nos casos de troca de ativos, estes são mensurados ao justo valor, (de preferência utiliza-se o JV do ativo cedido para mensurar o recebido) a não ser que:

Custos subsequentes Custos de assistência diária ao item (custos de mão de obra, de consumíveis e de pequenas raças).

A transação da troca careça de substância comercial; ou nem o justo valor do ativo recebido nem o justo valor do ativo cedido sejam fiavelmente mensuráveis.

Itens que representem partes e componentes de subsituição a intervalos regulares (recorrente e não frequente): reconhecidos como AFT quando o custo for incorrido e se os critérios de reconhecimento forem cumpridos;

No caso do item adquirido não poder ser mensurado ao justo valor, o seu custo é mensurado pela quantia escriturada do ativo cedido.

Reconhecimento ind individual ividual ou agregado?

Casos especificos de mensuração: O custo de uma AFT detido por um locatário segundo uma locação financeira é determinado de acordo com a NCRF 8.

Podem ser reconhecidos como uma só quantidade e quantia fixa, itens que satisfaçam todas as 3 condições:

4. Mensuração subsequente (após reconhecimento)

sejam renovados com frequência; os bens individualmente tenham valor imaterial;  a vida útil não seja superior a 3 anos.

 

Uma entidade deve escolher entre: o modelo de custo ou o modelo de revalorização.

1

No final da vida útil deste AFT, vamos ter de o desmantelar, este custo vai ser descontado ao valor inicial.

1



Início da depreciação

NOTA: o modelo de revalorização só pode ser utilizado se o justo valor puder ser determinado com fiabilidade; deve adotar o modelo escolhido como política constabilística e aplicá-la a uma classe inteira de AFT.

Quando o ativo está disponível para uso (por duodécimos)

Modelo do custo

A data em que o ativo for classificado como detido para venda, de acordo com a NCRF 8; a data em que o ativo for desreconhecido.



Após o reconhecimento como um ativo, um item do AFT deve ser escriturado:

A depreciação não cessa quando o ativo se tornar ocioso ou for retirado do uso, a não ser que esteja totalmente depreciado.

Custo histórico (-) qualquer depreciação acumulada e (-) perdas por imparidade acumuladas

Segundo os métodos de depreciação pelo uso, o gasto de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.

Depreciação: imputação sistemática da quantia depreciável de um ativo durante a sua vida útil. (Depreciação =

𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑣𝑖𝑑𝑎 ú𝑡𝑖𝑙

A depreciação cessa na data que ocorrer mais cedo, entre:

O período de depreciação, ou a sua vida útil, deve ser considerado tendo por base os seguintes fatores:

+ 𝑖𝑚𝑝𝑎𝑟𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠)

Quantia depreciável: QD = VA - VR

  

Justo valor: valor pelo qual um ativo pode ser transacionado entre partes conhecedoras e dispostas a realizar negócio numa transação ao seu alcance. Valor residual: é a quantia estimada de um ativo no final da sua vida útil.

Uso esperado do ativo desgaste normal esperado obsolências técnicas e comercial proveniente de alterações ou melhoramentos na produção

A vida útil do ativo pode ser mais curta do que a sua vida económica.

Vida útil: o período durante o qual uma entidade espera que um ativo esteja disponível para uso; ou o número de unidades de produção ou similares que uma entidade espera obter de um ativo.

Particularidades dos ter terrenos renos e edifícios: São ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando sejam adquiridos em conjunto;

Perda por imparidade: (quando a máquina esta a perder o valor) PIA = QE – QR (quantia recuperável)

Os terrenos têm uma vida útil ilimitada pelo que não são depreciáveis, com exceção dos que sejam usados para a extração de recursos naturais e locais usados como aterro;

Quantia escriturada: é a quantia pela qual um ativo é reconhecido no balanço. QE = VA – DA – PIA

os edifícios têm uma vida útil limitada e por isso são ativos depreciáveis;

Quantia recuperável: é a quantia mais alta entre o justo valor de um ativo menos os custos de alienação e o seu valor de uso.

Depreciação Regime das anuidades e regime dos duodécimos

Valor de uso ( ou específico): é o valor presente dos fluxos de caixa que uma entidade espera que resultem do uso continuado de um ativo e da aliennação no final da sua vida útil ou em que espera incorrer ao liquidar um passivo.

O bem é depreciado no ano da compra independentemente do mês de aquisição. Não é depreciado no ano da venda.

Depreciação Depreciação: Cada parte de um item de um AFT com um custo que seja significativo em relação ao custo total do item e tenha vida útil diferente deve ser depreciada separadamente.

2

O bem é depreciado no ano da compra a partir do mês de entrada em funcionamento, ao ritmo de 1/12 por mês. É depreciado no ano da venda, durante os meses de funcionamento.

Método de depreciaç depreciação ão



Métodos de deprec depreciação iação a aplicar aplicar:

critério fiscal

Anos

QE início

1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano

10.500

Método da linha reta (quotas constantes) Anos

QE início

1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano

10.500 6.500 4.100 2.660 1.796

Taxa x coeficiente x quantia depreciável 20% x 2 x 10.000 20% x 2 x 6.000 20% x 2 x 3.600 20% x 2 x 2.160 20% x 2 x 1.296

Depreci ação anual

Depreciaçã o acumulada

Quantia escrituada

4.000

4.000

6.500

2.400

6.400

4.100

1.440

7.840

2.660

864

8.704

1.796

518

9.222

1.278



Resulta num débito constante durante a vida útil do ativo, se o seu valor residual não se alterar. VA = 10,500

VR = 500

QD = 10,000

VU = 5 anos (taxa de depreciação anual: 20%) Ano

Depreciação Anual (QD x taxa) Acumulada

Quantia escriturada

1º Ano

10.000*20% = 2.000

2.000

8.500

2º Ano 3º Ano 4º Ano

10.000*20% = 2.000 10.000*20% = 2.000 10.000*20% = 2.000

4.000 6.000 8.000

6.500 4.500 2.500

5º Ano

10.000*20% = 2.000

10.000

500

Acumulada

Quantia escriturada

5/15

3.333

7.167

4/15

6.000

4.500

10.000*3/15 = 2.000

3/15

8.000

2.500

4º Ano

10.000*2/15 = 1.333

2/15

9.333

1.167

5º Ano

10.000*1/15 = 667

1/15

10.000

500

10.000*5/15 = 3.333

2º Ano

10.000*4/15 = 2.667

3º Ano

4.000

4.000

6.500

2.400

6.400

4.100

1.440

7.840

2.660

864

8.704

1.796

518

9.222

1.278

Depreci ação anual

Depreciaçã o acumulada

4.000

10.000/5= 2.000 6.000/4= 1.500 3.600/3= 1.080 2.160/2= 1.080 1.080

Critério Contabilístico

Anos

QE início

1º Ano

10.500

2º Ano

6.500

3º Ano

4.100

4º Ano

2.660

Taxa x coeficiente x quantia depreciável 20% x 2 x 10.000 20% x 2 x 6.000 20% x 2 x 3.600 20% x 2 x 2.160

2.400 1.440 864

Quantia escritua da 6.500 4.100 2.660 1.796 1.278

Se a atividade esperada do ativo fosse de 12.500 horas, teríamos uma taxa de depreciação horária de 10.000€/12.500 horas = 0.80€

Soma dos dígitos: 5 + 4 + 3 + 2 + 1 = 15

1º Ano

1.796

Quantia escrituada

Resulta num débito baseado no uso ou produção esperados.

a. Método dos dígitos

Depreciação Coef.

2.660

Depreciaçã o acumulada

Método das unidades de produção (desgaste funcional)

Resulta num débito decrescente durante a vida útil.

Anual (QD x taxa)

4.100

Depreci ação anual

5º Ano

Método do saldo decrescente (quotas degressivas)

Ano

6.500

Taxa x coeficiente x quantia depreciável 20% x 2 x 10.000 20% x 2 x 6.000 20% x 2 x 3.600 20% x 2 x 2.160 20% x 2 x 1.296

b. Taxa linear multiplicada por um coeficiente

Ano

Nº de horas

1º Ano

2.000

Depreciação Anual(nº horas x taxa horária) 2.000 x 0.80=1.600

Acumulada

Quantia escriturada

2º Ano

3.100

3.100 x 0.80=2.480

1.600

8.900

4.080

6.420

3º Ano

2.100

2.100 x 0.80=1.680

5.760

4.740

4º Ano

3.500

5º Ano

1.800

3.500 x 0.80=2.800

8.560

1.940

1.800 x 0.80=1.440

10.000

500

Modelo de Reva Revalorização lorização

Corresponde à utilização de uma taxa linear ponderada por um coeficiente (geralmente 2);

Justo valor (-) DA subsequentes à data da revalorização (-) PI acumuladas subsequentes à data de revalorização

TAXA DE DEPRECIAÇÃO = VU*(QD-DA) Coeficientes a utilizar: - vida útil 6 anos: 2,5

3

Registos contab contabilísticos: ilísticos:

CR = JV/QE No método do valor de mercado anula-se o VA e a DA.

Conta Reversão da perda por imparidade Anulação depreciações acumuladas Aumento depreciações acumuladas

Revalorização Rev.positiva/a umento ->Excedente de revalorização ->capital próprio

o

Rev.negativa /diminuição

Reversão excedente ddee rev.

Reversão diminuição de rev.

custo(DR)

↓ 𝐶𝑃

Rendimento (DR)

Método da linha reta2 Método do doss dígitos

Crédito 438x 43x 5891 5891 438x 56

Justo Valor - Método do valor de mercado

Descrição Débito Crédito Revalorização 5891 Anular a VA 5891 43x Anular DA 438x 5891 Nova VA 43X 5891 SALDO DE ER = CONTA 5891 ∆𝐸𝑅 5891 56

Excedente de revalorização Anulação depreciações acumuladas

Valor 50.000

438x

60.000

10.000

432

20.000

5891

20.000

5891

15.000

438x

15.000

DP

QD

QE

DP = QE/VU

QD = VA - VR

QE = VA – DA - PIA

Método da taxa linear multiplicada por um coefeciente Método da dass unidades de produção

DPn = nº UP(n) x (QD/VU em UP)

QE = VA – DA - PIA QD = VA - VR QDn = QD(n-1) – DP(n1) QE = VA – DA - PIA ------------------Danual = nºhoras*taxa honorária NOTA NOTA: tx h = VA/nº horas vu

QE = VA – DA - PIA

DP(n) = QE(n-1) – DP(n-1)

QE(n) = QE(n-1) – DP(n)

Perda por imparidade: JV OU QR < QE Qualquer perda por imparidade de um ativo revalorizado deve ser tratada como decréscimo de revalorização.

Crédito Conta Valor 5891 50.000

432

7625

5. Imparidade

Registos contabilísticos: Débito

10.000

DP = QD* (VUR3/soma dígitos) CONTABILÍST CONTABILÍSTICA ICA DPn = (QD/VU) xCoef FISCAL DPn = QD(n-1) – DP(n-1)

Método do custo da reposição depreciada

Registo contabi contabilílílíss ticos

Conta 432

439x

1º: Anulamos o excedente de revalorização anterior e depois a respetiva diferença corresponde à PI.

Registo no diário

o

Crédito Conta Valor

Diminuição da revalorização após uma aumento anterior:

Justo Valor - Método do custo de reposição depreciado

Descrição Débito DP 642x Revalorização (anular VA) 5891 Anular a DA 438x Nova VA 43x Nova DA 5891 SALDO DE ER = CONTA 5891 ∆𝐸𝑅 5891

Débito Valor

Qualquer reversão de uma perda por imparidade de um ativo revalorizado deve ser tratada como um acréscimo de revalorização. Mensuração subsequente

60.000

PI = QE – QR Aumento da revalorização após uma diminuição anterior:

QE = VA – DA – PIA QR = JV

1º: Revertemos a PI e depois a respetiva diferença corresponde ao ER.



2

3

Taxa=1/VU DP = QD * taxa

Contas: o o o o

ER – 5891 C PI – 655 D RPI – 7625 C PIA 339X C

Vida útil residual (anos que faltam para a VU acabar)

4

6. Desreconhecimento Decorre de uma venda ou de um abate. Passos: 

Calcular a mais valia: MV = VV – QE OU

Subsídios relacionados com ativos ou ao investimento (classe 4)

Subsídios relacionados com rendimentos ou à exploração (classe 6)

ativos depreciáveis ou amortizáveis

Relativos a gastos já incorridos

ativos não depreciáveis

Relativos a gastos a incorrer

Subsídios relacionados com ativos:

MV = VV – (VA – DA – PIA) O ganho ou perda decorrente deve ser incluído nos resultados quando o item for desreconhecido. Os ganhos não devem ser classificados como rédito:

São subsídios das entidades públicas cuja condição primordial é a de que a entidade que a eles se propõe deve comprar, cosntruir ou por qualquer forma adquirir ativos a longo prazo.

Se ganho: 7871 – mais valia

Subsídios relacionados com rendimentos:

Se perda: 6871– menos varia

São subsídios das entidades públicas que não sejam os que estão relacionados com ativos.

Ganho ou perda = proventos líquidos da alienação (valor de venda) – QE

Reconhecimento dos subsídios/imput subsídios/imputação ação dos subsídios:

A retribuição a receber pela alienação de um ativo do AFT é reconhecida inicialemente pelo seu justo valor.



Desreconhecimento (al (alienação): ienação): Registos contab contabilísticos: ilísticos: Valor da venda Anulação VA Anulação DA Anulação PIA Realização ER

Débito 278 7871 438x 439x 5891



Crédito 7871 432 7871 7871 56

Subsídios das reembolsáveis:

Desreconhecimento (a (abate bate): Anulação VA Anulação DA Anulação PIA Realização ER

Débito 6873 438x 439x 5891

Subsídios para investimento (comparticipam aquisições de AFT): o Reconhecimento – conta 593 o Imputação – conta 7883 Subsídios à exploração (comparticipam gastos) o Reconhecimento – conta 282 o Imputação – conta 75 entidades

públicas

não

- Quando respeitem a AFT depreciáveis e AI amortizáveis:

Crédito 432 6873 6873 56

Imputados como rendimentos durante os períodos necessários para balanceá-los com os gastos que se pretendem que eles compensem - Quando respeitem a AFT não depreciáveis:

7. Subsídios das entidades públicas

Mantidos nos capitais próprios, exceto se a sua quantia for necessária para compesar qualquer perda por imparidade.

São auxílios das entidades públicas na forma de transferência de recursos para uma entidade em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas com as aticidades operacionais da entidade.

Subsídios das entidades públicas reembolsáveis: Contabilizados como passivos.

NOTA: Subsídios sempre não reembolsáveis (conta 593), subsídios reembolsáveis – investimento (conta 25)

Subsídios das entidades públicas: Se o subsídios for para compensar gastos ou perdas de períodos anteriores, deve ser reconhecido como rendimentos do período em que a entidade adquira o direito a recebê-los.

Tipos de subsídios das entidades públicas

5

O reembolso deve ser aplicado: Em 1º lugar, em contrapartida das componentes onde se encontrem refletidas as importâncias ainda não imputadas como rendimentos; Em 2º lugar, em gastos, se o reembolso exceder o crédito diferido ou quando não exista crédito diferido.

6...


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