Title | Estado, Governo e Adm Publica |
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Author | Edinael Santos |
Course | Fundamentos de Direito Administrativo |
Institution | Universidade Paulista |
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Nesse resumo abordo as formas de Estado adotado pela Republica Federativa Brasileira, o regime de Estado dentre outros preceitos fundamentais....
DIREITO ADMINISTRATIVO ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1. CONCEITO O Estado é pessoa jurídica de direito público. É sujeito de direitos que se relacionam juridicamente com os que nele convivem e também com outros Estados (países). Trata-se de uma estrutura política e organizacional, formada pelos seguintes elementos ou partes: povo, território e governo soberano. (Gustavo Scatolino e João Trindade) 2. FORMAS DE ESTADO 2.1. Unitário – quando houver, no território, apenas um poder político central, irradiando suas determinações sobre todo o povo que está presente em sua base territorial. 2.2.
Federado – quando, dentro do mesmo território, o poder político for atribuído também a outros entes que compõem a base territorial.
3. PODERES DO ESTADO Cada um dos poderes exerce uma função típica e outras que lhe são atípicas, ou seja, cada Poder tem uma função que lhe é própria, mas também exerce outras que seriam de outros poderes. Assim, os Poderes desempenham funções típicas e atípicas. 3.1.
Poder Judiciário – exerce em como função típica o exercício da jurisdição, bem como assegurar a supremacia da constituição. Entretanto, o Poder Judiciário, detém de modo atípico a função de legislar, quando na elaboração de seus regimentos internos.
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3.2.
Poder Legislativo – tem por função típica a elaboração das leis. Porém, exerce função atípica administrativa na nomeação de servidores, realização de contratos, etc.
3.3.
Poder Executivo – coube de maneira típica o exercício da administração e de modo atípico exerce a função de julgar, por exemplo, nos processos perante o CADE. Também, exerce função atípica de legislar na elaboração de Medidas Provisórias com força de lei.
4. GOVERNO É exercido por pessoas que desempenham o poder, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas do Estado; bem como pela criação e elaboração de políticas públicas. 5. SISTEMA DE GOVERNO 5.1. Presidencialista – o Presidente da República exerce a chefia do Poder Executivo. São atribuídas a ele as funções de chefe de Estado, chefe de Governo, com mandato fixo, para desempenho de suas funções. 5.2.
Parlamentarista – o Poder Executivo é dividido. Existem as funções de chefe de Estado e chefe de Governo. A função de chefe de Estado é designada ao Presidente da República ou ao Monarca; a função de chefe de Governo é exercida pelo Primeiro Ministro ou Conselho de Ministros.
6. FORMAS DE GOVERNO 6.1. República – o exercício do poder é sempre temporário, escolhido pelo voto (direto ou indireto), para um mandato prédeterminado: a escolha dos governantes se dá por meio de eleição.
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6.2.
Monarquia – o governante é escolhido geralmente pelo critério hereditário; sua permanência no cargo é vitalícia – o afastamento só pode ocorrer por norte ou abdicação.
6.3.
Anarquia – ausência total de Governo.
7. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É o aparelhamento estatal que concretiza a vontade política do governo. Trata-se do conjunto de órgãos e entidades que integram a estrutura administrativa do Estado
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