Fichamento DO Capitulo “A Sessão DE Mediação” DO Livro Manual DE Mediação Judicial PDF

Title Fichamento DO Capitulo “A Sessão DE Mediação” DO Livro Manual DE Mediação Judicial
Course Mediação, Conciliação e Arbitragem
Institution Universidade Católica do Salvador
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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR

N.

FICHAMENTO DO CAPITULO “A SESSÃO DE MEDIAÇÃO” DO LIVRO MANUAL DE MEDIAÇÃO JUDICIAL

SALVADOR 2020

N.

FICHAMENTO DE RESUMO DO CAPÍTULO “A SESSÃO DE MEDIAÇÃO” DO LIVRO MANUAL DE MEDIAÇÃO JUDICIAL

Atividade apresentada ao curso de Direito da Universidade Católica do Salvador, como requisito parcial de avaliação da disciplina Mediação, conciliação e arbitragem. Orientador: Teresa Cristina Ferreira de Oliveira

SALVADOR 2020

A SESSÃO DE MEDIAÇÃO

Observações preliminares O Autor inicia esse capítulo fortalecendo que o processo de mediação apresenta como propriedade a presença do contraditório, o que permite que todos os participantes possam atuar de modo a tentar resolver a disputa. O que se busca é que as próprias partes cheguem à solução. Então, a mediação é um mecanismo autocompositivo, pois a solução não é dada por um terceiro. No entanto, deve ser entendido como uma continuidade. Nesse sentido, dividimos o processo de mediação em cinco fases: i) declaração de abertura; II) exposição de razões pelas; III) identificação de questões, interesses e sentimentos; iv) esclarecimento acerca de questões, interesses e sentimentos; e V) resolução de questões. Preparação O mediador, então, deve se concentrar no caso em questão. É interessante já ter uma compreensão do tipo de mediação que será conduzida. Não é recomendado pedir às partes um resumo de suas pretensões ou expectativas, pois pode resultar em uma apresentação de petição inicial ou contestação o que foge da ideia de compreensão recíproca. Para que as partes saiam satisfeitas da mediação, autores especializados em questão de qualidade têm dividido o planejamento em quatro modalidades de qualidade: técnica, ambiental, social e ética. A qualidade técnica ocorre com o treinamento em técnicas de mediação. Já a ambiental é relacionada com o espaço físico destinado ao atendimento das partes. Na qualidade social, relaciona-se com o tratamento social que é dirigido às partes. O mediador deve estar preparado para encontrar partes que estejam frustradas, aborrecidas ou irritadas, ciente de que, se permanecer sereno e administrar adequadamente as comunicações, eventualmente transmitirá calma às partes.

No caso da qualidade ética, é aquela estabelecida a partir de parâmetros mínimos de legitimidade das soluções. Se houver comprometimento ético, não há como afirmar se teve qualidade na mediação. Assim, como parâmetro ético da mediação deve prevalecer o princípio da plena informação. Por isso, não se considera adequada a composição quando alguém desconhece seus direitos. Como proceder anteriormente à chegada das partes Antes dos participes chegarem se deve ser efetuado alguns ajustes, tais como: preparar o local em que será realizada a mediação; revisar todas as anotações feitas sobre o caso e, se possível, memorizar o nome das partes; caso haja comediador, deve-se discutir sobre como irão trabalhar em conjunto e como será feita a apresentação do processo de mediação na sessão de abertura. É recomendado que o local seja preparado de modo que fique confortável. O encontro com as partes O mediador, deve cumprimentar cada uma das partes e tentar deixa-las confortáveis. Este, deve tomar cuidado para não transparecer estar direcionando mais atenção a uma das partes do que à outra, conversando, por exemplo, ou se portando mais amigavelmente com uma delas. Caso isso venha ocorrer, provavelmente uma das partes terá uma impressão de que o mediador está sendo parcial. O que poderá levar este a parar de contribuir com o processo por não mais vislumbrar nele legitimidade. Como organizar o posicionamento e a localização das partes à mesa durante a mediação A posição das partes deve ser mudada conforme a quantidade, animosidade, tipo de disputa, patamar cultural e personalidade. É recomendado que todos possam se ver e ouvir, assim como participar. Deve-se evitar posições antagônicas (opostas). Isso é para evitar sentimento de rivalidade ou polarização. Recomenda-se colocar as partes lado a lado na mesa retangular ou equidistante quando a mesa for circular.

No caso do mediador, este deve se posicionar de modo equidistante em relação às partes. Dessa forma, é importante que os mediadores se sintam próximos um do outro. Mantendo sempre o conforto de todos e privacidade. 1. A mesa redonda Permite colocar as partes de modo equidistante, retira a rivalidade e facilita a comunicação. 2. Mesa retangular Mediadores de um dos lados e ficando de frente às partes, tem a vantagem de colocar as partes lado a lado retirando o sentimento de rivalidade. 3. Sem o emprego da mesa Retirar a mesa e colocar cadeiras próximas entre si desenvolve um ambiente mais informal. A Sessão de Abertura Propósito Essa abertura tem como propósito apresentar às partes o funcionamento da mediação. Deve-se explicar as regras a serem seguidas. O motivo de explicar as regras é para que frente a qualquer infringência às regras ao longo da mediação, essa explicação prévia poderá ser lembrada às partes para retornar à conformidade. Como iniciar a sessão de abertura Esta,

não

deve

se

prolongar

demasiadamente,

recomenda-se

aproximadamente quatro minutos. Com um tom de voz ameno para transmitir naturalidade ao processo. Mesmo com diversas regras não se deve acreditar que as partes irão lembralas e segui-las sempre. Se houver mais de um mediador é necessária preparação no modo de atuação de cada um. Cumprimento e palavras de encorajamento No momento do início, é recomendado que o mediador dê boas-vindas a cada uma das partes.

Também, deve anotar o nome das partes para evitar erros graves como se lembrar do nome de uma das partes e esquecer o da outra. Mesmo que elas já tenham participado de outra mediação, deve-se sempre lembrar das regras de conduta da mediação. Antes de iniciar o processo, alguns mediadores conversam sobre o dia, tempo ou trânsito para diminuir a formalidade do ambiente outros elogiam a disponibilidade das partes em resolver o conflito. Propósito da mediação e papel do mediador O objetivo não é induzir ninguém a um acordo que não satisfaça. O que se deseja é um acordo que todos fiquem contentes. Caso o mediador seja integrante de instituição que tem convênio com o tribunal cabe indicar às partes qual instituição ele faz parte e a razão de ele ter sido escolhido para mediar o conflito. Formalidades e logística Dar aos participes tempo necessário para que analisem e revisem qualquer formulário de participação. Sugere-se que o tempo mínimo para cada mediação seja de duas horas. Em conciliação não é recomendado menos de 40 minutos. Confidencialidade Deve-se buscar a adesão das partes. É importante explicar que será mantido segredo em tudo o que for apresentado na mediação, salvo vontade conjunta das partes em contrário. Eventuais exceções também devem ser registradas na declaração de abertura. Sobre o processo Deve-se explicar brevemente como a mediação se desenvolverá, enfatizando o momento que cada um dos participantes terá, sem interrupção. É interessante descrever as suas expectativas em relação às partes. Desde já, o mediador deve abordar o papel do advogado caso tenha necessidade. Confirmação quanto às regras

É fundamental perguntar às partes se elas estão de acordo com as regras apresentadas. Depois deve confirmar se estão dispostos a seguir com a sessão. Uma lista de verificação Os passos a seguir devem ser colocados em uma lista sempre presente. Exemplo de abertura de mediação Recomenda-se que seja criada uma meta de apresentação em menos de cinco minutos. Foi suprimido o enorme exemplo do autor por motivos de celeridade. Reunião de informações Propósito A função dela é dar a oportunidade a todos ouvirem o relato dos fatos e outras percepções de cada uma das pessoas envolvidas. Nesse momento, o mediador deve não apenas registrar as questões, os interesses e os sentimentos das partes, mas também deve certificar-se de que estas se “sentiram ouvidas”. Manutenção de um tom educado e paciente Nesse contexto, o mediador deve ouvir com atenção as partes – isso, por si só, estimulará uma parte a ouvir a outra. Se tiver interrupções, é possível lembrar a regra básica das partes não se interromperem, que foi apresentada na declaração de abertura. A escolha de quem inicia a fase de reunião de informações O melhor é um critério objetivo. Alguns mediadores escolhem perguntar quem gostaria de começar. Mas, destaca-se que em condições judiciais de mediação tal prática não se mostra recomendável uma vez que, como regra, os conflitos possuem litigiosidade mais acentuada do que àqueles resolvidos em mediações extrajudiciais. Como se desenvolverá a reunião de informações É hora de explicar às partes como se dará início à reunião de informações, dando, em seguida, a cada pessoa a oportunidade para falar o que deseja. É

fundamental evitar termos que soe como algo não verdadeiro como “versão ou ponto de vista”. A proteção do tempo de cada interessado se manifestar Com frequência, as partes que estão escutando não conseguem se conter e passam a interromper a outra. Se ocorrer, educadamente e, suave, o mediador deve corrigir o ato. Quando estiver presente pessoa muito envolvida emocionalmente que não consiga permanecer calada, o mediador deve relembrar as regras que haviam sido anteriormente expostas e aceitas pelas partes. Mesmo que o ponto levantado pela parte que interrompeu seja interessante, o mediador deve estimular as partes a não se interromperem. O cuidado ao fazer perguntas Deve ter bastante cuidado se for interromper. Essa fase é importante sempre ouvir e evitar interromper por pequenos detalhes. Como fazer as pessoas se dirigirem ao mediador É importante relembrar às partes que devem se dirigir ao mediador, mas não diretamente à outra parte. Afinal é difícil ficar calado quando lhe é dirigido algo diretamente. Como terminar as exposições das partes Deve-se recomendar às partes que apresentem suas perspectivas em cinco ou dez minutos. Também, recomenda-se que se permita à parte manifestar-se pelo tempo que entender necessário. Em raríssimos casos ocorre por mais de 15 minutos. O resumo Depois de o mediador ter perguntado à última das partes a se manifestar, deve ele fazer um resumo de toda a controvérsia, verificando as principais questões presentes, como também os interesses subjacentes juntamente com as partes. Recomenda-se que não se faça o resumo logo após apenas uma das partes ter se

manifestado, pois, ao assim proceder, o mediador poderá dar a entender à outra parte que está endossando o ponto de vista apresentado. Este resumo serve para fazer com que as partes percebam o modo e o interesse com que o mediador tem focalizado a controvérsia, como também serve para o mediador testar sua compreensão sobre o que foi indicado. No entanto, o mediador deverá ter a cautela ao contar esse resumo às partes, pois qualquer incoerência ou exposição sem neutralidade poderá gerar a perda de percepção de imparcialidade que o mediador buscou na abertura. Como empregar a técnica do resumo Esse trabalho, centra-se em filtrar as informações e trabalha-las de modo a afastar todo aspecto que possa ser negativo para o sucesso do processo, assim como a linguagem improdutiva e a agressividade na apresentação de uma questão. Deve focar nos interesses e perspectivas. Após o resumo ser demonstrado, é importante se certificar de que o resumo esteja de acordo com que as partes pensam e, caso não esteja, que seja corrigido. Terminando a apresentação dele, o mediador deve dar andamento à mediação de imediato. O que fazer em seguida? É recomendado adaptar o processo à situação em que se encontram as partes e, com base nas questões apresentadas nas necessidades, nos sentimentos e nos interesses manifestados na fase de reunião de informações, escolher dois caminhos possíveis: se ele verificar que as partes estão com uma boa comunicação, poderá partir diretamente para a fase de esclarecimento de questões, interesses e sentimentos que será seguida pela fase de resolução de questões com as partes ainda reunidas à mesa. Se notar que as partes não estão com uma boa comunicação por algum motivo, recomenda-se seguir para a sessão individual, em que o mediador irá debater todas as questões, interesses, necessidades e sentimentos com cada parte individualmente. A identificação de questões, interesses e sentimentos

Propósito Durante essa fase de exposição de razões pelas partes deve o mediador registrar quais são as questões controvertidas, verificando o interesse real de cada parte e quais sentimentos eventualmente devem ser debatidos para que a mediação chegue a um bom termo, mesmo sem acordo. É uma fase em que as partes terão a oportunidade para falar abertamente, fazendo uso de linguagem apropriada, assim como fazer perguntas. A expressão de sentimentos Diversos sentimentos serão manifestados no decorrer, nesse caso, o mediador deve identificar os sentimentos para que a parte se sinta adequadamente ouvia e compreendida. Vale destaque que a validação de sentimento consiste em inicialmente aceitar que alguém tenha determinado sentimento. E, depois, busca-se compreender a causa do sentimento – em regra, os interesses reais. Na mediação pergunta-se apenas o necessário O mediador deve focar apenas em informações que precisa para compreender quais são os pontos controvertidos, quais os interesses das pessoas envolvidas e quais sentimentos precisam ser endereçados para que as questões possam ser resolvidas a contento. Como identificar os interesses e as questões Esse interesse é algo que a parte almeja alcançar ou obter. No processo de mediação, serão apresentados os mais variados interesses – independentemente de estes serem ou não juridicamente tutelados ou protegidos. O mediador, frente a isso, deve verificar quais são os pontos convergentes nesses interesses para conciliá-los de modo a possibilitar um consenso. Deve-se evitar a inversão do procedimento de mediação para buscar soluções antes de esclarecidos os pontos principais da controvérsia Frequentemente as partes buscam apresentar soluções antes mesmo da adequada compreensão das questões e dos interesses. Diante disso, o mediador

pode acreditar que um acordo está surgindo, encurtando essa etapa da mediação, no intuito de já resolver o conflito. Do mesmo modo, as partes podem já querer ansiosamente terminar logo a mediação, resolvendo o conflito apresentando soluções unilaterais. Nesse momento, é bem possível que as partes realizem um acordo que não englobe todas as questões relevantes do conflito, como também não abordem seus interesses reais. É melhor, então, esperar uma etapa em que o mediador e as partes tenham uma visão mais madura de todo o contexto, como também das questões e interesses presentes. Isso significa dar as partes um tempo para refletir. Como estimular mudanças de percepções e atitudes Momentos de entendimento recíproco e de mediação O mediador, deve propiciar aos envolvidos a percepção de que o outro não deve ser considerado como parte adversa, mas como um interessado em resolver suas questões. Estimular uma lente conciliadora nas partes. Também, caso considere que não há necessidade de validar sentimentos para que as partes possam examinar as suas questões de forma objetiva, deverá o mediador selecionar o ponto controvertido pelo qual iniciará a fase de resolução de questões. Sessões Individuais Quando se deve realizar sessões individuais Deve ser usado quando as partes não estiverem se comunicando de modo eficiente. Na existência de alto grau de animosidade entre partes, ou dificuldade de uma ou outra parte se comunicar ou expressar de forma adequada os seus sentimentos. Preparando-se para a sessão individual Deve-se decidir onde serão realizadas as sessões individuais, também o local em que a outra parte ficará esperando. Estipular qual o papel dos comediadores na sessão privada.

Também dividir os mediadores para que estes tenham, concomitantemente, cada um uma sessão individual com uma das partes pode gerar algumas consequências indesejáveis ao processo. Deve-se salientar que a experiência tem mostrado que o melhor a se realizar é, nos casos de mediação conjunta, manter os mediadores na sessão privada. O início da sessão individual Todas as partes devem ser consultadas. Lembrar que esta fase já foi mencionada na declaração de abertura e que está seguindo o procedimento regular. Ao iniciar, o mediador deve ter claro na mente o propósito de se seguir a essa etapa do processo, como também saber o que deseja alcançar com cada uma das partes. Deve se preocupar com a parte que ficará esperando, então, proporcionar algo para ela fazer. O tempo dedicado a uma parte deve ser semelhante ao da outra. Caso o mediador saia da sala, deve levar suas anotações consigo. Assegurando a confidencialidade às partes Antes de iniciar a sessão privada, o mediador deve antecipar que tudo o que deseja que seja mantido em segredo não será revelado posteriormente a ninguém. É melhor entender que tudo o que não for vedado expressamente pela parte é, com as devidas cautelas, permitido comentar futuramente. Deve-se demonstrar compreensão, porém, com imparcialidade Deve ter o mediador cautela ao demonstrar compreensão pelo que a parte está sentindo e, ao mesmo tempo, não deixar parecer qualquer sinal de parcialidade. Este deve, desse modo, validar sentimentos. Mas, em momento algum pode o mediador fazer algum comentário que transpareça estar dando apoio a sua posição. Conferindo quais são as informações confidenciais Tudo o que não for negado, inicialmente, na sessão privada pode ser, com as devidas cautelas, trabalhado nas fases seguintes da mediação. Quando se deve partir para a sessão conjunta seguinte

O mediador, se conseguiu trabalhar corretamente durante a sessão privada, terá conseguido captar uma suficiente quantidade de informações que viabilizará a condução do processo e, provavelmente, proporcionará o consenso. Terminada a sessão privada com cada uma das partes, surge a etapa seguinte que é conjunta. Cumpre destacar que nem toda mediação requererá sessões individuais. Em algumas, as partes já estarão se comunicando de forma a dispensar a sessão individual e em outros casos, em razão da falta de tempo designado para as mediações, não é possível seguir-se sessões individuais. Sessão Conjunta Final Propósito Finalidade de ser apresentado todos os progressos até então realizados no processo de mediação. A primeira parte tem como propósito efetuar um enquadramento de todas as questões relevantes e interesses das partes manifestados nas sessões anteriores, como o fito de organizar o processo. Etapa curta, mas essencial. O mediador junto aos participantes, irá explicar as principais questões suscitadas e interesses em debate, ao mesmo tempo em que passa a criar um ambiente propício para a negociação. Organização das questões suscitadas Envolve aqui organizar e estipular os liames entre as questões, os interesses e as partes. O mediador deve se concentrar somente nas questões e interesses das partes e afastar todo e qualquer posicionamento ou linguagem que não proporcione um enfoque prospectivo e produtivo do conflito. O mediador deve seguir determinados critérios que definirão qual ordem de questões e os interesses que serão trabalhados junto com as partes. A expressão de cada questão de forma neutra É aconselhado utilizar linguagem neutra – aquela que não contém um conteúdo valorativo da parte.

A Construção do Acordo Propósito O acordo deve ser buscado de modo que satisfaça cada parte. Elas devem identificar e analisar todo o conjunto de informações propostas eventualmente surgidas a partir do contexto de interesses e questões; realizar as negociações necessárias;

desenvolver,

testar

e

verificar

a

viabilidade

das

propostas

apresentadas, como também às partes a sensação de estarem alcançando o acordo. Portanto, é a fase em que o acordo vai ser formado conforme a vontade conjunta das partes, em razão da nova perspectiva que estas têm em relação ao conflito. Elaborado o acordo, parte-s...


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