Fichamento - Thomas Hobbes - Leviatã – Livro II PDF

Title Fichamento - Thomas Hobbes - Leviatã – Livro II
Author Higor Rodrigues
Course Teoria Política Clássica
Institution Universidade de Pernambuco
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Fichamento de Texto: Thomas Hobbes: Leviatã – Livro II: Do Estado, Cap. XVII ao XXI...


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Universidade de Pernambuco - UPE Curso: Licenciatura em Ciências Sociais – 3º Período Disciplina: Teoria Política Clássica Professora: Andréa Bandeira FICHAMENTO DE TEXTO Título: Thomas Hobbes: Leviatã – Livro II: Do Estado, Cap. XVII ao XXI Objetivo: Fazer síntese e fichamento do texto indicado. Resumo: Capítulo XVII: Das Causas, Geração e Definição de um Estado. “O fim último, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita.” É desta forma que o Filósofo Britânico do Séc. XVII, o Thomas Hobbes, inicia o segundo livro de sua obra O Leviatã. Intitulado Do Estado. Para ele o homem, no estado de natureza, gozava de uma liberdade total, porém, viviam no que ele chama de “guerra de todos contra todos”, não existindo sequer qualquer chance de segurança plena. Os homens, seres de desejos, e sem nenhum poder superior capaz de provocar algum temor, buscavam a efetivação destes desejos a qualquer custo, já que este era o único objetivo de viver, mas ficavam a mercê desta situação, correndo o risco de morte a todo instante. Assim, através do desejo de sair daquela mísera condição de guerra, que é a consequência necessária das paixões naturais dos homens, e alcançar o desejo primordial, ou seja, o desejo de sobrevivência, que surgiu a primeira forma de estado. Para Hobbes, as leis de natureza como a justiça, a equidade, a modéstia, e a piedade, não tem validade, já que estas entram em conflito com as paixões naturais, como o orgulho, a vingança etc. e por isso, não adiantam de nada se não houver o auxilio da força, e só serão respeitadas por alguns e quando houver segurança para isso. A única lei que é respeitada no estado de natureza, e mesmo assim somente por um certo numero de pessoas, é a lei da honra. As pequenas famílias juntavam-se e 1

procuravam estender seus domínios para se proteger, mas, para Hobbes, a união de algumas pessoas não adianta, pois ao se deparar em uma situação de grande conflito, como a guerra, cada um se preocupará somente com seus desejos individuais. Hobbes vê que para existir a devida segurança, é necessário a criação de um meio que é capaz de assegurar a segurança dos indivíduos de forma eficiente e permanente. Assim, surge o estado. Capítulo XVIII: Dos Direitos Dos Soberanos por Instituição. Nesse capítulo, Hobbes diz que um Estado por instituição é quando uma multidão de homens concordam e/ou pactuam consigo mesmos, quando qualquer homem ou assembleia destes que no qual a maioria o escolha dando-lhe o direito de representar a pessoa daqueles, sendo que todos terão que autorizar as decisões destes homens ou deste homem como a deles para assim serem protegidos. O pacto para a criação do estado é o primeiro, ou seja, não existe um pacto anterior e estes não foram obrigados a criar e/ou participar deste pacto, e da mesma forma não há como criar um novo pacto após a realização deste, escolhendo um novo soberano, sem o consentimento do primeiro soberano instituído no pacto atual. Mudar o soberano é um ato de injustiça por parte daquele que o deseja fazer, e este, não pode questionar o fim que terá após esta escolha, já que o soberano tem por direito castigar aqueles que se opõe ao seu poder. Para Hobbes, o soberano é o representante divino e sem ele como mediador não há pacto entre Deus e os homens. Não existe pacto por parte do soberano, já que este não é mais uma pessoa física e sim o próprio estado que governa. Se existisse um pacto, no ato de tornasse soberano, o pacto seria desfeito, e é por este motivo que não existe quebra por parte do soberano. Se a decisão pelo soberano ocorreu por maioria, os que opinaram contra a escolha deste terão mesmo assim que acatar a decisão da maioria, senão contrariaram o pacto, pois pelo pacto, nesta situação, vence a escolha da maioria, tanto pela escolha do soberano pela parte do povo, quanto pela assembleia de homens. Por instituição, a escolha do súdito ao eleger certa pessoa ao título de soberano refletirá nas escolhas deste, sendo assim, o soberano não pode cometer injurias e injustiças, somente poderá atribuir-lhe culpa a respeito de iniquidades. Pois quem faz alguma coisa em virtude da autoridade de um outro não pode nunca causar injuria àquele em virtude de cuja autoridade está agindo. Por esta 2

instituição de um Estado, cada individuo é autor de tudo quanto o soberano fizer, por consequência aquele que se queixar de uma injuria feita por seu soberano vai estar se queixando daquilo de que ele próprio é autor, portanto não deve acusar ninguém a não ser a si próprio, e não pode acusar-se a si próprio de injuria, pois causar injuria a si próprio é impossível, segundo Hobbes. O soberano não pode ser morto justamente ou punido pelos seus próprios súditos, pois dado que cada súdito é autor dos atos de seu soberano, cada um estaria castigando outrem pelos atos cometidos por si mesmo. Visto que como a função do estado é a segurança e a paz, o soberano se faz juiz para conseguir seu objetivo, destruindo qualquer ameaça a estes. O soberano deve ser juiz das opiniões contrarias a paz e a verdade, pois aquilo que é contra a paz não é verdade. Cabe ao soberano impedir as opiniões, já que para Hobbes, as opiniões se refletem nas ações, daqueles que são contra a paz, pois estes ainda permanecem no estado de guerra. Compete ao soberano prescrever as leis e regras que definem quais as situações que os súditos podem usufruir ou gozar de determinadas posses, quero dizer, compete ao soberano como descrito por Hobbes o usufruto da propriedade sem que aconteça o molestamento por parte dos demais súditos. Pertence ao poder do soberano a autoridade judicial, que consiste no direito de ouvir e julgar qualquer controvérsia a respeito das leis, pois se não houver, não poderá haver proteção e lembrando que cada homem tem por direito natural defender a sua própria vida. O soberano tem direito de fazer guerra ou promover a paz com outros estados quando ele achar necessário, desde que o soberano assegure a paz de seus súditos. Lembrando que para Hobbes o poder do soberano está acima de todos os poderes, e os demais poderes são desígnios do soberano, ou seja, em caso de guerra, o poder do soberano se encontra acima do poder dos generais. A escolha dos ministros, funcionários, conselheiros e magistrados é de total liberdade do soberano, pois este tem por direito utilizar qualquer meio necessário à alcançar os seus fins, que no qual é assegurar a paz, e para isso é necessário que os mais próximos sejam de confiança. E da mesma forma, cabe ao soberano criar leis para assegurar a paz entre os súditos e para que haja o comprometimento por parte deles, o soberano deve dar títulos alguns, como exercito, milícia e juízes para que haja esta regulamentação. 3

O soberano poderá transferir parte de seus poderes para algumas pessoas para que não haja o sobre carregamento, porém, Hobbes adverte que o ato de divisão de poder enfraquecerá o poder do soberano, e se isto acontecer, o soberano poderá sucumbir. Mas se transferir o comando de milícia será em vão se conversará o poder judicial, pois as leis não poderão ser executadas. Se alienar o poder de recolher os impostos, o comando da milícia será em vão, e se renunciar à regulação das doutrinas os súditos serão levados a rebelião pelo medo aos espíritos. Se examinarmos cada um dos referidos direitos, imediatamente veremos que conservar todos os outros menos ele não produzirá nenhum efeito para a preservação da paz e da justiça, que é um fim em vista do qual todos os estados são instituídos. Hobbes acentua que embora o povo una-se para superar o poder do soberano, estes não conseguirão, pois o soberano é um “singulus majores” (poder maior que o do súdito) levando em consideração a individualidade dos súditos, e embora o soberano seja um “universis minores” (poder menor que o povo), o que prevalece sempre é o desejo individual, ou seja, não existe para Hobbes a ideia de uma união para fins gerais e que cada um luta para proteger seus desejos e principalmente a sua vida. Capítulo XIX: Das Diversas Espécies de Governo por Instituição, e da Sucessão do Poder Soberano. Hobbes diz que existem três tipos de governo: Monarquia, Aristocracia e Democracia. Monarquia é o governo de uma pessoa como soberano; Aristocracia é quando existe um grupo pequeno – em relação à democracia – de pessoas como soberania; e Democracia é quando o povo elege seus representantes e estes assumem a função de soberano. Oligarquia e tirania não são tipos de governo no ponto de vista de Hobbes, já que para ele, estas, assim como a anarquia no caso da democracia, são apenas maneiras ruins de Anarquia e Monarquia, onde os oligarcas são aqueles que não governam de forma correta como o tirânico. No caso de anarquia ainda é mais irrelevante, já que anarquia significa a falta de governo, a não existência de governo, então jamais poderá ser pensada como tipo de governo. Hobbes vê a monarquia como a melhor forma de governo possível, pois não existe divergência nas escolhas do monarca, pois só ele escolhe e somente ele governa, 4

diferente nos demais casos onde existem várias pessoas opinando por um fato. E também não há distinção entre vida de soberano e vida pessoal, já que o tesouro e o poder passa na mão de somente um, ao contrario dos outros governos que existe a distinção entre a vida privada e a vida de soberano. Porém, se tratando de sucessão, na monarquia ocorre uma complicação, já que quando é necessário a sucessão ou substituição de um membro na aristocracia, os demais aristocratas discutem e decidem qual será o sucessor ou substituto, e no caso da democracia, o povo vota e elege um novo representante, diferente do caso da monarquia onde só há um para escolher a quem suceder. No caso das duas primeiras, quando houver morte instantânea, por exemplo, não há com que se preocupar, já que ainda existem outros representantes para governar. Mas no caso da monarquia, se isso acontecer e não houver representante pré-estabelecido pelo monarca, todos por natureza têm o direito em assumir o posto, e com isto acarretará o retorno ao estado de natureza. Segundo Hobbes, o soberano tende a escolher como sucessor no governo o seu herdeiro, de preferência o do sexo masculino, já que para Hobbes o homem por natureza tem mais dons para governar que a mulher, porém quando não há herdeiros este tende a escolher o irmão, a irmã ou então o parente que lhe é mais próximo, não havendo, um amigo de confiança. Capítulo XX: Do Domínio Paterno e Despótico Nesse capítulo, Hobbes aponta que existem dois tios de soberania por aquisição: a paterna e a despótica. A paterna consiste na soberania do pai, ou da mãe, em relação ao filho ou a filha. Neste caso seria o que chamamos de patriarca e/ou matriarca. Esta forma de soberania é caracterizada a partir do estado de natureza, onde o pai ou mãe tem o direito em função de ser aquele que o gerou, porém, se ambos abrirem mão da criança, esta será súdita daquele ou daquela que o alimentar e criar. Um caso interessante mostrado por Hobbes para simplificar é o caso das Amazonas: A história nos diz que as Amazonas faziam com os homens dos países vizinhos, aos quais recorriam para o efeito, um contrato pelo qual as crianças do sexo masculino seriam enviadas de volta, e as do sexo feminino ficavam com elas, onde o domínio sobre as filhas pertencia a mãe. Hobbes diz que se não houver contrato, por natureza o 5

direito a soberania sobre a criança pertence à mãe, porém se a mãe for submissa ao homem, este será o soberano, e não só dos filhos, também dos filhos dos filhos e assim sucessivamente, o mesmo direito também terá a mãe quando for o caso dela. No caso da soberania por aquisição despótica, o exemplo maior que temos é o da guerra. Após a guerra, os súditos, por vontade própria, decidirão seguir aquele que é o vencedor. Este caso é interessante, pois Hobbes levanta que o servo é somente aquele que por vontade própria decidir seguir o soberano, o escravo não tem papel nenhum a cumprir para com o soberano, já que este não age de livre vontade. Lembrando que não é a vitória que determina e confere os direitos ao soberano sobre o vencido e sim o pacto celebrado, é através do servo que assume o vencedor como tirano, optando pela vida. Capítulo XXI: Da Liberdade dos Súditos Nesse momento do livro, Hobbes, diz que Liberdade, no primeiro sentido atribuído por ele, significa ausência de oposição, porém, oposição no sentido dos impedimentos do movimento, aplicando tanto a criaturas inanimadas e irracionais quanto ao homem. Por este motivo Hobbes diz que portanto, quando se diz, por exemplo, que o caminho está livre, não se está indicando nenhuma liberdade do caminho, e sim daqueles que por ele caminham sem parar. E quando dizemos que uma doação é livre, não se está indicando nenhuma liberdade da doação, e sim do doador, que não é obrigado a fazê-la por lei ou pacto. E desta mesma forma, Hobbes diz que quando se fala em livre-arbítrio, não se fala em liberdade no âmbito da vontade, mas sim uma liberdade do homem, ao se deparar com a situação, não ter entraves ao fazer aquilo que tem vontade, desejo ou inclinação a fazer. E por este motivo Hobbes diz que liberdade é compatível com necessidade e como medo. Necessidade como por exemplo, as águas necessitam descer o rio e por medo quando o homem atira objetos ao mar quando ocorre o risco de seu navio afundar. O que Hobbes quer dizer é que o homem é livre em tomar decisões em situações que houver necessidades, e de livre vontade por exemplo, quando este optou pela soberania, preferindo a segurança quando corria perigo de perder a própria vida. Se tratando da liberdade dos súditos, Hobbes diz que existem determinadas situações onde o soberano não opera sobre os súditos, direitos que não foram entregues 6

ao soberano no momento do pacto, como exemplo o direito a vida. Segundo Hobbes, o soberano não tem poder algum sobre o ato do súdito cometer suicídio e se este ordenar que o súdito o faça este pode recusar já que não fora previsto no pacto. Um soldado ao fugir do campo de batalha por medo e não por traição, este o faz por covardia e não por injuria, quando alguém evita um conflito, o faz por covardia. Outra forma de liberdade de súditos é quando o soberano não estabelece determinada regra, então o súdito tem o direito de fazer ou não. Se o soberano não cumprir com seu papel de assegurar a paz e a vida de seu povo, os súditos poderão renunciar a esta soberania, se o súdito for preso por outro soberano e este soberano oferecer a liberdade em troca de sua submissão o súdito tem liberdade de o aceitar, pois em primeiro lugar vem a vida e a segurança. Se o soberano renunciar-se e também os seus herdeiros, os súditos voltaram ao seu estado de natureza e por fim, se o soberano for vencido e se tornar súdito do vencedor, seus súditos não terão mais o que prestar ao seu antigo soberano, e sim com o soberano vencedor, mas se no caso, o soberano for preso e não submeter-se ao vencedor, então os súditos deverão sucumbir-se aos magistrados nomeados por seu soberano, pois foram escolhidos por ele.

Citações: P 59 - “O fim último, causa final e desígnio dos homens (que amam naturalmente a liberdade e o domínio sobre os outros), ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita.” P 59 – “[...] o desejo de sair daquela mísera condição de guerra que é a consequência necessária (conforme se mostrou) das paixões naturais dos homens.” P 59 – “Porque as leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a piedade, ou, em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos façam) por si mesmas, na ausência do temor de algum poder capaz de levá-las a ser respeitadas, são contrárias a nossas paixões naturais, as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança e coisas semelhantes.” P 61 – “Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam, cada um com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembléia de homens a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles (ou seja, de ser seu representante ), todos sem exceção, tanto os que votaram a favor dele como os que votaram contra ele, deverão autorizar todos os atos e decisões desse homem ou assembléia de homens, tal como se fossem seus 7

próprios atos e decisões, a fim de viverem em paz uns com os outro e serem protegidos dos restantes homens.” P 61 – “Pois são obrigados, cada homem perante cada homem, a reconhecer e a ser considerados autores de tudo quanto aquele que já é seu soberano fizer e considerar bom fazer.” P 62 – “Além do mais, se aquele que tentar depor seu soberano for morto, ou por ele castigado devido a essa tentativa, será o autor de seu próprio castigo, dado que por instituição é autor de tudo quanto seu soberano fizer.” P 63 – “Portanto compete ao detentor do poder soberano ser o juiz, ou constituir todos os juízes de opiniões e doutrinas, como uma coisa necessária para a paz, evitando assim a discórdia e a guerra civil.” P 65 – “Quando o representante é um só homem, o governo chama-se uma monarquia. Quando é uma assembléia de todos os que se uniram, é uma democracia, ou governo popular. Quando é uma assembléia apenas de uma parte, chama-se-lhe uma aristocracia. Não pode haver outras espécies de governo, porque o poder soberano inteiro (que já mostrei ser indivisível) tem que pertencer a um ou mais homens, ou a todos. Encontramos outros nomes de espécies de governo, como tirania e oligarquia, nos livros de história e de política. Mas não se trata de nomes de outras formas de governo, e sim das mesmas formas quando são detestadas. Pois os que estão descontentes com uma monarquia chamam-lhe tirania, e aqueles a quem desagrada uma aristocracia chamam-lhe oligarquia. Do mesmo modo, os que se sentem prejudicados por uma democracia chamam-lhe anarquia (o que significa ausência de governo), embora, creio eu, ninguém pense que a ausência de governo é uma nova espécie de governo.” P 66 – “A diferença entre essas três espécies de governo não reside numa diferença de poder, mas numa diferença de conveniência, isto é, de capacidade para garantir a paz e a segurança do povo, fim para o qual foram instituídas.” P 70 – “O domínio pode ser adquirido de duas maneiras: por geração e por conquista. [...] O direito de domínio por geração é aquele que o pai tem sobre seus filhos, e chama-se paterno. Esse direito não deriva da geração, como se o pai tivesse domínio sobre seu filho por tê-lo procriado, e sim do consentimento do filho, seja expressamente ou por outros argumentos suficientemente declarados [...] O domínio adquirido por conquista, ou vitória militar, é aquele que alguns autores chamam despótico, de despótes, que significa senhor ou amo, e é o domínio do senhor sobre seu servo.” P 73 – “Liberdade significa, em sentido próprio, a ausência de oposição (entendendo por oposição os impedimentos externos do movimento); e não se aplica menos às criaturas irracionais e inanimadas do que às racionais. Porque de tudo o que estiver amarrado ou envolvido de modo a não poder mover-se senão dentro de um certo espaço, sendo esse espaço determinado pela oposição de algum corpo externo, dizemos que não tem liberdade de ir mais além.” P 75 – “Se o soberano ordenar a alguém (mesmo que justamente condenado) que se 8

mate, se fira ou se mutile a si mesmo, ou que não resista aos que o atacarem, ou que se abstenha de usar os alimentos, o ar, os medicamentos, ou qualquer outra coisa sem a qual não poderá viver, esse alguém tem a liberdade de desobedecer.” P 76 – “Portanto, quando nossa recusa de obedecer prejudica o fim em vista do qual foi criada a soberania, não há liberdade de recusar; mas caso contrário há essa liberdade.” P 76 – “A soberania é a alma do Estado, e uma vez separada do corpo os membros deixam de receber dela seu movimento. O fim da obediência é a proteção, e seja onde for que um homem a veja, quer em sua própria espada quer na de um outro, a natureza manda que a ela obedeça e se esforce por conservá-la.” P 77 – “Se um monarca renunciar à soberania, tanto para si ...


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